MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.0.1. Segundo o Anexo I da IN nº 05/2017, o CREDENCIAMENTO é um ato administrativo de chamamento público destinado à pré-qualificação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório, visando futura contratação, pelo preço definido pela Administração. 7.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida neste Projeto Básico. 7.1.1. O intérprete deverá chegar ao local de prestação do serviço com a antecedência necessária para executar os testes dos equipamentos a serem utilizados durante a sua execução. 7.1.2. Quando a reunião for em formato híbrido, o intérprete prestará o serviço prioritariamente presencialmente, nas dependências do MMA; 7.1.3. Quando a reunião tiver como locus o MMA, o intérprete ficará na sala de interpretação, com acesso visual aos participantes presentes; 7.1.4. A interpretação será executada com equipamento específico e próprio para o serviço, de áudio, oferecido pelo MMA; 7.1.5. No caso de reuniões híbridas ou remotas, eventual equipamento de headset individual que o intérprete necessite para ouvir a reunião e executar o serviço, deverá ser levado pelo próprio intérprete; 7.1.6. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 7.2. O profissional indicado para execução dos serviços será submetido a entrevista a fim de comprovar a proficiência na língua escolhida. 7.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 7.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila; 7.5. Deverão estar incluídos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: Equipamento de uso individual- headset - adequado às normas técnicas; equipamento de backup que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 7.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 7.7. Homologado o credenciamento, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética será divulgada, por meio de planilha publicada, no Portal do MMA, 7.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 7.9. Para o caso de pessoas jurídicas que têm o nome iniciado por um algarismo, considerar-se-á a ordem numérica crescente antes da ordem alfabética, sendo o número 0 precedido do número 1. 7.10. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 7.11. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o 7.12. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 7.13. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 7.14. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 7.15. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 7.16. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 7.17. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 7.18. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada item utilizado, com observância da tabela de preços anexa ao Edital. 7.19. A inexecução do serviço, sem aviso prévio e justificado, poderá ensejar a retirada do profissional da lista de credenciados.
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Samples: Contract for Interpretation Services, Contract for Interpretation Services
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.0.1Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços
7.1. Segundo A presente seção desta ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS define o Anexo I procedimento de abertura de ordens de serviço relativas aos subitens 1 e 2. O modelo de execução do objeto aqui proposto envolve abertura de ordens de serviço que contemplem combinação dos serviços referentes ao subitem 1 e ao subitem 2. Enquanto os serviços de computação multinuvem (subitem 1) são prestados pelos provedores de nuvem, os serviços de suporte técnico especializado (subitem 2) são prestados diretamente pela CONTRATADA, que deve combinar os serviços do provedor de nuvem com seu conhecimento técnico de modo a entregar a solução demandada pela PETROBRAS. Diante do exposto, é possível que uma única ordem de serviço contenha serviços relativos ao subitem 1 e ao subitem 2, ainda que, em certos casos, possa conter apenas serviços relativos ao subitem 1, ou ainda ao subitem 2.
7.2. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados no regime 365x24x7. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita ou ligação local a partir do Rio de Janeiro. A CONTRATADA também poderá disponibilizar abertura de chamados pela internet. O atendimento será realizado na língua portuguesa.
7.3. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá realizar registro em sistema próprio da IN nº 05/2017CONTRATADA, e fornecer um número de registro diferenciado para a PETROBRAS. Para cada interação que envolver o CREDENCIAMENTO é um ato administrativo chamado, a PETROBRAS deverá informar à CONTRATADA o número do registro correspondente.
7.4. As informações referentes a chamados, incluindo providências e ações de chamamento público destinado resolução tomadas, devem ser armazenadas em sistema de controle de chamados da CONTRATADA, cujo acesso deve estar disponível à pré-qualificação PETROBRAS. Nesse sentido, devem ser criadas contas de acesso para a equipe de analistas designados pela PETROBRAS, para fins de acompanhamento e auditoria de chamados, sendo possível a extração de relatórios compreendendo o período integral do contrato.
7.5. A CONTRATADA deve realizar os devidos escalonamentos de acordo com o nível de atendimento dos chamados, reportados pela PETROBRAS ou pelo sistema de monitoramento da CONTRATADA.
7.6. Em qualquer mudança na situação de chamados, deve ser encaminhada uma notificação à PETROBRAS, contendo as informações de registro do chamado, para
7.7. Os chamados abertos somente podem ser concluídos e fechados após autorização da PETROBRAS.
7.8. A medição dos serviços levará em consideração todos os serviços realizados do dia 26 do mês anterior até o dia 25 do mês corrente da prestação dos serviços.
7.8.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à PETROBRAS até o dia 26 do mês corrente ao da prestação dos serviços relatório de fechamento mensal, acompanhado da correspondente nota fiscal/fatura e da documentação que comprove a regularidade fiscal da CONTRATADA.
7.9. O relatório de fechamento mensal deverá conter a relação de chamados abertos pela PETROBRAS durante o período mensal (que compreende desde o dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês corrente) e os indicadores de nível de serviço alcançados de cada chamado. O relatório também deverá trazer o NMS de todos os interessados que preencham serviços listados na Tabela 2 naquele mês. Por fim, o relatório deverá trazer comprovação de quitação das obrigações da CONTRATADA para com os requisitos previamente determinados provedores de nuvem dos serviços listados no ato convocatório, visando futura contratação, pelo preço definido pela Administraçãorelatório de fechamento anterior.
7.17.10. Os serviços serão medidos e pagos em horasPara chamados de planejamento/criação/diagnóstico, com início na hora definida para início da a CONTRATADA deverá agendar reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida neste Projeto Básico.
7.1.1. O intérprete deverá chegar ao local de prestação do serviço presencial ou virtual com a antecedência necessária PETROBRAS em até dez horas úteis após a abertura do chamado, para executar os testes dos equipamentos a serem utilizados durante a sua execução.
7.1.2. Quando a reunião for em formato híbrido, o intérprete prestará o serviço prioritariamente presencialmente, nas dependências do MMA;
7.1.3. Quando a reunião tiver como locus o MMA, o intérprete ficará na sala de interpretação, com acesso visual aos participantes presentes;
7.1.4. A interpretação será executada com equipamento específico e próprio para o serviço, de áudio, oferecido tratar da demanda solicitada pelo MMA;
7.1.5mesmo. No caso de reuniões híbridas ou remotas, eventual equipamento de headset individual que o intérprete necessite para ouvir a reunião e executar o serviço, deverá ser levado pelo próprio intérprete;
7.1.6. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila.
7.2. O profissional indicado para execução dos serviços será submetido a entrevista a fim de comprovar a proficiência na língua escolhida.
7.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico.
7.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila;
7.5. Deverão estar incluídos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: Equipamento de uso individual- headset - adequado às normas técnicas; equipamento de backup que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço.
7.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio.
7.7. Homologado o credenciamentovirtual, a lista CONTRATADA será responsável por prover a infraestrutura tecnológica da mesma, restando à PETROBRAS a responsabilidade por prover terminal de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética será divulgada, por meio acesso à internet com capacidade de planilha publicada, no Portal do MMA,
7.8. Para o caso reprodução de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa.
7.9. Para o caso de pessoas jurídicas que têm o nome iniciado por um algarismo, considerar-se-á a ordem numérica crescente antes da ordem alfabética, sendo o número 0 precedido do número 1.
7.10. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço áudio e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTOvídeo.
7.11. A cada serviço solicitado, CONTRATADA deverá ter a Secretaria disponibilidade de Clima e Relações Internacionais atualizará realizar a sequência reunião em até vinte horas úteis após o contato de CREDENCIADOS, passando para que trata o final da lista oitem anterior.
7.12. Quando Após a documentação PETROBRAS apresentar a demanda, a CONTRATADA terá até cinquenta horas úteis, contadas a partir do CREDENCIADO não estiver atualizada dia útil subsequente ao da realização da reunião de que trata o item 7.11, para apresentar dois planos de arquitetura de solução para implementação dos serviços demandados pela PETROBRAS, cada plano na plataforma de um dos dois provedores de nuvem informados à PETROBRAS para a prestação dos serviços. Cada plano de arquitetura trará, no momento da solicitação mínimo, as seguintes informações:
7.12.1. Descrição detalhada do serviço pelo CREDENCIANTEdemandado.
7.12.2. Arquitetura proposta pela CONTRATADA para implementação do serviço demandado.
7.12.3. Orçamento detalhado dos serviços do provedor de nuvem que serão usados para implementação do serviço demandado, com o preço original do provedor de nuvem, em dólar, e com o preço efetivamente cobrado pela CONTRATADA.
7.12.4. Orçamento detalhado dos serviços da CONTRATADA que serão usados para implementação do serviço será enviado demandado.
7.12.5. Prazo para CREDENCIADO subsequente na listaentrega dos serviços em perfeita operação.
7.12.6. Descrição detalhada de restrições, dependências e quaisquer informações relevantes acerca do plano proposto.
7.13. Emitida A PETROBRAS realizará a nota análise dos planos de empenhoarquitetura de modo a verificar se contêm todos os requisitos técnicos de que trata o item anterior. Caso contrário, as solicitações solicitará à CONTRATADA que refaça os planos de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO arquitetura, sem reinício de contagem de prazo. Durante a análise realizada pela Secretaria de Clima e Relações InternacionaisPETROBRAS, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADOo prazo da CONTRATADA será suspenso.
7.14. As solicitações Após o aceite dos planos de arquitetura, a PETROBRAS analisará os dois orçamentos e decidirá se os serviços demandados serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexosimplementados.
7.15. A falta Caso decida pela implementação dos mesmos, fará a opção, via de confirmação regra, pelo orçamento de menor preço, exceto quando existirem fatores técnicos ou de prazo que justifiquem a adoção do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço orçamento de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s)maior preço. Neste último caso, a PETROBRAS justificará a sua escolha de forma detalhada.
7.16. Os serviços referentes à elaboração dos planos de arquitetura de que tratam os itens 7.10 a 7.12 serão pagos independente da decisão da PETROBRAS de implementar os serviços descritos nos mesmos.
7.17. Para chamados de execução/alteração/implantação ou exclusão, a CONTRATADA deverá agendar reunião presencial ou virtual com a PETROBRAS em até dez horas úteis após a abertura do chamado, para tratar da demanda solicitada pelo mesmo.
7.17.1. No caso de reunião virtual, a CONTRATADA será responsável por prover a infraestrutura tecnológica da mesma, restando à PETROBRAS a responsabilidade por prover terminal de acesso à internet com capacidade de reprodução de áudio e vídeo.
7.18. A Secretaria CONTRATADA deverá ter a disponibilidade de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação realizar a reunião em até dez horas úteis após o contato de que trata o item anterior.
7.19. A contagem do prazo terá início no dia útil subsequente ao da realização da reunião.
7.20. Após a execução dos serviços executados(cujos prazos estão designados na coluna Prazo máximo da Tabela 4), a PETROBRAS realizará a análise dos serviços implementados, para verificar se estão em conformidade com o plano de arquitetura. Caso contrário, solicitará à CONTRATADA que refaça os serviços, sem reinício de contagem de prazo. Durante a análise realizada pela PETROBRAS, o prazo da CONTRATADA será suspenso.
7.21. A PETROBRAS poderá solicitar à CONTRATADA demanda de execução/ alteração/implantação ou exclusão sem que tenha existido correspondente demanda de planejamento/criação/diagnóstico. Sendo assim, a demanda de execução/ alteração/implantação ou exclusão poderá ter como fonte algum plano de arquitetura elaborado pela CONTRATADA em chamado prévio de planejamento/ criação/diagnóstico ou plano de arquitetura elaborado por analista da PETROBRAS. A fonte da demanda deverá fazer parte da OS de execução/alteração/implantação ou exclusão. Chamados de monitoração
7.22. Os chamados de monitoração serão classificados por severidade, de acordo com o controle impacto no ambiente computacional da PETROBRAS. Os possíveis níveis de qualidade constante do Anexo I.severidade são:
7.177.22.1. Iniciado o procedimento Severidade 1 – Sistema crítico, em produção, está parado ou fora de descredenciamentofuncionamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo e não há meios de descredenciamento, inclusive na fase contornar a falha. Número significativo de apresentação de contraditóriousuários foi afetado ou impacto operacional significativo foi causado.
7.187.22.2. Para efeito Severidade 2 – Sistema crítico, em produção, está apresentando falhas de pagamento dos serviços de interpretação simultâneafuncionamento, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada item utilizado, com observância da tabela de preços anexa ao Edital.
7.19. A inexecução sem causar interrupção do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho. Impacto crítico aos usuários.
7.22.3. Severidade 3 – Sistema não crítico está parado ou fora de funcionamento. O problema pode ser contornado. Impactos operacionais moderados a pequenos. Impacto moderado aos usuários.
7.22.4. Severidade 4 – Baixa – Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação, sugestões, solicitações de desenvolvimento de novas funcionalidades ou melhorias. Impacto mínimo aos usuários.
7.23. Para mensurar os NMS dos chamados de monitoração, serão utilizados indicadores relacionados à severidade e ao estado dos chamados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA e pela PETROBRAS, conforme descrito na tabela adiante. Os chamados terão início da contagem de prazo no momento da comunicação do chamado à CONTRATADA. Descrição do nível de serviço Tempo máximo de resolução Objetivo mensal Chamados com severidade 1 2 horas corridas* 100% Chamados com severidade 2 6 horas corridas* 98% Chamados com severidade 3 16 horas úteis* 90% Chamados com severidade 4 40 horas úteis* 90%
7.24. Será admitida solução de contorno na resolução de chamados de severidade 1 e 2 para fins de atendimento dos prazos estipulados na Tabela 5. Solução de contorno é a redução ou eliminação do impacto de um incidente ou problema para o qual uma resolução completa ainda não está disponível.
7.25. Para fins de verificação do atendimento, os chamados serão agrupados por nível de severidade e seus prazos de atendimento serão contabilizados mensalmente. A Tabela 5 estabelece o objetivo mensal para cada nível de severidade.
7.26. Após a entrada em produção de uma aplicação ou serviço na nuvem, deverá haver período de estabilização de sessenta dias para que os níveis de serviço descritos no item 7.23 sejam totalmente aferidos e entregues à PETROBRAS. O prazo terá início a partir do primeiro dia em que os serviços estiverem em produção. Durante o período de estabilização, não haverá desconto ou sanção por descumprimento dos prazos estabelecidos no item 7.23, mas os serviços serão remunerados durante tal período.
7.27. A CONTRATADA não será responsabilizada pelo não atendimento do nível de severidade estabelecido quando o chamado técnico for originado por falha, interrupção ou qualquer outra ocorrência nos serviços prestados pelas concessionárias de serviços de telecomunicações ou energia elétrica, indisponibilidade de dados, inconsistência de dados e informações geradas pela PETROBRAS, infraestrutura e
7.28. Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e serviços forem restabelecidos sem aviso prévio restrições e justificadode forma definitiva, poderá ensejar ou seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.
7.29. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização da PETROBRAS, a retirada partir de informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados pela CONTRATADA.
7.30. No final do profissional atendimento e resolução da lista ocorrência, o técnico da CONTRATADA realizará, em conjunto com representantes da PETROBRAS, testes para verificação dos resultados obtidos, certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema.
7.31. Ao término dos testes e do atendimento (fechamento do chamado), a CONTRATADA deverá registrar, detalhadamente, por e-mail, as causas do problema e a resolução adotada.
7.32. Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, a PETROBRAS fará reabertura do chamado, mantendo-se as condições e prazos do primeiro chamado. Durante os testes de credenciadosque trata o item 7.30, o prazo da CONTRATADA será suspenso.
7.33. O local onde os serviços de suporte técnico serão prestados, quando presenciais, é o Edifício Cidade Nova (EDICIN) no Rio de Janeiro, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 565, CEP: 20211-120. A unidade responsável é a Arquitetura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – TIC/ESTTIC/ARQTIC.
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Samples: Service Agreement
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.0.1. Segundo o Anexo I da IN nº 05/2017, o CREDENCIAMENTO é um ato administrativo de chamamento público destinado à pré-qualificação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório, visando futura contratação, pelo preço definido pela Administração.
7.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida neste Projeto Básico.
7.1.1. O intérprete deverá chegar ao local de prestação do serviço com a antecedência necessária para executar os testes dos equipamentos a serem utilizados durante a sua execução.
7.1.2. Quando a reunião for em formato híbrido, o intérprete prestará o serviço prioritariamente presencialmente, nas dependências do MMA;
7.1.3. Quando a reunião tiver como locus o MMA, o intérprete ficará na sala de interpretação, com acesso visual aos participantes presentes;
7.1.44.1. A interpretação será executada com equipamento específico e próprio para o serviço, empresa CONTRATADA deverá dispor de áudio, oferecido pelo MMA;
7.1.5. No caso de reuniões híbridas ou remotas, eventual equipamento de headset individual que o intérprete necessite para ouvir a reunião e executar o serviço, deverá ser levado pelo próprio intérprete;
7.1.6. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila.
7.2. O profissional indicado para execução dos serviços será submetido a entrevista a fim de comprovar a proficiência na língua escolhida.
7.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico.
7.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila;
7.5. Deverão estar incluídos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: Equipamento de uso individual- headset - adequado às normas técnicas; equipamento de backup que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço.
7.6. A convocação dos CREDENCIADOS estrutura necessária para prestação dos serviços será realizada em sistema seguintes serviços:
4.1.1. Execução de rodízio.reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
7.74.1.2. Homologado o credenciamentoEmissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a lista CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de CREDENCIADOSsegunda a sexta-feira, classificados em ordem alfabética será divulgadaatendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 5.1. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.2. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.3. Proceder a emissão de bilhetes por meio de planilha publicadarequisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.4. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.5. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, no Portal do MMA,concedidos pelas companhias aéreas; e
7.84.2.6. Para o caso de pessoas jurídicasFornecer, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa.
7.9. Para o caso de pessoas jurídicas sempre que têm o nome iniciado por um algarismo, considerar-se-á a ordem numérica crescente antes da ordem alfabética, sendo o número 0 precedido do número 1.
7.10. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO.
7.11. A cada serviço solicitado, a Secretaria apresentação de Clima e Relações Internacionais atualizará mês a sequência mês das faturas emitidas pela companhia aérea de CREDENCIADOSpassagens referentes ao CONTRATANTE, passando sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o final da lista oCONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
7.124.4.1. Quando Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTEmínimo 3 (três) companhias aéreas, para o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista.trecho consultado, indicando o de menor preço;
7.134.4.4. Emitida a nota Serviços de empenho, as solicitações reserva de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO.bilhetes aéreos nacionais;
7.144.4.5. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos.
7.15. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s).
7.16. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executadosPermita, de acordo com o controle as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de qualidade constante do Anexo I.tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
7.174.4.7. Iniciado o procedimento Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de descredenciamentoRemarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditórioviagem.
7.184.5. Para efeito Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada item utilizado, com observância da tabela de preços anexa ao Editalself-booking.
7.19. A inexecução do serviço, sem aviso prévio e justificado, poderá ensejar a retirada do profissional da lista de credenciados.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.0.1. Segundo o Anexo I 17.5.1 - A disponibilidade da IN nº 05/2017solução tecnológica integrada de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação com Inteligência Artificial Integrada (AITSM), o CREDENCIAMENTO é um ato administrativo Gerenciamento de chamamento público destinado à pré-qualificação Serviços Administrativos e automação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatórioProcessos deverá ser em regime 24x7x365, visando futura contrataçãoou seja, pelo preço definido pela Administração.
7.124 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano. Os serviços serão medidos de Execução de Teste de Desempenho, Análise de Incidente e pagos em horasAnálise de Desempenho da Aplicação poderão ser executados fora do horário comercial, com início na hora definida para início às expensas da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida neste Projeto BásicoCONTRATADA.
7.1.1. O intérprete deverá chegar ao local 17.5.2 - Os serviços de prestação do serviço com mapeamento, desenho e automação de processos na solução tecnológica de Gerenciamento de Serviços realizados através de Ordens de Serviços deverão ser executados em horário comercial, de segunda-feira a antecedência necessária para executar os testes dos equipamentos a serem utilizados durante a sua execuçãosexta-feira, das 08:00 às 18:00h.
7.1.217.5.3 - Todos os serviços serão demandados através de Ordem de Serviço detalhando o escopo do serviço, os prazos de atendimento, e a estimativa de pontos de processos, customizações ou transferência de conhecimento. Quando As Ordens de Serviço serão emitidas via sistema de gerenciamento de demandas de Ordens de Serviço da Contratante.
17.5.4 - A Secretaria irá emitir uma ordem de serviço provisória, sempre que demandar um serviço. Nesta ordem de serviço deverá contabilizar a reunião for em formato híbridoquantidade de pontos de processos, seja de entrega de solução, transferência de conhecimento ou customização.
17.5.5 - Na entrega do serviço, a quantidade de pontos de processos deverá ser recontada para emissão da ordem de serviço definitiva. Este controle se aplica a qualquer serviço demandado, por exemplo, customizações e transferências de conhecimento.
17.5.6 - Além das emissões das ordens de serviço, no momento da entrega dos serviços pela contratada, o intérprete prestará Contratante irá emitir o serviço prioritariamente presencialmenteTermo de Aceite Provisório - TAP, nas dependências do MMA;a Contratante irá realizar a verificação da qualidade da entrega, aplicando os critérios definidos neste Termo.
7.1.3. Quando 17.5.7 - Caso os produtos entregues não atendam aos critérios de aceite e qualidade definidos, os mesmos serão devolvidos à contratada para que realize os ajustes necessários e as sanções previstas serão aplicadas.
17.5.8 - Após a reunião tiver como locus o MMArevisão dos produtos entregues e verificado atendimento aos critérios de aceite e qualidade, o intérprete ficará na sala Contratante irá emitir o Termo de interpretaçãoAceite Definitivo - TAD, com acesso visual aos participantes presentes;no prazo de 05 dias úteis a contar da data de emissão do Termo de Aceite Provisório - TAP, caso não encontre nenhum vício ou defeito.
7.1.4. A interpretação será executada com equipamento específico e próprio para o serviço17.5.9 - Mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia de áudio, oferecido pelo MMA;
7.1.5. No caso de reuniões híbridas ou remotas, eventual equipamento de headset individual que o intérprete necessite para ouvir a reunião e executar o serviço, 90 dias dos produtos entregues deverá ser levado pelo próprio intérprete;
7.1.6mantida. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48hAssim, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar quaisquer vícios ou defeitos encontrados nos produtos devem ser corrigidos e ajustados pela contratada sem ônus algum ao serviço e será convocado o próximo da filaCONTRATANTE.
7.2. O profissional indicado para execução 17.5.10 - Após os 90 (noventa) dias de garantia do produto, qualquer alteração ou adequação irá se enquadrar nos requisitos de customização.
17.5.11 - Os pagamentos dos serviços será submetido serão feitos apenas após a entrevista a fim emissão do Termo de comprovar a proficiência na língua escolhidaRecebimento Definitivo, respeitando os critérios, prazos e definições relativas ao pagamento.
7.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico.
7.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila;
7.5. Deverão estar incluídos os materiais e equipamentos necessários a 17.5.12 - Para execução dos serviços, tais como: Equipamento o CONTRATANTE poderá indicar equipe técnica para acompanhamento dos mesmos, objetivando passagem de uso individual- headset conhecimento.
17.5.13 - adequado às normas técnicas; equipamento de backup que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a A execução do serviçocontrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante.
7.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços 17.5.14 - Não será realizada em sistema permitida, a subcontratação de rodízioserviços, nem total, nem parcial, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
7.717.5.15 - Pelo menos uma vez por mês, deverá ser realizada uma reunião entre o Preposto da CONTRATADA e o Gestor do Contrato com o objetivo de verificar e alinhar questões de execução do contrato, andamento do projeto e aferição dos resultados obtidos. Homologado o credenciamento, Estas verificações podem ocorrer a lista qualquer momento por solicitação do CONTRATANTE e deverão ser formalizadas por atas de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética será divulgada, por meio de planilha publicada, no Portal do MMA,
7.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresareunião.
7.9. Para 17.5.16 - A CONTRATADA ficará responsável pela implantação das Soluções de Gerenciamento definidos e aprovados pela Secretaria, conforme Termo de Referência, incluindo a configuração, customização e parametrização da Solução fornecida, necessário para o caso de pessoas jurídicas que têm o nome iniciado por um algarismo, considerar-se-á a ordem numérica crescente antes pleno funcionamento da ordem alfabética, sendo o número 0 precedido do número 1solução.
7.10. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente17.5.17 - Estas atividades serão realizadas sob demanda, durante a vigência do CREDENCIAMENTO.
7.11. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o
7.12. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista.
7.13. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO.
7.14. As solicitações serão enviadas com a respectiva OS - Ordem de Serviço, na a partir da aprovação pela Secretaria de cada funcionalidade/processo de integração, gerada pela CONTRATADA, sem a qual constará não será computada para o número devido pagamento.
17.5.18 - A OS – Ordem de horas necessáriasserviço deverá conter obrigatoriamente as atividades, o local cumprimento da tarefa, bem como o tempo, previstas para efetivação da mesma e deverá ser descrita e estruturada em quatro fases: Fase 1- Planejamento, Fase 2- Parametrização, Integração e Customização, Fase 3 – Implantação, Fase 4 – Transferência de realização dos serviços e o idioma Conhecimento, conforme tabela prevista no subitem 8.18 do Termo de especialização, observada as disposições Referência - Anexo I do edital e seus anexosEdital de Licitação de Pregão Eletrônico Nº 033/2021 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (77728738).
7.15. A falta 17.5.19 - Para as funcionalidades de confirmação Gerenciamento de Serviço de Tecnologia da Informação – ITSM, como são soluções prontas a Secretaria estabeleceu um prazo definido observando o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – Service Level Agreement):
17.5.19.1 - Para os 6 primeiros processos ITIL (Information Technology Infrastructure Library) será considerado um prazo máximo de 30 dias úteis contado a partir do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço ordem de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s)serviço.
7.16. A Secretaria 17.5.19.2 - Na sequência será considerado 60 (sessenta) dias corridos para que os totais de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados12 processos ITIL estejam implementados;
17.5.19.3 - E com 90 (noventa) dias corridos para todos os 16 processos ITIL, sempre considerando os dias úteis a partir da ordem de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I.
7.17. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditórioserviço.
7.18. 17.5.20 - Para efeito as demais soluções como: Solução de pagamento dos serviços Gerenciamento de interpretação simultâneaServiço de Exploração Cognitiva (Chatbot), deverá ser levado em consideração o valor individual Solução de Serviço de Gerenciamento com Hiperautomação Cognitiva, Soluções de Serviço de Gerenciamento Automação de Processos de Customizados e total Soluções de cada item utilizadoServiço de Gerenciamento Automação de Processos Customizados, será emitido uma OS – Ordem de Serviço com observância da tabela as definições de preços anexa ao Editalprazo acordados, não superior a 90 dias corridos.
7.19. A inexecução 17.5.21 - As soluções deverão ser executadas em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contado a partir do serviço, sem aviso prévio e justificado, poderá ensejar a retirada do profissional recebimento da lista ordem de credenciadosserviço ou instrumento hábil.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço