LOCALIDADES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCALIDADES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados nas seguintes localidades: ID Município Posto CBO Jornada Semanal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 0 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000-00 40h seg-sex Agrárias Hospital veterinário 07h00 às 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 36h 40h 29 Matinhos Almoxarife 4141-05 seg-sex Agrárias Hospital veterinário 08h00 17h00 às seg-sex Agrárias Nucleo de concursos 08h30 17h30 às seg-sex Batel DEARTES 08h00 17h00 às seg-sex Botânico Almoxarifado Central 08h00 17h00 às seg-sex Botânico Almoxarifado Central 08h00 17h00 às seg-sex Botânico Almoxarifado Central 08h00 17h00 às seg-sex Botânico Almoxarifado Central 08h00 17h00 às seg-sex Botânico Almoxarifado Central 08h00 17h00 às seg-sex Central Malote - biblioteca central 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico AGTIC 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico AGTIC 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Unidade de Patrimônio 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Unidade de Patrimônio 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Unidade de Patrimônio 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Unidade de Patrimônio 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Unidade de Patrimônio 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Unidade de Patrimônio 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Unidade de Patrimônio 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Setor de Ciencias Biológicas 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Departamento de Educação Física 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Suinfra - manutenção - almox 08h00 17h00 às seg-sex Politécnico Suinfra - manutenção - almox 08h00 17h00 às seg-sex Reitoria CAAST 08h00 17h00 às seg-sex Reitoria CAAST 08h00 17h00 às seg-sáb Reitoria Reitoria 14h00 20h00 às seg-sáb Reitoria Reitoria 14h00 20h00 às seg-sex Matinhos Setor litoral/almox 08h00 17h00 às seg-sex Matinhos Setor litoral/almox 08h00 às 17h00 30 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000-00 40h seg-sex Palotina Hospital veterinário 08h00 18h00 às 31 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000-00 40h seg-sex Palotina Seção de almoxarifado patrimônio e 08h00 17h30 às 32 Palotina Auxiliar de Patrimônio 4110-05 40h seg-sex Palotina Seção de almoxarifado patirmônio e 08h30 17h30 às 33 Pontal Paraná do Almoxarife 4141-05 40h seg-sex Pontal do CEM 08h00 17h00 às 34 Toledo Almoxarife 4141-05 40h seg-sex Toledo Toledo 08h00 17h00 às

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.