Medição e Proteção Cláusulas Exemplificativas

Medição e Proteção. A instalação de equipamentos de medição pela CERVAM para as instalações de iluminação pública deve ocorrer de forma obrigatória nos casos de fornecimento efetuado a partir de circuito exclusivo, desde que tal circuito possua consumo estimado superior ao custo de disponibilidade previsto no art. 98 da REN414/2020, e de forma facultativa para os demais casos (REN 888/2020 Art. 22). Mesmo que dispensado o padrão de medição para circuitos que não atinjam o custo de disponibilidade, em casos onde seja necessário garantir a segurança de pessoas (instalações de condutores e equipamentos estejam ao alcance das pessoas, animais ou ao nível do solo, etc...), será indispensável a instalação de dispositivo de proteção tipo DR, conforme determina a Norma Regulamentadora NR10, no quadro geral de proteção, sendo que este deverá ser instalado, o mais próximo possível do ponto de conexão com a rede da Distribuidora. A instalação da medição em circuito exclusivo deve ser realizada preferencialmente em padrão de entrada de responsabilidade do poder público municipal ou, em sua ausência, por meio de padrão instalado junto ao ponto de conexão ou adjacências mediante autorização da distribuidora (REN 888/2020 Art. 22 §1º). As instalações de circuito exclusivo de Iluminação Pública devem possuir medição e proteção. A medição e proteção, quando instalada no poste da rede de distribuição da CERVAM, deve seguir as orientações dispostas na norma NTC-D-04 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição. A caixa de medição aplicada à iluminação pública deve obedecer ao padrão estabelecido pela CERVAM para o Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão definido na NTC-D-04. A medição e proteção, para atendimento de circuitos exclusivos da rede de Iluminação Pública, como em praças e avenidas com canteiro central, pode ser instalada em poste, muro ou mureta, devendo seguir os padrões técnicos estabelecidos na NTC-D-04. A instalação da caixa de medição deve ser no sentido da via pública ou de outra forma que não dificulte a leitura da medição. Nos casos de praças, a localização da medição deve ser preferencialmente dentro da sua área de ocupação. Quando, por motivos técnicos, a medição for instalada fora da área da praça e não for possível cruzar ramal aéreo para a praça, admite-se a travessia subterrânea de ruas com o circuito de Iluminação Pública, com este já medido, desde que sejam observadas as recomendações de segurança e critérios para rede subterrânea ...

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.