METAS QUALITATIVAS. Nesse item são apresentados os indicadores das metas qualitativas que deverão ser sistematizados e medidos para a UPA-SAM, e acompanhados e monitorados pelo IGESDF. Para o acompanhamento do Contrato de Gestão, os indicadores de desempenho deverão ser apurados mensalmente e esta informação deve constar no relatório mensal para avaliação do instrumento contratual.
METAS QUALITATIVAS. Considerando que no referido contrato de gestão a CONTRATANTE assumiu a responsabilidade pelo alcance de metas quantitativas na prestação de seus serviços; Considerando que 10% do preço ora ajustado, está condicionado ao atingimento das metas quantitativas das metas ora consignadas, as partes, com base nas considerações acima, pactuam as metas que deverão ser alcançadas pela CONTRATADA da seguinte forma: Atraso no início dos atendimentos/procedimentos previamente agendados (maior do que quinze minutos em 10% ou mais do número total de atendimentos). 2% 20 Taxa de Suspensão de procedimento superior a 5% 2% 20 Tempo Médio de resposta a solicitação de parecer no prazo de 24 horas 2% 20 Preenchimento correto de AIH (percentual de AIH preenchidas corretamente dentro do prazo de faturamento da SESA, sem impacto para instituição) 2% 20 Taxa de Adesão ao Protocolo Cirurgia Segura (%) 2% 20 A partir de 100 pontos iniciais serão descontados os pontos referentes as metas qualitativas não atingidas para classificação do serviço nas categorias de avaliação, conforme a tabela a seguir: Pontuação Categoria 100 a 90 pontos A 90 a 70 pontos B 70 a 50 pontos C Abaixo de 50 pontos D O não atingimento das metas qualitativas que impliquem em classificação na categoria C ou inferior, poderá gerar a rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da Multa prevista no item “53” supra. Obs: A mensuração das metas qualitativas dar-se-á, de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta), desde o início das atividades, entretanto o abatimento dos percentuais previstos neste instrumento dar-se-ão após decorridos 90 (noventa) dias. Anexo I.III – Normas Técnicas e Padrões de Qualidade
METAS QUALITATIVAS. A - Atenção à Saúde
METAS QUALITATIVAS. 12.3.1 As metas qualitativas equivalem a 40% do valor mensal da PARCELA VARIÁVEL, impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados ao Contrato de Gestão, de acordo com seu cumprimento.
METAS QUALITATIVAS. 10.2.1 A avaliação da UPA 24h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no Quadro 5 a partir do início da operação da Unidade;
METAS QUALITATIVAS. 11.1 Metas Contratuais:
METAS QUALITATIVAS. 5.1. O cumprimento das metas pactuadas neste Documento Descritivo será acompanhado por meio de monitoramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, acompanhamento, avaliação, supervisão e auditoria do SUS, e por Comissão de Acompanhamento nomeada especificamente para a fiscalização, monitoramento, e avaliação das metas contratuais.
METAS QUALITATIVAS. 5.1. Refere-se à manutenção das atividades que garantam qualidade na assistência no período. As metas serão avaliadas mensalmente e se houver o não cumprimento em um mês ou mais, a indicação de desconto será referente ao valor destinado ao quadrimestre do indicador.
METAS QUALITATIVAS. 9.2.1. Indicadores não valorados:
METAS QUALITATIVAS. A Cláusula 11.3 do CG 076/2019 prevê “As metas qualitativas buscam mensurar o desempenho médico-assistencial, o alcance de objetivos de organização e a eficácia administrativa. Os indicadores apresentados representam os critérios estabelecidos e pactuados entre os representantes da SES-DF e do Hospital da Criança de Brasília Xxxx Xxxxxxx – HCB, os quais podem ser modificados, de comum acordo.”