Common use of MÉDICO VETERINÁRIO Clause in Contracts

MÉDICO VETERINÁRIO. Executar serviços de inspeção animal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, e de outras normas e regulamentos que venham a ser expedidos para regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais e insumos, além dos produtos de origem animal; • Viabilizar instrumentos de vigilância e defesa sanitária animal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados; • Fiscalizar os insumos e os serviços empregados nas atividades agropecuárias, realizando estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal da região, oferecendo ainda alternativas de ações que melhorem tais condições; • Auxiliar na adequação do controle oficial em toda a cadeia produtiva animal, viabilizando ações conjuntas na área da produção, compra e venda de materiais e outros insumos, • Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico para a correta aplicação das normas do SUASA; • Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados, na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do SUASA/POA; • Vistoriar os estabelecimentos e inspecionar os produtos de origem animal na área territorial do consórcio, comunicando e às autoridades competentes sobre os eventos relativos à sanidade agropecuária; • Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais transmissíveis ao homem (zoonoses); • Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a infecções e doenças, através dos meios de comunicação usuais; • Integração do setor nos planos e programas regionais e nacionais; • Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; • Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; • Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.

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Samples: www.cidema.sc.gov.br, www.cidema.sc.gov.br, amosc.org.br

MÉDICO VETERINÁRIO. Executar serviços de inspeção animal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, e de outras normas e regulamentos que venham a ser expedidos para regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais e insumos, além dos produtos de origem animal; Viabilizar instrumentos de vigilância e defesa sanitária animal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados; Fiscalizar os insumos e os serviços empregados nas atividades agropecuárias, realizando estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal da região, oferecendo ainda alternativas de ações que melhorem tais condições; Auxiliar na adequação do controle oficial em toda a cadeia produtiva animal, viabilizando ações conjuntas na área da produção, compra e venda de materiais e outros insumos, Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico para a correta aplicação das normas do SUASA; Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados, na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do SUASA/POA; Vistoriar os estabelecimentos e inspecionar os produtos de origem animal na área territorial do consórcio, comunicando e às autoridades competentes sobre os eventos relativos à sanidade agropecuária; Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais transmissíveis ao homem (zoonoses); Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a infecções e doenças, através dos meios de comunicação usuais; Integração do setor nos planos e programas regionais e nacionais; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.

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Samples: Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente, Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente

MÉDICO VETERINÁRIO. Executar serviços Desenvolver ações de inspeção animal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASAvigilância sanitária/epidemiológica, e de outras normas saúde do trabalhador; programar e regulamentos que venham coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal; emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal; desenvolver ações para a ser expedidos para regulamentar a sanidade agropecuáriaprevenção da febre aftosa e raiva animal, incluindo o controle através de elaboração e realização de campanhas; atuar na prevenção da brucelose e tuberculose no rebanho bovino do Município, através de vacinação de bezerras, realização de exames de brucelose e tuberculose; desenvolver atividades de saúdeprevenção da BSE; desempenhar ações diversas no Programa de Sanidade Animal; atuar no planejamento e assessoramento para instalação de pequenas queijarias, sanidadefábricas de conservas, inspeção, fiscalização, educação, vigilância embutidos diversos e outros produtos de animais e insumos, além origem animal; atuar no serviço de controle da qualidade dos produtos de origem animal, como produtos cárneos, ovos, mel, leite e derivados, monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização; • Viabilizar instrumentos acompanhar estudo de vigilância e defesa sanitária problemas de saúde relacionados às indústrias de produção de alimentos de origem animal, com incluindo o destino adequado dos dejetos; promover melhoramento genético em bovinos leiteiros; aplicar aspectos zootécnicos e sanitários a respectiva inspeção programas de incentivo à produção animal no Município; realizar inspeções higiênico-sanitárias nas unidades das Feiras de Abastecimento; elaborar relatórios e classificação pareceres técnicos sanitários relativos às feiras; instaurar e acompanhar processos administrativos sanitários; monitorar os equipamentos dos permissionários e orientar tecnicamente projetos e alterações nos equipamentos; atender solicitações e/ou denúncias da população em relação à falta de produtos destas origens, bem como de seus subprodutos higiene em feiras e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciadostomar as medidas cabíveis; • Fiscalizar os insumos e os serviços empregados nas atividades agropecuárias, realizando estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal da região, oferecendo ainda alternativas de promover ações que melhorem tais condições; • Auxiliar na adequação do controle oficial em toda a cadeia produtiva animal, viabilizando ações conjuntas educativas na área da produçãode Vigilância Sanitária de Alimentos; interditar, compra apreender e venda inutilizar produtos alimentícios impróprios para consumo; realizar coleta de materiais e outros insumos, • Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico produto alimentício para a correta aplicação das normas do SUASA; • Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados, na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do SUASA/POA; • Vistoriar os estabelecimentos e inspecionar os produtos de origem animal na área territorial do consórcio, comunicando e às autoridades competentes sobre os eventos relativos à sanidade agropecuária; • Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais transmissíveis ao homem (zoonoses); • Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a infecções e doenças, através dos meios de comunicação usuais; • Integração do setor nos planos e programas regionais e nacionais; • Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; • Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; • Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superioranálise laboratorial.

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Samples: www.sjp.pr.gov.br