LICENÇAS. As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do art. 473 da CLT, por força da presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx ficam assim fixadas: a) 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou dependentes legais;
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Samples: Proposal, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇAS. As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do art. 473 da CLT, por força da presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx ficam assim fixadas:
a) 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou dependentes dependente legais;
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