Metodologia de cálculo do Fator C Cláusulas Exemplificativas

Metodologia de cálculo do Fator C. 2.1 O Fator C será calculado de acordo com a seguinte fórmula: 𝑪𝒅𝒕+𝟏 + (𝒄𝒕 × (𝑽𝑻̃𝑷𝒆𝒒𝒕 − 𝑽𝑻𝑷𝒆𝒒𝒕)) × (𝟏 + 𝒓𝒕) Onde: 𝒄𝒕+𝟏 = 𝑽𝑻𝑷̃𝒆𝒒 𝒕+𝟏
Metodologia de cálculo do Fator C. 2.1 O Fator C será calculado de acordo com a seguinte fórmula: 𝑪𝒅𝒕+𝟏 + (𝒄𝒕 × (𝑽𝑻˜𝑷𝒆𝒒𝒕 − 𝑽𝑻𝑷𝒆𝒒 )) × (𝟏 + 𝒓𝒕) Em que: 𝒄𝒕+𝟏 𝒕+𝟏 𝑽𝑻˜𝑷𝒆𝒒 t: representa o ano da ocorrência dos eventos sujeitos à aplicação do Fator C ct: Fator C incidente sobre a Tarifa Básica de Pedágio do ano t ct+1: Fator C incidente sobre a Tarifa Básica de Pedágio do ano seguinte a t. Previamente a sua incidência na tarifa de pedágio, conforme previsto na subcláusula 17.3.3, o Fator C deve ser convertido a preços iniciais. VTPeqt: Volume Total Pedagiado equivalente da Rodovia, expresso em veículos equivalentes à categoria 1 conforme tabela prevista na subcláusula 17.2.6 do Contrato , efetivamente verificado no ano t. O fator de equivalência para os veículos não enquadrados na categoria 1 será o Multiplicador da Tarifa conforme tabela prevista na subcláusula 17.2.6 do Contrato, para cada categoria, V˜TPeqt: Projeção do Volume Total Pedagiado equivalente calculada no ano anterior para o corrente ano, expressa em veículos equivalentes à categoria 1 conforme tabela prevista na subcláusula 17.2.6 do Contrato. O fator de equivalência para os veículos não enquadrados na categoria 1 será o Multiplicador da conforme tabela prevista na subcláusula 17.2.6 do Contrato, para cada categoria, t+1 VT˜Peq : Projeção do Volume Total Pedagiado equivalente, expresso em veículos equivalentes à categoria 1 conforme tabela prevista na subcláusula 17.2.6 do Contrato, para o ano seguinte a t. O fator de equivalência para os veículos não enquadrados na categoria 1 será o Multiplicador da Tarifa conforme tabela prevista na subcláusula 17.2.6 do Contrato, para cada categoria, rt: Taxa de Juros nominal equivalente à taxa de desconto do Fluxo de Caixa Marginal previsto na subcláusula 21.5 definida abaixo no ano t Em que: 𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = [(1 + 𝑖) × (1 + 𝑓)] − 1 Taxa de Juros: taxa de juros que será aplicada ao saldo remanescente da Conta C, ou seja, o rt.

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  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

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