Marcas Longitudinais Cláusulas Exemplificativas

Marcas Longitudinais. As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de trafego, definindo a parte da pista destinada a circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.
Marcas Longitudinais. As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. ● As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas, não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos; ● Linha simples contínua (LFO-1) Definição: A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
Marcas Longitudinais. As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. ● As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas, não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos; ● Linha simples contínua (LFO-1) Definição: A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro. Cor: Amarela. Tinta Acrílica Reflexiva. Dimensões: Tera a espessura de 12,0 cm; Colocação: Em geral e aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada, quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.
Marcas Longitudinais. De acordo com a sua função as marcas longitudinais são subdivididas nos seguintes tipos: - Linhas de Divisão de Fluxos Opostos: cor amarela (LFO) Linha simples: Linha seccionada: Dupla contínua: Largura das linhas: 0,10m Distância entre as linhas: 0,10m Relação entre A e B: 1:3 Dimensões: A=4,00m B=12,00m - Linhas de Divisão de mesmo sentido: cor branca (LMS) Linha simples: Linha seccionada: Largura das linhas: 0,10m Distância entre as linhas: 0,10m Relação entre A e B: 1:3 Dimensões: A=4,00m B=12,00m - Linhas de Bordo: cor branca (LBO) Linha simples: Linha seccionada: Dupla contínua: Largura das linhas: 0,10m Distância entre as linhas: 0,10m Relação entre A e B: 1:2 Dimensões: A=4,00m B=8,00m

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

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  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

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