Média de Permanência Cláusulas Exemplificativas

Média de Permanência. Nº Pacientes-dia Nº Saídas 273 15 Bem como a taxa de ocupação da emergência, a média de permanência é uma forma indireta de avaliação da eficácia da UTI. Hoje, é possível observar a capacidade de absorção e resolução da UTI local frente às necessidades da TENDA. Observamos redução no tempo de permanência nos leitos de emergência visto a rápida admissão em UTI, conforme esperado segundo literatura.
Média de Permanência. Nº Pacientes-dia Nº Saídas 442 112 Nº Óbitos Nº Saídas 02 112
Média de Permanência. Nº Pacientes-dia Nº Saídas 273 73 Observamos redução do tempo de permanência dos pacientes na Tenda no período de junho, visto ações como visita multiprofissional e horizontalidade dos mesmos visitadores. Diagnosticamos também uma redução no perfil de gravidade dos pacientes, acreditamos que tal ação seja resultante da vacinação em ampla expansão no Brasil. A visita diária da equipe de fisioterapia tem sido determinante para redução dos períodos de internação com reabilitação precoce e ajuste dos títulos de oxigênio ofertados.

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  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

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  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: