MENSALIDADE DO SINDICATO. As empresas descontarão dos seus empregados sindicalizados desde que por eles autorizados (Art 545, da CLT), as mensalidades previstas no Art. 545, da CLT, e recolherão o valor resultante para o sindicato profissional até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do desconto, sob pena de pagamento de multa de 5% sobre o montante devido, além de juros de 1% ao mês. O recolhimento deverá ser feito mediante boleto bancário emitido pelo sindicato laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE DO SINDICATO. As empresas descontarão na folha de pagamento dos seus empregados sindicalizados desde que por eles autorizados (Art 545, da CLT)sindicalizados, as mensalidades previstas no Art. 545, 545 da CLT, e recolherão o valor resultante para o sindicato profissional até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do desconto, sob pena de pagamento de multa de 510% sobre o montante devido, além de juros de 12% ao mês. a.m. O recolhimento do total descontado em folha de pagamento dos associados deverá ser feito mediante boleto bancário emitido a ser enviado à empresa pelo sindicato laboral.
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Samples: Collective Labor Agreement
MENSALIDADE DO SINDICATO. As empresas descontarão dos seus empregados sindicalizados desde que por eles autorizados (Art 545, ART 545 da CLT), as mensalidades previstas no Art. 545, 545 da CLT, e recolherão o valor resultante para o sindicato profissional até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do desconto, sob pena de pagamento de multa de 5% sobre o montante devido, além de juros de 1% ao mêsam. O recolhimento deverá ser feito mediante boleto bancário emitido pelo sindicato laboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho