LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS. 13/10/2020 às 10h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS. 16/03/2020 às 13h30min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS. 29/11/2024 às 08h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 29/11/2024 às 08h30min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS. 20/06/2024 às 12h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS. 27/05/2022 s 14h00min. IN˝CIO DA SESSˆO DE DISPUTA: 27/05/2022 s 14h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS. 31/07/2024 às 08h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS. Dia 23/11/2022 – 08h • ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 23/11/2022 – 08h • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h do dia 23/11/2022; Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada. O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.