FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. A composição do fornecimento de energia elétrica a consumidores, por classe de consumo, é a seguinte: • Montante de dividendos equivalente no mínimo a 10%, calculados sobre o valor da Residencial 828.745 774.486 989.528 807.695 488.109 410.167 parcela de capital representado pelas ações preferenciais Classe “B”; Industrial 3.810 3.945 251.424 231.367 76.531 72.465 Comercial/Serviços e Outras 70.258 69.510 453.775 388.716 208.245 183.542 • Prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação da CEPISA. Rural 28.900 27.379 98.277 79.862 31.024 26.254 Poder Público 13.432 13.671 173.530 151.355 73.800 66.258 Iluminação Pública 834 800 124.960 121.840 33.955 34.594
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Para suprimento da Elevatória do 3º Setor, adotou-se um Cubículo de Medição e subestação com potência total de transformação de 930kVA composta por quatro transformadores sendo eles: • SE 1x300 kVA (atendendo o Centro de Comando do Motor 1 - CCM1), • SE 1x300 kVA (atendendo o Centro de Comando do Motor 2 - CCM2), • SE 1x300 kVA (atendendo o Centro de Comando do Motor 3 - CCM3), • SE 1x30 kVA (atendendo Iluminação e tomadas da EEAT, quadro de automação, ar condicionado, quadro das válvulas e Iluminação Externa da área a ser implantada).
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.1. A Energia Elétrica deve ser fornecida nos locais constantes dos contratos de aquisição subsequentes ao Acordo Quadro.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. O fornecimento de energia elétrica é disponibilizado pelo sistema Cemig.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA a) Será fornecido pelo SESI CAT Xxxxx Xxxxx, um ponto de energia elétrica trifásico 220v - disjuntor 100ª.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA 

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;