MELHORIAS Cláusulas Exemplificativas

MELHORIAS. Todas as alterações que não constaram do projeto original do empreendimento.
MELHORIAS compreendem a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, ou a adequação destas instalações, visando manter a prestação de serviço adequado de transmissão de energia elétrica, conforme disposto na Lei n° 8.987/1995. 1
MELHORIAS. Versões Anteriores de CPSTs
MELHORIAS. A principal novidade da Série K, segundo os engenheiros e técni- cos de produto da Caterpillar, é o sistema de transmissão hidrostáti- ca incorporado, com controles independentes de velocidade e rpm do motor. “São quatro velocidades disponíveis, não são marchas, e todas com a mesma potência”, frisou ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, especialista de produto da empresa. O sistema hidrostático de transmissão, que é uma espé- cie de haste prolongada do motor em que pontuam bombas e outros instrumentos, resulta num melhor controle de velocidade e tração nas rodas, com reflexo sobre o ganho de potência adicional no solo em relação à Série H. A nova linha é equipada com motor Cat C7.1 ACERT (para o padrão de emissões Tier III), com rotação máxima de 1.800 rpm, contra 2.415 rpm da Série H. A rotação máxima menor favorece economia de com- bustível, estimada em 25% na comparação com os modelos da Série H, e diminui o ruído produzido pelo equipamento, que caiu de pouco mais de 70 dB para 69 dB. Houve também redesenho da caçamba das máquinas, que torna mais eficientes a aproximação e o ataque do material a ser carrega- do, na avaliação da Caterpillar. A caçamba agora está posicionada um pouco mais acima, a 50 mm do chão, para evitar a abrasão com o solo. A cabine, no comparativo com a da Série H, está 14% maior. E uma câmera de vídeo foi instalada na traseira da máquina, para dar mais visibilidade na hora de manobrar. São características que tornam a máquina mais estável, segura e ergonômica, do ponto de vista do operador.
MELHORIAS. 14.1. O Fornecedor deve empregar seus melhores esforços para fazer melhorias e/ou inovações técnicas e/ou tecnológicas que possam melhorar a qualidade e/ou as características dos Produtos e/ou reduzir os custos de fabricação e o preço de fornecimento, devendo prontamente notificar a FCA de tais melhorias e/ou inovações. Caso tais melhorias ou inovações resultem em invenções, sejam patenteáveis ou não, o Fornecedor deve conceder para a FCA, mediante sua solicitação, uma licença gratuita e não exclusiva para a fabricação, diretamente ou através de terceiros, dos Produtos contendo tais invenções e para sua venda, em todo o mundo, por um período ilimitado de tempo (exceto para o prazo final de proteção de patente, se as invenções forem patenteadas). Caso o Fornecedor comprove que tais inovações não foram decorrentes de pesquisas e/ou experimentações concedidas para este último pela FCA, a FCA deve pagar uma remuneração razoável pela licença acima.
MELHORIAS. Sinalizar o piso com demarcação na cor vermelha para as unidades extintoras; • Elaboração das Ordens de Serviço, de acordo com a NR 1; • Aquisição de um computador, armário para arquivo de documentos/prontuários, para sala da medicina do trabalho. Observa-se que o mês de agosto houve uma redução dos acidentes de trabalho com material perfuro cortante, devido à realização do Treinamento de descarte de perfuro cortantes direcionado aos colaboradores das áreas assistenciais. Porém, os acidentes com material biológico ainda continuam a ser uma das causas de acidente de trabalho na unidade. Os demais acidentes típicos ocorreram por agentes diferentes, as quais foram tomadas medidas práticas após investigação realizada pelo SESMT. No mês de agosto realizamos 25 atendimentos de periódicos de colaboradores a mais que o mês anterior. Reduzimos o número de colaboradores encaminhados ao INSS e aumentamos o número de colaboradores retornando ao trabalho. Realizamos 38 atendimentos admissionais na unidade, 6 a menos que o mês de Julho e os atendimentos demissionais aumentaram em 6 comparando com o mês de julho. No mês de agosto recebemos 56 atestados a menos do que no mês anterior. O número de abono/dia aos colaboradores obteve redução considerável de 335 dias a menos que o mês anterior.
MELHORIAS. 13.1 O Fornecedor deve empregar seus melhores esforços para fazer melhorias e/ou inovações técnicas e/ou tecnológicas que possam melhorar a qualidade e/ou as características dos Serviços e/ou reduzir os custos da Operação Logística, devendo prontamente notificar a FCA de tais melhorias e/ou inovações.

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  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.