LIMPEZA DE OBRA. 3.7.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 110,56 R$ 4,60 R$ 508,57
LIMPEZA DE OBRA geral da edificação m² 227,70 227,70 R$ 1,64 373,42 373,42 - - - -
LIMPEZA DE OBRA. Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e áreas externas, inclusive jardins. Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não causar prejuízo ao produto.
LIMPEZA DE OBRA. 7.1 Limpeza geral da edificação m² 511,31 R$ 1,44 R$ 736,28
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 071/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 071/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
LIMPEZA DE OBRA. 1.6.1 Limpeza geral da edificação m² 469,26 469,26 R$ 2,20 1.032,37 1.032,37 - - - -
LIMPEZA DE OBRA. 20.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 373,19 R$ 4,20 R$ 1.567,39
1.2. A finalidade deste certame é proporcionar à população do bairro melhor atendimento na área da saúde.
LIMPEZA DE OBRA. O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias; O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos; Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas; É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras; É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras
LIMPEZA DE OBRA. Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e áreas externas, inclusive jardins. Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não causar prejuízo ao produto Anexo XI Cronograma Físico-Financeiro (anexo disponível no Portal da Transparência) Anexo XII Planilha Orçamentária (anexo disponível no Portal da Transparência) Anexo XIII Memória de cálculo (anexo disponível no Portal da Transparência) Anexo XIV Composição Analítica do BDI (anexo disponível no Portal da Transparência) Anexo XV Relatório Fotográfico (anexo disponível no Portal da Transparência) representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 7.6-A do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
LIMPEZA DE OBRA. 3.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 413,00 1,79 20,65% R$ 2,16 R$ 892,08
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 086/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
LIMPEZA DE OBRA. 21.1 Limpeza da Obra M2 1.500,00 5,00 1,00 2,34 12.510,00
21.2 Limpeza de Tijolos de Vidro M2 12,32 3,00 1,00 2,81 83,90
3.1. Mensalmente, a Supervisão realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com os com os Cronogramas Físico e Financeiro e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. 13
3.2. Mesmo que a Contratada tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo Departamento, para o período, será aquele indicado nos Cronogramas Físico e Financeiro, de forma a atender a programação orçamentária do Departamento.
3.3. Após a Supervisão atestar a medição do período e o valor a ser cobrado, a Contratada ingressará, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal ou Fatura e demais documentos requeridos neste Edital, no Protocolo do Departamento, situado na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento.
3.4. A Nota Fiscal ou Fatura de serviços referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Supervisão, multiplicadas pelos seus valores unitários.
3.5. Nas Notas Fiscais ou Faturas, emitidas em formulário da Contratada, em padrão aprovado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços faturados, a discriminação dos valores da mão-de- obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, caso tenha sido cumprido o requerido no Item PROPOSTA DE PREÇOS, do Edital, conforme apurado no formulário padrão de medição, de acordo com o que consta no Subitem MEDIÇÃO, do mesmo instrumento, os valores das retenções na fonte o ISSQN e para a Previdência Social e o número do Cadastro Específico do INSS (CEI).
3.5.1. Quando a contratada for optante do Simples Nacional, a mesma deverá, além da comprovação da Opção, informar no corpo da Nota Fiscal o enquadramento e alíquota aplicada, para retenção do ISSQN.
3.6. A Contratada ficará sujeita às retenções, a serem feitas pelo Departamento, dos impostos e contribuições determinadas pelas legislações municipais, previdenciárias e da Receita federal, quando for o caso, vigentes por ocasião do pagamento, devendo as respectivas retenções serem destacadas e identificadas na Nota Fiscal ou Fatura, conforme determinação legal.
3.7. Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja do órgão fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer inc...