Limpeza Mecanizada de Drenagens Urbanas Cláusulas Exemplificativas

Limpeza Mecanizada de Drenagens Urbanas. O serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas consiste na limpeza e desobstrução de bocas de lobo, poços de visita e galerias de águas pluviais, com a respectiva remoção dos detritos. Uma equipe de coletores bueristas, utilizando ferramentas apropriadas, deverão destampar os dispositivos, desalojar os detritos acumulados e remover os materiais que estavam obstruindo a passagem das águas. O fornecimento da água para a lavagem deverá ser de responsabilidade da Contratada, podendo ser utilizada água de reuso conforme determina a Lei Municipal nº 12.532 de 24 de abril de 2006. Caso o material retirado do sistema de drenagem urbana apresente alto teor de umidade, não poderá ser carregado antes de sua total desidratação, sob pena de provocar incômodos, como derramamentos, sujeira, odor e até acidentes. Neste caso, deverá permanecer por algum tempo junto ao próprio local de onde foi retirado até que a maior parte da umidade evapore. Os resíduos retirados dos dispositivos deverão ser acumulados no local do serviço para, após secos, serem transportados por caminhão basculante devidamente equipado com sistema de cobertura de carga, para ser transportado até o local de pesagem que será no seguinte endereço: − Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 02 (duas) vias, sendo que: − a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e − a segunda via à Contratada no ato da pesagem. A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação. A descarga dos resíduos far-se-á no Aterro Sanitário, localizado no Complexo Delta, na Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão. Caberá à Contratada efetuar o levantamento das bocas de lobo existentes no município, apresentando tal levantamento em uma planta planimétrica do município, em escala compatível, à medida que for executando os trabalhos de desobstrução, sem qualquer ônus para o DLU, devendo tal levantamento acompanhar as respectivas medições do serviço. Efetuado o levantamento das bocas de lobo de uma determinada área, a Contratada ficará desobrigada da apresentação de novo levantamento do local onde o serviço já foi executado anteriormente e o levantamento serão repassados sem ônus para o Setor de Cadastramento do Municíp...

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.