MODALIDADES DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADES DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE ESCOLHA. O RCC deve explicitar claramente os meios e os procedimentos que a entidade parceira adotará para selecionar propostas e realizar suas aquisições e contratações. Com relação às modalidades de aquisição, as entidades parceiras têm liberdade para estabelecer sua nomenclatura. Os limites, contudo, deverão ser apreciados em conjunto com a Comissão Supervisora do Termo de Parceria e com o Núcleo Central de Parcerias com OSCIPs – NCPO da SEPLAG. Entretanto, deve ser explicitado no RCC, o número e tipos de orçamentos necessários para cada tipo de compra, bem como as pessoas autorizadas a solicitar a aquisição e os responsáveis pela realização dos procedimentos. É necessário, também, que todos os procedimentos e/ou fluxogramas relativos à unidade administrativa responsável na entidade estejam claros e especificados no RCC. Usualmente, as modalidades de seleção estão relacionadas com os valores a serem gastos, ou seja, as formas mais simples de seleção são usadas para valores financeiros pequenos e, progressivamente, as formas mais complexas de seleção para valores maiores. No entanto, algumas aquisições, por suas características ou propriedades, independentemente de valor, podem contrariar esta prática geral, sendo dispensadas da realização de cotação de orçamentos, por exemplo. Tais possibilidades devem estar previstas no RCC para que sejam aceitas. Situações excepcionais, em momentos em que as aquisições de materiais possuam valores muito baixos, ou sejam utilizados no cotidiano da entidade parceira, podem ensejar aquisição sem realização de orçamentos, observado o princípio da razoabilidade. Ademais, a entidade parceira não poderá fragmentar as suas compras, posto que tal ato impede a escolha da modalidade de compras correta e impossibilita a obtenção de melhores condições de preço e pagamento pelos produtos, além de ficar clara a falta de zelo com o recurso público. A seguir apresentamos algumas sugestões de modalidades de seleção de propostas1, que devem, necessariamente, ser analisadas dentro das especificidades da política pública executada via Termo de Parceria.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: