MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 25.1 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços. 25.2 Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato. 25.3 Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPIs e EPCs necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador. 25.4 A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wcs. 25.5 A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
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MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 25.1 25.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
25.2 25.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato.
25.3 25.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPIs EPI e EPCs EPC necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador.
25.4 25.4. A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wcswc, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box wc.
25.5 25.5. A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
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MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 25.1 24.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
25.2 24.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato.
25.3 24.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPIs EPI e EPCs EPC necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador.
25.4 24.4. A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wcswc, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box wc.
25.5 24.5. A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
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MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 25.1 25.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
25.2 25.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato.
25.3 25.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPIs EPI e EPCs EPC necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador.. TATEMMO202200057
25.4 25.4. A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wcswc, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box wc.
25.5 25.5. A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
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MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 25.1 TAJPMMO202200126
24.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
25.2 24.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato.
25.3 24.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPIs EPI e EPCs EPC necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador.
25.4 24.4. A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wcsWC, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box WC.
25.5 24.5. A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
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MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 25.1 13.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS no endereço eletrônico (xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHORegulamentos).
13.1.1. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL Infraero e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
25.2 13.1.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato.
25.3 13.2. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPIs EPI’s e EPCs EPC’s necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador, previstos no Anexo X - Lista de EPI, parte integrante deste Termo de Referência.
25.4 13.2.1. Para prestação de serviços na Área de Pátio e Pista lado AR, deve-se utilizar colete refletivo.
13.3. A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wcsWC’s, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box WC’s.
25.5 13.4. A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
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