Common use of Movimentação Eletrônica de Cadastro Clause in Contracts

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORA. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigência. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Condições Gerais

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORA. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigência. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Sul América Companhia de Seguro Saúde, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao o Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Sulamérica Odonto Pme, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORA. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigência. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável., 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORASeguradora. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigência. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Companhia de Seguro SaúdeSulAmérica, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORASeguradora. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigênciavigência dos Segurados incluídos. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Sul América Companhia de Seguro Saúde, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao o Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORASeguradora. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigênciavigência dos Segurados incluídos. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Insurance Agreement

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORASeguradora. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigênciavigência dos Segurados incluídos. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Companhia de Seguro SaúdeSulAmérica, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao o Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- ex-empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Sulamérica Odonto Empresarial

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados beneficiários através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORACONTRATADA. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigência. 14.1.1 O Estipulante Contratante é responsável por todas as informações prestadas sobre os seguradosbeneficiários, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados beneficiários do seguro plano contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados beneficiários que permaneçam vinculados ao seguroplano. 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Companhia de Seguro SaúdeOdontológico, ficando vedado ao EstipulanteContratante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao Estipulante o Contratante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante Contratante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à SeguradoraContratada, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurávelde Beneficiários. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela SeguradoraContratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Saúde

Movimentação Eletrônica de Cadastro. A empresa ou corretor efetuará a inclusão e movimentação de segurados através do sistema informatizado, on-line, fornecido pela SEGURADORA. Através das informações fornecidas será definido de forma automática o início de vigência. 14.1.1 O Estipulante é responsável por todas as informações prestadas sobre os segurados, sejam titulares, dependentes ou agregados, ficando responsável ainda pela atualização mensal das informações sobre inclusões e exclusões dos segurados do seguro contratado bem como da atualização dos dados relativos aos segurados que permaneçam vinculados ao seguro.da 14.1.2 Os aplicativos do Cadastro on-line são de propriedade da SulAmérica Sul América Companhia de Seguro Saúde, ficando vedado ao Estipulante, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso do mesmo, obrigando-se ao o Estipulante a manter sua senha sob total sigilo, não possibilitando que terceiros não cadastrados o utilizem, divulguem, explorem ou o reproduzam por qualquer meio. 14.1.2.1 A atualização da versão dos aplicativos de Cadastro On-line será sempre realizada pelo próprio Estipulante através da Internet. 14.1.3 O Estipulante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Segurados cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao benefício e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Seguradora, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo Segurável. 14.1.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Seguradora, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.

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Samples: Sulamérica Odonto Pme