Marcas Longitudinais Cláusulas Exemplificativas

Marcas Longitudinais. De acordo com a sua função as marcas longitudinais são subdivididas nos seguintes tipos: - Linhas de Divisão de Fluxos Opostos: cor amarela (LFO) Linha simples: Linha seccionada: Dupla contínua: Largura das linhas: 0,10m Distância entre as linhas: 0,10m Relação entre A e B: 1:3 Dimensões: A=4,00m B=12,00m - Linhas de Divisão de mesmo sentido: cor branca (LMS) Linha simples: Linha seccionada: Largura das linhas: 0,10m Distância entre as linhas: 0,10m Relação entre A e B: 1:3 Dimensões: A=4,00m B=12,00m - Linhas de Bordo: cor branca (LBO) Linha simples: Linha seccionada: Dupla contínua: Largura das linhas: 0,10m Distância entre as linhas: 0,10m Relação entre A e B: 1:2 Dimensões: A=4,00m B=8,00m
Marcas Longitudinais. As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. ● As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas, não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos; ● Linha simples contínua (LFO-1) Definição: A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
Marcas Longitudinais. As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. ● As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas, não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos; ● Linha simples contínua (LFO-1) Definição: A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro. Cor: Amarela. Tinta Acrílica Reflexiva. Dimensões: Tera a espessura de 12,0 cm; Colocação: Em geral e aplicada sobre o eixo da pista de rolamento, ou deslocada, quando estudos de engenharia indiquem a necessidade.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

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