MORA SALARIAL. Ocorrendo o atraso no pagamento de quaisquer verbas de natureza salarial, o empregador ficará responsável pelo pagamento da multa de 2% (dois por cento) do saldo da remuneração devida e não paga, no 1º dia útil de atraso, acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso adicional até o efetivo pagamento, salvo motivo de força maior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. Ocorrendo o atraso no pagamento de quaisquer verbas de natureza salarial, o empregador ficará responsável pelo pagamento da de multa de 2% (dois por cento) do saldo da remuneração devida e não paga, no 1º primeiro dia útil de atraso, acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso adicional até o efetivo pagamento, salvo motivo de força maior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. Ocorrendo o atraso no pagamento de quaisquer verbas de natureza salarial, o empregador ficará responsável pelo pagamento da multa de 2% (dois por cento) ), do saldo da remuneração devida e não paga, no 1º dia útil de atraso, acrescida de 0,5% (meio zero virgula cinco por cento) ), por dia útil de atraso adicional adicional, até o efetivo pagamento, salvo motivo de força maior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho