LIMPEZA DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DE OBRA. 1.6.1 Limpeza geral da edificação m² 469,26 469,26 R$ 2,20 1.032,37 1.032,37 - - - -
LIMPEZA DE OBRA. 7.1 Limpeza geral da edificação m² 511,31 R$ 1,44 R$ 736,28
LIMPEZA DE OBRA. 21.1 Limpeza da Obra M2 1.500,00 5,00 1,00 2,34 12.510,00 21.2 Limpeza de Tijolos de Vidro M2 12,32 3,00 1,00 2,81 83,90
LIMPEZA DE OBRA. Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e áreas externas, inclusive jardins. Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não causar prejuízo ao produto.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.