MAQUINAS FIXAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ELETROPORTATEIS Cláusulas Exemplificativas

MAQUINAS FIXAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ELETROPORTATEIS. 17.2.1 Operação e itens necessários para liberação Todo o maquinário/ferramenta de oficina, inclusive maquinário para trabalho com madeira e metal, deve possuir dispositivos contra religação e deve ser testado periodicamente para checar se está funcionando devidamente. Interruptores ou dispositivos "à prova de falhas" devem ser instalados em todos os equipamentos industriais fixos e giratórios, bem como ferramentas manuais (por exemplo: serras, tornos, furadeiras de bancadas, entre outras). Todas as máquinas e equipamentos devem cumprir todos os requisitos da Votorantim Cimentos e legais, em especial as NR 10, 12, 13 e 18 da Portaria 3214 do MTE; Todas as partes móveis de equipamentos, máquinas e acessórios devem ser adequadamente protegidas contra contato acidental dos funcionários; Todos os equipamentos ou máquinas devem possuir botão de parada de emergência instalado em local adequado e de fácil visualização; A Contratada deve levar em consideração os seguintes requisitos legais para instalação de novas e/ou adequações em máquinas e proteções (a partir de 2015): a. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos, deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros); b. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho definida na unidade; c. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas. a. Sejam acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho; b. Não se localizem na zona perigosa da máquina ou do equipamento; c. Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador; d. Não possam ser acionados ou desligados, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental; e. Não acarretem riscos adicionais.