METAS QUALITATIVAS Cláusulas Exemplificativas

METAS QUALITATIVAS. Nesse item são apresentados os indicadores das metas qualitativas que deverão ser sistematizados e medidos para a UPA-SS, e acompanhados e monitorados pelo IGESDF. Para o acompanhamento do Contrato de Gestão, os indicadores de desempenho deverão ser apurados mensalmente e esta informação deve constar no relatório mensal para avaliação do instrumento contratual.
METAS QUALITATIVAS. Considerando que no referido contrato de gestão a CONTRATANTE assumiu a responsabilidade pelo alcance de metas quantitativas na prestação de seus serviços; Considerando que 10% do preço ora ajustado, está condicionado ao atingimento das metas quantitativas das metas ora consignadas, as partes, com base nas considerações acima, pactuam as metas que deverão ser alcançadas pela CONTRATADA da seguinte forma: Atraso no início dos atendimentos/procedimentos previamente agendados (maior do que quinze minutos em 10% ou mais do número total de atendimentos). 2% 20 Taxa de Suspensão de procedimento superior a 5% 2% 20 Tempo Médio de resposta a solicitação de parecer no prazo de 24 horas 2% 20 Preenchimento correto de AIH (percentual de AIH preenchidas corretamente dentro do prazo de faturamento da SESA, sem impacto para instituição) 2% 20 Taxa de Adesão ao Protocolo Cirurgia Segura (%) 2% 20 A partir de 100 pontos iniciais serão descontados os pontos referentes as metas qualitativas não atingidas para classificação do serviço nas categorias de avaliação, conforme a tabela a seguir: Pontuação Categoria 100 a 90 pontos A 90 a 70 pontos B 70 a 50 pontos C Abaixo de 50 pontos D O não atingimento das metas qualitativas que impliquem em classificação na categoria C ou inferior, poderá gerar a rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da Multa prevista no item “53” supra. Obs: A mensuração das metas qualitativas dar-se-á, de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta), desde o início das atividades, entretanto o abatimento dos percentuais previstos neste instrumento dar-se-ão após decorridos 90 (noventa) dias. Anexo I.III – Normas Técnicas e Padrões de Qualidade 1. As Partes ajustam e se comprometem, com o objetivo de atender a normas públicas e garantir a qualidade e a segurança nos processos assistenciais, suportada no Modelo de Excelência em Gestão da Fundação Nacional da Qualidade (MEG), desenvolvendo o seu Modelo de Excelência Assistencial (MEA), com o objetivo de atender aos interesses das partes, dos colaboradores, dos fornecedores e da comunidade, entregando valor ao paciente e à sociedade, a: 1.1. Entender as necessidades assistenciais dos pacientes e familiares, e assegurar seu atendimento (Cuidado Centrado no Paciente); 1.2. Garantir o cumprimento da legislação vigente e normas institucionais; 1.3. Gerenciar riscos à saúde e segurança dos pacientes, dos familiares e dos profissionais, através da identificação, avaliação, ...
METAS QUALITATIVAS. 12.3.1 As metas qualitativas equivalem a 40% do valor mensal da PARCELA VARIÁVEL, impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao Contrato de Gestão, de acordo com seu cumprimento. 12.3.2 A avaliação referente às metas qualitativas será mensal e/ou trimestral, a depender do indicador a ser avaliado, baseada em relatórios encaminhados pela Organização Social e monitoramento pela equipe técnica da SMS se dará mediante a aplicação de pontuação conforme desempenho de indicador, com possibilidade de realização de descontos trimestrais em caso de não cumprimento das metas pactuadas. 12.3.3 As metas qualitativas estabelecidas poderão ser revistas sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade assistencial.
METAS QUALITATIVAS. Participar nas políticas prioritárias do SUS • Realizar acolhimento e avaliação diagnóstica dos pacientes encaminhados • Manter sistema de acompanhamento mensal e monitoramento e avaliação sistemática do cumprimento do projeto, através de profissionais especializados. • Manter os dados do CNES atualizados, em especial dos serviços/equipamentos/recursos humanos, encaminhando relatório resumido das alterações/inclusões/exclusões do período.
METAS QUALITATIVAS. ALCANCE DA META DESCRIÇÃO INDICADOR Nº PONTOS POSSÍVEIS Atender os quesitos de qualidade e eficiência Plano operacional de prestação de serviços Apresentação de Relatórios de Alcance de Metas Máximo: 50 pontos Mínimo: 30 pontos 4.2.1. Implantar e/ou qualificar o serviço de Avaliação e Satisfação do Usuário
METAS QUALITATIVAS. Item Indicador Memória de Cálculo Meta Pontuação 1 Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso central (CVC) em UTI adulto Nº Infecções hospitalares associadas a Cateter Vascular Central em UTI Adulto / Nº Cateter-Dia em UTI Adulto * 1000 Máximo de 4,5/1000 8 2 Taxa de utilização de Cateter Venoso Central (CVC) na UTI Adulto (Nº Cateter-Dia UTI Adulto / Nº Pacientes-Dia UTI Adulto) x 100 Menor ou igual a 61% 8 3 Taxa de Mortalidade Institucional (Nº Óbitos >=24h / Nº Saídas hospitalares) x 100 Menor ou igual a 4,05% 4 4 Taxa de Mortalidade Cirúrgica (Nº de óbitos cirúrgicos (óbitos até 7 dias após procedimento cirúrgico na mesma internação) /Nº de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos) *100 Menor ou igual a 0,5 4 5 Taxa de Ocupação Nº Pacientes-dia Geral/ Leitos-dia operacionais Geral*100 Maior ou igual a 85% 2 6 Taxa de Ocupação de Leitos Clínicos Nº Pacientes-dia clínicos/ Leitos-dia operacionais clínicos*100 Maior ou igual a 85% 2 7 Taxa de ocupação operacional Leitos cirúrgicos ortopédicos Nº Pacientes-dia cirúrgicos ortopédicos/ Leitos-dia operacionais cirúrgicos ortopédicos*100 Maior ou igual a 85% 4 8 Taxa de ocupação operacional Leitos cirúrgicos Neuro Nº Pacientes-dia neurocirúrgicos/ Leitos-dia operacionais neurocirúrgicos*100 Maior ou igual a 85% 4 9 Taxa de Ocupação UTI Adulto Adulto/ Leitos-dia operacionais UTI Adulto *100 Maior ou igual a 90% 4 10 Média de Permanência Nº Pacientes-dia Geral/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral Menor ou igual a 6,5 dias 2 11 Média de Permanência – Leito Clinico Nº Pacientes-dia leitos clínicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral Menor ou igual a 7,6 dias 2 12 Média de Permanência – Leito Cirúrgico Nº Pacientes-dia leitos cirúrgicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral Menor ou igual a 7,5 dias 4 13 Média de Permanência – Leito Cirúrgico-Ortopédico Nº Pacientes-dia leitos cirúrgicos ortopédicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral Menor ou igual a 9,0dias 4 14 Média de Permanência – Leito Neurocirúrgico Nº Pacientes-dia leitos neurocirúrgicos/ Nº Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) Geral Menor ou igual a 10,2dias 4 15 Media de Permanência UTI Adulto Nº Pacientes-dia UTI Pós Operatório/ Nº Tranferências internas de saida + Saídas hospitalares (altas + óbitos + transferências externas) ...
METAS QUALITATIVAS. 5.1. O cumprimento das metas pactuadas neste Documento Descritivo será acompanhado por meio de monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, acompanhamento, avaliação, supervisão e auditoria do SUS, e por Comissão de Acompanhamento nomeada especificamente para a fiscalização, monitoramento, e avaliação das metas contratuais. 5.2. A Comissão de Acompanhamento será composta por 1 (um) gestor do contrato, 1 (um) fiscal do contrato, 1 (um) técnico municipal, e 1 (um) representante da empresa contratada.
METAS QUALITATIVAS. Nesse item são apresentados os indicadores das metas de qualitativas para o HBDF. Todos os indicadores deverão ser apurados mensalmente (relatório mensal).
METAS QUALITATIVAS. 10.2.1 A avaliação da UPA 24h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no Quadro 5 a partir do início da operação da Unidade; 10.2.2 A avaliação da CONTRATADA quanto ao alcance de metas qualitativas Página46 será feita a partir das fontes de dados estabelecidas no por indicador no Quadro 5; 10.2.3 Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta) e pontuado conforme o Quadro 5; 10.2.4 Os indicadores qualitativos compõem o pagamento da parcela variável, no percentual do valor global mensal de 10% (dez por cento); 10.2.5 A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês; 10.2.6 O Conceito Mensal de Desempenho por unidade será obtido pela média aritmética dos pontos alcançados no mês, podendo situar-se em 3 faixas, conforme: Média de Pontos Mensal Conceito Mensal
METAS QUALITATIVAS. Considerando o contrato de gestão celebrado em 15 de dezembro de 2015 entre a PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e a Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESA; Índice de Reclamação do Usuário menor ou igual a 15 reclamações por 1.000 atendimentos 2% 20 Tempo médio de agendamento das sessões menor ou igual a 3 dias úteis 6% 60