Luzes do Painel Cláusulas Exemplificativas

Luzes do Painel. Para inspeção do sistema de sinalização, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes. Para inspeção Mecanizada dos Faróis, a avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados normas vigentes.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a: I- Pagar pontualmente o aluguel; II- Utilizar o imóvel para atendimento a finalidade pública; III- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem com as eventuais turbações de terceiros; V- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes, em decorrência de ação ou omissão; VI- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do LOCADOR; VII- Entregar imediatamente o LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO; VIII- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo, quando não houver interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição. IX- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.245/91; X- Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento proporcional do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias; XI- Zelar pela rigorosa conservação do imóvel, instalações e acessórios, a fim de restituí-los, quando finda a locação, em perfeito estado de conservação e limpeza; XII- Substituir, quando entender necessário, aparelhos ou objetos que guarnecem o imóvel por outro da mesma qualidade e que não prejudique a estética do imóvel; 6.2 - O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, estando autorizado a realizar as reformas necessárias para adequação do imóvel às suas necessidades; 6.3 - Finda a locação, o LOCATÁRIO, providenciará a elaboração de laudo técnico, a fim de identificar os danos surgidos no imóvel, em decorrência de sua ocupação, fixando o valor indenizatório a ser pago o LOCADOR, o que deverá ocorrer logo após a entrega das chaves.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Pregão Presencial bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada: 9.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto. 9.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses. 9.4. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc. 9.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato. 9.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. 9.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada. 9.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. 9.9. Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60(sessenta) dias. 9.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 9.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; 9.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada; 9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 9.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato, respondendo civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente. 9.15. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; 9.16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); 9.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros; 9.19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. 9.20. Fornecer o material no quantitativo solicitado, através de autorização do Município. 9.21. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue no mês, do qual deverá constar.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 17.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais; 17.2 Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; 17.3 Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro; 17.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade; 17.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; 17.6 Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; 17.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado; 17.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; 17.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; 17.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado; 17.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; 17.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante; 17.13 Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar no certificado individual, apólice e proposta de seguro o percentual e valor, devendo o segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.