DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO. Todos os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento neste Projeto Básico. A previsão de entrega das etapas deverá seguir o cronograma físico-financeiro previsto na contratação. A obra será executada obedecendo rigorosamente ao projeto básico, e os materiais empregados na obra, a serem fornecidos pela CONTRADADA, serão previamente submetidos à Fiscalização para exame e aprovação, e deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, obrigando-se a CONTRATADA a retirar da obra os materiais impugnados pela Fiscalização dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. A mão-de-obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, sendo a obra a ser executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso obter qualidade de execução dos serviços. A CONTRATADA será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo, por sua conta exclusiva, a reconstrução / refazimento do serviço. Os desenhos e as especificações do projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado pela CONTRATADA, e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à Fiscalização para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais registradas em documentos que deverão ser anexados as medições. A fim de dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, deve-se observar que as cotas prevalecem prioritariamente sobre os desenhos, e sugere-se a conferência de medidas no local por se trará de obra de reforma, ou seja, de intervenção em obra já edificada. As eventuais modificações de projeto ou substituições dos materiais especificados poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise da Fiscalização. Após o término dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer o projeto revisado “conforme construído” ou “as built” em uma via impressa e assinada pelo responsável da CONTRADADA e em mídia digital comntendo arquivo editável (.dwg) nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser feitas apenas nos desenhos que durante a execução das obras sofrerem mudanças, sempre autorizadas pela Fiscalização. À CONTRATADA caberá a responsabilidade integral por todos os serviços durante o prazo previsto em lei, a contar da data da entrega definitiva da obra. Excluir-se-ão da pr...
DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO. A CONTRATANTE poderá demandar diversos serviços simultaneamente, cabendo à CONTRATADA prover os meios necessários para elaboração e entrega dos serviços dentro do escopo e dos prazos estabelecidos. Os serviços a serem realizados serão demandados pela Fiscalização do Contrato. Para cada serviço ou grupo de serviços a serem realizados pela CONTRATADA, será emitida uma AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AS, datada e assinada pelo CONTRATANTE, estabelecendo o prazo de entrega para os serviços e observando a urgência que o serviço demandado requer, em conformidade com o cronograma físico-financeiro do contrato. Por se tratar de serviços da Tabela DER-ES para Serviços Rodoviários, o valor dos serviços da tabela já inclui o BDI de 23,32% e Leis Sociais de 157,27%, não cabendo portanto novas incidências sobre o mesmo. De acordo com natureza de cada AS, as etapas de entrega poderão ser fracionadas ou agrupadas conforme plano de trabalho estabelecido inicialmente no detalhamento da AS. O prazo de execução de cada AS será contato em dias corridos para cada serviço demandado, a partir da data de recebimento da mesma. O prazo de execução dos serviços descritos na AS poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos. Para os fins previstos acima, a CONTRATADA deverá protocolar o pedido de prorrogação de prazo devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido. Caberá à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços junto ao CONTRATANTE, devendo observar as normas técnicas e as competências profissionais pertinentes.

Related to DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.