Common use of LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO Clause in Contracts

LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 4.1. A limpeza, retirada de detritos, manutenção e conservação da cafeteria, serão de responsabilidade da Contratada. 4.1.1. Os detritos provenientes da cafeteria deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local a ser definido pela SP Leituras e conforme sua orientação e critérios de coleta seletiva, baseados na Legislação Municipal. 4.1.2. O acondicionamento do lixo produzido pela cafeteria deve ser feito em recipientes apropriados – sacos plásticos próprios para este fim – devidamente fechados. O acondicionamento de perfuro-cortantes (vidros, garrafas quebradas e outros) deverá ser feito de forma separada e com a devida proteção, a fim de evitar acidentes na coleta e no transporte. 4.1.3. A contratada deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências), na execução dos serviços. 4.2. Caberá à Contratada providenciar trimestralmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso, consultando previamente a SP Leituras sobre a data e horário do serviço. A empresa que executar este serviço deverá estar credenciada junto aos órgãos reguladores; 4.3. A Contratada poderá providenciar com a empresa de telefonia de sua escolha a instalação de uma linha telefônica independente para o seu uso e pagamento. 4.4. Durante a vigência do Contrato de Arrendamento, fica a Contratada obrigada a: 4.4.1. Reparar todos os danos causados pela própria Contratada, seus funcionários ou prepostos aos bens móveis e imóveis ou a terceiros. 4.4.2. Responder civilmente e criminalmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causarem à SP Leituras ou a terceiros. 4.4.3. Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso. 4.4.4. A contratada deverá comunicar à SP Leituras as visitas de manutenção (elétrica, telefone etc.) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, para acompanhamento. 4.4.5. A contratada não poderá estocar nas dependências da cafeteria qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins. 4.4.6. A contratada terá que providenciar seguro contra incêndio, danos elétricos, e, responsabilidade civil válido durante todo o período do contrato. 4.4.7. A contratada deverá permitir que a equipe técnica da SP Leituras faça visitas técnicas ao espaço da cafeteria, para verificar seu estado geral de conservação, solicitando eventuais consertos ou outras ações de manutenção que julgar necessárias.

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Samples: Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento

LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 4.1. A limpeza, retirada de detritos, manutenção e conservação da cafeteria, serão de responsabilidade da Contratada. 4.1.1. Os detritos provenientes da cafeteria deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local a ser definido pela SP Leituras e conforme sua orientação e critérios de coleta seletiva, baseados na Legislação Municipal. 4.1.2. O acondicionamento do lixo produzido pela cafeteria deve ser feito em recipientes apropriados – sacos plásticos próprios para este fim – devidamente fechados. O acondicionamento de perfuro-cortantes (vidros, garrafas quebradas e outros) deverá ser feito de forma separada e com a devida proteção, a fim de evitar acidentes na coleta e no transporte.apropriados 4.1.3. A contratada deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências), na execução dos serviços. 4.2. Caberá à Contratada providenciar trimestralmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso, consultando previamente a SP Leituras sobre a data e horário do serviço. A empresa que executar este serviço deverá estar credenciada junto aos órgãos reguladores; 4.3. A Contratada poderá providenciar com a empresa de telefonia de sua escolha a instalação de uma linha telefônica independente para o seu uso e pagamento. 4.4. Durante a vigência do Contrato de Arrendamento, fica a Contratada obrigada a: 4.4.1. Reparar todos os danos causados pela própria Contratada, seus funcionários ou prepostos aos bens móveis e imóveis ou a terceiros. 4.4.2. Responder civilmente e criminalmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causarem à SP Leituras ou a terceiros. 4.4.3. Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso. 4.4.4. A contratada deverá comunicar à SP Leituras as visitas de manutenção (elétrica, telefone etc.) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, para acompanhamento. 4.4.5. A contratada não poderá estocar nas dependências da cafeteria qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins. 4.4.6. A contratada terá que providenciar seguro contra incêndio, danos elétricos, e, responsabilidade civil válido durante todo o período do contrato. 4.4.7. A contratada deverá permitir que a equipe técnica da SP Leituras faça visitas técnicas ao espaço da cafeteria, para verificar seu estado geral de conservação, solicitando eventuais consertos ou outras ações de manutenção que julgar necessárias.

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LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 4.16.1. A limpeza, retirada de detritos, manutenção e conservação da cafeteria, ‘Cafeteria’ serão de responsabilidade da Contratada.Subpermissionária; 4.1.16.1.1. Os detritos provenientes da cafeteria ‘Cafeteria’ deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local a ser definido pela SP Leituras administração do Museu da Língua Portuguesa e conforme sua orientação e critérios de coleta seletiva, baseados na Legislação Municipal.; 4.1.26.1.2. O acondicionamento do lixo produzido dos lixos produzidos pela cafeteria deve ‘Cafeteria’ deverá ser feito em recipientes apropriados – sacos plásticos próprios para este fim – devidamente fechados. O acondicionamento de perfuro-perfuro- cortantes (vidros, garrafas quebradas e outros) deverá ser feito de forma separada e com a devida proteção, a fim de evitar acidentes na coleta e no transporte.; 4.1.36.1.3. A contratada Subpermissionária deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências), na execução dos serviços.; 4.26.2. Caberá à Contratada Subpermissionária providenciar trimestralmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão Subpermissão Onerosa de Uso, consultando informando previamente a SP Leituras sobre ao Museu a data e horário do serviço. A empresa que executar este serviço deverá estar credenciada junto aos órgãos reguladores; 4.36.3. A Contratada poderá Subpermissionária terá um medidor específico para a área objeto desta permissão de uso para controle da energia elétrica e água consumida. O cálculo do valor a ser pago pelo consumo de energia e água será objeto do Termo de Subpermissão de Uso, respeitando os valores estabelecidos pela concessionária pública; 6.4. A Subpermissionária deverá providenciar com a empresa de telefonia de sua escolha a instalação de uma linha telefônica e de internet independente para o seu uso e pagamento., respeitando as regras da administração do Museu da Língua Portuguesa para as respectivas instalações; 4.46.5. Durante a vigência do Contrato Subpermissão Onerosa de ArrendamentoUso, fica a Contratada Subpermissionária obrigada a: 4.4.16.5.1. Reparar todos os danos causados pela aos imóveis ou a terceiros por culpa da própria ContratadaSubpermissionária, de seus funcionários ou prepostos aos bens móveis e imóveis ou a terceiros.prepostos; 4.4.26.5.2. Responder civilmente e criminalmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causarem à SP Leituras administração do Museu da Língua Portuguesa, ao ou a terceiros.; 4.4.36.5.3. Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão Subpermissão Onerosa de Uso.; 4.4.46.5.4. A contratada Subpermissionária deverá comunicar à SP Leituras administração do Museu da Língua Portuguesa as visitas de manutenção (elétrica, telefone etc.) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, para acompanhamento.; 4.4.56.5.5. A contratada Subpermissionária não poderá estocar nas dependências da cafeteria ‘Cafeteria’ qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins.; 4.4.66.5.6. A contratada Subpermissionária terá que providenciar contratar seguro contra incêndio, danos elétricos, e, responsabilidade civil patrimonial válido durante todo o período desde a assinatura do contrato.Termo de Subpermissão; 4.4.76.5.7. A contratada Subpermissionária deverá permitir que a equipe técnica do Museu da SP Leituras Língua Portuguesa faça visitas técnicas ao espaço da cafeteria‘Cafeteria’, para verificar seu estado geral de conservação, solicitando eventuais consertos ou outras ações de manutenção que julgar necessárias.

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Samples: Subpermission Agreement

LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. 4.1. A 4.2.1 Durante a Subpermissão de Xxx, fica o SUBPERMISSIONÁRIO obrigado às regras a seguir inerentes à limpeza, retirada de detritos, manutenção e conservação da cafeteriaconservação, serão dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos sanitários competentes, bem como se adequando às Políticas e Programas de responsabilidade da ContratadaSustentabilidade adotados pelo SUBPERMITENTE. 4.1.1. Os detritos provenientes da cafeteria deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local a ser definido pela SP Leituras e conforme sua orientação e critérios de coleta seletiva, baseados na Legislação Municipal. 4.1.2. O acondicionamento do lixo produzido pela cafeteria deve ser feito em recipientes apropriados – sacos plásticos próprios para este fim – devidamente fechados. O acondicionamento de perfuro-cortantes (vidros, garrafas quebradas e outros) deverá ser feito de forma separada e com a devida proteção, a fim de evitar acidentes na coleta e no transporte. 4.1.3. A contratada deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências), na execução dos serviços. 4.2. Caberá à Contratada providenciar trimestralmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso, consultando previamente a SP Leituras sobre a data e horário do serviço. A empresa que executar este serviço deverá estar credenciada junto aos órgãos reguladores; 4.3. A Contratada poderá providenciar com a empresa de telefonia de sua escolha a instalação de uma linha telefônica independente para o seu uso e pagamento. 4.4. Durante a vigência do Contrato de Arrendamento, fica a Contratada obrigada a: 4.4.1. 4.2.1.1 Reparar todos os danos causados pela própria Contratada, seus funcionários ou prepostos aos bens móveis e imóveis ao imóvel ou a terceiros.terceiros por culpa do próprio 4.4.2. Responder civilmente e criminalmente4.2.1.2 Responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários ou prepostos causarem à SP Leituras causar ao SUBPERMITENTE ou a terceiros. 4.4.3. 4.2.1.3 Observar por si, seus funcionários e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão Onerosa Subpermissão de Uso. 4.4.4. A contratada deverá comunicar à SP Leituras 4.2.1.4 Comunicar ao SUBPERMITENTE as visitas de manutenção (elétrica, telefone telefone, etc.) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, esquadrias para acompanhamentoacompanhamento e aconselhamento. 4.4.5. A contratada não poderá 4.2.1.5 Não utilizar nem estocar nas dependências da cafeteria cafeteria, qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins. 4.4.6. A contratada terá que providenciar 4.2.1.6 Contratar e/ou renovar anualmente o seguro contra incêndioincêndio do café, danos elétricoscontemplando a estrutura de forma plena, esendo obrigatória a apresentação da apólice ao SUBPERMITENTE, responsabilidade civil válido durante todo o período no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato. 4.4.7. A contratada 4.2.1.7 Responsabilizar-se pela manutenção do espaço do café por equipamentos e mobiliário, incluindo o regular controle de pragas, com atendimento às normas da vigilância sanitária. 4.2.1.8 Utilizar-se das lixeiras e do serviço de coleta e transporte do lixo orgânico e não orgânico disponíveis pelo SUBPERMITENTE, obedecendo as normas e horários estabelecidos por ele, de modo a não onerar os custos do SUBPERMITENTE. 4.2.1.8.1 No curso de sua atividade, atentar-se para a separação dos resíduos orgânicos dos não orgânicos, conforme diretrizes do SUBPERMITENTE. 4.2.1.8.2 O SUBPERMISSIONÁRIO deverá permitir que se responsabilizar pelos eventuais custos adicionais gerados ao SUBPERMITENTE pelo uso das lixeiras e do serviço de coleta e transporte de lixo. 4.2.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas referentes à limpeza da caixa de gordura. 4.2.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de água, bem como prover a equipe técnica da SP Leituras faça visitas técnicas manutenção e preservação de sua rede hidráulica. 4.2.1.11 Responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica do café 4.2.1.12 Assumir as despesas de telefonia, energia elétrica e água bem como qualquer outra, referente ao espaço do café. 4.2.1.13 Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do espaço do café, de acordo com o padrão de limpeza verde adotado pelo SUBPERMITENTE e o Museu do Amanhã, devendo a conduta do SUBPERMISSIONÁRIO e dos seus funcionários estar pautada nesta política, observando as diretrizes do Selo LEED constantes do ANEXO V do Termo de Referência nº 001/2023. 4.2.1.14 Cumprir as normas internas de limpeza e conservação do Museu da cafeteria, para verificar seu estado geral de conservação, solicitando eventuais consertos ou outras ações de manutenção que julgar necessáriasAmanhã.

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Samples: Subpermission Agreement