MÉDICO - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA. Epidemiologia e bioestatística no controle das infecções hospitalares. Princípios de epidemiologia das doenças infecciosas. Investigação de surtos. Infecções hospitalares relacionadas com a utilização de dispo- sitivos intravasculares. Infecção de corrente sanguínea nosocomial. In- fecção urinária nosocomial. Infecção de sítio cirúrgico. Pneumonia no- socomial. Infecções nocosocomiaais do trato gastrointestinal. Epide- miologia e prevenção de infecções hospitalares causadas por patóge- no específicos. Staphylococcus aureus. Staphylococcus aureus coagu- lase-negativa. Streptococci. Enterococcus spp. Enterobacteriaceae. Le- gionella. Clostridium difficile. Mycobacterium tuberculosis. Micobacté- rias não tuberculosas. Xxxxxxx. Fungos filamentosos. Vírus da gripe. Varicela-zoster. Herpes simplex vírus. Citomegalovírus. Vírus da hepa- tite. Infecções hospitalares em unidades de terapia intensiva. Infec- ções hospitalares em pacientes com doenças neoplásicas. Infecções hospitalares em transplantes de órgãos sólidos. Controle de infecções e prevenção em pacientes com transplante de células-tronco hema- topoéticas. Epidemiologia e prevenção de infecções nosocomiais as- sociadas aos procedimentos: diagnósticos e terapêuticos. Riscos de infecção por endoscopia. Controle de infecções associadas à hemo- diálise. Infecções nosocomiais associadas com fisioterapia. Infecções nosocomiais associadas com transfusão de sangue e seus derivados. Prevenção de infecções adquiridas por pacientes de unidades de saú- de relacionados com a construção, renovação, demolição e sistemas de ventilação. Prevenção de infecções relacionadas à construção, re- novação e demolição. Concepção e manutenção de sistemas de ven- tilação hospitalar e à prevenção de infecções nosocomiais pelo ar. Agentes antimicrobianos na epidemiologia e controle das infecções hospitalares. Mecanismos de resistência bacteriana aos agentes an- timicrobianos. Resistência aos antimicrobianos. Vigilância das infec- ções nosocomiais. Isolamento de pacientes com doenças transmissí- veis. Lavagem das mãos e desinfecção. Papel do laboratório de mi- crobiologia e controle das infecções hospitalares. Custo-eficácia dos cuidados de saúde, epidemiologia e controle das infecções. Questões legais em epidemiologia e controle das infecções hospitalares.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.