MEDIDAS DE PROTEÇÃO. A CONCESSIONÁRIA dará ciência ao SINDICATO do conjunto de seus programas de proteção à saúde no trabalho, assim como poderá fornecer copias desses programas à entidade, mediante solicitação. O SINDICATO ciente do conjunto de medidas poderá, inclusive, contribuir para a atualização e/ou modificação dos programas, sempre que se fizer necessário.
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