Limpeza de interruptores de luz Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz Cláusulas Exemplificativas

Limpeza de interruptores de luz Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. 2.7 Limpeza de portas interiores e exteriores Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. 2.8 Limpeza / lavagem do pavimento Ausência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão; Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento. 2.9 Desinfeção de recipientes do lixo Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. 2.10 Limpeza das paredes, divisórias, camaras de refrigeração e bancas de lavagem Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; 2.11 Remoção de detritos e limpeza Remoção de detritos das caixas de retenção de sólidos (rede de saneamento) da zona de peixe, limpeza, desentupimento e desinfeção das caixas de pavimento de retenção e drenagem de efluentes com aplicação de produto à base de hipoclorito, assim como proceder à aplicação, nas juntas de encaixe das tampas de saneamento, de produto isolante dos eventuais cheiros provenientes destas caixas de pavimento. Remoção de detritos, lavagem e desentupimento das caleiras de recolha de águas pluviais. Dada a especificidade das instalações do mercado, quanto às regras higiossanitárias aplicáveis, nomeadamente pela comercialização de produtos alimentares, os equipamentos e ferramentas de limpeza deverão ser adequados e diferenciados em função da área a limpar (como por exemplo: os equipamentos utilizados na limpeza ou lavagem do pavimento, não poderão ser utilizados na limpeza ou lavagem de bancas). O incumprimento desta exigência constitui uma violação grave.
Limpeza de interruptores de luz Ausência de pó, dedadas e sujidades nos interruptores de luz. 2.7 Limpeza de portas interiores e exteriores Não existência de pó, manchas, lamas e resíduos sólidos incrustados ou líquidos; Não existência de escritos, desenhos ou outras marcas resultantes de caneta ou outras tintas possíveis de remoção. 2.8 Limpeza / lavagem do pavimento Ausência de lixos ou outros resíduos sólidos visíveis (papeis, embalagens ou outros detritos) depositados no chão; Não existência óbvia de areias ou pós no pavimento. 2.9 Desinfeção de recipientes do lixo Os recipientes do lixo deverão encontrar-se higienizados / desinfetados, não possuindo quaisquer manchas ou sujidades no seu interior e exterior. 2.10 Limpeza das paredes, divisórias, camaras de refrigeração e bancas de lavagem Não existência de pó, manchas, dedadas, outros resíduos incrustados ou sujidades óbvias; 2.11 Remoção de detritos e limpeza Remoção de detritos das caixas de retenção de sólidos (rede de saneamento) da zona de peixe, limpeza, desentupimento e desinfeção das caixas de pavimento de retenção e drenagem de efluentes com aplicação de produto à base de hipoclorito, assim como proceder à aplicação, nas juntas de encaixe das tampas de saneamento, de produto isolante dos eventuais cheiros provenientes destas caixas de pavimento. Remoção de detritos, lavagem e desentupimento das caleiras de recolha de águas pluviais.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).