MESO E SUPER - ESTRUTURA Cláusulas Exemplificativas

MESO E SUPER - ESTRUTURA. 4.5.1 Fornecimento, Confecção, Montagem e Desmontagem de Forma de madeira com tábua comum, com 02 reaproveitamentos M2 6,00 32,48 194,88
MESO E SUPER - ESTRUTURA. 3.1 Forma de madeira para estrutura M2 92,00 55,31 5.088,52
MESO E SUPER - ESTRUTURA. 2.3.1 Execução de Forma para vigas/pilares, fabricação, montagem e desmontagem, reaproveitamentos m² 153,96 153,96 R$ 23,00 3.541,08 3.541,08 - - - -
MESO E SUPER - ESTRUTURA. 9.5.1 Abertura e enchimento de rasgos no concreto, traço 1:4, para passagem de canalização diâmetro de 1/2 à 1 pol ML 4,00 1,83 7,32 9.5.2 Fornecimento, Confecção, Montagem e Desmontagem de Forma de madeira com tábua comum, com 02 reaproveitamentos M2 21,60 32,48 701,56
MESO E SUPER - ESTRUTURA. 10.912,90 2,73%
MESO E SUPER - ESTRUTURA. 5.1 Fornecimento, Confecção, Montagem E Desmontagem De Forma De Madeira Com Tábua Comum, Com 02 Reaproveitamentos M2 165,24 74,35 12.285,59
MESO E SUPER - ESTRUTURA. A meso estrutura prevista no orçamento de reforma é referente a execução; O concreto para estrutura deverá ter resistência mínima entre 20 e 30 Mpa, e deverá ser adensado com vibrador e mangote de 1” de diâmetro, preparado com betoneira, observando slump máximo de 7cm, respeitando as normas vigentes; As formas serão de tábuas comuns mediante aplicação de desmoldante com 02 reaproveitamentos; A ferragem será disposta conforme projeto estrutural. Observando o que prescreve a norma NBR 6118 com relação aos recobrimentos da ferragem. O Aço aplicado será CA 50 para barras longitudinais e CA 60 para elementos transversais (estribos); A contatada deverá programar com o profissional responsável pela fiscalização da oba a data da realização das concretagens, para que o fiscal possa conferir as ferragens. 26.13 IMPERMEABILIZAÇÃO. As vigas baldrames (todas as superfícies laterais e superiores) e a área de banheiros deverão ser tratadas com impermeabilizante à base de emulsão asfáltica. As rampas de acesso deverão ser confirmadas pelo FISCAL caso haja a necessidade da mesma de acordo com o nível do terreno, sem prejuízo a acessibilidades das pessoas. Respeitando as normas vigentes de acessibilidade.

Related to MESO E SUPER - ESTRUTURA

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.