MULTA E INDENIZAÇÃO. Caso o inadimplemento de qualquer uma das Partes não seja sanado nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Nona, ensejando a rescisão do Contrato pela Parte adimplente, a Parte inadimplente estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor remanescente do Contrato.
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Samples: Contrato De Compra De Energia, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica
MULTA E INDENIZAÇÃO. Caso o inadimplemento de qualquer uma das Partes não seja sanado nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima NonaOitava, ensejando a rescisão do Contrato pela Parte adimplente, a Parte inadimplente estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor remanescente do Contrato.
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Samples: Contrato De Compra De Energia, Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica
MULTA E INDENIZAÇÃO. Caso o inadimplemento de qualquer uma das Partes não seja sanado nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima NonaVigésima Segunda, ensejando a rescisão do Contrato pela Parte adimplente, a Parte inadimplente estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor remanescente do Contrato.
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Samples: Leilão De Compra De Energia Elétrica