Métodos e Estratégias de Execução do Serviço Cláusulas Exemplificativas

Métodos e Estratégias de Execução do Serviço. 1. A FeSaúde pagará à Contratada os valores correspondentes aos valores dos créditos encomendados para os auxílios refeição, alimentação e cesta básica, acrescidos/subtraídos da Taxa de Administração única incidente sobre cada valor de encomenda de cada benefício. 2. Estão incluídos no valor de cada encomenda todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, sejam eles 1ª via, mudanças de tipo de benefício (vale alimentação para vale refeição ou vice-versa), custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa do objeto desta contratação, sem que caiba à Contratada, em qualquer caso, direito regressivo em relação à FeSaúde. 3. Os pedidos de auxílio-alimentação, auxílio-refeição e auxílio-alimentação do tipo cesta básica poderão ser efetuados pela FeSaúde concomitantemente, ou em datas e com valores diferenciados, razão pela qual o faturamento de cada auxílio deverá ser gerado separadamente com o encaminhamento de notas fiscais/faturas distintas. 4. A cada encomenda de crédito, a Contratada deverá apresentar ao setor de Recursos Humano do Contratante, para fins de liquidação e pagamento, a nota fiscal/fatura referente aos créditos encomendados em 02 (duas) vias. 5. A nota fiscal/fatura deverá indicar os dados bancários da Contratada, para fins de depósito dos pagamentos devidos. O pagamento será efetuado pelo Contratante mediante ordem bancária creditada em conta corrente da Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada. 6. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro representante expressamente designado para esse fim. 7. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues ao Contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 8. Nenhum pagamento será efetuado à Con...
Métodos e Estratégias de Execução do Serviço. Elaboração de Edital de Licitação para ampla concorrência em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações. 4.1. A permissionária terá prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para início das atividades e abertura do empreendimento ao público. 4.2. A permitente concederá xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, à partir da assinatura do contrato 4.3. Há que se considerar que os licenciamentos prévios estão a cargo da permissionária que deverá obtê-los previamente e mantê-los em dia, durante a vigência do contrato. 4.4. A Fundação Municipal de Cultura fiscalizará as condições de implantação, operação, administração e prestação de serviços ao público e de manutenção, conservação e modernização, pela Permissionária, atestando que seguem, rigorosamente, as diretrizes e princípios previstos neste Edital, para autorização do início das atividades. 4.5. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.6. A Permissionária terá 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do contrato para desocupar o imóvel
Métodos e Estratégias de Execução do Serviço. 4.1. Apresentar, sempre que solicitado, propostas de programação de viagens, contendo no mínimo 03 (três) alternativas de empresas de transporte de passageiros, indicando a de menor preço. 4.2. Emitir os bilhetes somente após realizar as cotações que atendam o trecho solicitado, preferencialmente em voos sem escalas e/ou conexões, mediante aprovação da contratante. 4.3. Realizar o fornecimento de passagens pela tarifa de menor preço e itinerário mais direto possível, de acordo com o solicitado pela FeSaúde e conforme a disponibilidade no momento da solicitação, para a modalidade de transporte aéreo. 4.4. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário e frequência de deslocamentos (partida/chegada), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens. 4.5. Informar aos usuários do serviço sobre os limites de bagagem oferecidos pelas companhias aéreas. 4.6. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do bilhete ao interessado, quando fora da Sede da FeSaúde, no Brasil ou no exterior. 4.7. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior. 4.8. Disponibilizar, sem ônus a FeSaúde, acesso aos seus sistemas informatizados, via web, cujo programa seja de sua propriedade ou que tenha licença de uso e por cujas transações sejam integralmente responsáveis. As reservas serão requisitas pelo sistema, via web, e em casos de contingência, admitir-se-á a utilização de internet, telefone e outra forma de comunicação. 4.9. Capacitar os usuários do sistema, por meio de treinamentos, visando alcançar a operacionalização do mesmo sem ônus para os órgãos e entidades participantes, sempre que necessário. 4.10. Cancelar os bilhetes emitidos, desde que solicitado pela FeSaúde em tempo hábil, de acordo com a política das empresas aéreas que prestarem os serviços contratados. 4.11. A Contratada, quando solicitado pela FeSaúde, deverá disponibilizar o relatório analítico no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contendo o nome do solicitante, data da solicitação, número da fatura, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, empresa e valor. 4.12. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os colaboradores/usuários do serviço: • Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, com possibilidade de bloqueio at...

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  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.