MENSALIDADE SINDICAL. O desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato será feita pela empresa diretamente em folha de pagamento, conforme determina o artigo 545 da CLT, desde que devidamente autorizado pelos trabalhadores, por escrito e notificada a empresa pela Entidade Profissional com a indicação do valor da mensalidade. Os descontos das mensalidades em folha de pagamento somente poderão cessar, após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante a notificação do Sindicato dos Trabalhadores beneficiado ou após comprovado pela empresa o desligamento do empregado, por demissão, transferência ou aposentadoria, ficando proibidos os pedidos de exclusão do quadro social do Sindicato, apresentados através do departamento pessoal da empresa. Quando autorizado o desconto da mensalidade em folha de pagamento, o Sindicato fica desobrigado de fornecer recibo individual da mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contra-cheque ou assemelhado.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
MENSALIDADE SINDICAL. O desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato será feita feito pela empresa diretamente em folha de pagamento, conforme determina o artigo 545 da CLT, desde que devidamente autorizado pelos trabalhadores, por escrito e notificada a empresa pela Entidade Profissional com a indicação do valor da mensalidade. Os descontos das mensalidades em folha de pagamento somente poderão cessar, após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante a notificação do Sindicato dos Trabalhadores beneficiado ou após comprovado pela empresa o desligamento do empregado, por demissão, transferência ou aposentadoria, ficando proibidos os pedidos de exclusão do quadro social do Sindicato, apresentados através do departamento pessoal da empresa. Quando autorizado o desconto da mensalidade em folha de pagamento, o Sindicato fica desobrigado de fornecer recibo individual da mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contra-contra- cheque ou assemelhado.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
MENSALIDADE SINDICAL. O desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato será feita feito pela empresa Empresa, diretamente em folha de pagamento, conforme determina prescreve o artigo 545 da CLT, desde que devidamente autorizado pelos trabalhadoresempregados, por escrito escrito, e notificada a empresa pela Entidade Profissional Empresa pelo Sindicato, com a indicação do valor da mensalidade. Os descontos das mensalidades O desconto da mensalidade em folha de pagamento somente poderão poderá cessar, após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante a notificação do Sindicato dos Trabalhadores beneficiado ou Sindicato, ou, após comprovado pela empresa o desligamento do empregado, por a demissão, transferência ou aposentadoriaaposentadoria do empregado, ficando proibidos os pedidos de exclusão do quadro social do Sindicato, apresentados através da Empresa. Enquanto perdurar o afastamento do departamento pessoal da empresaempregado, fica dispensado o desconto tratado nesta cláusula. Quando autorizado o desconto da mensalidade em folha de pagamento, o Sindicato fica desobrigado de fornecer recibo individual da de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contra-cheque ou assemelhado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. O desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato será feita feito pela empresa empresas, diretamente em folha de pagamento, conforme determina prescreve o artigo 545 da CLT, desde que devidamente autorizado pelos trabalhadores, por escrito escrito, e notificada a empresa as empresas pela Entidade Profissional Profissional, com a indicação do valor da mensalidade. Os descontos das mensalidades O desconto da mensalidade em folha de pagamento somente poderão poderá cessar, após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante a notificação do Sindicato dos Trabalhadores beneficiado ou da Entidade Profissional beneficiada ou, após comprovado pela empresa o desligamento do empregado, por a demissão, transferência ou aposentadoriaaposentadoria do empregado, ficando proibidos os pedidos de exclusão do quadro social do Sindicato, apresentados através da Empresa. Enquanto perdurar o afastamento do departamento pessoal da empresaempregado, fica dispensado o desconto tratado nesta cláusula. Quando autorizado o desconto da mensalidade em folha de pagamento, o Sindicato fica desobrigado de fornecer recibo individual da de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contra-cheque ou assemelhado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. O desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato sindicato será feita pela empresa diretamente em folha de pagamento, conforme determina o artigo 545 da CLT, desde que devidamente autorizado pelos trabalhadores, por escrito e notificada a empresa pela Entidade Profissional entidade profissional, com a indicação do valor da mensalidade. Os descontos das mensalidades em folha de pagamento somente poderão cessar, cessar após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante a notificação do Sindicato sindicato dos Trabalhadores trabalhadores beneficiado ou após comprovado pela empresa o desligamento do empregado, empregado por demissão, transferência ou aposentadoria, ficando proibidos os pedidos proibido o pedido de exclusão do quadro social do Sindicatosindicato, apresentados apresentado através do departamento pessoal Departamento Pessoal da empresa. Quando autorizado o desconto da mensalidade em folha de pagamento, o Sindicato sindicato fica desobrigado de fornecer recibo individual da de mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope demonstrativo de pagamento, contra-cheque ou assemelhado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. O desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato Sindicato, será feita pela empresa feito pelas empresas diretamente em folha de pagamento, conforme determina o artigo 545 545, da CLT, desde que devidamente autorizado pelos trabalhadores, por escrito e notificada a empresa e, notificadas as empresas pela Entidade Profissional Profissional, com a indicação do valor da mensalidade. Os descontos das mensalidades em folha de pagamento somente poderão cessar, após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante a notificação do Sindicato dos Trabalhadores beneficiado ou da Entidade Profissional beneficiada ou, após comprovado pela empresa empresa, o desligamento do empregado, por demissão, transferência ou aposentadoria, ficando proibidos proibido os pedidos de exclusão do quadro social do Sindicato, apresentados através do departamento pessoal da empresadas empresas. Quando autorizado o desconto da mensalidade mensalidade, em folha de pagamento, pagamento o Sindicato fica desobrigado de fornecer recibo individual da de mensalidade, hipótese em que valerá como tal tal, o envelope de pagamento, contra-cheque ou assemelhado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho