Moeda de Cotação e Unidade de Negociação Cláusulas Exemplificativas

Moeda de Cotação e Unidade de Negociação. A cotação dos preços futuros ocorre em dólares norte-americanos para os contratos de açúcar, algodão, café arábica, café robusta conillon e soja. Para todas essas commodities, o câmbio oficial é determinado através da taxa PTAX de venda, oficialmente divulgada pelo Banco Central do Brasil. Para as demais commodities agropecuárias, a cotação é em reais. Todos os preços estão livres de quaisquer encargos. O preço futuro está cotado por saca de 60 quilos líquidos para café arábica, café robusta conillon e soja. Para o milho, a cotação é por 60 quilos líquidos da commodity, enquanto que para o açúcar é por saca de 50 quilos líquidos. Já para o álcool, a cotação ocorre por metro cúbico (correspondente a 1.000 litros). No caso do algodão, a medida de negociação é a libra-peso. O bezerro é cotado por animal e o boi gordo por arroba de boi líquida. A unidade de negociação dos contratos futuros varia de acordo com a commodity subjacente. Para o açúcar, a unidade de negociação de cada contrato totaliza 270 sacas de 50 quilos líquidos enquanto que para o álcool totaliza 30 metros cúbicos (correspondente a 30 mil litros). Por sua vez, cada contrato de algodão totaliza 12,5 toneladas métricas, equivalentes a 27.550,50 libras-peso. Nas demais commodities, as unidades de negociação são de 33 metros animais para o bezerro, 330 arrobas de boi líquidas, 100 sacas de 60 quilos líquidos ou 6 toneladas para o café arábica e 250 sacas de 60 quilos líquidos para o café robusta conillon. No caso de milho e de soja, o padrão é de 450 unidades de 60 quilos líquidos cada, correspondentes a 27 toneladas métricas. A tabela 1 apresenta as commodities negociadas na BM&F, assim como a moeda de cotação do preço futuro na bolsa, o início de negociação dos respectivos contratos futuros no pregão e os meses de vencimento dos mesmos.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;