INSPEÇÕES DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. 6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais. 6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE. 6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. 2.1 – No caso do não cumprimento das Normas Legais de Segurança por parte da Contratada, prevista na Norma Regulamentadora n.º 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, a BHTRANS notificará a Contratada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. Cópia não controlada
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. 11.1.1.1. Planejamento das inspeções de segurança Descrevem-se, nesta etapa, a periodicidade das inspeções de segurança, os estudos e relatórios a ser consultados antes da sua realização, os recursos necessários para sua efetivação, os modelos de fichas e de relatório a ser adotados, o roteiro a seguir durante uma inspeção de segurança e a qualificação dos inspetores e dos responsáveis dos relatórios. Identificados os objetivos e caracterizados os potenciais problemas das inspeções, o planejamento possibilita: definir a logística; selecionar os acessos; definir os meios humanos; definir os meios materiais; otimizar os itinerários e selecionar as fichas de inspeção. 11.1.1.2. Execução das inspeções de segurança Esta etapa apresenta o roteiro da inspeção de segurança regular e a ficha de inspeção. Faz-se uma análise da magnitude das anomalias e da definição do seu nível de perigo e aborda-se a avaliação do nível de perigo da barragem. Deve, de uma maneira geral, abranger os aspectos a observar em campo contemplando todas as partes da barragem, fichas de inspeção, tipos mais frequentes de anomalias com avaliação de suas origens e consequências, classificação da magnitude e do nível de perigo das anomalias, e o nível de perigo da barragem. 11.1.1.3. Avaliação dos resultados e elaboração dos relatórios, extratos de inspeções de segurança e declaração da condição de estabilidade da barragem. Os relatórios de inspeção, a serem elaborados pelos(as) Responsáveis Técnicos(as) com experiência em segurança de barragens, devem conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Sumário executivo: Nome da barragem; Código da barragem no cadastro do órgão fiscalizador; Identificação do empreendedor ou do seu representante legal; Identificação do(a) Responsável Técnico(a) pela inspeção e elaboração do relatório e anotação da sua responsabilidade; Localização e data da inspeção; Outorga; Data da construção; e Responsável pela construção.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. A inspeção de Segurança é um mecanismo de identificação, minimização e/ou eliminação de riscos, contribuindo para a prevenção de acidentes e incidentes nas unidades da UFCSPA. Serão realizadas inspeções nas frentes de obras e serviços para verificação de possíveis desvios ou condições inseguras na execução das atividades, visando o controle de riscos e a prevenção de acidentes, tais como: identificação dos funcionários não autorizados, desvios em ferramentas ou equipamentos, procedimentos inseguros e/ou inadequados, ausência de uso de EPI, etc. Constatadas irregularidades, será emitido a Notificação de Inspeção de Segurança – NIS (Anexo V), com recomendações para a correção ou complementação das medidas de segurança. Dependendo da gravidade, as irregularidades podem ser corrigidas localmente ou então será fornecido prazo para adequação. Poderão ser aplicadas sanções em caso de reincidência na (s) irregularidade (s) observada(s) e, caso as recomendações não sejam atendidas ou devidamente justificadas dentro de prazo pré- estabelecido. A NIS será entregue ao responsável pela obra ou frente de serviço, para ciência e assinatura, e uma cópia será enviada por e-mail à fiscalização do contrato. Caso o responsável não se encontre, será coletada assinatura de uma testemunha para posterior entrega do registro ao responsável.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. Deverão ser realizadas Inspeções se Segurança Regular e Especial (ISE e ISR) em cada Barragem, com geração dos respectivos relatórios e extratos (vide item 4.8.4), em atendimento às exigências da Portaria IGAM n° 02, de 26 de fevereiro de 2019.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. No caso do não cumprimento das Normas Legais de segurança por parte da concessionária, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, será notificada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA 

Related to INSPEÇÕES DE SEGURANÇA

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.