Da Responsabilidade Socioambiental Cláusulas Exemplificativas

Da Responsabilidade Socioambiental. Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
Da Responsabilidade Socioambiental. 21.1. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
Da Responsabilidade Socioambiental. A. A CONTRATADA deverá atender, por meio de seus empregados alocados na prestação dos serviços, as orientações e práticas relativas à responsabilidade socioambiental emanadas do CONTRATANTE.
Da Responsabilidade Socioambiental. A BUNGE se compromete a agir de forma participativa nas ações ambientais e demais iniciativas promovidas pela SPA e demais instituições e autoridades engajadas no aprimoramento do desempenho ambiental do Porto de Santos, como: agendas ambientais e planos integrados de contingências ambientais.
Da Responsabilidade Socioambiental a. As empresas participantes do certame deverão observar as seguintes diretrizes de sustentabilidade ambiental:
Da Responsabilidade Socioambiental. 13.1. A empresa CONTRATADA deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG referente à sustentabilidade socioambiental.
Da Responsabilidade Socioambiental. As Partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente quanto:
Da Responsabilidade Socioambiental. A CONTRATADA se compromete, sob pena de infração contratual, a: serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência a escola e, ainda, em horário noturno, considerando este período compreendido entre as 22 e 5 horas.
Da Responsabilidade Socioambiental. 15.1. O DEVEDOR declara, sob as penas da lei, que não utiliza e se obriga a não utilizar no futuro, em qualquer uma das suas atividades, seja por si ou por empresas controladas ou coligadas, ou que participem do mesmo grupo econômico, mão-de-obra infantil ou mão-de-obra em condições de trabalho escravo ou degradante, observando, ainda, a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança do trabalho. Também se obriga a envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços. Da mesma forma, obriga-se a dar rigoroso cumprimento às leis e regulamentos destinados à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, outorgas, autorizações e estudos legalmente exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado em decorrência das atividades que desenvolve, inclusive por delegação a terceiros. O descumprimento desta cláusula, o envolvimento em inquérito ou apuração de tais fatos ou a inclusão em "lista suja" do Ministério do Trabalho ou de qualquer outro órgão do Governo Federal, Estadual ou Municipal, que o identifique como infrator destas obrigações, ou que investigue tais infrações, será motivo de vencimento antecipado das operações de crédito contratadas com qualquer cooperativa de crédito, Banco ou outra empresa que tenha o nome Sicoob em sua denominação, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, quando então o valor do saldo devedor de todas as dividas poderá ser debitado diretamente da conta corrente do DEVEDOR ou compensado com qualquer crédito do devedor junto ao Sicoob e, não havendo saldo disponível, poderá a CREDORA adotar as medidas judiciais cabíveis à execução e cobrança da dívida total representada por este instrumento e por qualquer instrumento de crédito firmado com o Sicoob acrescidos de uma multa diária de 1% (um por cento) do saldo devedor apurado.
Da Responsabilidade Socioambiental. 14.1. As partes comprometem-se a: