PESQUISA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

PESQUISA DE PREÇO. PREÇOS PRIVADOS SUPERESTIMADOS. ORÇAMENTO ESTIMATIVO.
PESQUISA DE PREÇO. PREÇOS PRIVADOS SUPERESTIMADOS. ORÇAMENTO ESTIMATIVO. A elaboração de pesquisa de preços, ainda que observe os parâmetros contidos no Decreto Distrital nº 36.220/2014, não exclui a responsabilidade da Administração Pública de avaliar criticamente os valores encontrados e excluir aqueles obtidos diretamente de empresas privadas que se mostrem superestimados e que, portanto, não representam as condições reais de mercado.
PESQUISA DE PREÇO. 24.1. Por tratar-se de objeto específico, com peculiaridades, a média de preço foi calculada com base em propostas obtidas através de fornecedores. Cotação I (ALGAR Telecom) Relatório Banco de Preços 01 Sede (Florianópolis) - link dedicado simétrico com velocidade mínima de 150 Mbps (trinta megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) 01 R$ 2.750,00 R$ 3.121,50 R$ 2.935,75 R$ 35.229,00 dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 02 Sede (Florianópolis) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias 01 R$ 860,00 R$ 675,33 R$ 767,66 R$ 9.211,92 03 CEDOC (Florianópolis) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 01 R$ 860,00 R$ 675,33 R$ 767,66 R$ 9.211,92 04 Subseção (Joinville) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 01 R$ 860,00 R$ 675,33 R$ 767,66 R$ 9.211,92 05 Subseção (Blumenau) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 01 R$ 860,00 R$ 675,33 R$ 767,66 R$ 9.211,92 06 Subseção (Criciúma) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para 01 R$ 860,00 R$ 675,33 R$ 767,66 R$ 9.211,92 upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 07 Subseção (Lages) - tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais ...
PESQUISA DE PREÇO. Modalidade em que se pesquisará o preço de no mínimo três fornecedores, a partir de uma mesma especificação do produto/serviço encaminhada a estes, que orçarão o requisitado e informarão à entidade parceira os valores pertinentes por e-mail, fax ou formulário próprio. Salvo ocasiões especiais, a entidade seleciona o fornecedor que ofereceu o menor valor. Para essa modalidade o RCC deverá prever uma faixa de valores, entre o valor estabelecido para a dispensa do processo de seleção e um limite máximo a ser estipulado.
PESQUISA DE PREÇO. N° 159/2022 CEDCA 041/2021 – PROJETO PRA TODA VIDA
PESQUISA DE PREÇO. Seguir os parâmetros estabelecidos na IN 05/2014-SLTI/MPOG SETOR DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO AUTORIZAÇÃO da abertura de procedimento da contratação por ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORDENADOR DE DESPESA ( ) SIM ( ) NÃO APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ou PROJETO BÁSICO ORDENADOR DE DESPESA ( ) SIM ( ) NÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Fornecedor Titular da Ata. De acordo com o edital da licitação. DCS ( ) SIM ( ) NÃO MINUTA DO CONTRATO pela UFOPA (quando houver) CCC ( ) SIM ( ) NÃO PARECER JURÍDICO (caso não haja manifestação jurídica referencial ou quando houver dúvida jurídica específica) PROCURADORIA FEDERAL ( ) SIM ( ) NÃO Considerando a justificativa para a contratação apresentada, a existência de disponibilidade orçamentaria, bem como o conjunto documental nos autos; AUTORIZO a abertura de processo, nos termos artigo 38, caput, c/c artigo 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/93, e, art. 30, Inciso, V, do Decreto nº 5.450/2005, qual couber, para “(descrição do objeto)”. Santarém-PA, de de 2017.
PESQUISA DE PREÇO. Os valores estimado constantes neste Termo de Referência, foi realizado com base nas pesquisas de preço, realizadas por esta Secretaria, nas seguintes empresas: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 93, Nossa Senhora da Conceição, Serra Talhada - PE. C.N.P.J.: 20.155.521/0001-25 Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 105, São Cristóvão, Serra Talhada - PE C.N.P.J.: 14.854.969/0001-34
PESQUISA DE PREÇO. A leitura desatenta da Medida Provisória n.° 1.047/2021 pode passar a ideia de que a estimativa de preço será realizada de maneira simplificada quando comparada com a pesquisa ordinária que é realizada no rito tradicional. No entanto uma análise mais minuciosa e a realidade prática sedimentada por diversos entendimentos dos órgãos de controle demonstram que não apresenta grandes novidades sobre o assunto. O inciso VI, do §1°, do art. 8 da Medida Provisória n.° 1.047/2021, prescreve que a estimativa de preços deve ser obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
PESQUISA DE PREÇO. A Gerência de Engenharia da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser executado, e anexando ao presente processo os valores apurados compilados em relatório e as propostas apresentadas pelas empresas, que visam subsidiar e nortear as decisões para a realização do Pregão Eletrônico quanto à aceitabilidade das propostas. As especificações técnicas e normas de referência dos itens do serviço não estabelecem características de marcas ou produtos específicos que possa restringir a competitividade do certame.

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  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.