CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO i. Em todos os aspectos a contratada terá de observar as normas brasileiras vigentes relativas ao escopo da licitação, inclusive equipamentos/instalações, instrumentações e normas de segurança do trabalho.
ii. Materiais a serem utilizados nesta manutenção serão de fornecimento e responsabilidade da empresa contratada, e deverão estar em conformidade com ABNT, NR 10 e certificadas pelo INMETRO, quando for o caso,
iii. A empresa contratada deverá fornecer ART, manter na área responsável técnico habilitado (conforme NR-10, item 10.8.2), ter material/ferramental/EPI e EPC/funcionários/transporte próprios, fornecer relatório de todos os procedimentos realizados, fornecer programação de trabalho e programar com a CRM data (s) apropriada (s), para início dos serviços constantes nesse escopo. A CRM estabelece como preferenciais as programações a serem executadas nos finais de semana e/ou feriados e nos horários de 08h às 12h e da 13h às 17h prorrogável por duas horas diárias.
iv. A empresa contratada terá de fornecer garantia sobre peças, serviços e perfeita operação das subestações e cubículos manutencionados por 06 (seis) meses, sem prejuízo da garantia e obrigações prevista em lei.
v. A empresa contratada deverá fornecer cópia do prontuário dos funcionários (com a devida identificação dos mesmos) que irão executar os serviços constantes neste escopo, bem como do responsável técnico pelos serviços, para receber a autorização de trabalho (conforme NR-10).
vi. Estarão disponíveis as documentações elétricas existentes na Mina de Candiota, para consulta, bem como diagramas unifilares, manuais, dados de corrente nominal e de curto-circuito dos barramentos em 69 kV, junto a distribuidora CEEE, históricos dos equipamentos/instalações.
vii. A contratada deverá manter profissional técnico, habilitado e qualificado, acompanhando a empresa contratada para os ajustes dos relés e disjuntores, feitos com base no estudo de seletividade fornecido.
viii. Os instrumentos utilizados para ajustar e calibrar deverão possuir certificado de aferição com data não anterior a 06 (seis) meses, sendo que ficará retida na CRM a cópia destes certificados, quando da manutenção.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. Declaramos estar cientes de todas as condições do presente edital, bem como dos seus anexos e nos comprometemos a prestar os serviços conforme requerido pelo Contratante.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 6.1. O evento será realizado nos dias 01 a 05 de março de 2019, na Lagoa Municipal Vô Xxxxx Xxxxx Região dos lagos de Primavera do Leste, no horário previsto.
6.2. A previsão de público é de aproximadamente 5.000 a 15.000 pessoas.
6.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA.
6.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda.
6.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura.
6.6. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas.
6.7. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal.
6.8. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.
6.9. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.
6.10. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.
6.11. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.
6.12. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento.
6.13. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
6.14. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal.
6.15. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.
6.16. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias.
6.17. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.
6.18. A segurança...
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. O evento será realizado nos dias 11 e 12 de maio de 2019. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura. É PROIBIDA a sublocação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Administração. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. Este instrumento estabelece as condições gerais de fornecimento de bens e/ou serviços à Deere, com aplicação às Partes descritas na Ordem de Compra e/ou na CEF.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 10.1. Os materiais definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens lacradas originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
10.2. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a assinatura do contrato.
10.3. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, conforme a necessidade do MPC/RR.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente.
5.2. A entrega deverá ser efetuada no local indicado abaixo, mediante agendamento prévio. Correndo por conta da empresa todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. Almoxarifado Central Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga - CEP 04202-001 – São Paulo / SP. Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
5.3. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. A Garantia deverá ser do próprio Fabricante do Equipamento. Quando a Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar Declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os equipamentos e deverá constar a garantia e o tempo de atendimento exigido no edital;Declaração do fabricante ou distribuidor autorizada de que o equipamento e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas; Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Licitante fornece/forneceu bens compatível com o objeto da licitação, emitido em papel timbrado com assinatura, identificação e telefone do emitente; A proposta comercial da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item; Afim de garantir a fidedignidade dos equipamentos, a Licitante deverá apresentar declaração do fabricante ou distribuidor autorizada, específica para o Edital, informando que a entrega dos equipamentos ocorrerá diretamente através do fabricante, com integração dos itens em fábrica. PREGÃO Nº / / , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................., bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ............................., ........ de ......................................... de ......... Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, declaramos que a empresa .......................... ....................................................................., CNPJ nº cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão nº ...../ , do Município de Imbé. ............................., ............ de ......................................... de ........... (*) Este documento deverá ser preenchido e anexado fora dos envelopes ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / PROCESSO Nº / Aos dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Imbé, sito a Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxx/XX representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e CPF/MF nº ; e...
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 2.1. Fornecimento de 21 (vinte e uma) unidades do conjunto composto por fotocélula e placar de cronometragem, conforme especificações abaixo: 1 (um) CPU-Big Display de LCD, com tempo atual e anterior e com pelo menos 3 (três) saídas USB para placar/impressora/computador. 3 (três) conjuntos de sensores de pista via Rádio. 3 (três) carregadores de bateria dos sensores c/Y. 6 (seis) unidades de tripés para sensores de pista. 1 (uma) mini Impressora serial térmica. Bolsa de nylon para guardar equipamentos. Provas de tempo parcial ou 2 tempos.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 2.1 - Os valores financeiros indicados são estimativos, para fornecimento durante doze meses, sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração.
2.2 - Todos os equipamentos e materiais utilizados no fornecimento dos materiais deverão atender às exigências, os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle quais sejam: ABNT, INMETRO, CREA, etc., atentando-se para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3 - É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços decorrente desta licitação, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.