Litigation Cláusulas Exemplificativas

Litigation. There is no claim or action or proceeding (before or by any court, tribunal or administrative, governmental or regulatory body, agency, commission, division, department, public body or other governmental authority) pending or threatened against or affecting the Purchaser, the outcome of which would in any manner impair the ability of the Purchaser to perform its obligations hereunder and the other Transaction Documents. 6.6 A Compradora é uma empresa brasileira da Rede Laureate Education Universities, uma rede global de instituições acadêmicas privadas, a qual reúne instituições de educação, dentre universidades, faculdades, centros universitários, institutos, academias e escolas, localizadas em países na América do Norte, América Latina, Europa e Ásia. A Rede 6.6. The Purchaser is a Brazilian company of the network Laureate Education Universities, a global network of private academic institutions, which combine educational institutions, including universities, university centers, colleges, institutes, academies and schools, located in countries in North America, Latin America, Europe and Asia. The network Laureate Education Universities procura sempre investir em suas instituições de educação a fim de proporcionar a seus alunos um alto padrão de qualidade de ensino e contribuir para a cultura local. Não obstante, as Partes reconhecem que nada neste Contrato deverá (i) limitar a Compradora de conduzir as atividades da Sociedade, após a Data de Fechamento, de acordo com o seu exclusivo critério; ou (ii) conceder qualquer direito aos Vendedores de interferir na condução das atividades da Sociedade ou pleitear indenização da Compradora em virtude da referida condução de atividades. Laureate Education Universities endeavors to invest in their educational institutions to provide a high standard of quality education to their students and contribute to the local culture. Notwithstanding, the Parties acknowledge that nothing in this Agreement shall (i) limit the Purchaser to conduct the activities of the Company after the Closing Date, in accordance with its sole discretion; or (ii) grant any right to the Sellers to interfere in the conduct of the Company’s activities or claim indemnification from the Purchaser due to the conduct of such activities.
Litigation. The dispute shall be submitted to a competent PRC people’s court in accordance with law.

Related to Litigation

  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • RESOLVE Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.

  • CONTROVÉRSIAS As controvérsias decorrentes da aplicação, prorrogação, revisão, total ou parcial desta Convenção Coletiva de Trabalho serão resolvidas diretamente pelas partes convenentes e, em caso de impasse por mediação ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais ou do Ministério Público do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.

  • CONTEÚDO GERAL 69

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.