LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA DE PESSOAS DA FAMILIA (CLT) Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA DE PESSOAS DA FAMILIA (CLT). A CEEE-D concederá aos seus empregados regidos exclusivamente pela CLT uma licença para tratar de doença de pessoas da família, com remuneração integral até 24 (vinte e quatro) horas no ano (considerado “ano” a data-base a contar a partir de 01.03.2021), a saber: cônjuge, filhos, mãe, pai ou pessoa declarada legalmente como dependente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Ministério da Fazenda, que viva sob sua dependência econômica.
LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA DE PESSOAS DA FAMILIA (CLT). A CEEE-GT concederá aos seus empregados regidos exclusivamente pela CLT uma licença para tratar de doença de pessoas da família, a saber: - Cônjuge, filhos, mãe, pai ou pessoa declarada legalmente como dependente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Ministério da Fazenda, que viva sob sua dependência econômica, com remuneração integral até 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) meios dias no triênio (a contar a partir de novembro de 2014). Os casos especiais serão analisados pela Diretoria Colegiada. A comprovação da necessidade do afastamento do empregado será efetivada mediante atestado médico oficial, onde deverá constar o nome do enfermo, o grau de parentesco, o nº de dias necessários para atendimento, e a presença do beneficiário da licença, junto ao doente.
LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA DE PESSOAS DA FAMILIA (CLT). A CEEE-GT concederá aos seus empregados regidos exclusivamente pela CLT uma licença para tratar de doença de pessoas da família, a saber: - Cônjuge, filhos, mãe, pai ou pessoa declarada legalmente como dependente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Ministério da Fazenda, que viva sob sua dependência econômica, com remuneração integral até 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) meios dias no decênio. Os casos especiais serão analisados pela Diretoria Colegiada. A comprovação da necessidade do afastamento do empregado será efetivada mediante atestado médico oficial, onde deverá constar o nome do enfermo, o grau de parentesco, o nº. de dias necessários para atendimento, e que a presença do beneficiário da licença, junto ao doente, seja indispensável. A CEEE-GT a qualquer tempo e através de seus órgãos de saúde e assistência social ou conveniados averiguará a real necessidade da presença e suspenderá, se for o caso, o benefício comunicando ao suscitante.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se: