CONCURSO PÚBLICO
Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, 00 de agosto de 2019. Ano XVI - nº 4729, DHOJE
Edital de Abertura de Inscrições n° 02/2019 – CARGOS PARA A ÀREA DA SAÚDE
O Município de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Concurso.
1.2 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de 202 (duzentos e duas) vagas abertas, bem como para preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso, nos termos do artigo nº 22 da Lei Complementar nº 593/2019.
1.3 Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Descrição dos Cargos;
b) Anexo II – Conteúdo Programático;
c) Anexo III – Cronograma de Provas e Publicações.
1.4 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília).
1.5 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
2.1 Os códigos de opção, os cargos, o total de vagas, as vagas reservadas para candidatos com deficiência, a escolaridade/os pré-requisitos, a remuneração e a carga horária semanal são os estabelecidos a seguir:
ENSINO SUPERIOR
Código de Opção | Cargos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
A0101 | Analista em Vigilância Sanitária- Arquiteto | 1 | - | Ensino Superior completo em Arquitetura, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + Reembolso Transporte* + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
Código de Opção | Cargos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
A0201 | Analista em Vigilância Sanitária- Biólogo | 2 | - | Ensino Superior completo em Biologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Biologia do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + Reembolso Transporte* + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A0301 | Analista em Vigilância Sanitária- Enfermeiro | 1 | - | Ensino Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + Reembolso Transporte * + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A0401 | Analista em Vigilância Sanitária- Engenheiro de Alimentos | 1 | - | Ensino Superior completo em Engenharia de Alimentos, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + Reembolso Transporte * + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A0501 | Analista em Vigilância Sanitária- Engenheiro Químico | 1 | - | Ensino Superior completo em Engenharia Química, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + Reembolso Transporte* + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A0601 | Analista em Vigilância Sanitária - Farmacêutico | 3 | - | Ensino Superior completo em Farmácia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + Reembolso Transporte* + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A0701 | Analista em Vigilância Sanitária- Médico Veterinário | 1 | - | Ensino Superior completo em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + Reembolso Transporte * + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A0801 | Biólogo | 1 | - | Ensino Superior completo em Biologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Biologia do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A0901 | Biomédico | 6 | - | Ensino Superior completo em Biomedicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Biomedicina do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
Código de Opção | Cargos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
A1001 | Cirurgião Dentista | 13 | 1 | Ensino Superior completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo. | R$ 8.251,85 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A1101 | Enfermeiro | 18 | 1 | Ensino Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A1201 | Farmacêutico | 5 | - | Ensino Superior completo em Farmácia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A1301 | Fisioterapeuta | 4 | - | Ensino Superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 30 |
A1401 | Fonoaudiólogo | 3 | - | Ensino Superior completo em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A1501 | Médico da Família e Comunidade | 35 | 2 | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Residência Médica em Saúde da Família / Medicina de Família e Comunidade, Clinica Médica, cirurgia geral, pediatria ou ginecologia ou Certificado de Conclusão de curso de Especialização em Saúde da Família com, no mínimo, 600 horas ou comprovante de experiência profissional mínima de 01 (hum) ano em Programa da Saúde da Família e Certidão Ético Profissional –CREMESP. | R$ 8.251,85 + Gratificação de R$ 3.968,70 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A1601 | Médico Ginecologista | 7 | - | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional – CREMESP e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC. | R$ 4.125,92 + Gratificação (***) + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 20 |
A1701 | Médico Infectologista | 1 | - | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional – CREMESP e Residência Médica em Infectologia reconhecida pelo MEC. | R$ 4.125,92 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 20 |
A1801 | Médico Neurologista | 1 | - | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional – CREMESP e Residência Médica em Neurologia reconhecida pelo MEC. | R$ 4.125,92 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 20 |
Código de Opção | Cargos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
A1901 | Médico Oncologista | 2 | - | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional – CREMESP e Residência Médica em Oncologia reconhecida pelo MEC. | R$ 4.125,92 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 20 |
A2001 | Médico Ortopedista | 3 | - | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional – CREMESP e Residência Médica em Ortopedia reconhecida pelo MEC. | R$ 4.125,92 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 20 |
A2101 | Médico Pediatra | 6 | - | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional – CREMESP e Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC. | R$ 4125,92 + Gratificação(***) + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 20 |
A2201 | Médico Plantonista Clínico | 20 | 1 | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional - CREMESP; Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC, nas Especialidades: clínica médica, ou cirurgia geral, ou anestesiologia, ou cardiologia, ou medicina intensiva (adulta ou pediátrica), ou medicina de emergência, ou neurologia para plantonistas clínicos ou Título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo MEC nas especialidades: clínica médica, ou cirurgia geral, ou anestesiologista, ou cardiologista, ou medicina intensiva (adulta ou pediátrica), ou medicina de emergência, ou ortopedia, ou endocrinologia, ou infectologia, ou nefrologia; Certificados de realização dos cursos de ATLS (Suporte Avançado de Vida ao Trauma), ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), vigentes para os médicos plantonistas clínicos ou obter o mesmo durante o período de estágio probatório. | R$ 1.302,01 por plantão de 12 horas. Mínimo de 08 plantões mensais e máximo de 10 plantões mensais + Gratificação (****) Os vencimentos poderão atingir o valor máximo de R$ 16.002,99 | Máximo de 36 horas semanais, previsto descanso entre e intrajornada, perfazendo o mínimo de 96 horas mensais e máximo de 120 horas mensais |
Código de Opção | Cargos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
A2301 | Médico Plantonista Pediatra | 15 | 1 | Ensino Superior completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Certidão Ético Profissional - CREMESP; Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC, na Especialidade ou Título de especialista em Pediatria emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de realização do curso PALS (Suporte Avançado de Vida em Pediatria), vigente para os médicos plantonistas pediatra ou obter o mesmo durante o período de estágio probatório. | R$ 1.302,01 por plantão de 12 horas. Mínimo de 08 plantões mensais e máximo de 10 plantões mensais + Gratificação (****) Os vencimentos poderão atingir o valor máximo de R$ 16.002,99 | Máximo de 36 horas semanais, previsto descanso entre e intrajornada, perfazendo o mínimo de 96 horas mensais e máximo de 120 horas mensais |
A2401 | Médico Veterinário | 2 | - | Ensino Superior completo em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A2501 | Nutricionista | 4 | - | Ensino Superior completo em Nutrição, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A2601 | Terapeuta Ocupacional | 2 | - | Ensino Superior completo, em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo. | R$ 4.942,46 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 30 |
* Reembolso Transporte: valor máximo de R$ 1.425,03, se utilizado veículo próprio.
** Valor do auxílio-alimentação: R$ 150,00 fixo e R$ 250,00 variável, conforme assiduidade.
***Gratificação por produtividade variável: máximo de R$ 1.931,67 mensais se o médico atuar na Unidade de Atenção Básica e máximo de R$ 3.863,34 mensais se o médico atuar na Unidade de Pronto Atendimento.
**** Gratificação por desempenho: valor máximo de R$ 2.982,90 mensais.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Código de Opção | Cargos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
A2701 | Auxiliar de Saúde Bucal | 7 | - | Ensino Médio completo e Certificado de Conclusão do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar de Consultório Dentário reconhecidos por órgão competente e Registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo. | R$ 2.105,68 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A2801 | Técnico de Enfermagem | 22 | 1 | Ensino Médio completo e Certificado de Conclusão do Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, reconhecido por órgão competente e Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. | R$ 2.105,68 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
Código de Opção | Cargos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
A2901 | Técnico em Farmácia | 5 | - | Ensino Médio completo e Certificado de Conclusão do Curso Técnico Profissionalizante em Farmácia reconhecidos por órgão competente. | R$ 2.105,68 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A3001 | Técnico em Patologia Clínica | 7 | - | Ensino Médio completo e Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Análises Clínicas reconhecido por órgão competente e Registro no Conselho Regional de Farmácia. | R$ 2.105,68 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 40 |
A3101 | Técnico em Radiologia | 3 | - | Curso Técnico Profissionalizante em Radiologia reconhecido por órgão competente ou superior de Tecnólogo em Radiologia reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo. | R$ 2.105,68 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00** (auxílio- alimentação) | 24 |
** Valor do auxílio-alimentação: R$ 150,00 fixo e R$ 250,00 variável, conforme assiduidade.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 São requisitos e condições para investidura no cargo;
a) ser aprovado neste Concurso Público;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 75 (setenta e cinco) anos, na data da posse;
d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos civis e políticos;
e) estar em com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
g) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo público (Anexo I), conforme exame médico admissional;
h) não ter sido demitido do serviço, público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público;
i) não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5(cinco) anos;
j) cumprir as determinações deste Edital;
3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo importará na perda do direito de nomeação e posse do candidato.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 08/08/2019 às 14h do dia 30/08/2019 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
4.3.2 Efetuar, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (30/08/2019), o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto
bancário, no valor de:
Nível Médio = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Nível Superior = R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
4.3.2.1O boleto bancário disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser impresso para o pagamento do valor da Inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.3.2.2Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.3.3 A partir de (15/08/2019) o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (xx11) 0000-0000, se segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do seu pagamento.
4.3.5 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor diferente do que o estabelecido no item 4.3.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.3.6 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos. Nesses casos, os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, sendo que essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.7 O valor recolhido na inscrição somente será devolvido no caso de anulação ou revogação do concurso público.
4.3.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.3.9 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código de opção do cargo, conforme tabela constante do Capítulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
4.5 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7) e os outros Editais (3, 4, 5 e 6) uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação.
4.5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.
4.5.2 O cancelamento das inscrições terá como base os seguintes procedimentos:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos;
b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.6 Efetivada a inscrição, não será admitida troca de opção de cargo.
4.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Municipal nº 13.053, de 30 de novembro de 2018 (Doador de sangue e de Xxxxxx Xxxxx).
4.10 Para ter direito à isenção de que trata a Lei Municipal nº 13.053/2019, o candidato deverá comprovar que realizou a doação de sangue, e/ou medula óssea, no período de até 6(seis) meses anteriores à data da inscrição no referido concurso.
4.11 O requerimento de Isenção do pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via internet, no período das 10h do dia 08/08/2019 às 23h59 do dia 12/08/2019 (horário oficial de Brasília).
4.12 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição de que trata o item 4.10, o candidato deve preencher o formulário de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.12.1 Acessar no período de 10h do dia 08/08/2019 às 23h59 do dia 12/08/2019, observado o horário oficial de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público. Ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, e enviar via Internet até o dia 12/08/2019 os seguintes documentos:
a) documento de identidade (RG);
b) comprovante das doações realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
c) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada, via internet, em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora;
d) Considera-se doador de Xxxxxx Xxxxx aquele que possuir documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
e) O candidato deverá enviar, via internet, carteirinha de doador ou da declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx – REDOME.
f) não serão considerados os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
4.13 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.14 Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.14.1 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento e inscrição pela Internet;
b) omitir informações ou prestá-las de forma inverídicas.
4.15 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.15.1 A qualquer tempo poderão ser solicitadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.16 A partir do dia 19/08/2019 o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.17 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando documento de arrecadação para pagamento de inscrição.
4.18 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, da relação de inscrições indeferidas, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
4.19 Após a análise dos recursos será divulgada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.20 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e tiverem interesse em participar do certame deverão gerar o boleto, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e efetuar o pagamento até a data limite de 30/08/2019 de acordo com o item 4.3.2 deste Capítulo.
4.21 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (30/08/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.21.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.22 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.
4.23.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nos materiais referentes aos dias de aplicação das provas, o(a) candidato(a), deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.24 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.21 deste capítulo.
4.24.1 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.24.2 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação.
4.24.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.24.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.24.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.24.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - de 30 de outubro de 2018, da Lei Complementar Municipal nº 593/2019 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir deste concurso ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso.
5.2.1 Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), nos termos do Parágrafo Único do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 593/2019.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009)
combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 08/08/2019 ao dia 30/08/2019), a documentação relacionada a seguir, via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de pessoa com deficiência, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a opção de Cargo;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (30/08/2019), com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
5.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1Durante o período definido para as solicitações, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização da prova.
5.6.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do concurso, conforme disposto no item 5.5, deste capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.8.2 No dia 20/09/2019 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.9 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.10 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis após a publicação indicada no item 5.8.2 deste Capítulo, vedada a juntada de documentos.
5.11 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório.
5.12 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.12.1O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.13 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme o disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2 deste Capítulo.
5.14 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.15 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.16 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, ao ser convocado para investidura no cargo deverá se submeter a exame médico, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do função, observadas as seguintes disposições:
5.16.1Para o exame médico, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.16.2Em caso de não comparecimento ou não apresentação dos documentos necessários para o exame médico, o candidato terá sua posse indeferida.
5.16.3Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação nos termos deste Edital.
5.16.4O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido neste Edital.
5.17 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.16.
5.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.19 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.20 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6.1 Do concurso constarão os cargos/área de atuação, provas, número de questões, peso, caráter e duração, conforme tabelas a seguir:
COD. | CARGO | PROVAS | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DAS PROVAS | PERÍODO |
A0101 | Analista em Vigilância Sanitária - Arquiteto | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A0201 | Analista de Vigilância Sanitária - Biólogo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A0301 | Analista de Vigilância Sanitária - Enfermeiro | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A0401 | Analista de Vigilância Sanitária – | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais | 20 30 | 1 | Habilitatório e | 4h | Manhã |
Engenheiro de Alimentos | Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 01 | 3 | Classificatório | |||
A0501 | Analista de Vigilância Sanitária – Engenheiro Químico | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A0601 | Analista de Vigilância Sanitária - Farmacêutico | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A0701 | Analista em Vigilância Sanitária- Médico Veterinário | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A2001 | Médico Ortopedista | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
A2101 | Médico Pediatra | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
A2501 | Nutricionista | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A2601 | Terapeuta Ocupacional | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Manhã |
A2701 | Auxiliar de Saúde Bucal | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
A2801 | Técnico de Enfermagem | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
A2901 | Técnico em Farmácia | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
A3001 | Técnico em Patologia Clínica | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
A0801 | Biólogo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Tarde |
A0901 | Biomédico | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Tarde |
A1001 | Cirurgião Dentista | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Tarde |
A1101 | Enfermeiro | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Tarde |
A1201 | Farmacêutico | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Tarde |
A1301 | Fisioterapeuta | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Tarde |
A1401 | Fonoaudiólogo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva: Estudo de Caso | 20 30 01 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 4h | Tarde |
A1501 | Médico da Família e Comunidade | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A1601 | Médico Ginecologista | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A1701 | Médico Infectologista | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A1801 | Médico Neurologista | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A1901 | Médico Oncologista | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A2201 | Médico Plantonista Clínico | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A2301 | Médico Plantonista Pediatra | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A2401 | Médico Veterinário | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 3 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
A3101 | Técnico em Radiologia | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Tarde |
Prova Prática |
6.2. Para todos os cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
6.3. Para os cargos, Analista em Vigilância Sanitária – Arquiteto, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Químico, Farmacêutico e Médico Veterinário, e os cargos, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional a Prova Discursiva: Estudo de Caso reger-se-á conforme disposto no Capítulo 9, deste Edital.
6.4. Para o cargo de Técnico em Radiologia, a Prova Prática reger-se-á conforme disposto no Capítulo 10, deste Edital.
7.1 As Provas serão realizadas na Cidade de São José do Rio Preto/SP.
7.1.1 A aplicação das Provas Objetivas e Discursivas-Estudo de Caso estão previstas para:
a) Período da Manhã: dia 20/10/2019
Analista em Vigilância Sanitária-Arquiteto, Analista em Vigilância Sanitária-Biólogo, Analista de Vigilância Sanitária- Enfermeiro, Analista de Vigilância Sanitária-Engenheiro de Alimentos, Analista de Vigilância Sanitária-Engenheiro Químico, Analista de Vigilância Sanitária-Farmacêutico, Analista em Vigilância Sanitária-Médico Veterinário, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Patologia Clínica.
b) Período da Tarde: dia 20/10/2019.
Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico da Família e Comunidade, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Oncologista, Medico Plantonista Clínico, Medico Plantonista Pediatra, Médico Veterinário e Técnico em Radiologia.
7.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
7.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.2.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.
7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto e no site da Fundação Carlos Chagas: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
7.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos, cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
7.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti- spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
7.3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto a publicação do Edital de Convocação para Provas.
7.3.2.1O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
7.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.
7.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
7.6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
7.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.6 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.7 Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo e/ou à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário oficial de Brasília.
7.7.1 Não será admitida troca de opção de cargo.
7.7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
7.8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
7.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
7.10.1Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
7.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
7.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 13.3, Capítulo 13 deste Edital.
7.11 Para as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.11.1Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.11.2Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 7.8 deste Capítulo.
7.13 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
7.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Quxxxxxx x a Folha de Respostas personalizada.
7.15 Durante a realização das Provas Objetivas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.
7.17 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.17.1Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
7.18 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas:
- 2 (duas) horas do início das Provas com 3(três) de duração;
- e 3 (três) horas do início das Provas com 4(quatro) horas de duração;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que
não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.19 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
7.19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
7.19.2É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
7.20 Será excluído, também, do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 7.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 7.19.1 deste Capítulo.
7.21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 7.21.1A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
7.22 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
7.22.1 A inclusão de que trata o item 7.22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.23 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
7.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
7.24.1Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
7.25 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
7.26 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
7.27 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
7.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.29 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.30 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
7.30.1As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.
8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2 Para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Patologia Clínica e Técnico em Radiologia, a nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.2.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina de Conhecimentos Gerais e que obtiver, simultaneamente:
a) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais,
b) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.2 Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco) serão habilitados e classificados para o cargo, em ordem decrescente das médias.
8.3. Para os cargos de Analista em Vigilância Sanitária - (Arquiteto, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Químico, Farmacêutico e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx); Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Médico Veterinário, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico da Família e da Comunidade, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Oncologista, Médico Plantonista Clínico, Médico Plantonista Pediatra, a nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 3 (três) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.3.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina de Conhecimentos Gerais e que obtiver, simultaneamente:
a) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais,
b) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
8.3.2 Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão habilitados e classificados por Cargo, em ordem decrescente das médias.
8.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA: ESTUDO DE CASO
9.1. A Prova Discursiva: Estudo de Caso para os cargos de Analista em Vigilância Sanitária – Arquiteto, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro de Alimentos, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Farmacêutico e Médico Veterinário, e os cargos, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
9.2. Para todos os cargos, serão corrigidas as Provas Discursivas: Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 8 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo e habilitados na forma do Capítulo 8 deste Edital.
Código do cargo | Cargos | Número de Habilitados e mais bem classificados até a posição |
A0101 | Analista em Vigilância Sanitária – Arquiteto | 20 |
A0201 | Analista em Vigilância Sanitária – Biólogo | 40 |
A0301 | Analista em Vigilância Sanitária – Enfermeiro | 20 |
A0401 | Analista em Vigilância Sanitária – Engenheiro de Alimentos | 20 |
A0501 | Analista em Vigilância Sanitária – Engenheiro Químico | 20 |
A0601 | Analista em Vigilância Sanitária – Farmacêutico | 60 |
A0701 | Analista em Vigilância Sanitária – Médico Veterinário | 20 |
A0801 | Biólogo | 20 |
A0901 | Biomédico | 000 |
X0000 | Cirurgião Dentista | 260 |
A1101 | Enfermeiro | 360 |
A1201 | Farmacêutico | 100 |
A1301 | Fisioterapeuta | 80 |
A1401 | Fonoaudiólogo | 60 |
A2501 | Nutricionista | 80 |
A2601 | Terapeuta Ocupacional | 40 |
9.2.1 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
9.3 A Prova Discursiva: Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. A questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, nota igual ou superior a 5 (cinco).
9.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva: Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
9.5 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva: Estudo de Caso nos seguintes casos:
9.5.1 fugir ao tema proposto;
9.5.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
9.5.3 for assinada fora do local apropriado;
9.5.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
9.5.5 estiver em branco;
9.5.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
9.5.7 não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora.
9.6 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.7 Na Prova Discursiva: Xxxxxx xx Xxxx, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso.
9.8 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva: Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
9.9 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva: Estudo de Caso.
9.10 O candidato não habilitado na Prova Discursiva: Estudo de Caso será excluído do Concurso.
9.11 Da publicação do resultado, constarão apenas os candidatos habilitados.
10. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
10.1 A Prova Prática de Radiologia para o cargo Técnico em Radiologia será realizada na cidade de São José do Rio Preto, em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
10.2 Serão convocados para Prova Prática os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos em conformidade com o Capítulo 8, deste Edital, conforme quadro constante a seguir, respeitando os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5, e habilitados na forma do Capítulo 8, deste Edital.
10.2.1Os demais candidatos serão excluídos do Concurso Público.
Cód. | Cargo | Número de Habilitados e mais bem classificados até a posição |
A3101 | Técnico em Radiologia | 15 |
10.3 A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução de tarefas típicas do cargo. Constará de resolução e execução de atividades práticas propostas, pertinentes ao programa de conhecimentos específicos constante do Anexo II deste Edital, adequadas à escolaridade exigida e as atribuições do cargo e será regida por edital específico.
10.4 A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez). Considerar-se-á habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
10.5 Obedecidos aos critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 10 (dez) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). O candidato não habilitado será excluído do concurso.
10.6 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
11.1 A nota final de aprovação no concurso corresponderá:
11.1.1 Para os cargos de Analista em Vigilância Sanitária – Arquiteto, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Químico, Farmacêutico e Médico Veterinário, e os cargos, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota da Prova Estudo de Caso.
11.1.2 Para os cargos Médico da Família e Comunidade, Ginecologista, Infectologista, Neurologista, Oncologista, Ortopedista, Pediatra, Plantonista Clínico, Plantonista Pediatra, Médico Veterinário, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, Técnico em Farmácia e Técnico em Patologia Clínica, à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos).
11.1.3 Para o cargo de Técnico em Radiologia à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais nota da Prova Prática.
11.2 Para os cargos, Analista em Vigilância Sanitária – Arquiteto, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Químico, Farmacêutico e Médico Veterinário, e os cargos, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8 e 9, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital – sucessivamente, o candidato que xxxxx:
11.2.1 maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:
11.2.1.1 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.2.1.2 maior nota Prova Discursiva: Estudo de Caso;
11.2.1.3 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.
11.2.2 maior idade;
11.2.3 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
11.3 Para os cargos, Médico Veterinário, Médico da Família e Comunidade, Ginecologista, Infectologista, Neurologista, Oncologista, Ortopedista, Pediatra, Plantonista Clínico, Plantonista Pediatra, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Patologia Clínica e Técnico em Radiologia, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 8, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital – sucessivamente, o candidato que xxxxx:
11.3.1 maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:
11.3.1.1 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.3.1.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais
11.3.2 maior idade;
11.3.3 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
11.4 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto, em Listas de Classificação separadas por cargo.
11.5 Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 11.4 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Listas específicas de classificação de candidatos com deficiência, separadas por cargo, por ordem decrescente de nota final.
11.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
11.7. Os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida serão excluídos do Concurso.
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à aplicação das provas;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) às provas práticas;
f) ao resultado das provas.
12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
12.2.1Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2.
12.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
12.5 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo <Fundamentação>. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
12.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site
da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.5.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
12.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das Provas Objetivas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, de acordo com as especificações deste edital, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.11 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.12 Na ocorrência do disposto nos itens 12.10 e 12.11 poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12.13Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestiva;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
12.14Somente para as alíneas “c”, “d” e “e” do item 12.1 no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
12.15Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.16O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.17As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO / DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL / DO PROVIMENTO DO CARGO
13.1 Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à admissão, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
13.2. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
13.3 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
13.4 Após a homologação do referido Concurso Público, todas as informações referentes ao acompanhamento das admissões devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através de seus canais de comunicação.
13.5 Em caso de necessidade de extrema relevância, a Prefeitura Municipal poderá convocar o candidato para que entregue a documentação para a posse em menos de 30 (trinta) dias corridos.
13.6 Os candidatos aprovados deverão submeter-se ao exame admissional, quando da convocação para entrega de documentação, conforme estabelecido na NR7, PCMSO e legislação vigentes.
13.6.1. Ao médico do trabalho da Prefeitura é facultado solicitar ao candidato ou a seu médico assistente/especialista, relatório ou parecer com descrição de achados clínicos, prognóstico, tratamento e exames complementares realizados que possam subsidiar decisão sobre a capacidade laboral do candidato.
14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4 O Concurso Público terá validade de 01 (Um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
14.5 O Resultado Final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto.
14.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado.
14.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
14.8 Fica consignado que, para fins de atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota, o candidato deverá utilizar o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 6 deste Capítulo, bem como a listagem da Classificação Final publicada no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto, sendo desnecessária a elaboração de documento novo.
14.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
14.9.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.9.2.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, comparecer ao Poupatempo, Praça Laranja (Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx) para protocolar alteração de dados, endereçando-a para a Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
14.9.3 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 7.6 do Capítulo 7, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
14.9.4 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.
14.9.5 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
14.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.
14.12 Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.
14.14 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
14.15 Os questionamentos relativos a casos omissos e/ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, nomeada pelo Decreto nº 18.350/2019, conjuntamente com a Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
São José do Rio Preto/SP, 05 de agosto de 2019 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ARQUITETO
Realizar atividades a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Analisar projetos físico- funcionais de estabelecimentos sujeitos à aprovação prévia pela Vigilância Sanitária; Emitir Laudos Técnicos de Avaliação dos Projetos após análise físico-funcional e multidisciplinar do projeto de estabelecimentos projetos de interesse à saúde sujeitos à aprovação; realizar inspeções sanitárias referentes à estrutura física de estabelecimentos com projetos aprovados na Vigilância Sanitária; Participar de ações e grupos de estudo em parceria com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Controlar e fiscalizar equipamentos, produtos e substâncias de interesse à saúde, bem como todas as suas etapas e processos, da produção ao consumo; Controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Controlar a geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e outros poluentes, conforme legislação específica; Controlar a geração, a minimização e a disposição final de efluentes, conforme legislação específica; Controlar ambiente e processos relacionados à saúde do trabalhador; Cooperar tecnicamente e acompanhar ações federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária no município; Manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com o estado; Realizar inspeções sanitárias, utilizando-se das normas sanitárias e respectivos roteiros de inspeção para direcionamento da avaliação do risco à saúde da população; Realizar inspeções noturnas e aos finais de semana nos estabelecimentos com horário de funcionamento restrito visando minimizar o risco sanitário; Conceder licença de funcionamento para os locais e estabelecimentos de interesse à saúde, relacionados a bens, serviços e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; Realizar ações educativas, com o objetivo de orientar e preservar a saúde do consumidor e esclarecer ao setor regulado sobre as normas higiênico-sanitárias vigentes; Realizar ações educativas para trabalhadores e alunos de graduação relacionados às atividades sob regulação da Vigilância Sanitária, inclusive através de parcerias com Instituições de Ensino, Conselhos de Classes, Sindicatos de diferentes categorias, sociedade civil organizada e outras entidades; Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente com risco iminente à saúde; Suspender a fabricação, manipulação e venda de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou do risco iminente à saúde; Cancelar licença de funcionamento em caso de violação da legislação pertinente ou com risco iminente à saúde; Autuar e aplicar as penalidades previstas em Lei; Desenvolver ações em conjunto com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar relatórios mensais com a finalidade de avaliação da produção; Realizar atendimentos presenciais aos responsáveis pelos estabelecimentos; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde, que estejam direta ou indiretamente relacionados com ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde; Participar do processo de Credenciamento de serviços de saúde junto ao SUS de atividades de alta complexidade; decorrentes de parcerias com outros órgãos; Planejar e executar as ações de monitoramento das áreas contaminadas do Sistema de Informação de Vigilância Ambiental em saúde ( Sissolo e Vigissolo), avaliação e controle dos grandes geradores de resíduos infectantes; e fiscalizações em demais atividades relacionadas a saúde; Realizar as ações decorrentes de parcerias com Vigilância Ambiental, Secretaria do Meio Ambiente, SEMAE, CETESB; IAL, Vigilância Sanitária Estadual, ANVISA, Policia Federal e Civil, Defesa Civil, entre outros; Participar de Comissões voltadas a riscos à saúde da população; Monitorar anualmente os serviços de saúde considerados de alto risco sanitário; Investigar surtos, eventos adversos nos estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse à saúde; Manter-se atualizado quanto às normas sanitárias vigentes e novas tecnologias relacionadas às atividades sujeitas a licenciamento sanitário; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – BIÓLOGO
Realizar atividades a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Controlar e fiscalizar equipamentos e uso de produtos e substâncias de interesse à saúde; Controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Controlar a geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e outros poluentes, conforme legislação específica; Controlar a geração, a minimização e a disposição final de efluentes, conforme legislação específica; Controlar ambiente e processos relacionados à saúde do trabalhador; Cooperar tecnicamente e acompanhar ações federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária no município; Manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com o estado; Realizar inspeções sanitárias, utilizando-se das normas sanitárias e respectivos roteiros de inspeção para direcionamento da avaliação do risco à saúde da população; Realizar inspeções noturnas e aos finais de semana nos estabelecimentos com horário de funcionamento restrito visando minimizar o risco sanitário; Coletar amostras para análise fiscal; Conceder licença de funcionamento para os locais e estabelecimentos de interesse à saúde, relacionados a bens, serviços e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; Realizar ações educativas, com o objetivo de orientar e preservar a saúde do consumidor e esclarecer ao setor regulado sobre as normas higiênico-sanitárias vigentes; Realizar ações educativas para trabalhadores e alunos de graduação relacionados às atividades sob
a regulação da Vigilância Sanitária, inclusive através de parcerias com Instituições de Ensino, Conselhos de Classes, Sindicatos de diferentes categorias, sociedade civil organizada e outras entidades; Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente com risco iminente à saúde; Suspender a fabricação, manipulação e venda de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou do risco iminente à saúde; Cancelar licença de funcionamento em caso de violação da legislação pertinente ou com risco iminente à saúde; Autuar e aplicar as penalidades previstas em Lei; Desenvolver ações em conjunto com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar relatórios mensais com a finalidade de avaliação da produção; Realizar atendimentos presenciais aos responsáveis pelos estabelecimentos; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde, que estejam direta ou indiretamente relacionados com ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde; Participar do processo de Credenciamento de serviços de saúde junto ao SUS de atividades de alta complexidade; Realizar as ações decorrentes de parcerias com outros órgãos; Realizar ações educativas para o setor regulado como de boas práticas na esterilização de materiais críticos, noções de higiene para profissionais de beleza e estética, cuidados nas instituições de longa permanência para idosos, entre outros; Participar da Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar; Participar da execução no Município do Programa Estadual de Coleta e Analise da Qualidade da Água de Hemodiálise; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referente ao controle do programa estadual de qualidade da água do consumo humano (PRÓÀGUA e SISÀGUA), nos SAC e SAA, Monitoramento das áreas contaminadas do Sistema de Informação de Vigilância Ambiental em saúde ( Sissolo e Vigissolo), avaliação e controle dos grandes geradores de resíduos infectantes; e fiscalizações em demais atividades relacionadas a saúde; Participar de Comissões voltadas a riscos à saúde da população relacionados ao Meio Ambiente; Realizar coletas de amostras de água do sistema de abastecimento público e de soluções alternativas conforme preconizado no Programa Estadual PróÁgua; Realizar ações educativas para o setor regulado como: Capacitação para profissionais de saúde sobre água potável água de hemodiálise e endoscopia, Tratamento de água de piscina; Participar da execução no Município do Programa Estadual de Coleta e Analise da Qualidade da Água de Hemodiálise; Monitorar anualmente os serviços de saúde considerados de alto risco sanitário; Investigar surtos, eventos adversos nos estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse à saúde; participar das análise de projetos físico-funcionais de estabelecimentos sujeitos à previa aprovação de projetos na Vigilância Sanitária; Manter-se atualizado quanto às normas sanitárias vigentes e novas tecnologias relacionadas às atividades sujeitas a licenciamento sanitário; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENFERMEIRO
Realizar atividades a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Controlar e fiscalizar equipamentos e uso de produtos e substâncias de interesse à saúde; Controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Controlar a geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e outros poluentes, conforme legislação específica; Controlar ambiente e processos relacionados à saúde do trabalhador; Cooperar tecnicamente e acompanhar ações federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária no município; Manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com o estado; Realizar inspeções sanitárias, utilizando-se das normas sanitárias e respectivos roteiros de inspeção para direcionamento da avaliação do risco à saúde da população; Realizar inspeções noturnas e aos finais de semana nos estabelecimentos com horário de funcionamento restrito visando minimizar o risco sanitário; Coletar amostras para análise fiscal; Conceder licença de funcionamento para os locais e estabelecimentos de interesse à saúde, relacionados a bens e serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária; Realizar ações educativas, com o objetivo de orientar e preservar a saúde do consumidor e esclarecer ao setor regulado sobre as normas higiênico-sanitárias vigentes; Realizar ações educativas para trabalhadores e alunos de graduação relacionados às atividades sob a regulação da Vigilância Sanitária, inclusive através de parcerias com Instituições de Ensino, Conselhos de Classes, Sindicatos de diferentes categorias, sociedade civil organizada e outras entidades; Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente com risco iminente à saúde; Suspender a fabricação, manipulação e venda de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou do risco iminente à saúde; Cancelar licença de funcionamento em caso de violação da legislação pertinente ou com risco iminente à saúde; Autuar e aplicar as penalidades previstas em Lei; Desenvolver ações em conjunto com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar relatórios mensais com a finalidade de avaliação da produção; Realizar atendimentos presenciais aos responsáveis pelos estabelecimentos; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde, que estejam direta ou indiretamente relacionados com ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde; Participar do processo de Credenciamento de serviços de saúde junto ao SUS de atividades de alta complexidade; Realizar as ações decorrentes de parcerias com CMDI, CMAS, Conselho Municipal de Saúde, nas ações de garantia dos direitos dos idosos, Polícias Civil e Federal, Ministério Público, ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual; Monitorar anualmente os serviços de saúde considerados de alto risco sanitário; Investigar surtos, reações transfusionais ou outros eventos adversos nos estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse à saúde; participar das análise de projetos físico-funcionais de estabelecimentos sujeitos à previa aprovação de projetos na Vigilância Sanitária; Realizar ações educativas para o setor regulado como de boas práticas na esterilização de materiais críticos, noções de higiene para profissionais de beleza e estética, cuidados
nas instituições de longa permanência para idosos, entre outros; Participar da Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar; Participar da execução no Município do Programa Estadual de Coleta e Analise da Qualidade da Água de Hemodiálise; Avaliar e controlar geradores de resíduos infectantes; Manter-se atualizado quanto às normas sanitárias vigentes e novas tecnologias relacionadas às atividades sujeitas a licenciamento sanitário; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
Realizar atividades a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Controlar e fiscalizar equipamentos, produtos e substâncias de interesse à saúde, bem como todas as suas etapas e processos, da produção ao consumo; Controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Controlar a geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e outros poluentes, conforme legislação específica; Controlar a geração, a minimização e a disposição final de efluentes, conforme legislação específica; Controlar ambiente e processos relacionados à saúde do trabalhador; Cooperar tecnicamente e acompanhar ações federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária no município; Manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com o estado; Realizar inspeções sanitárias, utilizando-se das normas sanitárias e respectivos roteiros de inspeção para direcionamento da avaliação do risco à saúde da população; Realizar inspeções noturnas e aos finais de semana nos estabelecimentos com horário de funcionamento restrito visando minimizar o risco sanitário; Coletar amostras para análise fiscal; Conceder licença de funcionamento para os locais e estabelecimentos de interesse à saúde, relacionados a bens, serviços e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; Realizar ações educativas, com o objetivo de orientar e preservar a saúde do consumidor e esclarecer ao setor regulado sobre as normas higiênico-sanitárias vigentes; Realizar ações educativas para trabalhadores e alunos de graduação relacionados às atividades sob a regulação da Vigilância Sanitária, inclusive através de parcerias com Instituições de Ensino, Conselhos de Classes, Sindicatos de diferentes categorias, sociedade civil organizada e outras entidades; Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente com risco iminente à saúde; Suspender a fabricação, manipulação e venda de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou do risco iminente à saúde; Cancelar licença de funcionamento em caso de violação da legislação pertinente ou com risco iminente à saúde; Autuar e aplicar as penalidades previstas em Lei; Desenvolver ações em conjunto com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar relatórios mensais com a finalidade de avaliação da produção; Realizar atendimentos presenciais aos responsáveis pelos estabelecimentos; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde, que estejam direta ou indiretamente relacionados com ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde; Realizar as ações decorrentes de parcerias com CMDI, CMAS, Conselho Municipal de Saúde, nas ações de garantia dos direitos dos idosos, Polícias Civil e Federal, Ministério Público, ANVISA, CVS e GVS XXIX; Participar da Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar; Participar da execução no Município do Programa Estadual de Coleta e Analise da Qualidade da Água de Hemodiálise; Realizar as ações decorrentes de parcerias com IAL, Vigilância Sanitária Estadual, ANVISA, Policia Federal e Civil, Defesa Civil, entre outros; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referentes aos estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, armazenam, distribuem, comercializam e transportam produtos alimentícios, bebidas e aditivos para alimentos, bem como os que fabricam embalagens que entram em contato direto com alimentos; Executar os programas municipais estabelecidos, de intensificação de fiscalização em atividades relacionadas ao aumento de risco à saúde da população exposta, como : açougues e supermercados em épocas festivas, sorveterias e fábricas de gelo no verão; shoppings e região central no final de ano; exposições etc; Analisar e aprovar rotulagem de produtos alimentícios; Investigar surtos, eventos adversos nos estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse à saúde; participar das análise de projetos físico-funcionais de estabelecimentos sujeitos à previa aprovação de projetos na Vigilância Sanitária; Manter-se atualizado quanto às normas sanitárias vigentes e novas tecnologias relacionadas às atividades sujeitas a licenciamento sanitário; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENGENHEIRO QUÍMICO
Realizar atividades a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Controlar e fiscalizar equipamentos, produtos e substâncias de interesse à saúde, bem como todas as suas etapas e processos, da produção ao consumo; Controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Controlar a geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e outros poluentes, conforme legislação específica; Controlar a geração, a minimização e a disposição final de efluentes, conforme legislação específica; Controlar ambiente e processos relacionados à saúde do trabalhador; Cooperar tecnicamente e acompanhar ações federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária no município; Manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com o estado; Realizar inspeções sanitárias, utilizando-se das normas sanitárias e respectivos roteiros de inspeção para direcionamento da avaliação do risco à saúde da população; Realizar inspeções noturnas e aos finais de semana nos estabelecimentos com horário de funcionamento restrito visando minimizar o risco sanitário; Coletar amostras para análise fiscal; Conceder licença de funcionamento para os locais e estabelecimentos de interesse à saúde, relacionados a bens, serviços e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; Realizar ações educativas, com o objetivo de orientar e preservar a saúde do consumidor e esclarecer ao setor regulado sobre as normas higiênico-sanitárias vigentes; Realizar ações educativas
para trabalhadores e alunos de graduação relacionados às atividades sob a regulação da Vigilância Sanitária, inclusive através de parcerias com Instituições de Ensino, Conselhos de Classes, Sindicatos de diferentes categorias, sociedade civil organizada e outras entidades; Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente com risco iminente à saúde; Suspender a fabricação, manipulação e venda de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou do risco iminente à saúde; Cancelar licença de funcionamento em caso de violação da legislação pertinente ou com risco iminente à saúde; Autuar e aplicar as penalidades previstas em Lei; Desenvolver ações em conjunto com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar relatórios mensais com a finalidade de avaliação da produção; Realizar atendimentos presenciais aos responsáveis pelos estabelecimentos; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde, que estejam direta ou indiretamente relacionados com ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde; Participar do processo de Credenciamento de serviços de saúde junto ao SUS de atividades de alta complexidade; Realizar as ações decorrentes de parcerias com outros órgãos; Realizar ações educativas para o setor regulado como de boas práticas na esterilização de materiais críticos, noções de higiene para profissionais de beleza e estética, cuidados nas instituições de longa permanência para idosos, entre outros; Participar da Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar; Participar da execução no Município do Programa Estadual de Coleta e Analise da Qualidade da Água de Hemodiálise; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referente ao controle do programa estadual de qualidade da água do consumo humano (PRÓÀGUA e SISÀGUA), nos SAC e SAA, Monitoramento das áreas contaminadas do Sistema de Informação de Vigilância Ambiental em saúde ( Sissolo e Vigissolo), avaliação e controle dos grandes geradores de resíduos infectantes; e fiscalizações em demais atividades relacionadas a saúde; Participar de Comissões voltadas a riscos à saúde da população relacionados ao Meio Ambiente; Realizar coletas de amostras de água do sistema de abastecimento público e de soluções alternativas conforme preconizado no Programa Estadual PróÁgua; Realizar ações educativas para o setor regulado como: Capacitação para profissionais de saúde sobre água potável água de hemodiálise e endoscopia, Tratamento de água de piscina; Participar da execução no Município do Programa Estadual de Coleta e Analise da Qualidade da Água de Hemodiálise; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referentes aos estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, armazenam, distribuem, comercializam e transportam produtos alimentícios, bebidas e aditivos para alimentos, bem como os que fabricam embalagens que entram em contato direto com alimentos; Realizar ações de Toxicovigilância, em parceria com o CEATOX, SMSH, VE e CRST; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referente aos produtos de interesse a saúde como: cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários (inseticidas, raticidas), agrotóxicos, materiais de revestimento e embalagens ou outros produtos que possam trazer riscos à saúde, bem como controlar as condições sanitárias e técnicas da importação, exportação, a extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento e distribuição; Realizar coletas de amostras para Análise Fiscal de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários (inseticidas, raticidas), agrotóxicos, materiais de revestimento e embalagens ou outros produtos que possam trazer riscos à saúde a fim de avaliar os padrões de identidade, qualidade e segurança dos produtos e para atendimento de programas de monitoramento de produtos; Inspecionar e elaborar relatório técnico de processo de Autorização de Funcionamento de Empresa (que comercializem produtos de interesse à saúde) para a ANVISA; Participar das Certificações de Boas Práticas de Fabricação nas indústrias de insumos e produtos de interesse à saúde; Monitorar anualmente os serviços de saúde considerados de alto risco sanitário; Investigar surtos, eventos adversos nos estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse à saúde; participar das análise de projetos físico-funcionais de estabelecimentos sujeitos à previa aprovação de projetos na Vigilância Sanitária; Manter-se atualizado quanto às normas sanitárias vigentes e novas tecnologias relacionadas às atividades sujeitas a licenciamento sanitário; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FARMACÊUTICO
Realizar atividades a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Controlar e fiscalizar equipamentos, produtos e substâncias de interesse à saúde, bem como todas as suas etapas e processos, da produção ao consumo; Controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Controlar a geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e outros poluentes, conforme legislação específica; Controlar ambiente e processos relacionados à saúde do trabalhador; Cooperar tecnicamente e acompanhar ações federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária no município; Manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com o estado; Realizar inspeções sanitárias, utilizando-se das normas sanitárias e respectivos roteiros de inspeção para direcionamento da avaliação do risco à saúde da população; Realizar inspeções noturnas e aos finais de semana nos estabelecimentos com horário de funcionamento restrito visando minimizar o risco sanitário; Coletar amostras para análise fiscal; Conceder licença de funcionamento para os locais e estabelecimentos de interesse à saúde, relacionados a bens, serviços e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; Realizar ações educativas, com o objetivo de orientar e preservar a saúde do consumidor e esclarecer ao setor regulado sobre as normas higiênico-sanitárias vigentes; Realizar ações educativas para trabalhadores e alunos de graduação relacionados às atividades sob a regulação da Vigilância Sanitária, inclusive através de parcerias com Instituições de Ensino, Conselhos de Classes, Sindicatos de diferentes categorias, sociedade civil organizada e outras entidades; Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da
legislação pertinente com risco iminente à saúde; Suspender a fabricação, manipulação e venda de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou do risco iminente à saúde; Cancelar licença de funcionamento em caso de violação da legislação pertinente ou com risco iminente à saúde; Autuar e aplicar as penalidades previstas em Lei; Desenvolver ações em conjunto com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar relatórios mensais com a finalidade de avaliação da produção; Realizar atendimentos presenciais aos responsáveis pelos estabelecimentos; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde, que estejam direta ou indiretamente relacionados com ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde; Participar do processo de Credenciamento de serviços de saúde junto ao SUS de atividades de alta complexidade; Realizar as ações decorrentes de parcerias com CMDI, CMAS, Conselho Municipal de Saúde, nas ações de garantia dos direitos dos idosos, Polícias Civil e Federal, Ministério Público, ANVISA, CVS e GVS XXIX; Realizar ações educativas para o setor regulado como de boas práticas na esterilização de materiais críticos, noções de higiene para profissionais de beleza e estética, cuidados nas instituições de longa permanência para idosos, entre outros; Participar da Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar; Participar da execução no Município do Programa Estadual de Coleta e Analise da Qualidade da Água de Hemodiálise; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário de monitoramento das áreas contaminadas do Sistema de Informação de Vigilância Ambiental em saúde (Sissolo e Vigissolo), de avaliação e controle dos grandes geradores de resíduos infectantes; Participar de Comissões voltadas a riscos à saúde da população; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referente aos produtos de interesse a saúde como: medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, domissanitários (inseticidas, raticidas), agrotóxicos, materiais de revestimento e embalagens ou outros produtos que possam trazer riscos à saúde; compreende também o controle das condições sanitárias e técnicas da importação, exportação, a extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento e distribuição; Inspecionar e elaborar relatório técnico de processo de Autorização de Funcionamento de Empresa (que comercializem produtos de interesse à saúde) para a ANVISA; Inspecionar e elaborar relatório técnico de processo de Autorização Especial para a ANVISA; Participar das Certificações de Boas Práticas de Fabricação nas indústrias de medicamentos, insumos e produtos de interesse à saúde; Realizar coletas de amostras para Análise Fiscal de medicamentos a fim de avaliar os padrões de identidade, qualidade e segurança dos produtos e para atendimento de programas de monitoramento de produtos; Realizar ações de Farmacovigilância e Tecnovigilância em parceria com demais setores da Secretaria de Saúde; Realizar ações de Toxicovigilância, em parceria com o CEATOX, SMSH, VE e CRST; Realizar as ações decorrentes de parcerias com Conselho Regional de Farmácia e Diretoria de Assistência Farmacêutica da SMS, Polícias Civil e Federal, Ministério Público, ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual, entre outros; Monitorar anualmente os serviços de saúde considerados de alto risco sanitário; Investigar surtos, eventos adversos nos estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse à saúde; participar das análise de projetos físico-funcionais de estabelecimentos sujeitos à previa aprovação de projetos na Vigilância Sanitária; Manter-se atualizado quanto às normas sanitárias vigentes e novas tecnologias relacionadas às atividades sujeitas a licenciamento sanitário; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO
Realizar atividades a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Controlar e fiscalizar equipamentos, produtos e substâncias de interesse à saúde, bem como todas as suas etapas e processos, da produção ao consumo; Controlar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Controlar a geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e outros poluentes, conforme legislação específica; Controlar a geração, a minimização e a disposição final de efluentes, conforme legislação específica; Controlar ambiente e processos relacionados à saúde do trabalhador; Cooperar tecnicamente e acompanhar ações federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária no município; Manter sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação com o estado; Realizar inspeções sanitárias, utilizando-se das normas sanitárias e respectivos roteiros de inspeção para direcionamento da avaliação do risco à saúde da população; Realizar inspeções noturnas e aos finais de semana nos estabelecimentos com horário de funcionamento restrito visando minimizar o risco sanitário; Coletar amostras para análise fiscal; Conceder licença de funcionamento para os locais e estabelecimentos de interesse à saúde, relacionados a bens, serviços e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária; Realizar ações educativas, com o objetivo de orientar e preservar a saúde do consumidor e esclarecer ao setor regulado sobre as normas higiênico-sanitárias vigentes; Realizar ações educativas para trabalhadores e alunos de graduação relacionados às atividades sob a regulação da Vigilância Sanitária, inclusive através de parcerias com Instituições de Ensino, Conselhos de Classes, Sindicatos de diferentes categorias, sociedade civil organizada e outras entidades; Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente com risco iminente à saúde; Suspender a fabricação, manipulação e venda de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou do risco iminente à saúde; Cancelar licença de funcionamento em caso de violação da legislação pertinente ou com risco iminente à saúde; Autuar e aplicar as penalidades previstas em Lei; Desenvolver ações em conjunto com demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, demais Secretarias da Prefeitura Municipal e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Elaborar relatórios mensais com a finalidade de avaliação da produção; Realizar atendimentos presenciais aos responsáveis pelos estabelecimentos; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de assistência à saúde e de interesse à saúde, que estejam direta ou indiretamente relacionados com ações de promoção e
proteção à saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação da saúde; Realizar as ações decorrentes de parcerias com IAL, Vigilância Sanitária Estadual, ANVISA, Policia Federal e Civil, Defesa Civil, entre outros; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referentes aos estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, armazenam, distribuem, comercializam e transportam produtos alimentícios, bebidas e aditivos para alimentos, bem como os que fabricam embalagens que entram em contato direto com alimentos; Analisar e aprovar rotulagem de produtos alimentícios; Executar os programas municipais estabelecidos, de intensificação de fiscalização em atividades relacionadas ao aumento de risco à saúde da população exposta, como : açougues e supermercados em épocas festivas, sorveterias e fábricas de gelo no verão; shoppings e região central no final de ano; exposições etc; Planejar e executar as ações de fiscalização e controle sanitário referentes aos estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, armazenam, distribuem, comercializam e transportam produtos e subprodutos de origem animal, de comercialização restrita no município, bem como o registro destes; Conceder Certificado do Serviço de Inspeção Municipal; Colaborar na execução dos programas municipais estabelecidos, de intensificação de fiscalização em atividades relacionadas ao aumento de risco à saúde da população exposta como açougues em épocas festivas e peixarias na semana santa; Realizar Colheita de Amostras para Análise Fiscal de matérias-primas e produtos de origem animal, a fim de avaliar os padrões de identidade, qualidade e segurança dos produtos; Realizar ações educativas para o setor regulado de boas práticas na manipulação de carnes, entre outros produtos de origem animal; Manter-se atualizado quanto às normas sanitárias vigentes e novas tecnologias relacionadas às atividades sujeitas a licenciamento sanitário; Investigar surtos, eventos adversos nos estabelecimentos de interesse à saúde; participar das análise de projetos físico-funcionais de estabelecimentos sujeitos à previa aprovação de projetos na Vigilância Sanitária; Executar quaisquer outras atividades correlatas.
BIÓLOGO
Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas científicas básicas e aplicadas nos vários setores da biologia ou a ela ligadas bem como que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos. Executar levantamentos sócio-econômicos e ambientais; elaborar prognósticos manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico; participar da operacionalização de projetos; definir indicadores de avaliação; desenvolver, implantar, avaliar e gerenciar projetos; atuar como responsável técnico em empresas, ongs, fundações e instituições públicas; emitir relatórios de impacto ambiental; realizar perícia; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais: coletar amostras, analisar amostras realizar ensaios, identificar espécies, classificar espécies, elaborar relatórios técnicos, emitir laudos de diagnósticos, interpretar variáveis bióticas e abióticas. Realizar análises clínicas, citológicas e patológicas: preparar amostras para análise, operar instrumentos equipamentos de análise, realizar exames, controlar qualidade do processo de análise, interpretar resultados de análise, emitir laudos de análise, realizar aconselhamento genético, realizar preceptoria no SUS. Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos. Supervisionar os respectivos setores técnicos. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Elaborar analise de materiais e substancias em geral, e registrar adequadamente. Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos. Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório de patologia clinica. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Realizar pareceres técnicos em acordo com sua área de atuação. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
BIOMÉDICO
Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar análises, assumir responsabilidade técnica. Assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos. Supervisionar os respectivos setores técnicos. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Realizar coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Elaborar analise de materiais e substancias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde. Participar na elaboração e atualização de protocolos. Direcionar as atividades no serviço público conforme normativas vigentes. Realizar pareceres técnicos em acordo com sua área de atuação. Quando habilitado, operar aparelhos de imagem. Realizar preceptoria no SUS. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
CIRURGIÃO DENTISTA
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão. Executar atividades terapêuticas em saúde bucal, através de exames clínicos, restaurações dentais, tratamentos periodontais, protéticos, cirúrgicos incluindo atendimento de urgência e emergência. Promover e atuar em programas de promoção e educação em saúde. Operar aparelhos e equipamentos relacionados á área. Executar tratamentos odontológicos: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; operacionalizar tratamento proposto segundo especialidade; realizar atendimento para eliminação da dor do paciente; realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar tomada radiográfica; realizar anestesia bucal; realizar restaurações dentais; realizar exodontias; realizar tratamento de doenças gengivais; realizar tratamento endodôntico; realizar tratamentos de reabilitação protética e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); aplicar medidas de prevenção das doenças bucais; prescrever medicamentos; prescrever medidas pré e pós atendimento; emitir laudos técnicos e atestados; registrar em ficha clínica odontológica a anamese, exame clínico e procedimentos executados; utilizar todos os equipamentos de proteção individual para o paciente e Equipe de Saúde Bucal; supervisionar e validar processos de esterilização e desinfecção. Diagnosticar pacientes: analisar documentação; interpretar exames radiológicos e laboratoriais; trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com outros profissionais; estabelecer diagnóstico; informar ao paciente o diagnóstico e prognóstico. Realizar auditorias e pericias odontológicas: avaliar situação odontológica do paciente; auditar serviços odontológicos; periciar serviços e tratamentos odontológicos; levantar e analisar dados estatísticos; participar de equipes técnicas de avaliação de instalações e condições de trabalho odontológico. Atuar na rede pública: coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; participar de equipes de programas de saúde pública; planejar ações odontológicas; participar de reuniões comunitárias; dar apoio técnico ás ações odontológicas; acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde bucal; realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o atendimento; conhecer o Sistema Único de Saúde (SUS), as políticas públicas nas três esferas de governo e facilitar a implantação dos processos relativos à Lei Orgânica da Saúde. Orientar pacientes; orientar sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde; realizar orientação sobre técnica de higiene bucal; orientar sobre hábitos nocivos á saúde bucal; orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias; programar visitas periódicas de retorno. Implementar ações para promoção da saúde: participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas saúde. Realizar preceptoria no SUS. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ENFERMEIRO
Realizar ações de planejamento, supervisão, coordenação, organização, execução e avaliação dos processos de trabalho; implementar e executar ações de prevenção e promoção a saúde da população; prestar assistência ao paciente em Unidades de Urgência e Emergência; realizar e aplicar em sua plenitude a Sistematização da Assistência de Enfermagem; executar atividades de ensino, preceptoria , pesquisa e extensão; elaborar protocolos assistenciais em consonância com a área técnica; cumprir normas, rotinas administrativas e protocolos assistenciais rigorosamente; ser remanejado de horário em escala de trabalho e local de lotação, visando o atendimento das necessidades assistenciais, em todas as Unidades que compõe a rede pública; realizar procedimentos de maior complexidade e assistência direta ao paciente grave; supervisionar diretamente e avaliar a assistência de enfermagem prestada pela equipe, assim como propor ações de correção com a ciência e concordância da Chefia; elaborar e aplicar métodos de avaliação de qualidade da assistência, materiais e equipamentos; elaborar projetos; participar em ações multiprofissionais; elaborar material educativo; participar de campanhas de controle e prevenção de agravos à saúde conforme calendário, programação e solicitação da Chefia; participar de ações direcionadas a Saúde do Trabalhador; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança, habilidade em negociação e saber comunicar-se de forma clara e objetiva, tanto na linguagem oral quanto na escrita; possuir habilidade na utilização de recursos de informática; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional público; realizar controle de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Segurança do trabalho; realizar relatórios de controle e ações de planejamento; realizar transportes de pacientes em viaturas oficiais; realizar assistência Pré Hospitalar Móvel de acordo com a legislação federal e municipal vigentes; obrigatoriedade de participação em capacitações, treinamentos, aulas na plataforma EAD e presenciais, sob risco de ações administrativas cabíveis caso haja recusa; ser submetido a avaliações periódicas no Núcleo de Educação em Urgências, além do período probatório, para manter-se atualizado diante das exigências assistenciais; ser responsável pelo zelo do
patrimônio público; não utilizar aparelho telefônico celular e fazer uso de redes sociais durante o turno de trabalho; manter sigilo e ética profissional perante a assistência os usuários e instituição pública; respeitar todas as esferas hierárquicas e manter postura profissional pacífica na mediação de conflitos. Realizar assistência integral (promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos/diagnóstico/tratamento/reabilitação e manutenção da saúde) nos serviços do Departamento de Atenção Básica (UBS e UBSFs)/Especializada/Urgência/Saúde Mental e, quando indicado, em domicílio e/ou demais espaços comunitários em todos os ciclos de vida. Manter o ambulatório/Unidades de Saúde em perfeitas condições de higiene, providenciando sua limpeza diária; preparar relatórios mensais das atividades da unidade da saúde, descrevendo os atendimentos efetuados, assim como as respectivas despesas; administrar o suprimento de medicamentos destinados ao atendimento dos pacientes. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão. Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe. Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS. Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência. Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Prestar assistência direta a pacientes graves. Adicionar equipe multiprofissional de saúde. Registrar evolução clínica, observações, cuidados e procedimentos prestados. Desenvolver programas de educação continuada. Definir métodos de avaliação de qualidade. Emitir parecer sobre matéria de enfermagem/consultoria/auditoria. Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares. Elaborar material educativo. Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde. Orientar equipe para prevenção e controle sistemático de infecção nas unidades de saúde. Realizar preceptoria no SUS. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
FARMACÊUTICO
Xxxxxxxxx, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, no seu local de atuação, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos, de acordo com as boas práticas estabelecidas pela área. Propor e participar da elaboração de diagnósticos situacionais e do planejamento das ações da Assistência Farmacêutica. Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do município. Participar, em conjunto com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento, capacitação de atividades relacionadas às ações de saúde e programas municipais. Participar juntamente com a equipe multiprofissional do matriciamento, da elaboração do plano terapêutico dos pacientes e realizar visita domiciliar, quando necessário. Participar da Comissão Municipal de Controle de Infecção em Serviços de Saúde. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município. Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres e nas principais evidências disponíveis. Realizar estudos de utilização de medicamentos. Acompanhar, analisar, avaliar e supervisionar os custos relacionados à aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos no município, promovendo a racionalização no uso dos recursos financeiros disponíveis. Responder técnica e legalmente pela Central de Abastecimento Farmacêutico, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, o armazenamento, a aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos e demais insumos de saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Realizar atividades clínicas farmacêuticas através de consultas incluindo as de seguimento farmacoterapêutico. Promover no seu âmbito de atuação o uso racional de medicamentos. Coordenar e monitorar a unitarização de medicamentos, quando necessário. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, promovendo seu aperfeiçoamento contínuo e nos serviços prestados. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas junto à população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade.Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológica e sanitária. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Atuar corretamente na destinação de resíduos de serviços de saúde. Realizar pesquisas na área de atuação, visando a divulgar e contribuir para o aprimoramento e o desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde. Executar outras tarefas correlatas com sua formação e função na área em que atua, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços prestados à população.Prescrever medicamentos, conforme legislação especifica e protocolos, no âmbito de sua competência profissional. Realizar preceptoria no SUS. Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos, assumindo processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos, operando equipamentos analíticos e de suporte, zelando pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e
equipamentos em geral dos laboratórios de analise clinica, quando em atuação no serviço laboratorial. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Realizar pareceres técnicos em acordo com sua área de atuação.
Executar quaisquer outras atividades correlatas.
FISIOTERAPEUTA
Estudar, prevenir e tratar os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas, gerados por alterações genéticas, traumas e doenças adquiridas por ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, ciências morfológicas, ciências fisiológicas, das doenças, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia e da sinergia funcional.Proceder o diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), prescrever condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, no acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e nas condições para alta, bem como, laborar e emitir parecer, atestado ou laudo. Promover saúde. Atuar na Fisioterapia Clínica: Ambulatórios, Centros de Reabilitação, Hospitais e Clínica. Atuar em Saúde Coletiva, em ações básicas de saúde, Fisioterapia do Trabalho, Programas institucionais e Vigilância Sanitária. Atuar em Educação, na coordenação de cursos e treinamento, pesquisa e na supervisão técnica e administrativa. Avaliar o estado funcional do cliente. Realizar consultas de fisioterapia. Proceder o diagnóstico fisioterápico. Elaborar o programa de tratamento. Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, com adequações necessárias. Aplicar exercícios específicos (cinesio-mecano-terápicos) ou utilizar de recursos termoterápicos, crioterápicos, fototerápicos, eletroterápicos entre outros. Definir tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação, periodicidade, através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese). Registrar no prontuário do cliente as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia. Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário. Desenvolver estudo e pesquisa relacionados a sua área de atuação. Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos. Executar atividades administrativas. Supervisionar profissionais e alunos em atividades teórico-prática em fisioterapia. Realizar preceptoria no SUS. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde pública. Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa. Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho. Integrar a equipe de vigilância sanitária. Atuar com procedimentos de drenagem linfática, equoterapia, ginástica laboral e método Pilates, dentre os outros atribuídos. Desenvolver e projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia. Cumprir os regulamentos da instituição e do serviço. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolver trabalho de prevenção e intervenção nas áreas de comunicação escrita e oral, motricidade oral, voz e audição, participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica, promover a reintegração dos pacientes à família e à sociedade, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizar pesquisas e entrevistas, participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao público e ao serviço. Promover saúde. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição. Realizar consultas de fonoaudiologia. Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição. Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição. Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala: colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo; realizar preceptoria no SUS; exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem. Prestar assistência a: bebês de risco, crianças que apresentam atraso no desenvolvimento global nos primeiros anos de vida, crianças que apresentam problemas/distúrbios da fala e/ou da linguagem e/ou audição, pessoas com distúrbios de deglutição, mastigação e/ou sucção, pessoas que trabalham em ambientes com poluição sonora excessiva, pessoas que apresentam problemas de voz, pessoas que apresentam problemas/distúrbios de aprendizagem formal, pessoas que apresentam qualquer dificuldade de comunicação, como sequelas de doenças neurológicas,pessoas portadoras de deficiências que tenham problemas de comunicação. Realizar avaliações e tratamentos: encefalopatias genéticas, acidentais, geriátricas, no atendimento hospitalar (leito) e ambulatorial (afasias, deficiências auditivas, disartrias, disfagias, apraxias, fissuras labiopalatais, e outros); laringopatias orgânicas e funcionais (disfonias e afonias), laringectomizados e demais pré-operatórios de cabeça pescoço; outros distúrbios de motricidade sensório motor oral, fala e linguagem. Habilitação, reabilitação e adaptação de aparelhos auditivos. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e/ou demais responsáveis e interessados (escolas, postos de trabalho): explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas e esclarecer dúvidas; verificar a compreensão da orientação. Executar atividades administrativas: criar métodos de trabalho; estabelecer critérios de elegibilidade; elaborar processos seletivos; estabelecer parâmetros de alta; estabelecer capacidade de atendimento; elaborar relatórios, laudos, emitir atestados e preencher formulários; coordenar serviços de saúde; realizar perícia; realizar preceptoria no SUS; executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Realizar consulta médica (anamnese, exame físico completo no paciente, registrar as informações nos instrumentos pertinentes, como prontuário médico eletrônico e/ou físico, Cadernetas, impressos, Manuais (Vivendo com Qualidade), e outros sistemas de informação); realizar pequenos procedimentos cirúrgicos (sutura, entre outros); realizar atividades individuais e/ou em grupo na Unidade de Saúde, no domicílio e outros espaços comunitários; atender à casos de urgência/emergência prestando os primeiros socorros, regular a transferência do paciente quando houver necessidade; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; encaminhar, quando necessário, o usuário a outros pontos de atenção; realizar educação permanente aos demais membros da equipe; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF); realizar visitas, consultas e se necessário procedimentos domiciliares a pacientes acamados e outras situações de risco e vulnerabilidade; realizar busca ativa e notifica doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos; participar de reuniões de equipe; participar do planejamento das ações de saúde em conjunto com a equipe; contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos à Atenção Básica; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar os recursos de saúde disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações e atividades; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; verificar e atestar óbito; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde conforme as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; manter-se atualizado na sua área de trabalho; registrar todos os atos médicos em prontuário ou boletim de atendimento e/ou outros documentos solicitados pela Administração Pública; cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes; realizar preceptoria no SUS; executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Executar consultas ginecológicas e obstétricas em crianças, adolescentes e adultos, realizando as ações previstas na programação da Secretaria de Saúde; rRegistrar a queixa, anamnese, exame físico, exames complementares, hipótese diagnóstica e conduta tomada no prontuário do paciente, prescrevendo e, eventualmente, ministrando tratamentos; acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; realizar procedimentos cirúrgicos simples ambulatoriais pertinentes à especialidade; dar orientação às gestantes sobre o desenvolvimento da gravidez, parto e puerpério, efetuando o diagnóstico e tratamento dos processos patológicos que possam interferir no ciclo gravídico- puerperal; encaminhar todas as gestantes para tratamento odontológico, vacinação e exames complementares, conforme protocolo previsto, orientar sobre o encaminhamento hospitalar e acompanhar a puérpera; estimular nas gestantes e puérperas a prática do Aleitamento Materno; identificar e dar atendimento especial à gestante de alto risco, encaminhando-a para o serviço de referência, acompanhada das informações clínicas, exames complementares e diagnóstico; encaminhar para tratamento especializado os casos de oncologia ginecológica diagnosticados; diagnosticar e realizar o tratamento e prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e orientar os contatos sexuais para quebra de cadeia de transmissão e controle das DSTs; atender pacientes referenciados da rede na área de Ginecologia & Obstetrícia; integrar-se com a equipe da Unidade de Saúde, atuando em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos e grupos orientadores (de Gestantes, Adolescentes, Climatério, Planejamento Familiar, Resultados de Exames Preventivos, etc.), a fim de obter maior eficácia no desenvolvimento das programações; seguir e aplicar os protocolos de diagnose e terapêutica estabelecidos pelo Município, Estado ou Ministério da Saúde; inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço, circulares e ações recebidas pelo cliente nas diferentes áreas de atendimento com fim de prestar assistência médica integral; manter-se constantemente informado sobre os medicamentos padronizados pela Secretaria de Saúde e disponíveis na farmácia das Unidades Básicas de Saúde; zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando no devido tempo sua manutenção preventiva e corretiva; orientar médicos residentes e estagiários em treinamento nas unidades, sendo apoio matricial e de capacitação na área de Ginecologia & Obstetrícia; participar, quando convocado, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimoramento profissional; participar do planejamento e da avaliação do Programa de Saúde da Mulher executada pela UBS, assessorando os demais elementos da equipe da UBS em assuntos relacionados com sua área de atuação; atuar em Campanhas de Promoção à Saúde; executar ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização, dentro das diretrizes do Programa de Saúde da Mulher, realizando consulta médica, quando necessário, no domicílio, Hospital, cadeias, creches ou outras instituições da área de abrangência da Unidade de Saúde; realizar prevenção, diagnóstico, tratamento e notificação das Doenças de Notificação Compulsória estabelecidas pela
Coordenação de Vigilância Epidemiológica, desenvolvendo atividades de educação em Saúde Pública; emitir atestados, laudos de perícias médicas e atestados de óbito completa e corretamente preenchidos, bem como prestar assistência médica aos detentos de cadeias públicas, de acordo com a determinação da chefia imediata; prestar atendimento em clínica médica nos casos de urgências, emergências e primeiros socorros quando necessário; contribuir para o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença; aplicar as leis, regulamentos de saúde pública e métodos de medicina preventiva; executar tarefas correlatas determinadas pelos seus superiores, relacionadas com o seu campo de atuação. realizar preceptoria no SUS; executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; realização de consulta médica com anamnese, exame físico completo; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar de pequenos procedimentos cirúrgicos pertinentes à especialidade e/ou atendimentos emergenciais; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, nos instrumentos pertinentes seja de forma manual ou informatizada; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Atendimento de urgências e emergências prestando os primeiros socorros com regulação de transferência quando o caso assim necessitar, encaminhamentos para prestadores da rede pública e contratualizados.Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Realização de atividades em grupo na unidade ou espaços alternativos e/ou visitas domiciliares. Coordenar e participar de programas de saúde pública e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral, realizar notificação de agravos sob protocolo; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; participar de reunião de equipe, participação no planejamento das ações de saúde em conjunto com a equipe local e coordenação; contribuir tecnicamente na realização de compras específicas da especialidade. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Preenchimento de formulários de medicações e insumos de alto custo sob padronização pública. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Realizar preceptoria no SUS. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; executar as atividades em regime de ambulatório e pronto atendimento se necessário; participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; desenvolver atividades relativas à vigilância epidemiológica; atender às normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização; zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Contribuir tecnicamente na formulação e aplicação dos protocolos assistenciais. Executar procedimentos terapêuticos e/ou diagnósticos inerentes a sua especialidade. Realizar ou interpretar laudos de exames específicos da especialidade. Prestar informações em avaliações clinicas sob processos judiciais através de relatórios e/ou audiências. Contribuir tecnicamente no processo de compra de insumos específicos para as demandas da especialidade.
Participar de capacitações e reuniões oferecidas pela gestão pública. Realizar visita domiciliar para avaliação de competência da especialidade. Realizar preceptoria no SUS. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO ONCOLOGISTA
Organizar e participar das Políticas de saúde, tais como: diretrizes e bases da implantação do SUS, relativo à saúde organização da atenção básica do Sistema Único de Saúde, epidemiologia e prevenção de doenças, modelos assistenciais de Saúde e Vigilância em saúde, descentralização e atenção primária à saúde; exercer a farmacologia quimioterápicos, quimioterapia no tratamento do câncer; diagnosticar a biologia dos tumores, doenças tratáveis com radioterapia, tumores das mamas e ginecológicos, do sistema nervoso central, da cabeça e pescoço, urológicos, gastrointestinais, dos pulmões e mediastino, benignos, ósseos e de partes moles e pediátricos, linfomas Hodgkin e não Hodgkin, leucemias; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando- os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; acompanhar a demanda reprimida de procedimentos regulados, definindo grau de prioridade no aproveitamento/distribuição de vagas e de recursos assistenciais; avaliar a demanda que requer autorização prévia, por meio de SADT-I, AIH e APAC, bem como a Ficha de Programação Orçamentária; avaliar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de laudo médico e o cumprimento dos protocolos de regulação, bem como as diretrizes e normas do Ministério da Saúde no processo de autorização dos procedimentos regulados; analisar e autorizar ou não as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos, bem como das solicitações atuando de forma a orientar os profissionais solicitantes; participar da elaboração de Protocolos de Acesso e Assistenciais do município em consonância com as Protocolos do Ministério da Saúde, CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos OPM do SUS e Sociedade Brasileira de Oncologia; realizar supervisão hospitalar das internações procedendo à autorização /glosa /bloqueio /cancelamento do procedimento, bem como glosa, mediante análise da documentação apresentada de acordo com Protocolos, Normas de Regulação, Ficha de Programação Orçamentária, Ministério da Saúde, CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos OPM do SUS e Sociedade Brasileira de Oncologia. Realizar preceptoria no SUS. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológicas e o estado geral do cliente; executar as atividades em regime de ambulatório e pronto atendimento se necessário; prestar atendimento, em sua especialidade, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes quando necessário; participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; contribuir para o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença; integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas na unidade de saúde; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; prescrever cuidados com o corpo, coluna vertebral, respiração e alimentação; desenvolver atividades relativas à vigilância epidemiológica; contribuir, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade; atender às normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização; zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber; participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde estabelecidas pelas diretrizes e programas estabelecidos pela secretaria municipal de saúde e higiene, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; elaborar documentos médicos e prontuários, emitir receitas e atestados; elaborar protocolos de condutas médicas, relatórios, pareceres; preencher formulários de notificação compulsória; participar, quando convocado, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimoramento profissional; -Desempenhar quando nomeado funções de diretoria clinica; Contribuir tecnicamente
no processo de compra de insumos específicos para as demandas da especialidade; Realizar visitas domiciliares quando solicitado pela gestão ou por necessidade para a efetivação de terapêuticas propostas; Cumprir suas atribuições de especialista em ambulatórios especializados e de Urgência e Emergência.; Cumprir funções de RT, Responsável técnico; Desempenhar atribuições nos Programas de OPM (Órtese e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção), realizar preceptoria no SUS. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO PEDIATRA
Atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral da criança e adolescente; executar as atividades em regime de ambulatório e eventuais coberturas de atendimento ambulatorial em outras unidades de saúde designado pela coordenação; prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes quando necessário; participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas na unidade de saúde; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; desenvolver atividades relativas a vigilância epidemiológica; atender às normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização; zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber; participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde conforme as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; elaborar documentos médicos e prontuários, emitir receitas e atestados; elaborar protocolos de condutas médicas, relatórios, pareceres; preencher formulários de notificação compulsória; contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença; avaliar os pacientes encaminhados à sua área, planejado e estabelecendo as terapêuticas pertinentes em cada caso; manter uma interação com a família e o paciente, no sentido de acolher as necessidades e co– responsabilidades pelo tratamento; participar, quando convocado, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimoramento profissional; executar ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização, realizando consulta médica, quando necessário, no domicílio, Hospital, cadeias, creches ou outras instituições da área de abrangência da Unidade de Saúde; manter-se atualizado na sua área de trabalho; registrar todos os atos médicos em prontuário ou boletim de atendimento e/ou outros documentos solicitados pela Administração Pública; cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes; realizar preceptoria no SUS; executar quaisquer outras atividades correlatas.
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO
Atendimento através de plantões médicos, de acordo com escalas e necessidades do Departamento de Urgência e Emergência, realizando consultas, atendimentos médicos. Realizar atendimento integral e especializado através de diagnóstico, tratamento, prevenção e educação sanitária à demanda espontânea nas Unidades de Urgência e Emergência, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, realizar procedimentos, preencher prontuários de pacientes atendidos, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, bem como notificações de violências, acidentes de trabalho e afins. Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido. Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica. Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes que regem as Unidades de Pronto Atendimento (UPA`s) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Realizar plantões de emergência em todas as Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Coordenação. Realizar procedimentos de emergência clínica e cirúrgica, em crianças e adultos de acordo com os protocolos do ATLS, PHTLS, ACLS e PALS e os demais protocolos assistenciais e administrativos vigentes pelo Departamento de Urgência e Emergência da SMS. Cumprir escalas de serviço em todas as Unidades de Pronto Atendimento, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Central de Regulação Médica - SAMU 192, quando designado. Realizar treinamentos periódicos em regulação médica e urgência e emergência, e doenças emergentes, em horários definidos pela SMS. Participar de atividades científicas, processos educativos, de ensino e pesquisas desenvolvidas pela SMS. Acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências entre unidades de saúde. Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas unidades de atendimento pré-hospitalar fixas e móveis. Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento. Respeitar os pares e controlar desafetos que possam ocorrer na cena, focando o controle emocional para o bom desenvolvimento do trabalho. Utilizar o prontuário eletrônico implantado pela SMS e ser proativo ao serviço. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar de todas as atividades de treinamento indicadas pela coordenação. Participar de todas as atividades científicas e acadêmicas indicadas pela
coordenação. Ser submetido às avaliações de desempenho periódicas. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado. Obedecer às normas e diretrizes determinadas pela coordenação do Departamento de Urgência e Emergência/Secretaria Municipal de Saúde. Realizar preceptoria no SUS. Desempenhar outras atividades afins, de acordo com orientações da SMS. Obrigatório o desenvolvimento de todas as atribuições descritas.
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA
Atendimento através de plantões médicos, de acordo com escalas e necessidades do Departamento de Urgência e Emergência, realizando consultas, atendimentos médicos. Realizar atendimento integral e especializado através de diagnóstico, tratamento, prevenção e educação sanitária à demanda espontânea nas Unidades de Urgência e Emergência, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, realizar procedimentos, preencher prontuários de pacientes atendidos, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, bem como notificações de violências, acidentes de trabalho e afins. Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido. Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica. Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes que regem as Unidades de Pronto Atendimento (UPA`s) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Realizar plantões de emergência em todas as Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Coordenação. Realizar procedimentos de emergência clínica pediátrica e pequenos procedimentos cirúrgicos em crianças, de acordo com os protocolos do PALS e os demais protocolos assistenciais e administrativos vigentes pelo Departamento de Urgência e Emergência da SMS. Cumprir escalas de serviço em todas as Unidades de Pronto Atendimento, quando designado. Participar de atividades científicas, processos educativos, de ensino e pesquisas desenvolvidas pela SMS. Acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências entre unidades de saúde. Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas unidades de atendimento pré-hospitalar fixas e móveis. Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento. Respeitar os pares e controlar desafetos que possam ocorrer na cena, focando o controle emocional para o bom desenvolvimento do trabalho. Utilizar o prontuário eletrônico implantado pela SMS e ser proativo ao serviço. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Participar de todas as atividades de treinamento indicadas pela coordenação. Participar de todas as atividades científicas e acadêmicas indicadas pela coordenação. Ser submetido às avaliações de desempenho periódicas. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado. Obedecer às normas e diretrizes determinadas pela coordenação do Departamento de Urgência e Emergência/Secretaria Municipal de Saúde. Realizar preceptoria no SUS. Desempenhar outras atividades afins, de acordo com orientações da SMS. Obrigatório o desenvolvimento de todas as atribuições descritas.
MÉDICO VETERINÁRIO
Realizar exames clínicos, diagnosticar, prescrever e ministrar tratamento para as doenças animais, aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres, contribuir para ações de saúde coletiva, cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigente, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância, praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuir para o bem-estar animal, exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar na fiscalização das produções tecnológica e no controle de qualidade de produtos, fomentar produção animal, atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Fomentar a saúde animal: dimensionar plantel, realizar análise zootécnica, desenvolver programas de controle sanitário de plantéis, elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos, desenvolver programas de melhoramento genético, avaliar características reprodutivas de animais, elaborar programas de nutrição animal, projetar instalações para animais, supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal, orientar criação de animais silvestres em cativeiro, selecionar linhagens vegetais para produção animal, desenvolver produção de forragens, controlar serviços de inseminação artificial, adaptar tecnologia de informática à produção animal. Praticar Clínica Médica Veterinária, em todas as suas especialidades: realizar exame clínico de animais, solicitar exames auxiliares de diagnóstico, interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico, diagnosticar patologias, prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção, realizar eutanásia, realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais, realizar cirurgias, coletar material para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de diagnóstico, realizar intervenções de odontologia veterinária, realizar necrópsias. Exercer defesa Sanitária Animal: elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas, elaborar programas de controle e erradicação de doenças, executar programas de controle e erradicação de doenças, coletar material para diagnóstico de doenças, executar atividades de vigilância epidemiológica, realizar sacrifício de animais, analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, avaliar programas de controle e erradicação de doenças, notificar doenças de interesse à saúde animal, controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades. Exercer fiscalização e promover a saúde pública: aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos, fiscalizar estabelecimentos, auditorar funcionamento de estabelecimentos, autorizar funcionamento de estabelecimentos, analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos, fiscalizar distribuição e transporte de produtos, avaliar riscos do uso de insumos, coletar produtos para análise laboratorial, analisar produtos, inspecionar produtos de origem animal, instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores, instruir processos administrativos, aplicar penalidades, fiscalizar entrada e saída de produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de
fronteira, vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial, vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para comercialização de produtos, avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos de outros países, fazer levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses, elaborar programas de controle de pragas e vetores, investigar surto de doença transmitida por alimentos, executar programas de controle de qualidade de alimentos, executar programas de controle e erradicação de zoonoses, executar programas de controle de pragas e vetores, orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à saúde pública, notificar irregularidades aos órgãos competentes, elaborar programas de controle de qualidade de alimentos, notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. Elaborar laudos, pareceres e atestados: emitir atestado de saúde animal: emitir laudo de necrópsia, emitir parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de estabelecimentos, emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e rotulagem de produtos, emitir laudo técnico de qualidade de sêmen, emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal, emitir laudos de tipificação de carcaças, elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais, realizar atividades de peritagem em demandas judiciais, elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal, avaliar animais para fins comerciais e de seguro, elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural, emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural, emitir atestado de vacinação, elaborar laudo de execução e acompanhamento de quarentena, julgar animais em exposição, elaborar laudo genealógico. Desenvolver atividades de pesquisa: prestar assistência técnica, executar atividades de educação sanitária, organizar formação de grupos de atividades afins, treinar pessoal, elaborar e executar programas de desenvolvimento comunitário, realizar preceptoria no SUS se lotado na Secretaria de Saúde, atuar na área da Biotecnologia, manipular genes e embriões de animais, manipular microorganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos, utilizar técnicas de criopreservação de material biológico, realizar fertilização in vitro, desenvolver produtos com técnica de biologia molecular, participar em comissões de biossegurança, adotar medidas de biossegurança, avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade). Atuar na preservação ambiental: elaborar projetos de licenciamento ambiental, monitorar execução de projetos de licenciamento ambiental, monitorar qualidade de efluentes e solos, supervisionar atividades licenciadas, participar de análise de risco de contaminação ambiental, participar de avaliação de áreas sujeitas à impacto ambiental, examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência, recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental, orientar acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais, desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental, desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo, planejar programas de sobrevivência de espécies. Contribuir para o bem-estar do animal: desenvolver técnicas para bem-estar animal, identificar situações de maus tratos a animais, advertir sobre maus tratos a animais, denunciar sobre maus tratos a animais, projetar instalações com vistas ao bem-estar animal, supervisionar sistema de criação em zoológicos e criadouros, integrar equipes que utilizam animais em experimentos e treinamentos, integrar grupos de discussão sobre proteção animal. Assessorar na elaboração e Legislação pertinente: identificar temas relevantes para normatização e regulamentação, analisar aspectos técnicos, elaborar propostas para discussão, elaborar minuta do texto legal, submeter minuta à apreciação pública e jurídica, consultar legislação e normas internacionais. Realizar preceptoria no SUS, quando xxxxxx na secretaria de saúde. Executar quaisquer outras atividades correlatas bem como as regulamentadas pela profissão.
NUTRICIONISTA
Desenvolver as ações de alimentação e nutrição em consonância com as diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde; realizar ações voltadas à promoção da saúde na Vigilância Nutricional, em especial: aleitamento materno, reeducação alimentar, cuidadores de idosos entre outros, por meio de grupos educativos e outras atividades; avaliar os resultados das ações realizadas por intermédio da utilização dos sistemas de informação em saúde e de instrumentos que permitam a realização de avaliações normativas; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Participar de ações de Saúde Coletiva em programas institucionais e em unidades de saúde: planejar e organizar ações de prevenção, promoção e controle aos distúrbios nutricionais conforme indicadores de saúde do município; ministrar, organizar e auxiliar na elaboração de cursos presenciais e a distância; capacitações, palestras e eventos promovidos pelo serviço. Participar do processo de preparação de materiais institucionais para a formação, capacitação e atualização dos profissionais de saúde; participar do processo de aquisição de materiais, equipamentos e gêneros alimentícios, conforme estabelecidos pelos Programas de Alimentação e Nutrição desenvolvidos no município; gerir o controle de estoque dos insumos (dietas e fórmulas) nas Unidades de Saúde onde o profissional desenvolve as ações; reavaliar o estado nutricional dos pacientes que recebem insumos nutricionais, apoiar e auxiliar as atividades de estágios curriculares realizados por estudantes de Universidades e Escolas Técnicas conveniadas, segundo normativas vigentes e fluxos da Secretaria de Saúde; contribuir para coleta e análise das informações sobre Vigilância Alimentar e Nutricional e articular os atores sociais locais com vista a integrações de ações para promoção da segurança alimentar e nutricional; participar da implantação de Programas relacionados à política de Xxxxxxxxxxx e Nutrição, bem como da elaboração de fluxos e protocolos; auxiliar na execução das ações contempladas no Plano de Alimentação e Nutrição; participar do Programa de Residência Multiprofissional com treinamentos, orientações e supervisão dos residentes; realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico, levantando dados sócio-econômicos; realizar nos pacientes a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional; realizar demonstrações práticas do emprego e manipulação de alimentos ou complementos alimentares para a clientela; auxiliar na elaboração de material didático para orientação técnica e operacional das Unidades Básicas e Especializadas de Saúde, em Vigilância Nutricional; distribuir e aplicar material de orientação à população, segundo recomendações do nutricionista; respeitar e difundir as técnicas sanitárias e os procedimentos que visem a segurança alimentar; colaborar com o nutricionista no treinamento e reciclagem de recursos humanos em saúde; planejar,
organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao cliente e ministrar cursos, atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Identificar suas possibilidades de atuação como cidadão e como profissional nas questões de política de saúde e cidadania; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; auxiliar no controle dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição Dietética; auxiliar na seleção dos produtos e fornecedores. Prestar assistência Nutricional a indivíduos e coletividades (sadios ou enfermos). Prestar assistência nutricional nas unidades de saúde e território de abrangência. Prestar assistência nutricional às escolas e creches públicas municipais. Identificar população-alvo. Participar de diagnóstico interdisciplinar. Realizar inquérito alimentar. Coletar dados antropométricos. Interpretar indicadores nutricionais. Calcular gasto energético. Identificar necessidades nutricionais. Realizar diagnóstico dietético-nutricional. Estabelecer plano de cuidados nutricionais. Realizar prescrição dietética. Prescrever complementos e suplementos nutricionais. Registrar evolução dietoterápica em prontuário. Conferir adesão à orientação dietético-nutricional. Orientar familiares e cuidadores. Realizar acompanhamento nutricional e dar alta. Realizar atendimento domiciliar. Prover educação e orientação nutricional. Administrar Unidades de alimentação e nutrição: planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho, selecionar fornecedores, selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe e supervisionar pessoal operacional; supervisionar preparo e distribuição das refeições, verificando sua aceitação; medir resto- ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos.Efetuar controle higiênico e sanitário: controlar higienização de pessoal, de alimentos, do ambiente e de equipamentos; controlar validade de produtos e qualidade de alimentos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos; efetuar visitas técnicas. Planejar áreas de alimentação e nutrição: planejar área física; montar organograma funcional; escolher equipamentos, utensílios e suprimentos; planejar fluxos de trabalho; mensionar quadro de pessoal; descrever funções técnico-administrativas, normas de trabalho, rotinas operacionais e procedimentos; elaborar receituário de preparações culinárias; definir metodologia de trabalho; reavaliar procedimentos e produtos; elaborar manuais técnico-administrativos. Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: capacitar pessoal, avaliar desempenho de pessoal, aplicar ações preventivas e corretivas e programas de auditoria interna, controlar custos, inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos, confeccionar plano de contingência, gerenciar guarda, armazenamento e distribuição de produtos. Fazer vistorias em equipamentos públicos quanto a infraestrutura, estoques de gêneros alimentícios, uso adequado dos produtos, controle de desperdício, entre outros; elaborar e ministrar projetos e ações de orientação ao correto uso dos gêneros alimentícios; organizar e ministrar treinamentos para os servidores e prestadores de serviços que lidam com gêneros alimentícios para o correto uso e cumprimento de cardápios; fazer cumprir os regramentos das legislações que regem o cumprimento da profissão, assim como dos programas e convênios celebrados pelo município. Realizar preceptoria no SUS se lotado na Secretaria de Saúde.Executar quaisquer outras atividades correlatas. Executar quaisquer outras atividades correlatas bem como as regulamentadas pela profissão.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Prestar assistência terapêutica e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente.Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.Planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em grupos.Elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social. Prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese.Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Atuar em educação, na coordenação de cursos e treinamento, pesquisa e na supervisão técnica e administrativa, desenvolvendo estudo e pesquisa relacionados a sua área de atuação. Atuar nas unidades da atenção básica e especializada registrando no prontuário do cliente a avaliação, análise de atividades, intervenção, evolução, e intercorrências em Terapia Ocupacional. Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário. Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Realizar preceptoria no SUS. Executar atividades administrativas e correlatas a sua atividade.
II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico, realizando manutenção e conservação do equipamentos; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança, visando ao controle de infecção; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, bem como as regulamentadas pela profissão. Participar das reuniões de equipe.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Prestar cuidados integrais de enfermagem; participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nas Unidades da Atenção Básica, Atenção Especializada e Urgência e Emergência, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; organizar e manter suprido o material para atendimento de urgência/emergência; manter limpa e organizada a unidade de enfermagem; zelar por prontuários, registros e equipamentos do serviço; receber e passar plantão de Enfermagem; atender os acompanhantes do paciente; receber e conferir roupas e materiais de consumo utilizados no setor; utilizar os equipamentos de biossegurança e participar de programas de Segurança do Trabalho; orientar pacientes e familiares; participar com os pacientes dos trabalhos de grupo multidisciplinar e programas com grupos específicos; colaborar na aplicação das medidas de prevenção/controle das doenças transmissíveis e em programas de Vigilância em saúde e sanitária; auxiliar nos treinamentos programados pelo enfermeiro para os usuários e equipe de enfermagem; auxiliar o enfermeiro no atendimento de urgência e emergência; remover e acompanhar o transporte do paciente; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; comunicar-se de forma clara e objetiva, tanto na linguagem oral quanto na escrita; possuir habilidade na utilização de recursos de informática; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional público. Realizar controle de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Segurança do trabalho, realizar relatórios de controle e ações de planejamento; realizar transportes de pacientes em viaturas oficiais; realizar assistência Pré Hospitalar Móvel de acordo com a legislação federal e municipal vigentes; obrigatoriedade de participação em capacitações, treinamentos, aulas na plataforma EAD e presenciais, sob risco de ações administrativas cabíveis caso haja recusa; ser submetido a avaliações periódicas no Núcleo de Educação em Urgências, além do período probatório, para manter-se atualizado diante das exigências assistenciais; ser responsável pelo zelo do patrimônio público; utilizar aparelho telefônico celular apenas quando autorizado, sendo vedado o uso de redes sociais durante o turno de trabalho; manter sigilo e ética profissional perante a assistência os usuários, instituição pública, sendo vedado o uso de informações do trabalho em redes sociais; respeitar todas as esferas hierárquicas e manter postura profissional pacífica na mediação de conflitos; cumprir horário em escala de trabalho e local de lotação quando remanejado, visando o atendimento das necessidades assistenciais, em todas as Unidades que compõe a rede pública. Executar quaisquer outras atividades correlatas bem como as regulamentadas pela profissão.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
Todas as atividades serão desenvolvidas sob a supervisão do farmacêutico. Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, bem como a regulação sanitária vigente: seguir os procedimentos estabelecidos; utilizar equipamento de proteção individual (EPI); seguir técnicas de segurança e higiene pessoal; separar material para descarte; cumprir normas e prazos estabelecidos; unitarizar medicamentos. Auxiliar na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico. Efetuar manutenção e limpeza de rotina em equipamentos e ambiente. Executar os procedimentos referentes ao processo de aquisição e distribuição de medicamentos. Realizar o armazenamento de medicamentos. Registrar as entradas e saídas de medicamentos no sistema informatizado de controle de estoques. Atender aos usuários: realizar a dispensação e educação e orientação do paciente para uso de medicamentos, conforme determinação do farmacêutico e realizar triagem das receitas para agilizar a fila de espera. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica.Realizar as atividades de abastecimento dos sub almoxarifados das Unidades de Saúde. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações. Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos. Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Executar quaisquer outras atividades correlatas bem como as regulamentadas pela profissão. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Realizar exames radiográficos convencionais. Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar sala de processamento. Preparar pacientes e o ambiente para a realização de exames. Realizar serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea e ressonância magnética nuclear. Auxiliar na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia. Acompanhar a utilização de meios de contrastes radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Manter limpo e organizado o ambiente de trabalho e seus materiais. Transportar os chassis às salas de exame e vice-versa. Registrar os exames realizados em fichas e livros próprios. Preparar e classificar as radiografias de acordo com as fichas de solicitação. Executar quaisquer outras atividades correlatas bem ainda as regulamentadas pela profissão.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital.
CONHECIMENTOS GERAIS (Para todos os cargos)
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Ortografia e acentuação. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.
Matemática e Raciocínio Lógico
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Geometria: perpendiculares; paralelas; ângulos; quadrados e quadriláteros; polígonos e mosaicos; círculo. Área, volume e forma. Cálculo de áreas e ou de volumes. A reta e os números reais. Equações do 1º grau e Gráfico de equações. Inequações do 1º grau. Sistemas do 1º grau e gráficos de sistemas.
Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Cargos Nível Superior
CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Arquiteto, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Químico, Farmacêutico e Médico Veterinário)
DIREITO ADMINISTRATIVO
Xxxxx e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Improbidade administrativa. Lei Federal nº 8.429/92.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado; Organização Político Administrativa: União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Administração Pública: disposições gerais dos servidores públicos civis.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. Crimes contra a saúde Pública – arts 267 a 285 do Código Penal.
ADMINISTRAÇÃO
Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários; gerenciamento de projetos; gerenciamento de processos. Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de decisões. Gestão de pessoas: estilos de liderança; liderança situacional; gestão por competências; gestão de conflitos; trabalho em equipe; motivação; empoderamento. Comunicação organizacional: habilidades e elementos da comunicação. Gestão da informação e do conhecimento. Controle administrativo: princípios, mecanismos e objetivos; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade. As novas tecnologias e seus impactos na administração organizacional. Ética no serviço público.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vigilância sanitária. Conceitos. Áreas de abrangência. Funções. Instrumentos de ação da vigilância sanitária. Análise e gerenciamento de riscos: Conceito e caracterização do risco sanitário. Monitoramento dos fatores de risco.
Prevenção e controle de riscos ambientais: Vigilância sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais; Resíduos sólidos em serviços de saúde; Controle de Qualidade: conceito, aspectos gerais, fatores que afetam a qualidade do produto, requisitos para um sistema de qualidade total, auditoria do sistema da qualidade e gestão da qualidade; Boas Práticas de Fabricação (BPF): conceito, Boas Práticas Laboratoriais – BPL: definições; condições organizacionais e de gestão: Biossegurança. Radiação: Espectro das radiações; Inspeção: Aspectos gerais: conceito, finalidade, características, etapas para realização de uma inspeção, procedimentos, processo de condução. Tipos de inspeção para fins de certificação, investigação, concessão de autorização de funcionamento de estabelecimento, rotina periódica; Papel e responsabilidades do inspetor; Qualificação do inspetor, perfil e habilidades de um inspetor. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. Epidemiologia: Vigilância epidemiológica: conceito, propósito, funções, coleta de dados e informações, investigação epidemiológica.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 6.437/1977 e suas alterações – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Lei Federal nº 8078/1990 – (Código de defesa do Consumidor) – Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.
Lei nº 8.080/1990 e suas alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Lei Federal nº 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Lei Federal nº 9.782/1999 e suas alterações – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Instrumentos de ação da vigilância sanitária.
Lei Federal nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências..
Lei Federal nº 13.589/2018 - Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 153/2017 - Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222/2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Norma regulamentadora NR 9, publicada pela Portaria nº 25/1994 - Programa de prevenção de riscos ambientais.
Norma regulamentadora NR 7, publicada pela Portaria nº 3.214/78 - Programa de controle médico de saúde ocupacional. Lei Estadual nº 10.083/1998 – Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo
Lei Estadual nº 10.177/1998 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Decreto Estadual nº 12.342/1978 – Regulamento da Promoção, preservação e recuperação da Saúde no campo de competência da Secretaria do Estado da saúde.
Decreto Estadual nº 12.479/1978 – Aprova Norma técnica especial relativa às condições de funcionamento dos Estabelecimentos sob a responsabilidade de Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Químicos e outros titulares de profissões afins.
Portaria CVS nº 01/2019 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação.
Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto – 1990.
Lei Municipal nº 6961/1997 e suas alterações - Autoriza a criação da Coordenadoria técnica de Vigilância Sanitária, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Lei Complementar Municipal nº 98/1999 e suas alterações - Dispõe sobre taxa de vistoria sanitária e dá outras providencias
Lei Municipal nº 11.912/2016 - Dispõe sobre limpeza e conservação de caixas d`água e reservatórios no município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 9422/1997 e suas alterações – Define as competências da Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ARQUITETO
Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e lumínico). Construção. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulações). Alvenaria. Estruturas de concreto, aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia).
LEGISLAÇÃO:
PORTARIA GM/MS nº 321 de 26 de maio de 1988 - Aprova as normas e os padrões mínimos destinados a disciplinar a construção, instalação e o funcionamento de creches, em todo o território nacional.
Abaixo a manter:
Resolução RDC 63/2000 - Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. Item 4.2. Resolução RDC 50 de 21/02/2002 - Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada.
Resolução RDC 275/2002 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Anexo I item 2 e Anexo II item B.1 Edificações e Instalações.
Resolução RDC 220/2004 – Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Anexo I item 7.
Resolução RDC 283/2005 – Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. Item 4.7.
Resolução RDC 67/2007 - Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Item 4 – Definições; Anexo I – item 4; Anexo III; Anexo IV item 4; Anexo V – item 3; Anexo VI.
Resolução RDC 67/2007 - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Título I Capítulo III; Título II Capítulo XII; Título III Capítulo V Seção IV; Título IV Capítulos IV e V.
Resolução RDC 51/2011 - Requisitos para Aprovação de Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde.
Resolução RDC 47/2013 – Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências. Itens 12, 14, 15 e 17.
Resolução RDC 48/2013 – Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências. Itens 12, 14, 15 e 17.
PORTARIA N° 272/MS/SNVS/1998 – Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral, constante do texto Anexo desta Portaria. Item 4.2 do Anexo II.
ABNT NBR 7256:2005.
ABNT NBR 16401.
ABNT NBR 14644:2013.
Decreto Estadual 13.166/1979 - Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas.
Resolução SS 17/2005 - Dispõe sobre a manipulação de produtos farmacêuticos em farmácias e dá outras providências.
Resolução SS 127/2013 - Dispõe, em caráter complementar, sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas no âmbito do Estado de São Paulo.
Portaria CVS 09/2000 - Norma técnica para empresas prestadoras de serviço em controle de vetores e pragas urbanas. Item 6.
Portaria CVS 05/2013 - Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo. Capitulo VI.
Portaria CVS 10/2017 - Define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA, para avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação - LTA; NORMA ABNT 9050/2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
NORMA ABNT NBR 15575:2013 - Desempenho de edificações habitacionais NORMA ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 Iluminação de ambientes de trabalho Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia
RDC nº 91, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Seção IV- Sistema de Reservação de Água para Consumo Humano
RDC nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências Seção III. Armazenamento interno, temporário e externo
LEI nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
DECRETO nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – BIÓLOGO
Métodos de esterilização, desinfecção e assepsia. Análise microbiológica de produtos. Controle microbiológico de águas purificadas. Gerenciamento, Boas Práticas Laboratoriais. Controle da contaminação microbiana em processos produtivos na indústria.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Decreto Federal nº 8.077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Portaria Federal nº 2616/1998 - Diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.
Portaria de Consolidação nº 5/2017 - Anexo XX - Do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
Portaria Interministerial nº 482/1999 - Esterilização por óxido de etileno e reprocessamento.
Resolução - RDC nº 302/2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 33/2008 - Aprova o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos sistemas de tratamento e distribuição de água para hemodiálise, visando a defesa da saúde dos pacientes e dos profissionais envolvidos.
Resolução - RDC nº 52/2009 - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 20/2010 - Dá nova redação ao disposto no Art. 9º, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 52 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Resolução- RDC nº 56/2010 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.
Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 09/2011 - Dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências.
Resolução- RDC nº 23/2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências;
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 63/2011 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. Resolução - RDC nº 11/2012 - Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 15/2012 - Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Resolução - RDC nº 39/2013 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
Resolução - RDC nº 47, de 25/10/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 48, de 25/10/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 11/2014 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências
Resolução - RDC nº 20/2014 - Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano. Resolução- RDC nº 34/2014 - Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
Resolução- RDC nº 55/2015 - Dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 197/2017 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 01/2000 - Estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.
Resolução SS-15/1999 - Aprova Norma Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de estabelecimentos de assistência odontológica, e dá providências correlatas.
Resolução SS 48/1999 - Dispõe sobre o transporte e comercialização de água potável através de caminhões-pipa e dá outras providências. Resolução SS 65/2005 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Resolução SS 28/2013 - Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências.
Resolução SS 65/2016 - Altera a redação do artigo 6º, da Resolução SS 65, de 12-04-2005, que estabelece as competências e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Estado de São Paulo – Proágua e dá outras providências.
Portaria CVS nº 09/2000 - Norma técnica para empresas prestadoras de serviço em controle de vetores e pragas urbanas.
Portaria CVS nº 13/2005 - Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
Comunicado CVS 162/2009 - Apresenta referências às ações integradas para controle e prevenção da dengue e roteiro para inspeção de postos de coleta de resíduos não perigosos (ecopontos).
Lei Municipal nº 5.979/1995 - Fica aprovado o regulamento para os cemitérios municipais de São José do Rio Preto
Lei Municipal nº 9.393/2004 - Institui o sistema para a gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 12.765/2005 - regulamenta a Lei nº 9393, de 20 de dezembro de 2004, que versa sobre o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil.
Manual de Vigilância Sanitária sobre o Transporte de Material Biológico Humano para Fins de Diagnostico Clínico - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 2015
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENFERMEIRO
Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura, organização das instituições e suas relações com os serviços de saúde, níveis de assistência à saúde, direitos dos usuários do SUS, ações e programas do SUS, legislação básica do SUS. Ética profissional e legislação em enfermagem. Gestão/ Administração em Enfermagem. Processamento de material: descontaminação, limpeza, desinfecção, esterilização, controle de qualidade, validação do processo. Biossegurança, prevenção e controle de infecção relacionada à assistência em saúde. Saúde do trabalhador: agravos à saúde relacionadas ao trabalho, políticas públicas de saúde do trabalhador. Educação em saúde, Ensino e Pesquisa. Bioestatística e Epidemiologia. Competências da Vigilância Sanitária e ações do enfermeiro. Vigilância de produtos e de serviços de interesse da saúde. Legislação em vigilância sanitária: Leis, Decretos, RDC (Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA), Portarias, Resoluções e Normas.
LEGISLAÇÃO:
Resolução - RDC nº 220/2004 - Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 283/2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 11/2006 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 20/2006 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Resolução - RDC nº 156/2006 - Dispõe sobre o registro, rotulagem e re-processamento de produtos médicos, e dá outras providências. Resolução - RDC nº 171/2006 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 33/2008 - Aprova o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos sistemas de tratamento e distribuição de água para hemodiálise, visando a defesa da saúde dos pacientes e dos profissionais envolvidos.
Resolução - RDC nº 36/2008 - Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. Resolução Federal nº 38/2008 - Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
Resolução Federal nº 07/2010 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
Resolução- RDC nº 29/2011 - Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 63/2011 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. Resolução - RDC nº 15/2012 - Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Resolução- RDC nº 06/2013 - Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 11/2014 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências
Resolução - RDC nº 20/2014 - Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano. Resolução- RDC nº 34/2014 - Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 197/2017 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
Portaria Federal nº 453/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
Portaria Federal nº 2616/1998 - Diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.
Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 01/2000 - Estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.
Resolução SS-15/1999 - Aprova Norma Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de estabelecimentos de assistência odontológica, e dá providências correlatas.
Manual de Vigilância Sanitária sobre o Transporte de Material Biológico Humano para Fins de Diagnostico Clínico - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 2015
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
Tecnologia e engenharia de alimentos. Transformação de alimentos. Conservação de alimentos (refrigeração, pasteurização, evaporação, fermentação, radiação ionizante, liofilização, etc). Beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. Noções de microbiologia de alimentos. Análise microbiológica de produtos. Controle da contaminação microbiana em processos produtivos na indústria. Noções de doenças transmitidas por alimentos (DTA). Ciência dos Alimentos: características organolépticas, físico-químicas, bioquímicas , microbiológicas, nutricionais e higiênico-sanitárias. Grupos de alimentos, critérios e aplicabilidade. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade sanitária e nutricional. Aquisição, seleção, armazenamento, conservação e destino final das matérias primas e dos produtos acabados. Higiene e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos. Conceito e aplicação: validação de processos, qualificação de equipamentos, validação de limpeza, validação analítica, protocolo de validação, plano mestre de validação, relatório de validação; revalidação, revisão periódica de produto, estado de controle, revisão periódica da qualidade.
LEGISLAÇÃO:
Portaria de Consolidação nº 5/2017 - Anexo XX - Do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
Resolução RDC nº 63/2000 - Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. Resolução RDC nº 259/2002 - Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
Resolução RDC nº 123/2004 - Altera Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003),
Resolução RDC 163/2006 - Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003),
Resolução RDC nº 275/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Resolução RDC nº 360/2003 - Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.
Resolução - RDC nº 11/2012 - Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Resolução RDC nº 216/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Portaria SVS/MS 326/1997 - Aprova o Regulamento Técnico; "Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos".
Resolução SS 65/2005 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Portaria Estadual CVS 05/2013 - Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção.
Resolução SS 65/2016 - Altera a redação do artigo 6º, da Resolução SS 65, de 12-04-2005, que estabelece as competências e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Estado de São Paulo – Proágua e dá outras providências.
Lei Municipal nº 9678/2006 - Estabelece o regramento para o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto, conforme os critérios que institui e dá outras providências.
Lei Municipal nº 9708/2006 - Altera a Lei nº 9.678/06, que dispõe sobre o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto.
Lei Complementar Municipal nº 536/2017 - Dispõe sobre a exploração do comércio de bebidas, refeições, lanches e assemelhados, por equipamentos móveis de qualquer natureza, conhecidos popularmente como food trucks, em áreas privadas do município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 17.841/2017 - Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº536, de 20 de abril de 2017, que dispõe sobre o exercício de atividade econômica na modalidade Food Truck na cidade de São José do Rio Preto-SP.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENGENHEIRO QUÍMICO
Noções de biotecnologia e química orgânica. Físicoquímica. Química analítica. Termodinâmica. Mecânica dos fluidos. Química Geral. Química Orgânica. Físico-Química. Química Analítica.Tecnologia e classificação das áreas limpas em ambiente industrial. Conceito e aplicação: validação de processos, qualificação de equipamentos, validação de limpeza, validação analítica, protocolo de validação, plano mestre de validação, relatório de validação; revalidação, revisão periódica de produto, estado de controle, revisão periódica da qualidade.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências
Decreto Federal nº 8.077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Portaria Federal nº 453/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
Portaria de Consolidação nº 5/2017 - Anexo XX - Do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
Resolução - RDC nº 192/2002 - Aprova o Regulamento Técnico visando disciplinar o funcionamento das empresas de Ortopedia Técnica, Confecções de Palmilhas e Calçados Ortopédicos e de Comercialização de Artigos Ortopédicos, instaladas no território nacional.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 20/2006 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 33/2008 - Aprova o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos sistemas de tratamento e distribuição de água para hemodiálise, visando a defesa da saúde dos pacientes e dos profissionais envolvidos.
Resolução Federal nº 38/2008 - Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
Resolução - RDC nº 52/2009 - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 20/2010 - Dá nova redação ao disposto no Art. 9º, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 52 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 11/2012 - Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 16, de 28/03/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 34/2013 - Institui os procedimentos, programas e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos e envio dos relatórios pelo sistema CANAIS.
Resolução - RDC nº 39/2013 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
Resolução - RDC nº 47, de 25/10/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 48, de 25/10/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 11/2014 - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências
Portaria Interministerial nº 482/1999 - Esterilização por óxido de etileno e reprocessamento
Portaria MTE nº 518/2003 - Dispõe sobre as atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas contidas no "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Resolução SS 48/1999 - Dispõe sobre o transporte e comercialização de água potável através de caminhões-pipa e dá outras providências. Resolução SS 65/2005 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Resolução SS 28/2013 - Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências.
Resolução SS 65/2016 - Altera a redação do artigo 6º, da Resolução SS 65, de 12-04-2005, que estabelece as competências e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Estado de São Paulo – Proágua e dá outras providências.
Portaria CVS-03/1997 - Estabelece Os Parâmetros Mínimos de Referência Para A Implantação de Programas de Garantia de Qualidade Em Radiologia Odontológica, Com Vistas A Facilitar A Diagnose de Imagens e Minimizar Os Equivalentes de Doses Para Pacientes, Profissionais e Indivíduos do Público.
Portaria CVS nº 09/2000 - Norma técnica para empresas prestadoras de serviço em controle de vetores e pragas urbanas.
Portaria CVS nº 18/2009 - Dispõe sobre o cadastramento de estabelecimentos prestadores de serviços de radiometria e de testes de qualidade em serviços de saúde que utilizam equipamentos de raios X diagnósticos médicos e odontológicos no Estado de São Paulo.
Comunicado CVS 162/2009 - Apresenta referências às ações integradas para controle e prevenção da dengue e roteiro para inspeção de postos de coleta de resíduos não perigosos (ecopontos).
Lei Municipal nº 5.979/1995 - Fica aprovado o Regulamento para os cemitérios municipais de São José do Rio Preto
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FARMACÊUTICO
Regulação econômica do setor farmacêutico. Farmacologia geral. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Métodos de esterilização, desinfecção e assepsia. Análise microbiológica de produtos. Controle microbiológico de águas purificadas. Gerenciamento. Boas Práticas Laboratoriais. Controle da contaminação microbiana em processos produtivos na indústria. Tecnologia e classificação das áreas limpas em ambiente industrial. Conceito e aplicação: validação de processos, qualificação de equipamentos, validação de limpeza, validação analítica, protocolo de validação, plano mestre de validação, relatório de validação; revalidação, revisão periódica de produto, estado de controle, revisão periódica da qualidade. Biossegurança. Manual de Vigilância Sanitária sobre o Transporte de Material Biológico Humano para Fins de Diagnóstico Clínico
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. LEGISLAÇÃO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES:
Lei Federal nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Lei Federal nº 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Lei Federal nº 9.787/1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Decreto nº 74.170, de 10/06/1974 - Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Decreto Federal nº 8.077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Portaria nº 802, de 08/10/1998 - Institui o sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.
Resolução - RDC nº 192/2002 - Aprova o Regulamento Técnico visando disciplinar o funcionamento das empresas de Ortopedia Técnica, Confecções de Palmilhas e Calçados Ortopédicos e de Comercialização de Artigos Ortopédicos, instaladas no território nacional.
Resolução - RDC nº 220/2004 - Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica.
Resolução - RDC nº 302/2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Resolução - RDC nº 156/2006
- Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 67/2007 - Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
Resolução - RDC nº 87/2008 - Altera o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Resolução - RDC nº 44/2009 - Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 17/2010 - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Resolução - RDC nº 20/2011 - Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Resolução - RDC nº 11/2012 - Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 15/2012 - Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Resolução - RDC nº 16, de 28/03/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 47, de 25/10/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 48, de 25/10/2013 - Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 20/2014 - Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano. Resolução - RDC nº 22/2014 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 27, de 30 de março de 2007, e dá outras providências. Resolução - RDC nº 33/2015 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de medicamentos.
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 197/2017 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
Portaria nº 344, de 12/05/1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria nº 06, de 29/01/1999 - Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria Interministerial nº 482/1999 - Esterilização por óxido de etileno e reprocessamento.
Resolução SS nº 17, de 02/03/2005 - Dispõe sobre a manipulação de produtos farmacêuticos em farmácias e dá outras providências.
Lei Municipal nº 10.705, de 13/08/2010 - Dispõe sobre o descarte, o recolhimento e destinação de medicamentos vencidos no município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Resolução nº 417/2004 do Conselho Federal de Farmácia.
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde: Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012.
Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996.
ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO
Farmacologia Veterinária. Classificação. Mecanismos de ação. Resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal. Análises em produtos de origem animal e de alimentos para animais. Análises físico-químicas. Análise centesimal. Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite. Absorção atômica. Análises microbiológicas. Alimentos: características organolépticas, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias. Grupos de alimentos, critérios e aplicabilidade. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional. Aquisição, seleção, armazenamento,
conservação e destino final. Higiene e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos. Conceito e aplicação: validação de processos, qualificação de equipamentos, validação de limpeza, validação analítica, protocolo de validação, plano mestre de validação, relatório de validação; revalidação, revisão periódica de produto, estado de controle, revisão periódica da qualidade. Conceitos de boas práticas para serviços de alimentação e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 - Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Lei nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, e dá outras Providências.
Decreto Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017 - Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Resolução RDC 259/2002 - Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
Resolução RDC 275/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Resolução RDC 360/2003 - Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.
Resolução RDC 216/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Resolução - RDC n° 11/2012 - Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Resolução- RDC nº 12/2012 - Dispõe sobre a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
Decreto Estadual nº 40.400/1995 - Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários
Portaria SVS/MS 326/1997 - Aprova o Regulamento Técnico; "Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos".
Portaria Estadual CVS 05/2013 - Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo.
Lei nº 7473/1999 - Cria o Serviço de Inspeção Municipal de São José do Rio Preto.
Lei Municipal nº 9678/2006 - Estabelece o regramento para o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto, conforme os critérios que institui e dá outras providências.
Lei Municipal 9708/2006 - Altera a Lei nº 9.678/06, que dispõe sobre o exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto.
Lei Complementar Municipal nº 536/2017 - Dispõe sobre a exploração do comércio de bebidas, refeições, lanches e assemelhados, por equipamentos móveis de qualquer natureza, conhecidos popularmente como "food trucks", em áreas privadas do município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Decreto Municipal Nº 10307/1999 – Regulamenta a Lei Municipal 7473 de 11 de Junho 1999, que dispõe sobre a prévia inspeção de produtos de origem animal.
Decreto Municipal nº 17.841/2017 - Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº536, de 20 de abril de 2017, que dispõe sobre o exercício de atividade econômica na modalidade "Food Truck" na cidade de São José do Rio Preto-SP.
CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS DA SECRETARIA DA SAÚDE (EXCETO OS CARGOS - ANALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Legislações e Políticas de Saúde
Sistema Único de Saúde normativas e diretrizes, Leis Orgânicas da Saúde - Lei nº 8.080/90 e alterações posteriores e Lei nº 8.142/90 e alterações posteriores; NOBS e NOAS; Constituição Brasileira, do art. 196 ao 200; Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS nº 399/2006 Portaria GM/MS nº 699/2006); Rede de Atenção à Saúde (Portaria nº 4.279/2010); Política Nacional de Humanização; Decreto nº 7508/2011; Financiamento do SUS (Lei nº 141/2012; Emendas Constitucionais 86/2015 e 95/2016, Portaria nº 3992/2017); Politica Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2436/2017) e Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); Portarias de Consolidação do SUS (1 a 6); Participação e controle social.
Gestão do SUS
Sistema de Pactuação dos Indicadores; Instrumentos de Gestão do SUS; Plano Municipal de Saúde 2018/2021 xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxx_0000_0000.xxx; Painel de Monitoramento 2018 xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-0000.xxx; Decreto nº 18.073/2018 que institui a divisão geográfica da área do Município de São José do Rio Preto em regiões; Auditoria no SUS;
Epidemiologia e ações de Vigilância em Saúde: Noções básicas e conceitos em epidemiologia; Epidemiologia clinica; Doenças de notificação compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento); Imunização; Indicadores de Saúde; Estudos epidemiológicos; Ações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária;
BIÓLOGO
Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, micologia, embriologia, farmacologia, bioquímica, imunologia, biologia molecular, hematologia, virologia, uranálise, parasitologia e citologia. Noções de coleta de materiais Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Cromatografia e eletroforese. Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. Preparo de vidraria, reagentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Normas de biossegurança, desinfecção e esterilização. Noções de Bioestatística. Programas de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Conceitos em Saúde. Código de ética profissional, e legislações que regulamentam o exercício profissional. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções em Administração em Saúde Pública. Educação em Saúde. Profilaxia pré e pós exposição ao HIV e prevenção combinada. Noções de urgência/emergência. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município. Equipamentos: princípios e fundamentos. Controle de estoques de material de consumo na rotina laboratorial.
BIOMÉDICO
Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, micologia, embriologia, farmacologia, bioquímica, imunologia, biologia molecular, hematologia, virologia, uranálise, parasitologia e citologia. Noções de coleta de materiais Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Cromatografia e eletroforese. Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. Preparo de vidraria, reagentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Normas de biossegurança, desinfecção e esterilização. Noções de Bioestatística. Programas de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Conceitos em Saúde. Código de ética profissional, e legislações que regulamentam o exercício profissional. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções em Administração em Saúde Pública. Educação em Saúde. Profilaxia pré e pós exposição ao HIV e prevenção combinada. Noções de urgência/emergência. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município. Equipamentos: princípios e fundamentos. Controle de estoques de material de consumo na rotina laboratorial.
CIRURGIÃO DENTISTA
Ética Profissional. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico e plano de tratamento das lesões bucais mais frequentes. Etiopatogenia, prevenção e tratamento da cárie dentária. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Diagnóstico e tratamento das afecções pulpares e periapicais. Prótese. Oclusão. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Traumatismo dentário. Atendimento odontológico em crianças (noções de odontopediatria). Materiais odontológicos. Radiologia e imaginologia aplicadas à odontologia. Técnicas anestésicas e controle da dor em odontologia. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Utilização tópica e sistêmica do flúor. Métodos preventivos e saúde coletiva. Nova Política Nacional da Atenção Básica nº 2436/2017. Biossegurança. Ergonomia. Equipe de saúde bucal. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal 2004 (caderno do Ministério de Saúde). Diretrizes do SUS. Brasil Sorridente.
ENFERMEIRO
Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura, organização das instituições e suas relações com os serviços de saúde, níveis de assistência à saúde, direitos dos usuários do SUS, ações e programas do SUS, legislação básica do SUS. Ética profissional e legislação em enfermagem. Humanização no cuidado. Processamento de material: descontaminação, limpeza, desinfecção, esterilização, controle de qualidade, validação do processo. Procedimentos de enfermagem. Biossegurança, prevenção e controle de infecção relacionada à assistência em saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Programa Nacional da Segurança do Paciente. Educação em saúde, Ensino e Pesquisa. Promoção da saúde e prevenção de agravos: programas de saúde e vigilância sanitária. Programa Nacional de Imunizações. Bioestatística. Assistência de enfermagem em agravos clínicos, cirúrgicos e em doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem em obstetrícia, neonatologia, pediatria e hebiatria, adulto, mulher e idoso. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em saúde mental. Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; Normativas nacionais vigentes; Assistência de enfermagem a pessoa com transtorno mental moderado e grave; Assistência de enfermagem em exames diagnósticos. Saúde e segurança do trabalhador: agravos à saúde relacionadas ao trabalho, políticas públicas de saúde do trabalhador. Gestão/Administração em Enfermagem. Teoria da Enfermagem; planejamento, execução e controle da assistência de enfermagem. Fundamentos de enfermagem. Assistência de Enfermagem frente a doenças emergentes e doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis. Profilaxia pré e pós exposição ao HIV e prevenção combinada. Atenção Domiciliar no SUS. Protocolos Municipais de Enfermagem xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/?xxxxXxxx_Xxxx_Xxxxx. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município; Assistência de Enfermagem na Administração de Medicamentos. Política nacional de Atenção às Urgências e Emergências. Programa de Saúde da Família. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Ética profissional e responsabilidade civil/criminal; negligência, imperícia e imprudência. Trabalho em equipe multiprofissional. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Enfermagem em clínica médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Assistência de enfermagem ao paciente crítico e semicrítico, nas urgências e emergências e nos transtornos mentais. Assistência de enfermagem à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (IST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso. Planejamento familiar, pré- natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Relação binômio mãe-bebê. Vigilância alimentar e nutricional na Atenção Básica. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Programa Nacional de Imunização (PNI), gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Higiene e Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Toxicologia Ambiental e Ocupacional. Educação para a Saúde: campanhas de prevenção de acidentes do trabalho. Psicopatologia do trabalho: organização do trabalho e sofrimento psíquico no trabalho. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho. Gerenciamento de absenteísmo. Campanhas de Saúde e Promoção à Saúde. Normas Regulamentadoras (NR) 4 (SEMT), NR-7 (PCMSO), NR-5 (CIPA), NR-6 (EPI), NR-32 (Saúde e segurança nos serviços de Saúde).
FARMACÊUTICO
Política Nacional de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS). Leis nºs 8.080/1990, 8.142/1990 e 12.401/2011. Decreto nº 7.508/2011. Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº 3.916/1998). Farmacologia Geral: Farmacocinética , Farmacodinâmica, Fatores que alteram os efeitos dos medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica – seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica no SUS. Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução CNS nº 338). Princípios de ética profissional
(Resolução nº 596/2014, do Conselho Federal de Farmácia, que institui o Código de Ética da Profissão Farmacêutica). Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica: Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico-financeiros, controle de estoque, ponto de ressuprimento. Noções gerais da legislação vigente sobre: – Financiamento da assistência farmacêutica; – Medicamentos Essenciais; – Boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos; – Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias; – Medicamentos sob controle especial (portaria 344/98 e suas atualizações); – Licitação pública (Lei 8.666/93); – Controle de infecção hospitalar; – Regulamentação da farmácia clínica e prescrição farmacêutica (res. CFF 585/ 13 e 586/13); – Medicamentos genéricos, similares e de referência; – Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14).
FISIOTERAPEUTA
Anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Anatomia Funcional. Fundamentos da Fisioterapia. Código de ética profissional, e legislações que regulamentam o exercício profissional. Fisioterapia Dermato Funcional, em Neurologia, na Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia, em Cardiologia, Pneumologia e Vascular, em Pediatria e Neonatologia, Desportiva, em Reumatologia, em Ginecologia, Obstetrícia e Mastologia, em Uro-Ginecologia e Obstetrícia, Fisioterapia aplicada à Saúde da Mulher, na Saúde do Idoso e na Saúde do trabalhador. Fisioterapia nos Diferentes Aspectos Clínicos e Cirúrgicos. Reabilitação Fisioterapêutica em pediatria/neonatologia, adultos e idosos nas áreas ortopédicas, neurológica e pulmonar, utilizando técnicas e aparelhos para cada caso, conhecimentos em Saúde Pública. Ortopedia e Traumatologia, incluindo atenção ao paciente submetidos à tração transesquelética, osteosínteses e fixadores externos. Técnicas Básicas em: Cinesioterapia Motora, Hidrocinesioterapia, Manipulações, Cinesioterapia Respiratória e Biomecânica. Psicomotricidade. Termoterapia, Eletroterapia e fototerapia. Mecanoterapia e em Métodos e Técnicas Cinesioterápicas que promovam a Reeducação Funcional. Alterações Neurológicas Periféricas. Bases e Método de Avaliação em Fisioterapia. Fisiologia do Exercício. Reabilitação Baseada na comunidade. Recursos Terapêuticos Manuais e Mecânicos. Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de locomoção, técnicas de treinamento. Técnicas Preventivas nas Alterações Musculoesqueléticas, Prevenção de Escaras, de Decúbito, Complicações do Aparelho Respiratório. Técnicas de Treinamento em Locomoção e de Ambulação. Ergonomia. Plano Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e diretrizes do atendimento da pessoa com deficiência no SUS. Rede de cuidados à pessoa com deficiência e seus fundamentos. Estimulação precoce. Atenção à reabilitação da pessoa com transtornos do Espectro do Autismo. Detecção e Intervenção precoce para prevenção de deficiência visual. Estatuto e direitos da Pessoa com deficiência e a Lei 13146/2015. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Noções de urgência/emergência. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; normativas da OMS, MS e Município.
FONOAUDIÓLOGO
Motricidade Orofacial-diagnóstico e tratamento. Audiologia. Neurologia Aplicada. Patologia, Avaliação e terapia da Voz. Transtornos da Fluência. Avaliação e Terapia Fonológica. Patologias da Linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Disfagia. Processos psicológicos, sociais, comunicativos e lingüísticos nos diversos processos interacionais e de aprendizagem. Diferentes níveis de prevenção no campo Fonoaudiológico, a serem implementados no sistema educacional e de saúde. Princípios de Saúde Pública Sistema e Funções Estomatognáticas. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem Escrita Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Linguagem na Fase Adulta. Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Fala. Conceitos em Saúde. Código de ética profissional, e legislações que regulamentam o exercício profissional. Plano Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e diretrizes do atendimento da pessoa com deficiência no SUS. Rede de cuidados à pessoa com deficiência e seus fundamentos. Atenção à reabilitação da pessoa com transtornos do Espectro do Autismo. Detecção e Intervenção precoce para prevenção de deficiências. Estatuto e direitos da Pessoa com deficiência e a Lei 13146/2015. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Noções de urgência/emergência. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; normativas da OMS, MS e Município.
MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Epidemiologia. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Fisiopatologia, diagnóstico, Clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas
:escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Código de Ética médica. Noções básicas de saúde ocupacional. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica.
Diretrizes dos programas de atendimento integral ao adulto, criança e mulher. Preenchimento da Declaração de óbito. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo (prevenção, diagnóstico e tratamento). Abordagem da família: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso no contexto da família. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção de Saúde. Política Nacional de Humanização. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei nº 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA nº 16/2007 e Decreto Federal nº 3.181/1999).
Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99). Manual "Crescendo com Saúde" e " Vivendo com Qualidade".
MÉDICO GINECOLOGISTA
Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica.
Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Ética Médica em ginecologia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclânpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Educação em saúde - área da mulher. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Política Nacional de Humanização. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei nº 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA nº 16/2007 e Decreto Federal nº 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99). Sistemas de Informação (SINASC, SISPRENATAL).Manual "Crescendo com Saúde".
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Semiologia. Processo saúde doença e conceitos em Saúde. Conhecimentos básicos em infectologia: fatores de virulência dos micro-organismos, mecanismos, defesa, resposta e avaliação imunológica, agentes imunoterápicos, interferons e demais princípios básicos. Ações de vigilância, modos de transmissão, prevenção, profilaxia e epidemiologia geral e clínica das doenças infecciosas e parasitárias. Manifestações clínicas das doenças infecciosas e parasitárias, diagnóstico clínico, laboratorial e por imagem. Tratamento e acompanhamento clínico. Solicitação e interpretação de exames. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos biomoleculares. Antibióticos e quimioterápicos anti-infecciosos: classificação, mecanismos de ação, princípios de uso, sensibilidade/resistência, associações, efeitos adversos, uso profilático – conhecimento de guias e protocolos de terapêutica antimicrobiana. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções básicas de saúde ocupacional. Código de ética médico. Legislações vigentes relacionadas à prática médica. Fisiopatologia, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças emergentes. Assistência médica ao cliente crítico e em situações de emergência. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Relação médico-paciente. Atendimento em doenças crônicos transmissíveis, prioritariamente HIV/Aids, Hepatites Virais B e C, Tuberculose. Patogênese das doenças infecciosas. Atendimento de Profilaxia pré e pós exposição ao HIV/Aids. Imunologia - noções gerais e aplicações em Infectologia. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município. Antibioticoterapia. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Educação em Saúde.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Anatomia, fisiologia e semiologia do sistema nervoso central e periférico. Distúrbios do desenvolvimento, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, síndrome de Down, síndrome do X-frágil, hipotireoidismo congênito, autismo. Doenças inflamatórias, infecciosas e parasitárias do sistema nervoso central. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Epilepsias. Distúrbios do movimento. Demências. Doenças desmielinizantes. Encefalites. Vertigens. Neuropatias periféricas. Neuropatias hereditárias e adquiridas. Miopatias. Miastenia gravis. Polimiosite. Hipertensão intracraniana. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbio do sono. Manifestações neurológicas associadas às doenças sistêmicas. Tumores Cerebrais. Toxicologia aplicada ao Sistema Nervoso. Doenças Carenciais do Sistema Nervoso. Doenças do Neurônio Motor. Distúrbios dos nervos cranianos. Distúrbios do Sistema Nervoso Autônomo. Indicações e interpretação dos métodos diagnósticos em neurologia. Urgências e emergências clínicas. Código de ética médico. Legislações vigentes relacionadas à prática médica. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções básicas de saúde ocupacional. Processo saúde doença e conceitos em Saúde. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Cuidado paliativo. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Educação em Saúde.
MÉDICO ONCOLOGISTA
Bases conceituais e mecanismos da carcinogênese. Recursos diagnósticos e patologia de tumores sólidos, hematológicos e pediátricos. Imuno- oncologia. Imagem em Oncologia. Biologia de Sistemas do Câncer. Epidemiologia Descritiva do Câncer. Oncologia Personalizada: bases e aplicações dos testes genômicos. Atualização Terapêutica Baseada em Terapia Alvo e Medicina Translacional. Bases da Biologia Molecular e Celular. Oncogenética. Imunoepigenética do Câncer. Estudo Caso Controle em Câncer. Cirurgia Oncológica. Suporte e Reabilitação em Oncologia. Patologia dos Tumores. Fundamentos da Radio Oncologia. Microbioma e Imunoregulação em Câncer. Oncologia Personalizada: bases e aplicações dos testes genômicos. Cuidados paliativos, terminalidade e terapias de suporte ao paciente e família. Gestão em Oncologia. Código de ética médico. Legislações vigentes relacionadas à prática médica. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções básicas de saúde ocupacional. Processo saúde doença e conceitos em Saúde. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Cuidado paliativo. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Educação em Saúde.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Fratura do tornozelo. Luxação recidivante do ombro. Coluna vertebral: hérnias cervicais e lombares. Trauma raquimedular. Osteomielite. Artrite piogênica. Pé torto congênito. Luxação congênita do quadril. Fratura dos ossos. do antebraço na criança. Doença de Legg Calvè Perthes. Talus verticalis. Fraturas do anel pélvico. Fratura patológica (osteosssarcoma). Osteoporose. Síndrome compartimental. Doença tromboembólica. Hallux valgus. Lesões meniscais. Hérnia discal lombar. Luxação coxofemoral. Lesão ligamentar do punho. Fraturas da cabeça
do rádio na criança. Fraturas do colo do fêmur. Lesão do ligamento cruzado, anterior do joelho. Fratura - luxação da coluna cervical. Fratura exposta. Pseudoartrose do escafoide. Contratura isquêmica de Volkman. Patologia do manguito rotador. Princípios e indicações da fixação externa. Anatomia da mão. Osteoporose. Fratura - luxação da coluna vertebral.
Espondilolistese lombar. Escoliose. Tuberculose óssea. Estenose de canal lombar. Tumores mais frequentes na coluna.
Xxxxxx: anatomia biomecânica. Lesões meniscais. Instabilidade crônica do joelho. Osteoartrose do joelho. Instabilidade femoro-patelar. Fratura do planalto tibial. Osteoartrose do quadril. Tumores músculo esqueléticos. Fratura da Tíbia. Tumor de Ewing. Fraturas dos ossos longos dos membros superiores. Fraturas dos ossos longos dos membros inferiores. Fratura de mão. Fratura de pé. Política Nacional de atenção a urgências. Código de ética médico. Legislações vigentes relacionadas à prática médica. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções básicas de saúde ocupacional. Processo saúde doença e conceitos em Saúde. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não- invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Cuidado paliativo. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Educação em Saúde.
MÉDICO PEDIATRA
Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém- nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Patologia do lactante e da criança: distúrbio cardio-circulatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos e motores. Distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas. Patologias do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática. Doenças infecto-contagiosas: AIDS, diarréias agudas e outras comuns na infância. Infecção hospitalar: meningoencefalite virais e fúngicas sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória. Acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas. A criança e o adolescente vítima de violência. Aleitamento materno. Reanimação Neonatal. Código de Ética médica. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei nº 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA nº 16/2007 e Decreto Federal nº 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99). Sistemas de Informação (SISVAN, SINASC, SISPRENATAL). Manual "Crescendo com Saúde".
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO
Cinemática do trauma. Avaliação e Atendimento Iniciais do Politraumatizado. Vias aéreas e Ventilação. Choques. Trauma Torácico. Trauma Abdominal. Trauma Cranioencefálico. Trauma Raquimedular. Trauma Musculoesquelético. Lesões provocadas por queimaduras e frio. Trauma na criança. Trauma no idoso. Trauma na mulher. Transferência para tratamento definitivo e regulação médica. Gerenciamento de desastres. Reconhecimento de arritmias. Cardioversão, desfibrilação e utilização do desfibrilador externo automático (DEA).
Suporte básico de vida. Acidente Vascular Cerebral, coma, cefaleias, epilepsia e neuropatias periféricas. . Síndromes Coronarianas Agudas. Emergências respiratórias. Reanimação cardiopulmonar. Emergências obstétricas. Emergências psiquiátricas. Atendimento a múltiplas vítimas. Analgesia e sedação. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares. Doenças do sistema imune. Doenças renais. Intoxicações exógenas e acidentes por animais peçonhentos. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo. Diabetes e hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca e valvulopatias. Doenças hematológicas. Doenças infectocontagiosas. Distúrbios hidroeletrolíticos, ácido - básicos e metabólicos. Diarreias agudas e crônicas, gastrite, úlcera péptica, pancreatites, doenças inflamatórias intestinais. Antibioticoterapia. Emergências ginecológicas. Acidentes por submersão e corrente elétrica.
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA
Indicadores de mortalidade perinatal. neonatal e infantil. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém- nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Patologia do lactante e da criança: distúrbio cardiocirculatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência suprarrenal. Distúrbios neurológicos e motores. Distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolítica urêmica, síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas. Patologias do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática. Doenças infectocontagiosas: AIDS, diarreias agudas e outras comuns na infância. Infecção hospitalar: meningoencefalites virais e fúngicas, sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória. Acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas. A criança e o adolescente vítima de violência. Aleitamento materno. Reanimação neonatal. PALS Pediatric Advanced Life Support. Código de Ética Médica. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei nº 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA nº 16/2007 e Decreto Federal nº 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99). Manual "Crescendo com Saúde"
MÉDICO VETERINÁRIO
Fisiologia: fisiologia dos animais domésticos com ênfase em fisiologia reprodutiva. Microbiologia: Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; resistência a antimicrobianos. Epidemiologia: principais conceitos de epidemiologia; medidas de saúde e doença; tipos de estudos epidemiológicos, análise de risco; medidas de risco e de associação; vigilância, endemias e epidemias. Doenças infecciosas: infecções bacterianas; fúngicas, virais e parasitárias de animais domésticos doenças infecciosas de notificação obrigatória; programas nacionais
de controle de doenças infecciosas em animais domésticos; doenças emergentes e reemergentes, emergências sanitárias; agentes etiológicos, epidemiologia, patogenia, tratamento, diagnóstico, prevenção e controle do tétano, raiva, leishmaniose, tuberculose, febre amarela, leptospirose, herpesviroses, clamidioses, salmoneloses, estreptococoses, estafilococoses, doença de Lyme, pasteureloses, yersinioses, clostridioses, criptococose, histoplasmose, dermatofitoses, toxoplasmoses, doença de Chagas, driptosporidiose, dirofilariose, toxocaríase, teníase/cisticercose, equinococose, ancilostomíases e esporotricose. Zoonoses: principais zoonoses de ocorrência no Brasil; vigilância epidemiológica das principais zoonoses dos animais domésticos e silvestres; zoonoses de notificação obrigatória; agentes etiológicos, epidemiologia, patogenia, tratamento, diagnóstico, prevenção e controle das principais zoonoses de animais domésticos e silvestres. Medicina Preventiva: conceitos básicos de imunologia e imunoprofilaxia de animais domésticos; conhecimentos de esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; biologia e controle de animais sinantrópicos e vetores de enfermidades; conhecimentos básicos sobre quarentena de animais domésticos e silvestres. Medicina veterinária do coletivo e de desastres. Diagnóstico: técnica de colheita, conservação e transporte de amostras biológicas; necropsia, patologia clínica em animais domésticos e silvestres e técnicas sorológicas e de biologia molecular. Anestesia, analgesia e eutanásia: conceito e mecanismo de ação dos principais anestésicos; anestesia injetável e inalatória; anestesia locorregional; monitoramento anestésico; emergência; conceito, receptores e mecanismo de ação dos opioides, anti-inflamatórios não esteroidais (AINE), agonistas α2-adrenérgicos e fisiologia da dor; técnicas de eutanásia. Cirurgia: fios e suturas: seleção de suturas para diferentes tipos de tecidos; características dos fios usados em suturas; técnicas cirúrgicas para controle da reprodução em animais domésticos. Métodos de marcação e identificação de animais silvestres: anilhas, brincos, colares, marcação eletrônica (microchip) e tatuagens. Bem-estar animal: fisiopatologia do estresse; as cinco liberdades, enriquecimento ambiental e condicionamento animal. Neonatologia de mamíferos: criação, avaliação e principais problemas neonatais (tríade neonatal). Neonatologia de aves: criação manual de filhotes, avaliação dos filhotes e problemas comuns em filhotes. Odontologia veterinária em animais silvestres: conceitos, anatomia, periodontia, exodontia e endodontia.
NUTRICIONISTA
Nutrição básica: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes. Biodisponibilidade de nutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais: usos e aplicações das DRIs. Guia alimentar para a população brasileira - MS/CGPAN. Alimentos funcionais. Processos básicos de cocção. Avaliação do estado nutricional: Composição corporal. Indicadores antropométricos Indicadores bioquímicos. Métodos de avaliação do consumo de alimentos. Avaliação subjetiva global. Vigilância alimentar e nutricional: Sisvan. Nutrição nos ciclos de vida: Gestante e nutriz, Criança e adolescente, Adulto, Xxxxx. Higiene e tecnologia de alimentos: Contaminação, alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. Lactário e Banco de Leite Humano. Terapia de nutrição enteral. Insuficiência renal aguda e crônica. Doenças cardiovasculares Insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Insuficiência hepática aguda e crônica. Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II. Obesidade. Síndrome metabólica. Alterações músculo-esqueléticas. Trauma e Sepse. Câncer. Nutrição e suplementação na atividade física. Rotulagem Nutricional. Alergias Alimentares. Manual de Boas Práticas. Conhecimento sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Legislação e Planejamento dos Cardápios.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Fundamentos de Terapia Ocupacional. Cinesiologia. Terapia Ocupacional na promoção, inclusão social, educação, habilitação e reabilitação. Atividades e Recursos Terapêuticos Ocupacionais. Neuroanatomia Funcional. Psicomotricidade. Desenvolvimento Neuropsicomotor. Métodos e técnicas de Avaliação em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas Afecções Neurológicas, Reumatológicas, Geriátricas, Ortopédicas, Traumatológicas, Materno-Infantil, Psiquiátricas, Cardiológicas. Terapia Ocupacional na Atenção Básica e Especializada. Terapia Ocupacional no Atendimento Domiciliar. Órteses na reabilitação funcional. Terapeuta Ocupacional na equipe multidisciplinar. Habilidades Motoras. Alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras. Oficina ortopédica. Atividades da vida diária (AVD), da vida prática, de trabalho e lazer. Legislação em Saúde do Trabalhador. Conceitos em Saúde. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Noções de urgência/emergência. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; normativas da OMS, MS e Município. Cotidiano, atividade humana e criatividades: composições na terapia ocupacional. Atividades e recursos terapêuticos ocupacionais: o uso do teatro, da dança, da música, das atividades artesanais e do audiovisual. Recursos terapêuticos ocupacionais: abordagens grupais e territoriais. Código de ética profissional, e legislações que regulamentam o exercício profissional. Plano Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e diretrizes do atendimento da pessoa com deficiência no SUS. Rede de cuidados à pessoa com deficiência e seus fundamentos. Atenção à reabilitação da pessoa com transtornos do Espectro do Autismo. Detecção e Intervenção precoce para prevenção de deficiências. Estatuto e direitos da Pessoa com deficiência e a Lei nº 13146/2015.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Cargos Nível Médio AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Noções de humanização na assistência. Nova Política Nacional da Atenção Básica nº 2.436/2017. Ergonomia. Noções de Biossegurança. Manipulação de materiais odontológicos. Processamento de filmes radiográficos. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Ética profissional. Trabalho em equipe. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal 2004 (caderno do Ministério de Saúde). Diretrizes do SUS. Brasil Sorridente. Odontograma, nomenclatura dos dentes permanentes e decíduos.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ética e legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Biossegurança. Processamento de material: descontaminação, limpeza, desinfecção, esterilização, controle de qualidade. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Programa Nacional da Segurança do Paciente. Agravos clínicos, cirúrgicos, psiquiátrico e a assistência de enfermagem. Emergências clínicas, cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Obstetrícia, neonatologia, pediatria e a assistência de enfermagem. Geriatria e a assistência de enfermagem. Politicas públicas em saúde: evolução histórica, Sistema Único de Saúde (SUS), legislação do SUS. Promoção da saúde e prevenção de agravos: programas de saúde, vigilância em saúde, programa nacional de imunizações, doenças transmissíveis. Administração/Gerenciamento em enfermagem. Saúde e segurança do trabalhador: agravos à saúde relacionadas ao trabalho, políticas públicas de saúde do trabalhador.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
Legislação e suas alterações posteriores: Lei Federal nº 5991/73, Portaria Federal nº 344/1998, Lei nº 9.787/1999). Noções Básicas de Farmacologia. Biossegurança. Nomenclatura de fármacos. Técnicas de armazenamento, conservação de medicamentos, inventário de medicamentos. Boas Práticas de Dispensação. Formas farmacêuticas. Cálculos em farmácia. Boas Práticas de Manipulação. Fracionamento de
medicamentos. Preparo de fármacos de acordo com fórmulas pré-estabelecidas ou necessidades urgentes. Preparo de soluções não-estéreis e estéreis. Controle de qualidade. Testes biológicos. Testes físicos. Farmacovigilância. RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Padronização de medicamentos.
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, micologia, embriologia, farmacologia, bioquímica, imunologia, biologia molecular, hematologia, virologia, uranálise, parasitologia, citologia e radiobiologia. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Xxxxxx e conservação de amostra biológica para diagnóstico. Preparo de vidraria, reagentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Normas de biossegurança, desinfecção e esterilização. Processo saúde doença e Conceitos em Saúde. Código de ética profissional, e legislações que regulamentam o exercício profissional. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções de urgência/emergência. Diretrizes dos programas de atendimento integral à criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Equipamentos de laboratório: princípios e fundamentos.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Anatomia e Fisiologia. Código de Ética profissional. Técnicas radiológicas. Noções em Radioterapia. Física atômica elementar, Física das radiações. Noções de Mamografia, densitometria, raio X e Tomografia. Exames contrastados. Noções de Exames Convencionais (rotina). Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio- X/Densitômetro/Mamógrafo/Tomógrafo, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITENS | EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
01 | Período de Inscrições (exclusivamente pela Internet). | 08/08/2019 a 30/08/2019 |
02 | Prazo para solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição. | 08/08/2019 a 12/08/2019 |
03 | Divulgação no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx da consulta individual com a análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição, a partir das 10 horas. | 19/08/2019 |
04 | Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição. | 20/08/2019 a 21/08/2019 |
05 | Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições de Isenção do Pagamento do valor da Inscrição. | 27/08/2019 |
06 | Encerramento das Inscrições. | 30/08/2019 |
07 | Publicação do Edital de Convocação para as Prova Objetiva. | 11/10/2019 |
08 | Aplicação da Prova Objetiva. | 20/10/2019 |
09 | Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da Prova Objetiva. | 21/10/2019 a 22/10/2019 |
10 | Publicação dos Gabaritos Preliminares e dos Cadernos de Questões, no Diário Oficial do Municipio. | 22/10/2019 |
11 | Prazo de Recurso em face dos Gabaritos Preliminares e dos Cadernos de Questões. | 23/10/2019 a 24/10/2019 |
12 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva (todos os cargos) | 11/11/2019 |
13 | Vista das Folhas de Respostas da Prova Objetiva. | 11/11/2019 a 13/11/2019 |
14 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva (todos os cargos). | 12/11/2019 a 13/11/2019 |
15 | Publicação do Edital de Resultado, após recursos e Convocação para Prova Prática (Técnico em Radiologia) | 26/11/2019 |
16 | Aplicação da Prova Prática para os cargos: Técnico em Radiologia | 01/12/2019 |
17 | Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da Prova Prática. | 02/12/2019 e 03/12/2019 |
18 | Publicação do Resultado Preliminar das Provas Discursivas-Estudo de Caso | 03/12/2019 |
19 | Vista da Prova Discursiva-Estudo de Caso e interposição de recursos. | 03/12/2019 a 05/12/2019 |
20 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova Prática | 13/12/2019 |
21 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar da Prova Prática. | 16/12/2019 e 17/12/2019 |
22 | Publicação do Resultado Final | 13/01/2020 |
Obs.: Cronograma sujeito a alterações