MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. A solicitação da prorrogação e/ou modificações, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais. 10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora. 10.3. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação. 10.4. Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida. 10.4.1. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável. 10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio. 10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo do I - cancelar o seguro; II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. A solicitação da prorrogação e/ou modificações, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - – CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Seguradoproponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.3. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação.
10.4. Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.1. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.ao
10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo do
I - cancelar o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Riscos De Engenharia
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. A solicitação da prorrogação e/ou modificações, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que encontra-se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula CLÁUSULA 4ª - – CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Seguradoproponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.3. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação.
10.4. Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.1. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.ao
10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo do
I - cancelar o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Condições Contratuais
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.18.1. A solicitação prorrogação ou a modificação do seguro será feita mediante proposta de seguro assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora, indicando a data e a hora do recebimento.
8.2. A aceitação da prorrogação e/ou modificaçõesprorrogação, bem como da modificação, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.38.3. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitaçãorecusa.
10.48.4. Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens vigência da apólice Apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.18.5. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado Segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.
10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo do
I - cancelar o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
8.1. A solicitação prorrogação ou a modificação do seguro será feita mediante proposta de seguro assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entre- gue sob protocolo fornecido pela Seguradora, indicando a data e a hora do recebimento.
8.2. A aceitação da prorrogação e/ou modificaçõesprorrogação, bem como da modificação, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares com- plementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.38.3. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa jus- tificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitaçãorecusa.
10.48.4. Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens vigência da apólice Apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.18.5. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitaçãosolicita- ção, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado Segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.
10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo do
I - cancelar o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. 9.1 Sempre que houver alteração, ainda que parcial , do valor dos bens segurados durante a vigência da Apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração do Limite Máximo de Indenização contratado, que, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Segurada, e desde que não tenha ocorrido sinistro até aquela data.
9.2 A solicitação prorrogação ou a modificação do seguro será feita mediante proposta de seguro assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
9.3 A aceitação da prorrogação e/ou modificaçõesprorrogação, bem como da modificação, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.3. 9.4 Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitaçãorecusa.
10.4. 9.5 Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens vigência da apólice Apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.1. 9.6 A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a à prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.
10.5, assim como quaisquer custos de re-integração de limite da apólice. O SeguradoA Seguradora se reserva o direito de, a qualquer tempotempo durante a vigência do seguro, realizar inspeções, vistorias e verificações no local do risco e ou canteiro de obras, por conta própria ou por terceiros nomeados por ela, obrigando-se o Segurado a:
I. fornecer os esclarecimentos, documentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho das tarefas dos inspetores da Seguradora;
II. acompanhar pessoalmente, ou através de preposto devidamente credenciado, as inspeções realizadas pela Seguradora, que poderá subscrever nova proposta remeter possíveis recomendações ao Segurado, estipulando prazos para que sejam cumpridas;
III. implementar as recomendações apresentadas, nos prazos que forem estipulados. Correrão por conta do Segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o limite da Franquia ou solicitar emissão Participação Obrigatória do Segurado (POS), conforme estipuladas na especificação da apólice, sendo que:
I. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de endosso 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para alteração o evento somente uma franquia estipulada na Especificação da Apólice.
II. As Franquias são determinadas segundo critérios de níveis de valores envolvidos na obra, e portanto serão reajustadas obrigatoriamente na mesma proporção dos limites máximos aumentos de garantia contratualmente previstosLimites, ficando que eventualmente sejam solicitados pelo Segurado, e efetivados pela Seguradora, durante a critério vigência do seguro.
1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
I. a retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
II. a seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
III. a manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas;
IV. a obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
2. O Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora sua aceitação lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja conseqüente de recomendação não cumprida.
3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como conseqüência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
1. Fica expressamente pactuado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e alteração Estatística - IPCA/IBGE para atualização, quando couber, de todos os valores contratados e de eventuais importâncias a serem pagas, devolvidas ou complementadas, observadas as disposições específicas de cada cláusula deste contrato;
2. Os valores devidos a título de devolução de prêmios pelas sociedades seguradoras, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, conforme definido abaixo:
2.1. No caso de cancelamento do contrato, os valores de prêmio serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora;
2.2. No caso de recebimento indevido de prêmio pela sociedade seguradora, os valores serão exigíveis a partir da data de recebimento do prêmio;
3. Os valores das obrigações pecuniárias, não contempladas nos itens anteriores, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data de exigibilidade;
4. Nenhuma correção será devida, caso o valor da indenização, apurada com base em tabela referencial no ato da contratação, seja equivalente ao valor da reposição do bem na data do seu efetivo pagamento;
5. Nenhuma atualização das obrigações pecuniárias será devida, no caso de cumprimento do prazo previsto para o pagamento da respectiva obrigação;
6. A atualização de que trata esta cláusula será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
10.67. Fica estabelecido No caso de extinção do índice pactuado - IPCA/IBGE, será utilizado como índice substituto, aquele definido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN como índice de preços relacionado às metas de inflação.
8. Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior conforme definido em lei, não efetuado o pagamento da indenização, pela seguradora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou do prazo previsto em cláusula específica, da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que o Segurado deverá informar aptos a Seguradora quaisquer alteração no escopo do
I - cancelar o seguro;
II - restringir determinar a cobertura contratadae seu valor nos termos do contrato, mediante acordo entre as partes; oua indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
III - cobrar 9. Havendo mora do Segurado no pagamento do prêmio por risco decorrido assumido pela seguradora, o débito ficará sujeito a diferença juros moratórios de prêmio cabível1% (um por cento) ao mês, mediante acordo entre as partescalculados pro rata dia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA/IBGE, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, que poderá ser exigido por via executiva nos termos da lei.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. A solicitação da prorrogação e/ou modificações, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.3. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação.
10.4. Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.1. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.7 – 2022 26 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA
10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo dodo projeto. Nestes casos, a Seguradora fará a análise e dará anuência expressa para a alteração ou poderá, mediante comunicação formal:
I - cancelar o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Insurance Policy
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. 9.1 Sempre que houver alteração, ainda que parcial , do valor dos bens segurados durante a vigência da Apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração do Limite Máximo de Indenização contratado, que, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Segurada, e desde que não tenha ocorrido sinistro até aquela data.
9.2 A solicitação prorrogação ou a modificação do seguro será feita mediante proposta de seguro assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
9.3 A aceitação da prorrogação e/ou modificaçõesprorrogação, bem como da modificação, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.3. 9.4 Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitaçãorecusa.
10.4. 9.5 Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens vigência da apólice Apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.1. 9.6 A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se xxxxxx.Xx concedida a à prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável, assim como quaisquer custos de re-integração de limite da apólice.
10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo do
I - cancelar o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. 9.1 Sempre que houver alteração, ainda que parcial , do valor dos bens segurados durante a vigência da Apólice, deverá o Segurado imediatamente solicitar à Seguradora a competente alteração do Limite Máximo de Indenização contratado, que, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da Segurada, e desde que não tenha ocorrido sinistro até aquela data.
9.2 A solicitação prorrogação ou a modificação do seguro será feita mediante proposta de seguro assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
9.3 A aceitação da prorrogação e/ou modificaçõesprorrogação, bem como da modificação, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.3. 9.4 Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitaçãorecusa.
10.4. 9.5 Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens vigência da apólice Apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.1. 9.6 A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a à prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.
10.5, assim como quaisquer custos de re-integração de limite da apólice. O SeguradoA Seguradora se reserva o direito de, a qualquer tempotempo durante a vigência do seguro, realizar inspeções, vistorias e verificações no local do risco e ou canteiro de obras, por conta própria ou por terceiros nomeados por ela, obrigando-se o Segurado a:
I. fornecer os esclarecimentos, documentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho das tarefas dos inspetores da Seguradora;
II. acompanhar pessoalmente, ou através de preposto devidamente credenciado, as inspeções realizadas pela Seguradora, que poderá subscrever nova proposta remeter possíveis recomendações ao Segurado, estipulando prazos para que sejam cumpridas;
III. implementar as recomendações apresentadas, nos prazos que forem estipulados. Correrão por conta do Segurado os prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro coberto, até o limite da Franquia ou solicitar emissão Participação Obrigatória do Segurado (POS), conforme estipuladas na especificação da apólice, sendo que:
I. No que diz respeito a danos físicos sofridos pelas coisas seguradas, num período de endosso 72 (setenta e duas) horas consecutivas, e provenientes de um mesmo evento da natureza, será considerado como um único sinistro. Aplicar-se-á para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério o evento somente uma franquia estipulada na Especificação da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmioApólice.
10.6II. Fica estabelecido As Franquias são determinadas segundo critérios de níveis de valores envolvidos na obra, e portanto serão reajustadas obrigatoriamente na mesma proporção dos aumentos de Limites, que eventualmente sejam solicitados pelo Segurado, e efetivados pela Seguradora, durante a vigência do seguro.
1. Como medida de segurança, o Segurado deverá informar se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
I. a retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
II. a seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
III. a manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas;
IV. a obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
2. O Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora quaisquer alteração no escopo dolhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja conseqüente de recomendação não cumprida.
I - cancelar 3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como conseqüência da inspeção do risco, deverá o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partesSegurado manifestar-se junto à Seguradora.
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MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 10.1. A solicitação da prorrogação e/ou modificações, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observando o que se encontra descrito no item 4.3 da Cláusula 4ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais.
10.2. A prorrogação e/ou modificação do seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal, através de proposta de seguro assinada pelo Segurado, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue a Seguradora.
10.3. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação.
10.4. Sempre que o prazo de Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagens da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
10.4.1. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo Segurado como prejuízo indenizável.
10.5. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração dos limites máximos de garantia contratualmente previstos, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
10.6. Fica estabelecido que o Segurado deverá informar a Seguradora quaisquer alteração no escopo dodo projeto. Nestes casos, a Seguradora fará a análise e dará anuência expressa para a alteração ou poderá, mediante comunicação formal:
I - cancelar o seguro;
II - restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
III - cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
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