MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 14.1. O segurado mediante entrega de proposta à Seguradora poderá prorrogar o término de vigência, ou propor alterações nas condições de cobertura da apólice, durante a sua vigência, SUJEITAS, NO ENTANTO, ÀS DISPOSIÇÕES ESTIPULADAS NA CLÁUSULA 9ª DESTAS CONDIÇÕES GERAIS. 14.2. O segurado deverá solicitar a prorrogação da apólice, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida. 14.3. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida à prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo segurado como prejuízo indenizável.
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MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 14.1. O segurado 10.1 A prorrogação ou a modificação do seguro será feita mediante entrega proposta de proposta à Seguradora poderá prorrogar o término de vigênciaseguro assinada pelo proponente, por seu representante legal ou propor alterações nas condições de cobertura da apólice, durante a sua vigência, SUJEITAS, NO ENTANTO, ÀS DISPOSIÇÕES ESTIPULADAS NA CLÁUSULA 9ª DESTAS CONDIÇÕES GERAISpor corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
14.2. O segurado deverá 10.2 A aceitação da prorrogação, bem como da modificação, estarão sujeitas à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta.
10.3 Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro, pertinente à prorrogação ou à modificação, a prorrogação Seguradora fará comunicação formal ao proponente, apresentando a justificativa da apólicerecusa.
10.4 Sempre que o prazo de vigência da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil e/ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
14.3. 10.5 A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida à a prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo segurado Segurado como prejuízo indenizável.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 14.1. O segurado mediante entrega de proposta à Seguradora poderá prorrogar o término de vigência, ou propor alterações nas condições de cobertura da apólice, durante a sua vigência, SUJEITAS, NO ENTANTO, ÀS DISPOSIÇÕES ESTIPULADAS NA CLÁUSULA 9ª NO ITEM 9 DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
14.2. O segurado deverá solicitar a prorrogação da apólice, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
14.3. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida à prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo segurado como prejuízo indenizável.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Insurance Agreement
MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO. 14.110.1. O segurado mediante entrega de proposta à Seguradora poderá prorrogar o término de vigência, ou propor alterações nas condições de cobertura da apólice, durante a sua vigência, SUJEITAS, NO ENTANTO, ÀS DISPOSIÇÕES ESTIPULADAS NA CLÁUSULA 9ª – “ACEITAÇÃO OU RECUSA DA PROPOSTA, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
14.210.2. O segurado deverá solicitar a prorrogação da apólice, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
14.310.3. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização dos dados constantes da ficha de informações e outros documentos que deram origem ao seguro contratado e demais documentos necessários à análise do pedido. Se concedida à prorrogação, será estipulado o pagamento de um prêmio adicional a ser estabelecido de acordo com o estado do risco segurado na época do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo segurado como prejuízo indenizável.nenhuma
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia