MENSALIDADE SOCIAL. As empresas e/ou empregadores obrigam-se a efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados associados ao sindicato profissional do valor que este vier a informar previamente, a título de mensalidade social, e depositarão o produto da arrecadação na conta corrente n.º 506.660-0, da Caixa Econômica Federal, Ag. 0081, Rua Tupinambás, em favor daquela entidade, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente. Este valor sofrerá correção de acordo com os mesmos índices de reajustes aplicáveis aos salários da categoria profissional, conforme aprovação das AGE's específicas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho