ESTADO DOPARANÁ
ESTADO DOPARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 481/2022
A Administração Municipal de São José dos Pinhais - PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxx, XXX 00000-000, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Comissão Executiva do Concurso Público, designada por decreto, no uso de suas atribuições legais torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado às vagas declaradas para o quadro de cargos de provimento efetivo e poderá ser acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante a validade, conforme vagas indicadas no ANEXO I, que é parte integrante deste Edital e adotando para todos os cargos sob o regime estatutário.
As provas seletivas teórico-objetivas, objeto do presente Edital, são eliminatórias e classificatórias, para todos os cargos. As provas de títulos serão aplicadas para os cargos de nível superior, conforme disposto nos ANEXOS II e V do presente Edital. Todas as provas terão a coordenação técnico- administrativa do Instituto CONSULPAM – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger- se-á nos termos da legislação municipal, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, e pelas normas contidas neste Edital.
Fica vedada a participação na Comissão Executiva do Concurso Público, no Instituto CONSULPAM e na Banca Examinadora, de pessoas que tenham entre os candidatos cuja inscrição haja sido deferida, cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ou vínculo de amizade íntima ou a existência de candidatos funcionalmente vinculados à(s) Banca(s) Examinadora(s). Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação no Diário Oficial da relação dos candidatos inscritos.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será regulado pelas normas do presente Edital e seus anexos, estabelecidas e divulgadas pela Comissão Executiva do Concurso Público, designada por decreto, que juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, remuneração, carga horária e requisitos;
b) ANEXO II – Quadro de Provas;
c) ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 481/2022;
d) ANEXO IV – Atribuições do Cargo;
e) ANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final;
f) ANEXO VI – Declaração de Solicitação de Condição Especial;
g) ANEXO VII – Formulário para Recursos;
h) ANEXO VIII– Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.
2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, cujo número de vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I, e poderá ser acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante a validade.
3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
4. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATAS E PRAZOS |
Período de inscrição | 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 |
Local de inscrição | |
Solicitação de isenção | 20 a 27 de dezembro de 2022(on-line) |
Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 10 de janeiro de 2023 |
Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 11 e 12 de janeiro de 2023 |
Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 18 de janeiro de 2023 |
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 27 de janeiro de 2023 |
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 30 e 31 de janeiro de 2023 |
Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato | 07 de fevereiro de 2023 |
Data da Prova Objetiva e Data da Prova de Títulos | 16 de abril de 2023 |
Horário da prova e local | A ser divulgado |
Gabarito preliminar da prova objetiva | Até o terceiro dia após a realização da prova |
Recurso contra o gabarito preliminar | Dois dias após a publicação do gabarito |
Gabarito pós-recursos | 03 de maio de 2023 |
Resultado preliminar da prova objetiva e Prova de Títulos | 04 de maio de 2023 |
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 04 e 05 de maio de 2023 |
e Prova de Títulos. | |
Resultado pós-recursos da prova objetiva e Prova de Títulos e Resultado Final | 12 de maio de 2023 |
Homologação | A ser divulgada |
*As datas acima poderão ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de Edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste Edital e atualizado no site.
1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em espécie, por meio de pagamento de boleto bancário gerado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O boleto poderá ser gerado somente no período de inscrições. Não será realizada inscrição, nem emissão de boleto fora do período de inscrições.
Inscrição | Valor |
Nível Fundamental | R$ 60,00 |
Nível Médio | R$ 90,00 |
Nível Superior | R$ 120,00 |
2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste Edital;
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
(j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
(k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
(l) Não será aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
(m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
n) No ato inscrição, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar que reside na área e na micro área/localidade para a qual se inscreveu, na data da publicação do Edital do Concurso Público
o) Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate de Endemias serão submetidos ao curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 (quarenta horas), quando da convocação da Prefeitura de São José dos Pinhais após a homologação, de acordo com a Portaria no. 243, de 25 de setembro de 2015 do Ministério da Saúde (Portaria citada Art.1o curso ACE e ACS). (Lei 13.595, de 05 de Janeiro de 2018 e Lei Complementar Municipal 147/2021)
3. As exigências contidas neste Edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital;
4.2. Preencher seu cadastro no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar boleto bancário para pagamento;
4.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto CONSULPAM no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos;
4.4. Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do Concurso Público são pessoais e intransferíveis;
5. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.
6. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar o link área de inscrição, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, este deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto CONSULPAM– Consultoria Público-Privada, por meio dos telefones
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 (WhatsApp), no chat ou no e-mail indicados no Edital no período das 8h às 17h em dias úteis que será publicado especificamente para fins de informação acerca dos recursos.
7. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:
a) Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
c) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas;
d) Alteração de locais de realização das provas;
e) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
8. A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso Público.
9. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
10. No dia da prova, o candidato deve apresentar o documento de identificação com foto, utilizado no preenchimento do formulário de inscrição, sob pena de não ter direito a permanecer no local de prova.
11. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
12. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
13. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).
13.1. Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da prova e em todas as etapas do certame, os documentos com foto tidos como obrigatórios e em conformidade com a lei.
13.2. Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este Edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no Requerimento de inscrição. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do
documento de identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova. (item 19 do CAPÍTULO V do presente Edital).
14. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público, que serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais de acordo com cada caso.
16. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.
17. Os candidatos poderão solicitar UMA ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição para UM CARGO se:
17.1. Os candidatos que atenderem às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.730, de 04 de julho de 2016, e Decreto 11.016/2022que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em Concursos Públicos e/ou Testes Seletivos promovidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta que declarar estar desempregado ou em estado de vulnerabilidade social, devendo o mesmo ser residente e domiciliado no Município de São José dos Pinhais, e especificar em qual condição se enquadra na Ficha de Inscrição e apresentar os seguintes documentos:
a. Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, o cidadão de baixa renda desde que comprove sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico conforme o Decreto 11.016 de março de 2022 e for membro de família de baixa renda com renda per capita de até meio salário-mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data solicitação, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO VIII) e do comprovante de inscrição, deverão ser enviados via área do candidato. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
b. Declaração de que está desempregado e que não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional, não é detentor de cargo ou emprego público e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; acompanhada com o Comprovante de endereço (luz, água ou correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal) atualizado
(expedido há menos de sessenta dias da data do pedido de isenção). Bem como com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO VIII) e do comprovante de inscrição, deverão ser enviados via área do candidato. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
17.2. Ainda, os candidatos que atenderem às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.030, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em Concursos Públicos, no âmbito Municipal, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado Serviço Eleitoral, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição;
17.2.1. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da referida Lei, à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) consecutivos ou não.
17.2.2. Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
17.2.3. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados de modo eletrônico. Os documentos de comprovação do item 17.1 deverão ser enviados de forma eletrônica, em arquivos legíveis digitalizados, em formato pdf, via área do candidato. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.
17.3. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.
17.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.
17.5. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais em tempo hábil para que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do boleto bancário, caso assim deseje.
18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público que serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por informações postadas em outros sites.
19. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Concurso Público, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
20. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de enviar a documentação solicitada no período fixado ou o fizer por meios distintos daqueles previstos neste Edital;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Xxxxxxx e/ou falsificar documento.
22. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos candidatos isentos, o interessado deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato para averiguar se sua isenção foi deferida. Caso a isenção conste como indeferida, o candidato poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante na publicação.
23. Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de Concurso do Instituto CONSULPAM, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000 (WhatsApp) ou pelo chat disponível no nosso site www.consulpam.com.brno período das 8h às 17h em dias úteis.
24. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que desejarem, deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para concluírem suas inscrições.
25. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
25.1. O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame por meio de Edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link área do candidato e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.
25.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.
25.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
25.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
25.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente os comprovantes de inscrição, boleto bancário
e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste Edital, terá acesso ao local de prova.
26. Para ser incluído nos locais de prova de forma efetiva e segura, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto CONSULPAM, imediatamente após a publicação dos referidos locais de prova, por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000 (WhatsApp) no período das 8h às 17h em dias úteis
26.1. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
26.2. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto CONSULPAM.
26.3. Caso o candidato não comunique ao Instituto CONSULPAM sobre erro de digitação no Requerimento de inscrição antes da prova, aquele arcará com o prejuízo advindo de tal erro.
26.4. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, relativa ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
2. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Municipal nº 754, de 06 de abril de 2004, que regulamenta o artigo 12 da Lei Municipal nº 525, de 25 de março de 2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.
6. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.
7. Nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la no Requerimento de inscrição.
7.1 Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar e-mail, até último dia de inscrição, para xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com cópia do RG, CPF e do laudo médico, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
7.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico constando seu nome, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
8. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.
8.1 Previamente à homologação da inscrição será aferida a documentação apresentada pelo candidato, quanto à deficiência, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
8.2 Quando do ato de convocação para nomeação, o candidato será submetido à avaliação por equipe multidisciplinar, que por sua vez irá avaliar a limitação apresentada pelo mesmo, o grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público, apontar eventuais alterações necessárias para o adequado acolhimento do candidato no ambiente de trabalho, bem como emitir parecer quanto ao efetivo enquadramento de cada candidato na condição de PCD, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação quanto à existência ou não da deficiência dentro da legislação vigente, procedendo os devidos encaminhamentos para apuração de responsabilidade, quando for o caso.
9. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
10. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
11. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
12. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
13. O resultado final deste Concurso Público será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
14. Os candidatos que não registrarem o CID no Requerimento de inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento. (Constante no anexo VI).
15. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público.
16. O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula n.º 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
a) Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido;
b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;
c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID;
d) Apresentar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
18. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
19. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova, deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM serem
responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
20. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999.
21. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
22. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. O candidato com deficiência que fizer uso habitual de aparelho auditivo deverá necessariamente requerer atendimento diferenciado. Caso não tenha sido requerido ou deferido o atendimento diferenciado, o candidato não poderá entrar na sala de provas com o aparelho auditivo, sob pena de, em o fazendo, ser eliminado do Concurso Público.
23. A pessoa com deficiência que não requerer as condições especiais no prazo e forma previstas neste Edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
24. Do total das vagas ofertadas de cada cargo, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298/99 e Decreto Federal n.º 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente Concurso Público.
25. Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
25.1. Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1°, 2° e 3º do art. 1º do Decreto Federal n.º 9.508/2018, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público para cada cargo.
25.2. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.
26. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, e no Decreto Federal n.º 9.508/2018.
27. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
28. O candidato com deficiência deverá enviar laudo que comprove sua deficiência. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico constando seu nome, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. Deverá preencher o formulário (Xxxxx XX) deste Edital, e enviar os documentos para o x-xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
29. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio no registro do e-mail, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:
a) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico especialista responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Concurso Público, nome do cargo pretendido (Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou, ainda, leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, e/ou uso de aparelho auditivo acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação(Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
30. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
31. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 16.
32. O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item29 letra “a”, e que não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas a deficientes”.
33. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
34. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
35. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
36. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
37. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no período das inscrições, conforme itens 7.1 e 7.2 e 29. “a”deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
38. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
39. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
40. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
CAPÍTULO IV – DA FASE DO CONCURSO PÚBLICO
1. O Concurso Público constará de:
1.1 - Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
1.2 - Prova de Títulos de caráter classificatório para todos os cargos de nível superior.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será realizada na cidade de São José dos Pinhais, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência, conforme descrito abaixo:
1.1. A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em São José dos Pinhais ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das provas.
2. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação.
2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com sessenta minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do candidato, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
4.2 – O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 e variantes que estiverem vigentes na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, bem como atendendo a todos os protocolos sanitários vigentes, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Concurso Público.
5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.
6. Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.
7. Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.
8. O candidato que, por qualquer motivo, se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9. O candidato que não cumprir o disposto no item 7, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso Público para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a
ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.
10. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas.
11. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.
12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
13. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
14. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste Edital e seus anexos.
15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto CONSULPAM.
16. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de identificação e do boleto original quitado, respeitando os protocolos sanitários previstos no item 4 deste Capítulo.
17. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos, ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.
18. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
19. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, de acordo com item 13 do CAPÍTULO II do presente Edital, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova.
20. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de identificação, por si sós, não serão aceitos para a identificação do candidato.
21. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
22. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
23. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido e com foto – o mesmo informado na Ficha Eletrônica de Inscrição– não poderá fazer a prova.
24. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.
25. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido durante a realização das provas, o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, brincos, piercing e cordões, bem como o uso ou o porte, de telefone celular que deverá permanecer desligado, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadoras ou similares,réguas de cálculo,walkman, aparelhos MP3 ou similares, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, máquina fotográfica ou similar, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar na eliminação do candidato.
26. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.
27. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste Edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.
28. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.
29. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. Recomendamos que sejam levados apenas os objetos permitidos neste Edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento, comprovantes de protocolos sanitários e caneta (tinta preta ou azul) com corpo transparente. O Instituto CONSULPAM e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.
30. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto CONSULPAM, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
31. Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.
32. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Para fins de revista com detectores de metal, os candidatos não poderão ter acesso ao local de prova usando brincos, piercing ou similares.
33. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:
a) As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela CONSULPAM durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade;
c) A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;
d) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou imprimir a digital no cartão-resposta;
e) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;
f) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto CONSULPAM julgue necessário;
g) O candidato não poderá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
i) Ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o cartão- resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados a isso;
j) O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar uma hora para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato;
k) Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-
resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento;
l) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros;
m) No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
34.Poderá ser eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;
d) Não respeitar os protocolos sanitários previstos no item 4.2 deste capítulo.
e) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
f) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;
g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de do horário permitido;
h) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
i) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este Edital;
j) Não prender os cabelos longos para deixar à mostra as orelhas;
k) Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas;
l) Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
m) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou caderno de questões;
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura;
p) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva;
q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
r) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
s) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
t) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
u) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
v) Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto CONSULPAM.
35. Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto CONSULPAM lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
36. Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à realização das provas.
37. A duração das provas será de (3) três horas para todos os cargos, com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.
38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
39. Na prova objetiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais e 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos
40. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
41. Acarretará a eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste Edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros Editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
42. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
43. O gabarito preliminar das provas será publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais, conforme previsto no cronograma.
44. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
45. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES
45.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000 e Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
45.2. A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) meses de idade deverá requerer, no ato da inscrição, local reservado para amamentação.
45.3. A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição,
poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
45.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
45.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
45.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
45.7. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
45.8. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos e será submetido a detector de metais quando adentrar as dependências do local de Concurso Público da mesma forma que os candidatos.
45.8.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
45.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto CONSULPAM, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
45.10. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
45.11. O Instituto CONSULPAM não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
CAPÍTULO VI – DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.
2. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
3. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
4. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste Edital.
CAPÍTULO VII – DA PROVA DE TÍTULOS
1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos de cargos do nível superior aprovados na prova objetiva.
2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado deste Concurso Público. A entrega será feita no dia, hora e local da Prova Objetiva de cada candidato, de acordo com o item 5, “d”, do capítulo VII deste Edital.
3. Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual emitente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definidos no Anexo II deste Edital, apenas:
a) 2 (dois) títulos de especialização lato sensu.
b) 2 (dois) títulos stricto sensu Mestrado.
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.
5. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:
a) Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados;
b) Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual emitente e/ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas,comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar;
c) Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante;
d) A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá no dia e local das provas objetivas, a um fiscal destinado a esse fim. Cada candidato entregará sua documentação exclusivamente no local em que estará fazendo a prova objetiva, mediante protocolo;
e) O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS– EDITAL 481/2022
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO PRETENDIDO:
f) A documentação deverá ser entregue individualmente, sendo vedado, dentro de um mesmo envelope, haver títulos de mais de um candidato;
g) Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos;
h) Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo ou ainda por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital;
i) Xxxx a documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Os documentos cujos versos estiverem em branco deverão receber um carimbo com a expressão “Em branco”;
j) Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS;
k) A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos;
TÍTULO | COMPROVAÇÃO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIM O |
Especialização Lato Sensu | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. | 1,0 | 2,0 |
Mestrado | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar | 2,0 | 4,0 |
Doutorado | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de Doutorado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. | 4,0 | 4,0 |
TOTAL | 10,00 |
l) No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;
m) As cópias, autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, sendo estas, parte integrante da documentação do certame;
n) Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora;
o) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.
CAPÍTULO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais.
3. Ocorrendo empate no total de pontos, na classificação final do Concurso Público, será dada a preferência, sucessivamente, de acordo com o artigo 13 do Estatuto do Servidor Público do Município de São José dos Pinhais, ao candidato que:
a) O mais idoso entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato com maior tempo de habilitação, quando esta for exigida;
d) Sorteio
CAPÍTULOIX – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do Instituto CONSULPAM contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência;
d) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;
f) Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;
g) Demais decisões proferidas durante o Concurso Público que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
3. O Instituto CONSULPAM informará no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;
f) Forem interpostos coletivamente;
g) Desrespeitem a banca examinadora;
h) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);
i) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VII).
8. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
9. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais.
10. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
13. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
14. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO X – DAS PUBLICAÇÕES
1. A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM publicarão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais.
1.1. Edital Nº. 481/2022 do Concurso Público, e os demais que se seguirem no decorrer do certame.
1.2. Decreto de homologação do Concurso Público.
2. A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM publicarão no site www.consulpam.com.bre no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais.
2.1. Aviso de Editais complementares;
2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do Concurso Público;
2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas;
2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;
2.5. Gabaritos;
2.6. Resultado dos recursos;
2.7. Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A Homologação do Concurso Público será feita por Ato da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. Após a divulgação da homologação do Concurso Público, pelo Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, no site www.consulpam.com.bre no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais, todos os demais atos referentes ao certame serão publicados apenas no site do Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e dar-se-á por nomeação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais.
2. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.
3. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
1. Concluído o Concurso Público e homologado o seu resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
2. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos e condições especificadas neste Edital e seus anexos.
4. A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.
5. Serão exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, no ato da posse, para a posse no cargo público efetivo:
DOCUMENTOS |
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO RG – ORIGINAL E DUAS CÓPIAS FRENTE E VERSO |
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – ORIGINAL E DUAS CÓPIAS |
CARTEIRA DE TRABALHO – PÁGINA COM FOTO E DADOS PESSOAIS - ORIGINAL E CÓPIA |
NºPIS/PASEP– ORIGINAL E CÓPIA |
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE– DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO –– ORIGINAL E CÓPIA FRENTE E VERSO |
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA -ÁGUA, LUZ OU TELEFONE COM ATÉ 30 DIAS – ORIGINAL E DUAS CÓPIAS |
TÍTULO DE ELEITOR–ORIGINAL E CÓPIA - FRENTE E VERSO |
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL |
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA– ORIGINAL E CÓPIA, quando couber (candidato masculino) |
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – válida somente do cartório de distribuição da cidade de residência do candidato (validade 30 dias) |
CARTEIRA DO CONSELHO PROFISSIONAL – ORIGINAL E CÓPIA |
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS JUNTO AO CONSELHO PROFISSIONAL |
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF |
COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL - REGISTRO DE NASCIMENTO, DE CASAMENTO, OU UNIÃO ESTÁVEL – ORIGINAL E DUAS CÓPIAS |
REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS- ORIGINAL E CÓPIA |
RG E CPF DOS FILHOS MAIORES DE 18 ANOS QUANDO INCAPACITADOS, UNIVERSITÁRIOS OU EM FORMAÇÃO EM CURSO TÉCNICO PÓS-MEDIO – ORIGINAL E CÓPIA FRENTE E VERSO |
CERTIDÃO DE NATURALIZAÇÃO, NO CASO DE ESTRANGEIRO – ORIGINAL E CÓPIA |
CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL – DIPLOMA FRENTE E VERSO – comprovando a escolaridade exigida para o cargo – ORIGINAL E CÓPIA |
ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ORIGINAL, EMITIDO PELA DASS – DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ONDE SÓ PODERÁ SER NOMEADO AQUELE QUE FOR JULGADO APTO, FÍSICA E MENTALMENTE, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO |
CASO POSSUA OUTRO CARGO PUBLICO: obrigatório apresentar declaração emitida pela Instituição contendo: cargo exercido, horas trabalhadas (semanal/mensal), dias e horário do trabalho, se for por escala deve especificar o formato (exemplo: 12/36, 24/72) |
FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
DECLARAÇÃO DE BENS |
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA |
DECLARAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS |
5.1. Exames laboratoriais e demais exames complementares serão avaliados e solicitados à critério do Serviço de Medicina do Trabalho do Município de São José dos Pinhais, quando da convocação, de acordo com o cargo pleiteado.
6. Os candidatos PCDs, quando aprovados, serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com critérios objetivos na condição de saúde, bem como nos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, para a comprovação do devido enquadramento
de cada um como dentro da respectiva lista de classificação. Caso a deficiência seja incompatível com a função, o mesmo será excluído da lista de pessoa com deficiência.
7. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
8. O candidato nomeado filiar-se-á ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Pinhais, previsto na Lei Complementar nº15, de 19 de outubro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de São José dos Pinhais e criação da Autarquia – PREV-SÃO JOSÉ.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.
2. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no Instituto CONSULPAM, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 – Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza - CE, no horário das 9h às 12h e das 13h 30min às 16h 30min (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelo telefone (00)0000-0000 e (00)0000-0000 (WhatsApp) – horário de Brasília, ou, ainda, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Após a data de homologação do Concurso Público, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais.
4. Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.
5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e do Instituto CONSULPAM não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativas a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, divulgados por meio do Diário Oficial ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7. O Instituto CONSULPAM poderá emitir certificado de aprovação nesta seleção pública, mediante solicitação e pagamento de taxa para sua emissão, se for de interesse particular do candidato;
8. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.
9. A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto CONSULPAM.
10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
11. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último
dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto CONSULPAM e da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
12. A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.
15. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto CONSULPAM e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá- lo.
16. A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
a) Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos;
b) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) Correspondência recebida por terceiros;
d) Falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.
17. A atualização de dados pessoais junto à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e ao Instituto CONSULPAM não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. Será admitida a impugnação do Edital normativo do Concurso Público interposta impreterivelmente, formalmente escrita, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, ouvido o Instituto CONSULPAM no que couber.
20. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso Público e entregue ou enviada ao Instituto CONSULPAM, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
21. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste Edital e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de São José dos Pinhais.
22.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.
23.A Legislação comentada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
24. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste Edital.
25. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público constituída pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e pelo Instituto CONSULPAM, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.
26. Os atos referentes a este Edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.
27. O presente Edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e nos demais meios previstos neste Edital.
São José dos Pinhais, 20 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeita
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 481/2022
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
COD | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | VENCIMENTO | REQUISITOS |
01 | MÉDICO NA ÁREA DE CLÍNICO GERAL | 20h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná; |
02 | MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA INTENSIVA | 20h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Especialização em Medicina Intensiva e Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná –RQE em Medicina Intensiva; |
03 | MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 40h | 10 | R$ 8.512,79 (Nível 85) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná – RQE em Medicina de Família e Comunidade; |
04 | MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO | 20h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná; Título de especialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina – RQE em Medicina do Trabalho. |
05 | MÉDICO NA ÁREA DE NEUROCIRURGIA | 20h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná;Título de especialista em Neurocirurgia, reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina – RQE em Neurocirurgia. |
06 | MÉDICO NA ÁREA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA | 20h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino |
superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná;Título de especialista em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina – RQE em Cirurgia Pediátrica. | |||||
07 | MÉDICO NA ÁREA DE PEDIATRIA | 20h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná;Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina – RQE em Pediatria. |
08 | MÉDICO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA | 20h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina do Paraná; Título de especialista em Psiquiatria, reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina – RQE em Psiquiatria. |
09 | MÉDICO VETERINÁRIO | 40h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná. |
10 | FONOAUDIÓLOGO | 40h | 01 | R$ 5.964,48 (Nível 70) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de graduação em Fonoaudiólogo, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia. |
11 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 40h | 01 | R$ 3.375,77 (Nível 46) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PR. |
12 | TÉCNICO EM SANEAMENTO | 40h | 01 | R$ 3.375,77 (Nível 46) | Diploma, devidamente registrado, de Curso de Técnico em Saneamento, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA/PR. |
13 | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. | ||||
14 | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico do Ensino Completo e Curso específico na área. | Fundamental Complementar | |||
15 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 40h | 01 | R$ 2.539,58 (Nível 34) | Histórico do Ensino Médio Completo. Inscrição ativa no Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PR. | ||||
16 | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Completo. | do | Ensino | Fundamental | |
17 | MOTORISTA | 40h | 01 | R$ 2.539,58 (Nível 34) | Histórico do Ensino Fundamental Completo e Habilitação para dirigir veículo Categoria C. | ||||
Certificado | de | Conclusão | do Ensino | ||||||
Médio | Completo | acompanhado do | |||||||
18 | XXXXXX XXXX | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês | ||||
corrente da data de publicação do Edital | |||||||||
de abertura deste concurso. | |||||||||
Certificado | de | Conclusão | do Ensino | ||||||
Médio | Completo | acompanhado do | |||||||
19 | AGARAU | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês | ||||
corrente da data de publicação do Edital | |||||||||
de abertura deste concurso. | |||||||||
Certificado | de | Conclusão | do Ensino | ||||||
Médio | Completo | acompanhado do | |||||||
20 | BORDA DO CAMPO | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês | ||||
corrente da data de publicação do Edital | |||||||||
de abertura deste concurso. | |||||||||
Certificado | de | Conclusão | do Ensino | ||||||
Médio | Completo | acompanhado do | |||||||
21 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 27 vagas no total, sendo 01 (uma) para cada Unidade de Saúde | CACHOEIRA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |||
Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do | |||||||||
22 | CAIC | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês | ||||
corrente da data de publicação do Edital | |||||||||
de abertura deste concurso. | |||||||||
Certificado | de | Conclusão | do Ensino | ||||||
Médio | Completo | acompanhado do | |||||||
23 | CAMPINA DO TAQUARAL | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês | ||||
corrente da data de publicação do Edital | |||||||||
de abertura deste concurso. | |||||||||
Certificado | de | Conclusão | do Ensino | ||||||
Médio | Completo | acompanhado do | |||||||
24 | CAMPO LARGO DA ROSEIRA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês | ||||
corrente da data de publicação do Edital | |||||||||
de abertura deste concurso. | |||||||||
25 | CENTRAL | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de |
residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | ||||||
26 | CIDADE JARDIM | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
27 | CONTENDA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
28 | CÓRREGO FUNDO | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
29 | COTIA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
30 | CRISTAL | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
31 | FAXINA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
32 | GUATUPÊ | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
33 | IPÊ | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
34 | MALHADA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
35 | MARCELINO | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do |
Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | ||||||
36 | MARTINÓPOLIS | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
37 | MORADIAS TREVISAN | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
38 | MURICI | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
39 | PARQUE DA FONTE | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
40 | QUISSISSANA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
41 | RIACHO DOCE | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
42 | SÃO MARCOS | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
43 | VENEZA | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. | |
44 | XINGU | 40h | 01 | R$ 1.865,80 (Nível 21) | Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo acompanhado do Histórico Escolar. Comprovante de residência na área de abrangência do mês corrente da data de publicação do Edital de abertura deste concurso. |
*RQE –Registro de Qualificação de Especialidade – atestando junto ao Conselho Regional de Medicina, a sua formação em determinada especialidade médica.
**Do total de vagas para cada cargo, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.
*** Os vencimentos básicos constantes no Anexo I serão acrescidos de adicionais e outros benefícios e direitos previstos na legislação municipal, bem como auxílio refeição no valor de R$391,05 mensais e de R$ 782,10 mensais, para os cargos de 20h e 40h, respectivamente nos termos do Decreto no 2.664/2017 e auxílio transporte nas condições previstas no Art. 96 e Art. 97 do Estatuto dos Servidores Públicos de São José dos Pinhais.
**** O vencimento para os cargos de ACS e ACE, quando da posse, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, em respeito à Emenda Constitucional 120/2022.
As vagas destinadas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde são distribuídas de acordo com as unidades abaixo relacionadas, devendo o candidato morar na área de abrangência, quando da publicação deste edital, de acordo com a Lei Federal nº 13.595/2018
UNIDADES | Bairros | ABRANGÊNCIAS |
Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxx | Jardim Curitibano I, Jardim Curitibano II, Planta Guanabara, Jardim Iracema I, Jardim Iracema II, Conjunto Residencial Júpiter, Jardim Xxxxxxx Xxxxxx, Jardim Planalto, Planta São José, Conjunto Residencial Urano I e Conjunto Residencial Urano II |
Aviação | Conjunto Residencial Apolo, Jardim Aviação, Jardim Xxxx Xxxx, Vila Xxxxx X, Conjunto Residencial Habitat Aeroporto, Jardim Icaro, Jardim Maria Cecília I e Jardim Xxxxx Xxxxxxx XX | |
Iná | Núcleo Industrial Xxxxxx Xxxx, Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx, Vila Arthêmia, Jardim das Acácias, Jardim Fênix, Vila Iguaçu, Vila Iná, Planta Santa Rosa, Jardim Suely e Planta Teuspaços | |
Parque Iguaçú | Jardim Butiazinho, Vila Centenário, Jardim Independência, Vila Xxxxx Xxxxx e Jardim São Judas Tadeu. | |
Agaraú | Rural | Região Rural Agarau |
Borda do Campo | Borda Do Campo | Planta Auri Verde, Chacará bel Verde, Jardim Edna, Planta Nemari V, Jardim Q Sonho (Jardim Triangulo), Jardim Santa Catarina I, Vila Santa Thereza |
Cachoeira | Cachoeira | Vila Nova, Côlonia Zacarias. Pedaços do: Agaraú, Campina e Umbara |
CAIC | Nova Costeira | Jardim Xxx Xxxxx, Planta Milva, Jardim Roselene Maria, Jardim San Francisco, Planta santa Inez, Parque São José, Planta Selma Eliane e Jardim Vale Verde. |
Campina do Taquaral | Campina Do Taquaral | Colônia Zacarias e Vila Nova |
Campo Largo da Roseira | Audi | Villagio Haras Bom Pastor e Chácaras Monte Verde |
Castelhano | Castelhano | Castelhanos |
Central | Águas Belas | Jardim Aeroporto, Planta Xxxxxx Xxxx II, Planta Grabias, Vila Margarida e Planta Senegalia |
Aristocrata | Planta Xxxxxx Xxx, Jardim Aristocrata, Planta Bela Vista, Planta Xxxxx Xxxx, Jardim Esperança, Vila Irmãos Fogiatto, Parque Xxxxx Xxxxxxxxx, Jardim Real e Planta Santo André | |
Bom Jesus | Planta AngeloBonato, Planta Bom Jesus, Planta Xxxx Xxx, Jardim Jussara, Parque Xxxxx Xxxxxxxxx, Planta Santo Antonio, Planta Tomaz Stonoga, Jardim Veneza | |
Centro | Planta Xxxxxx Xxxxxx, Planta Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx I, Planta Bela Vista, Planta Chiurato,BairroDalvy, Vila Eugenia, Planta Folador, Vila Imapel, Vila Irmão Fogiatto, Planta Ordine, Planta Regina, Vila Roco I, Vila Roco II, Planta Santa Ema, Planta Senegaglia, Vila Sicuro, Planta Tomaz Xxxx Xxxxxxxx, Vila Três Marias, Planta Zagonel. | |
Braga | Vila AntonioPallu, Planta Nogarotto, Planta Santa Izabel. | |
São Domingos | Vila Aclimação, Vila Gloria, Planta São Domigos, Vila Silveira da Motto, Jardim Dona Letícia, Vila do Rocio, Jardim Dona Cecília, Planta Max e Planta Zaniolo. | |
São Pedro | Planta Angelica, Vila Heitor, Vila Rocco II, Planta Santa Ema, Vila Santa Ema, Vila Santa Rosa, Parque São Caetano, Planta São Luiz e São Pedro I | |
Cidade Jardim | Boneca Do Iguaçú | Jardim das Nações, Planta Fonsaka, Vila Icaraí, Jardim Infância, Jardim Iracema, Planta Irene, Vila Palmira, Vila Xxx Xxxxxxx e Jardim Xxxxxx Xxxxxx |
Cidade Jardim | Vila Celeste, Cidade Jardim I, Cidade Jardim II, Jardim Elvira I, Jardim Xxxxxx XX, Jardim Xxxxxx XXX, Jardim EuniceI, Jardim Eunice II, Planta Max e Planta Ressaca de Santa Rita. |
Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx II, Planta Xxxxxxx Xxxxxx, Vila Palmira e Vila Pinheiro | |
Contenda | Rural | |
Córrego Fundo | Córrego Fundo | Córrego Fundo |
Cotia | Rural | |
Cristal | Academia | Vila Bond, Vila Concordia, Jardim Marambaya, Vila Maria Elizabete, Jardim Zenith |
Faxina | Faxina | Campestre da Faxina, Portãozinho e Quebrada Funda |
Guatupê | Guatupê | Colônia Xxxxxxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Jardim Brasilino Moura Pedroso, Jardim Cristal, Jardim Cruzeiro do Sul, Jardim Esmeralda, Jardim Itajuba, Jardim Marambaia, Jardim Paraíso, Jardim Pindorama, Jardim Reago, Jardim Safira II, Jardim Santa Fé, Jardim Santa Rita de Cássia, Jardim São Paulo, Jardim Suraya, Planta Blanco Pombo, Planta Santa Rosa, Vila Ipoméia, Vila Itatiaia e Vila Namur. |
Ipê | Ipê | Jardim Americano, Jardim Araguari, Vila Centenário do Sul, Jardim da Luz, Fany do Guatupê l, Fany do Guatupêll, Jardim Itaqui, Jardim Izaura, Jardim Lucy, Jardim Primavera, Jardim Rio Branco, Núcleo Residencial Ypê. |
Malhada | Malhada | Inhaíva, Saltinho da Malhada, Antinha, Ronco, Avencal, Gemido, parte da Roça Velha, Gamelas, Campestre, Olho D'água e Cruz do Galo. |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Martinópolis | Martinopolis | Jardim Dom Bosco, Chacara Dom Rodrigo, Planta Libanopolis, Jardim Martinopolis, Vila Martins, Planta Nemari I, Planta Nemari II, Planta Nemari III, Planta Nemari IV, Planta Nemari IV, Planta Virginia, Chácara Acemite, Jardim Santana, Jardim Guarani, Vila Nova, Condomínio Dom Rodrigo, Curralinho, Capão Grosso, Pinheiro Seco, Olaria, Recanto das Hortênsias e Lavrinha |
Renault | Loteamento Amadeus, Jardim Guarani, Vila Paraiso, Planta Roseira I, Planta Roseira II, Planta Roseli e Jardim Santa Ana | |
Moradia Trevisan | Itália | Jardim Brasília, Jardim Dona Naime, jardim Guadalajara I, Jardim Guadalajara II, Jardim Itália , Jardim Nossa Senhora Aparecida, Jardim Ouro Preto, Planta Portal do Sol, Jardim Ouro Preto, Moradias Trevisan |
Braga | Jardim Xxxxxxxxx, Planta Nogarotto, Vila Rica | |
Santo Antonio | Santo Antônio | |
Murici | Colonia Murici | parte Curralinho |
Parque da Fonte | Independênci a | Conjunto Residencial Xxxxxx Xxxx, Vila Xxxxxx Xxxx, Jardim Americano, Vila Centenário do Sul, Subúrbio Curitibano I, Subúrbio Curitibano II, Jardim da Luz, Planta Xxxx Xxxxxx, Jardim Independência, Vila Ipanema, Vila Ipiranga, Jardim Leocádia, Jardim Monte Claro, Planta Paraná, Jardim Primavera, Jardim Rio Branco, Vila Umuarama, Jardim Vaticano, BairroZippin I, Bairro Zippin II |
Quissisana | Quississana | Jardim Atômico, Vilagio Belvedere, Jardim Alvorecer, Planta Malvea, Vila Quississana e Jardim Suiça |
Riacho Doce | Rio Pequeno | Jardim Antares, Vila Jurema, Jardim Krichak, Vila Maria Olímpia, Vila Nossa Senhora de Fátima, Moradias Riacho Doce, Moradias Rio Pequeno, Planta Rio Pequeno e Jardim Santa Clara. |
São Marcos | Arujá | Arujá |
Del Rey | Núcleo Residencial Del Rey I, Núcleo Resindencial Del Rey II, Núcleo Resindencial Del Rey III. | |
São Marcos | Planta Aquarius, Planta São Marcos I, Planta São Marcos II, Jardim Carmem I, Jardim Carmem II, Jardim Fabíola I, Jardim Fabíola II, Quinta São José. | |
Veneza | Colônia Rio Grande | Moradias Arapongas, Planta Carolina, Moradias Castro Alves, Planta São Marcos, Jardim Eraldo I, Moradias Guarani, Jardim Lyncis, Jardim Orion, Jardim Parque dos Beija Flores, Jardim Patricia, Jardim Poland I, Jardim PolandIi, Planta Santa Terezinha, Jardim Suzuki, Jardim Taurtins e Jardim Veneza. |
Braga | Jardim Ouro Verde. | |
Zaniolo | Jardim Bandeirantes, Planta Froelich I, Subdivisão Rio Grande | |
Xingu | Cruzeiro | Jardim Cruzeiro,Planta Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vila Foggiato I, Vila FoggiatoIi, Loteamento Xxxxxx Xxxx, Vila Idalina I, Vila Idalina II, Vila Idalina III, Moradias Potiguara I, Moradias Potiguara II, Vila Xxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx I, Jardim Xxxxxx Xxxxxx XXX, Jardim Xxxxxx Xxxxxx XX e Moradias Xingú. |
Ouro Fino | Planta Campina, Planta Dissenha, Planta Dona Emília, Jardim Dona Iva, Planta Irapuã, Jardim Ouro Fino, Vila Real, Jardim Regência e Planta União. |
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 481/2022 ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
FUNDAMENTAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL; AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE; MOTORISTA
PROVAS | N.º QUES- TÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHE- CIMENTOS GERAIS | -Língua Portuguesa | 10 | 2,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
-Conhecimentos Matemáticos | 10 | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | 3,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM SANEAMENTO; AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROVAS | N.º QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHECIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
- Noções de Informática - Noções de Direito Administrativo e Constitucional | 10 | |||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 20 | 3,0 pontos | 50% de acertos (10 questões) |
CARGOS NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO VETERINÁRIO
PROVAS | N.º QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHECIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 50% de acertos (10 questões) |
- Noções de Informática - Noções de Direito Administrativo e Constitucional | 10 | |||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 30 | 3,0 | 50% de acertos (15 questões) |
CARGOS NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO NA ÁREA DE CLÍNICO GERAL; MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA INTENSIVA; MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE; MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO; MÉDICO NA ÁREA DE NEUROCIRURGIA; MÉDICO NA ÁREA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA; MÉDICO NA ÁREA DE PEDIATRIA; MÉDICO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA; FONOAUDIÓLOGO
PROVAS | N.º QUESTÕES | VALOR QUESTÃO | NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO | |
CONHECIMENTOS GERAIS | Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 50% de acertos (10 questões) |
- Noções de Informática - Noções de Direito Administrativo e Constitucional | 10 | |||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO SUS | 30 | 3,0 | 50% de acertos (15 questões) |
EDITAL CONCURSO PÚBLICO
ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 481/2022
1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS – ENSINO FUNDAMENTAL
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Frase e oração. Língua padrão: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.
1.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio lógico matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números racionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem.
2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
2.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambigüidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.
2.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Emprego, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º; dos Direitos Sociais – arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade – arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos – arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa – arts. 18º e 19º; dos Municípios – arts. 29º ao 31º; da Administração Pública – arts. 37º ao 41º.Lei Municipal no 525, de 25 de março de 2004 de São José dos Pinhais, e alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ): Do provimento. Do Concurso Público. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de serviço. Da
reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade. Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais/PR. Legislação Estruturante do SUS: Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria GM/MS no 1886, de 18 de dezembro de 1997. Plano Municipal de Saúde 2022-2025.
2.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e Libre Office). Rede de Computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (E- mail do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Sites de busca e pesquisa na internet. Grupos de discussão. Redes Sociais. Computação na nuvem (cloudcomputing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc. Procedimento de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloudstorage).
3. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
3.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambigüidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.
3.2. INFORMÁTICA
Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). Rede de Computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). Sítio de busca e pesquisa na internet. Grupos de discussão. Redes Sociais. Computação na nuvem (cloudcomputing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança
(antivírus, firewall, anti-spyware, etc. Procedimento de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloudstorage).
3.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Emprego, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa – arts. 18º e 19º; dos Municípios – arts. 29º ao 31º; da Administração Pública – arts. 37º ao 41º.Lei Municipal no 525, de 25 de março de 2004 de São José dos Pinhais, e alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ): Do provimento. Do Concurso Público. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade. Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais/PR. Legislação Estruturante do SUS: Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria GM/MS no 1886, de 18 de dezembro de 1997. Plano Municipal de Saúde 2022-2025.
4. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
4.1. PROVA DE LEGISLAÇÃO SUS PARA OS CARGOS: MÉDICO NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL; MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA INTENSIVA; MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE; MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO; MÉDICO NA ÁREA DE NEUROCIRURGIA; MÉDICO NA ÁREA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA; MÉDICO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA; FONOAUDIÓLOGO.
Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII – Da ordem social – Capítulo I e II – Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011. Decreto Federal n.º 1232/1994
- Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Pacto pela Saúde 2006 e seus três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. Portaria GM/MS n.º 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n.º 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão; Portaria GM/MS n.º 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Humanização - Humaniza - SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizes gerais, parâmetros para acompanhamento da implementação, visita aberta e direito a acompanhante. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. Determinantes sociais da saúde no Brasil: produção social da saúde e da doença, transição demográfica, transição epidemiológica, condições de vida e perfil de morbimortalidade. Política Nacional de Promoção da Saúde: objetivos, diretrizes, estratégias, responsabilidades das esferas de gestão, promoção da saúde e determinantes sociais, práticas educativas no SUS e empoderamento para promoção da saúde e ações específicas. Princípios da Atenção primária em Saúde. Controle Social: Carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde.
Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): histórico, definição, objetivos, modelos de documentos, materiais educacionais e interfaces de pesquisa. Lei Municipal no 525, de 25 de março de 2004 de São José dos Pinhais, e alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ): Do provimento. Do Concurso Público. Do estágio probatório. Da estabilidade. Da lotação. Da jornada de serviço. Da reintegração. Da reversão. Da disponibilidade. Do aproveitamento. Da vacância. Da acumulação. Dos deveres. Das proibições. Da responsabilidade. Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais/PR. Legislação Estruturante do SUS: Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria GM/MS no 1886, de 18 de dezembro de 1997. Plano Municipal de Saúde 2022-2025.
4.2PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS:
MÉDICO NA ÁREA DE CLÍNICO GERAL
Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções de Epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde. Atuação do médico nos programas ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde da criança. Atenção à saúde do adolescente, adulto e do idoso. Exame clínico. Considerações biológicas em Medicina Clínica. Doenças causadas por agentes biológicos e ambientais. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos. Doenças dos sistemas orgânicos. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST): HIV e AIDS, prevenção, transmissão e tratamento. Fundamentos da Psiquiatria e doenças psicossomáticas. Fundamentos de Geriatria. Fundamentos da Hemoterapia. Fundamentos de Epidemiologia e doenças de motivação compulsória. Fundamentos de Saúde Pública. Fundamentos de Pediatria. Emergências médicas: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, pneumológicas, dos distúrbios metabólicos e endócrinos, gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da ortopedia, das feridas e queimaduras, da ginecologia e obstetrícia, da urologia, da oftalmologia e otorrinolaringologia. Intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções médicas na internação domiciliar e assistência médica em domicílio. Visitas domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo – esofagite; gastrite; úlcera péptica; doença intestinal inflamatória e cirrose hepática. Aparelho cardiovascular – angina pectoris; infarto agudo do miocárdio; hipertensão arterial sistêmica. Sistema hematopoiético – anemias; leucoses e linfomas. Sistema renal – infecções do trato urinário; GNDA e GNC. Aparelho respiratório – pneumonia; broncopneumonia e DPOC.
MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA INTENSIVA
Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva;Úlceras e gastrites; Hepatites;Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarréias; Parasitoses;Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes;cefaléias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS;Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo;Etilismo. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.
MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA INTENSIVA
Ética médica, responsabilidade profissional e bioética. Ressuscitação cardiopulmonar. Distúrbios do aparelho cardiovascular: Infarto agudo do miocárdio, choque cardiogênico, dissecções arteriais agudas, aneurismas, arritmias, doenças tromboembólicas, doenças valvulares agudas, angina instável, angina estável, emergências e urgências hipertensivas, edema agudo do pulmão, trauma cardiovascular, endocardites infecciosas, pós operatório de cirurgias cardiovasculares, choque hipovolêmico, choque obstrutivo, choque distributivo, doenças vasculares do colágeno. Distúrbios do aparelho respiratório: Síndromes respiratórias agudas, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar, embolia gordurosa, síndromes aspirativas, afogamento, edema agudo de pulmão, ventilação mecânica: indicações, técnicas e desmame. Pneumonias, infecções das vias aéreas superiores e inferiores, trauma torácico. Distúrbios hidroeletrolíticos e endócrinos: acidose e alcalose respiratória, acidose e alcalose metabólica, acidose e alcalose mista, comas, descompensação diabética, cetoacidose diabética, distúrbios hidroeletrolíticos do sódio, potássio, cálcio, magnésio e cloro, acidose láctica, coma mixedematoso, insuficiência adrenal aguda. Distúrbios geniturinários: insuficiência renal aguda e crônica, indicações de diálise (todos os tipos), trauma renal, infecções renais e urinárias, trauma genital, infecções genitais, doença inflamatória pélvica, complicações do parto, abortamento, eclampsia. Distúrbios do sistema gastrointestinal: trauma gastrointestinal, sangramento gastrointestinal agudo e crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes esofageanas, hipertensão porta, colites, diverticulite, insuficiência hepática, encefalopatia hepática, isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses cáusticas. Distúrbios neurológicos: acidente vascular cerebral, infecções do sistema nervoso central, trauma crânio encefálico, epilepsias, convulsão,Síndrome de GuillainBarré, Miastenia Gravis, hemorragia subaracnóidea, neurotoxoplasmose, hidrocefalia. Antimicrobianos: indicações de uso, contra- indicações, efeitos colaterais, associações medicamentosas. Cateteres centrais e periféricos: técnicas de punção, indicações de pressão venosa central e de monitorização invasiva, infecções dos cateteres periféricos e centrais. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Síndromes de compartimento: vasculares, craniana, torácicas e abdominais. Quadros infecciosos: sepses, dengue, AIDS, malária, hepatites, febre rochosa das montanhas, pacientes com deficiências imunitárias. Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos. Distúrbios hematológicos – doenças hemorrágicas, anemias, hemofilias, estados de hipercoagulação e trombose, anemia hemolítica. Intoxicações exógenas: atendimento primário, antídotos.CuidadosPeri-operatórios. Cuidados no final da vida. Manejo do paciente com trauma. Manejo do paciente com queimaduras. Falência de sistemas orgânicos. Exames clínicos, laboratoriais e de imagem. Intervenções terapêuticas e de suporte na disfunção de um órgão ou múltiplos órgãos. Transporte intra e extra-hospitalar do paciente crítico.
MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Ética Médica. Conhecimentos relacionados às condições de saúde: organização dos serviços de saúde; indicadores de saúde; condicionantes de riscos à saúde; saúde e seus determinantes socioeconômico-culturais. Epidemiologia: fundamentos de epidemiologia; medidas de freqüência de doença; indicadores de saúde; distribuição das doenças no espaço e no tempo; epidemiologia e serviços de saúde; avaliação de qualidade em saúde; epidemiologia na organização dos serviços de saúde; conceito de risco em saúde (individual, familiar e coletivo). O planejamento em saúde. Monitoramento da implantação de programas. Aspectos conceituais sobre Plano de Saúde, Programação Anual em Saúde e Relatório Anual de Gestão. O Financiamento da Saúde: aspectos básicos. Aspectos conceituais em vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, saúde do trabalhador; Lei nº 3.252. Vigilância epidemiológica dos agravos de notificação compulsória; notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares. Sistemas de informação do SUS: mortalidade e morbidade, nascidos vivos, registro de internações hospitalares e de atendimentos ambulatoriais, imunização, notificação de doenças. Programa Nacional de Imunização: vacinas de rotina indicadas para os diferentes grupos etários. Vacinas indicadas em situações especiais: viajantes, desastres naturais, pessoas portadoras de imunodepressão, epidemias e pandemias. Vacinação antirrábica. Campanhas de vacinação. Avaliação da cobertura vacinal no nível local. Programas de saúde: criança, jovens e adolescentes, mulher, homem, idoso, DST/ AIDS, tuberculose,
xxxxxxxxxx, dengue, atenção básica, saúde do trabalhador. Regulamento Sanitário Internacional. Doenças crônicas não transmissíveis: programa nacional. Violências e acidentes (como problema de Saúde Pública). Núcleos de Saúde Coletiva. Estatutos da Criança, do Adolescente e do Idoso.
MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO
Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Saúde Ambiental. Conceituações de Medicina do Trabalho. Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador. Relações com a Saúde Pública e outros Campos de Atividade Humana. A Saúde do Trabalhador no Âmbito das Instituições Públicas. Nas Organizações dos Trabalhadores e Empresas. O Processo Saúde-Doença em Saúde do Trabalhador. A Multicausalidade na Saúde Ocupacional. Normas Regulamentadoras e Convenções Internacionais. Conceito e Objetivo da Segurança do Trabalho. Conceito de Acidente de Trabalho. Fatores de Acidentes e suas Causas. Responsabilidades por Segurança do Trabalho. Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Legislação do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho. Higiene e Segurança do Trabalho. Legislação sobre Insalubridade, Periculosidade e Penosidade. Legislação sobre Aposentadoria Especial. Legislação Sanitária Estadual ou Municipal. Portarias Vigentes Referentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho. Convenções Internacionais. Regulamentação das Leis da Previdência Social. Legislação sobre Acidentes do Trabalho. Seguro de Acidente do Trabalho. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Lista Nacional das Doenças Relacionadas ao Trabalho. Programas e ações de saúde. Bases legais para as ações em saúde do trabalhador. Atenção à saúde dos trabalhadores. Ações de saúde do trabalhador na rede pública de serviços de saúde. Papel dos profissionais de saúde na atenção à saúde do trabalhador. Organização de programas de prevenção de doenças epidemiologicamente relevantes. Reabilitação Profissional. Nutrição e Trabalho. Sistematização de Planejamento (PCMSO). Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Higiene e Toxicologia Ocupacional. Introdução e Conceituação: de higiene do trabalho; mecanismos de proteção do organismo; ergonomia; doenças do trabalho e perícias médicas. Saúde mental. Concepção do processo de saúde: doença e trabalho; o estresse e o trabalho. Psicopatologias: depressão, transtorno bipolar, fobias, síndrome do pânico, psicoses. Programas para prevenção em saúde mental. Relações entre saúde ambiental e ocupacional. Doenças relacionadas ao trabalho. Perícias médicas. Histórico do processo de perícia. Classificação da perícia por tipos, modelos e sistemas. Objetivos e finalidades da perícia. Conceitos de capacidade e incapacidade laborativa e invalidez. O exame médico pericial: laudo médico, conclusão da perícia médica. Tipos de Conclusões (exame por invalidez). O atestado médico. Ética médica e perícia. Ortopedia/Traumatologia. Cardiopatias. Alcoolismo. Psicoses e Neuroses. Epilepsia. Cirurgia em Geral. Neoplasias.
MÉDICO NA ÁREA DE NEUROCIRURGIA
Ética médica e bioética. Qualidade Assistencial e segurança do paciente. Educação permanente em saúde. Epidemiologia em saúde. Gestão hospitalar. Indicadores de saúde. Prevenção de doenças e agravos à saúde. Promoção da saúde. Problemas de saúde da população brasileira e seus determinantes. Descrição do quadro clínico, epidemiologia, rastreamento, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento, manejo, prognóstico e prevenção de doenças. Sinais e sintomas de doenças. Exames diagnósticos. Farmacologia e efeitos colaterais de drogas e fármacos. Medicina preventiva. Situações de emergência. Anatomia do sistema nervoso central e periférico, crânio, conteúdo orbitário e coluna vertebral. Carcinogênese, biologia dos tumores e marcadores tumorais em neurocirurgia. Epidemiologia dos tumores do Sistema Nervoso crânio e coluna vertebral. Infecção em neurocirurgia.Propedêutica e exames subsidiários em neurocirurgia. Noções de radioterapia para o paciente neurocirúrgico. Noções básicas de neuropatologia. Cuidados pré e pós-operatórios em neurocirurgia. Complicações pós-operatórias em neurocirurgia. Diagnóstico e tratamento das doenças tumorais do SN, crânio e coluna vertebral. Tumores orbitários.Neuroradiologia do sistema nervoso central e periférico, crânio, conteúdo orbitário e coluna vertebral.
MÉDICO NA ÁREA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA
Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa,
relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Puericultura: Triagem Neonatal (Xxxxx Xxxxxx de Metabolismo); Alimentação do recém-nascido; Imunização; Exame físico do recém nascido e cuidados no Alojamento conjunto; Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento normal e seus distúrbios. Assistência ao RN em sala de parto para maiores e para menores que 34 semanas. Afecções do Aparelho Respiratório: TTRN, SDR, Síndrome da Aspiração meconial, IVAS; Pneumonia; Afecções Cardiovasculares: Cardiopatias Congênitas; ICC; Hipertensão pulmonar Infectoparasitárias: Infecções Congênitas (Sífilis, HIV, Rubéola, Toxoplasmose, Citomegalovírus); Doenças do Aparelho Genitourinário: Infecção do Trato Urinário; Doenças do Aparelho Digestivo: Diarréias Aguda e Crônica; Refluxo Gastroesofágico. APLV; Doenças Hematológicas: Anemia da prematuridade; Anemias Hemolíticas. Urgência; Distúrbios Hidroeletrolíticos/Choque neonatal; Cirurgia Pediátrica no recém nascido: Pós- operatório; Sedação e Analgesia. Código de Ética Médica.
MÉDICO NA ÁREA DE PEDIATRIA
Ética médica, responsabilidade profissional e bioética. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco- hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.Calendário Nacional de Vacinação. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno).Crescimento e desenvolvimento neuro-psico- motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal.
MÉDICO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Ética Médica. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbico-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos somatotiformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico.
Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos.
MÉDICO VETERINÁRIO
Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental. Zoonoses e Saúde Pública. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos–sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional. Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia veterinária: morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia veterinária: relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitas. Origem do parasitismo. Fundamentos teóricos de bemestar animal e de bioética. Diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa. Zoonoses: brucelose, febre amarela, febre maculosa, gripe aviária, larva migrans, leishmaniose, leptospirose, raiva, toxoplasmose e tuberculose (agente, espécies acometidas, sintomas nos seres humanos, sinais clínicos nos animais, formas de transmissão, diagnóstico, notificação). Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle (doenças de interesse para a saúde pública). Produtos veterinários: medidas e orientações para o uso responsável (antimicrobianos, endectocidas e inseticidas para grandes e pequenos animais). Higiene veterinária e inspeção sanitária de produtos de origem animal: condições de transporte, abate sanitário, tecnologia, processamento, inspeção, fiscalização e comercialização. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Vigilância Sanitária no comércio de alimentos de origem animal: doenças transmitidas por alimentos de origem animal, controle físico-químico e microbiológico de alimentos de origem animal, fiscalização. Doenças de notificação obrigatória no MAPA. Bioclimatologia animal. Políticas públicas em saúde. Formulação e implementação de políticas públicas de saúde. Sistemas de saúde comparados. Legislação Sanitária. Epidemiologia. Fundamentos da epidemiologia. Construção de indicadores epidemiológicos. Indicadores de saúde: morbidade e mortalidade. Métodos epidemiológicos. Principais tipos de estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica e controle de doenças. Fundamentos de vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. A vigilância epidemiológica como política de saúde. Construção, atribuição e operacionalização do sistema de vigilância epidemiológica nos seus diversos níveis. Uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos. Saneamento ambiental. Abastecimento de água. Doenças relacionadas com a água. Esgotamento sanitário. Doenças relacionadas com os esgotos. Vigilância epidemiológica e medidas de controle. Resíduos sólidos. Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.
FONOAUDIÓLOGO
Princípios da atuação fonoaudiológica em leito hospitalar. Neurofisiologia e neuroanatomia da linguagem, fala, voz e deglutição. Implicações da traqueostomia e da intubação orotraqueal na deglutição. Avaliação da deglutição em leito hospitalar. Afasia, disartria e apraxia - avaliação e terapia. Disfagia neurogênica - avaliação e terapia. Disfonias neurogênicas - avaliação e terapia. Avaliação e terapia fonoaudiológica nas queimaduras de face e pescoço e inalatórias. Avaliação e terapia fonoaudiológicas nos casos de cirurgia ortognática e trauma de face. Atuação fonoaudiológica em pacientes de cabeça e pescoço - voz em câncer de cabeça e pescoço, disfagia mecânica, atendimento fonoaudiológico nas laringectomias parciais, laringectomia total perspectivas de reabilitação vocal. Tumores na cavidade oral e orofaringe atuação fonoaudiológica. Avaliação audiológica por via aérea e por via óssea, mascaramento, logoaudiometria e imitanciometria.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Fundamentos de enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética profissional. Noções de farmacologia. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Prontuário médico, anotações e registros. Sinais vitais. Higiene corporal. Medidas
terapêuticas. Tratamento por via respiratória. Noções de primeiros socorros. Tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis. Humanização da Assistência. Pressão Arterial. IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil. Esterilização. Cuidados gerais de enfermagem. Noções de Saúde Pública. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco. Ferramentas e conceito da Saúde da Família: conceito de territorialização, visita domiciliar. Técnicas básicas de enfermagem: nebulização, peso - mensuração, aplicações de medicações (vias e técnicas), curativos, posição para exames, alimentações e coleta de material para exames, Assistência de Enfermagem à mulher: prevenção e detecção precoce do câncer ginecológico (colo de útero e mama), acompanhamento à gestante, consulta de pré-natal - acompanhamento à mulher no puerpério (normal ou patológico) e no abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Assistência de enfermagem à saúde da mulher; Assistência de enfermagem na atenção à saúde da criança e adolescente. Assistência de enfermagem ao adulto: controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, cólera, infecção pelo HIV, hepatite, meningite, dengue e leptospirose) paciente portador de: hipertensão arterial, diabetes, outras doenças crônicas, abordagem do paciente acamado (cuidados no acidente vascular cerebral). Atenção à pessoa com deficiência; Saúde mental: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matricialmente, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente e atenção à família. Imunizações: esquema básico de vacinação.
TÉCNICO EM SANEAMENTO
Planejamento urbano. Qualidade ambiental em áreas urbanas. Arborização Urbana. Praças, parques e áreas verdes. Sistemas de Drenagem Urbana. Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto. Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Destinação correta para resíduos sólidos urbanos. Serviços profilaxia e política sanitária. Normas de biossegurança laboratorial. Noções de qualidade ambiental e de preservação do meio ambiente. Ecologia e poluição ambiental. Legislação Sanitária e Ambiental.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Atribuições do ACE. Prevenção e controle de endemias. Noções básicas sobre zoonoses, educação e mobilização em saúde. Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Febre Chikungunya, Malária, Esquistossomose, Ebola, dentre outras. Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; Situação do Programa de controle populacional de cães e gatos; Raiva: noções sobre a doença, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção; Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Epidemiologia: conceitos básicos. Situação epidemiológica. Meio ambiente e saneamento. História Natural e prevenção de doenças. Visita domiciliar. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Doenças de notificação compulsória. Indicadores de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Noções de ética e cidadania. Saúde do Trabalhador.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e
responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumentais utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Noções de anatomia e fisiologia humana: alterações anatômicas e sinais vitais. Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia. Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde. Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções. Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Imunizações, imunologia e vacinas. Estratégia de saúde da família: conceito de acolhimento no ESF, conceito e ações de visitas domiciliares do ESF; Imunização: calendário de vacinação, técnicas de preparo de vacinas, vias de administração, reações imediatas e tardias. Código de Ética de Enfermagem.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Importância das relações humanas e da comunicação: seus conceitos, elementos, formas e barreiras. Princípio de qualidade no atendimento. Desinfecção, Esterilização, Assepsia e Anti-sepsia das mãos, materiais e instalações. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento. Princípios gerais da Biossegurança e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ética profissional. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Biossegurança e Segurança no trabalho Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Assuntos relacionados à sua área de atuação.
MOTORISTA
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997); Lei Federal n.º 12.619 de 30 de abril de 2012; Lei Federal n.º 12.971 de 09 de maio de 2014; Lei Federal n.º 13.103 de 02 de março de 2015 e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Respeito ao meio ambiente. Educação no trânsito. Tacógrafos: conceitos básicos. Responsabilidade civil e criminal dos operadores. Noções de sistema de rastreamento e gerenciamento de riscos. Noções de gestão de pneus. Percepção de riscos. Comportamento seguro no trânsito. Manutenção preventiva de motores à diesel. Gestão de resíduos. Noções de ergonomia no transporte. Dicas de atendimento a pessoas com restrição de mobilidade.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti). Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes. Biologia e hábitos do vetor (Lutzomyalongipalpis - Mosquito Palha). Doença (no homem e no cão): definição, agente causador,
modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Reservatórios. Medidas Preventivas. Conceito de vigilância sanitária, epidemiologia, biologia, mecanismo de transmissão, patologia, medidas preventivas e controle de zoonoses - dengue, zika vírus, chikungunya, febre amarela, teníase, cisticercose, leptospirose, raiva, toxoplasmose, leishmaniose, (visceral e cutânea), febre tifoide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de chagas, malária, controle de roedores, reservatórios e animais peçonhentos. Padrões de potabilidade de água para consumo humano, sistema público de abastecimento de água, inspeções para sistema de abastecimentos de água. Noções gerais de saúde pública. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Políticas de saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde. Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro-área, área de abrangência, visita domiciliar. Política Nacional de Humanização (PNH). Vigilância em Saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador. Conceitos básicos: endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença. Doenças de Notificação Compulsória no Estado. Doenças: verminoses, tracoma, hanseníase, diarreia, tuberculose, hantavirose, leishmaniose, raiva, toxoplasmose, leptospirose, esquistossomose, doença de chagas: definições, agente etiológico, reservatório/vetor/hospedeiro, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle. Animais peçonhentos: medidas de controle para escorpionismo e ofidismo.
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 481/2022 ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
MÉDICO NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL
Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município de forma ambulatorial com consultas e pequenos procedimentos, e, quando solicitado, atendimento hospitalar à pacientes internados, examinando-os e prescrevendo. Analisar liberações de Autorização de Internamento Hospitalar; acompanhar processos de internamentos e analisar procedimentos técnicos adotados; analisar, conferir e liberar laudos de emissão de AIH para cirurgias eletivas; analisar guias, prontuários e documentos relativos a liberação de pagamentos ao Sistema Integrado a Traumas - SIATE.
MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA INTENSIVA
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Intensivista; recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional, inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, desenvolvendo ações que visem a proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; prestar atendimentos médicos e ambulatoriais, à população, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias incluindo procedimentos cirúrgicos de pequeno porte; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade, e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades; participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde; participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; incentivar e assessorar o controle social em saúde; ministrar palestras ou cursos quando solicitado; atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado; prestar atendimento ao cidadão, na sua área de atuação, quando solicitado; participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado; desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO
Analisar exames admissionais; avaliar a capacidade laborativa de servidores; instruir processos em geral relativos à freqüência e questões de saúde e/ou incapacidade para o trabalho; analisar situações e estabelecer caracterização nexo-causal em acidentes do trabalho e doenças profissionais, e quantificação de seqüelas e capacidade laborativa residual; emitir pareceres e recomendações para readaptação funcional.
MÉDICO NA ÁREA DE NEUROCIRURGIA
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Neurocirurgião, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional, inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
MÉDICO NA ÁREA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Cirurgião Pediatra; recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional, inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
MÉDICO NA ÁREA DE PEDIATRIA
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Pediatra; recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional, inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo. (Descrição acrescida pela Lei Complementar nº 55, de 16.07.2010) – CONCURSO ANTERIOR
MÉDICO NA ÁREA DE PSIQUIATRIA
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar como Psiquiatra; recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional, inclusive com residentes em treinamento; atuar como médico no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais
disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.
MÉDICO VETERINÁRIO
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal; emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal; desenvolver ações para a prevenção da febre aftosa e raiva animal, através de elaboração e realização de campanhas; atuar na prevenção da brucelose e tuberculose no rebanho bovino do Município, através de vacinação de bezerras, realização de exames de brucelose e tuberculose; desenvolver atividades de prevenção da BSE; desempenhar ações diversas no Programa de Sanidade Animal; atuar no planejamento e assessoramento para instalação de pequenas queijarias, fábricas de conservas, embutidos diversos e outros produtos de origem animal; atuar no serviço de controle da qualidade dos produtos de origem animal, como produtos cárneos, ovos, mel, leite e derivados, monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização; acompanhar estudo de problemas de saúde relacionados às indústrias de produção de alimentos de origem animal, incluindo o destino adequado dos dejetos; promover melhoramento genético em bovinos leiteiros; aplicar aspectos zootécnicos e sanitários a programas de incentivo à produção animal no Município; realizar inspeções higiênico-sanitárias nas unidades das Feiras de Abastecimento; elaborar relatórios e pareceres técnicos sanitários relativos às feiras; instaurar e acompanhar processos administrativos sanitários; monitorar os equipamentos dos permissionários e orientar tecnicamente projetos e alterações nos equipamentos; atender solicitações e/ou denúncias da população em relação à falta de higiene em feiras e tomar as medidas cabíveis; promover ações educativas na área de Vigilância Sanitária de Alimentos; interditar, apreender e inutilizar produtos alimentícios impróprios para consumo; realizar coleta de produto alimentício para análise laboratorial.
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos; prestar tratamento de reabilitação a educandos; orientar professores e famílias; acompanhar o desenvolvimento do educando; participar de programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais; atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas especiais, e em creches, propondo atividades específicas; assessorar e ministrar cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta; realizar avaliação auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular. Avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo parecer- diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos; avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar alta em tratamentos; orientar famílias.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de infecção hospitalar; atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante sua assistência. Garantir início e término seguro do plantão das unidades do SIATE no que se refere às condições da ambulância, checagem de medicamentos psicotrópicos e aparelhos diversos; conferir e organizar materiais recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor material para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para reparo ou substituição; acompanhar a entrega do lixo
hospitalar da ambulância; controlar e manter a Central de Material e Almoxarifado.Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador.
TÉCNICO EM SANEAMENTO
Participar da execução de atividades de promoção da saúde da comunidade, em reuniões e campanhas de vigilância sanitária; executar e supervisionar programas e projetos de orientação em saúde comunitária, através de coleta de dados, constatação de nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, identificando problemas na área sanitária; controlar cumprimento de normas sanitárias por estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e de prestação de serviços, públicos e particulares; orientar na execução de projetos de sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo; supervisionar e executar coleta de amostras de água e produtos sob suspeita ou denúncia de irregularidades, para análise laboratorial; executar e orientar serviços internos de vigilância sanitária; avaliar e encaminhar aos órgãos competentes processos para registro de alimentos e produtos; liberar licença sanitária para estabelecimentos industriais, comerciais, e prestadores de serviços públicos e particulares, de interesse para a saúde, para encaminhar processo de liberação para funcionamento; participar de comissões de avaliação de produtos de interesse para a saúde. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Realizar o controle de endemias; realizar inspeções zoo-sanitárias; pesquisar a presença de focos de agentes transmissores de doenças; coletar, identificar e enviar amostras para analises; aplicar produtos químicos; sensibilizar e orientar a comunidade quanto aos procedimentos para evitar a proliferação de vetores e transmissores; promover ações de imunizações de animais ou delas participar, visando à prevenção de doenças transmissíveis ao homem; apreender animais de pequeno e grande porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar, desinfetar canis; gatis, estábulos e veículos de apreensão de animais; alimentar animais, dar destinação final a animais conforme procedimentos definidos; participar de ações que envolvam o controle ambiental; executar outras atividades correlatas.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Colaborar em programas educativos e de saúde bucal; marcar consultas; preparar paciente e auxiliar no atendimento; instrumentar profissionais junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; cuidar da conservação de equipamento odontológico; efetuar aplicação de métodos preventivos à cárie dentária; proceder a desinfecção e esterilização de instrumentos; revelar e montar radiografias intra-orais; instruir técnica de escovação e uso de fio dental; manter fichas clínicas. Executar outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Recepcionar pacientes em hospital, prepará-los e operar aparelho de eletrocardiograma, registrar dados e encaminhar para laudo; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu nível de qualificação; executar tratamentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, alimentando-o quando necessário e zelando pela limpeza dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de enfermagem; diluir soluções e ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; efetuar curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema de calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes padrões e fazer sua leitura, subsidiando diagnósticos; colher materiais para exames de laboratório; efetuar instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de desinfecção e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar atividades de lavanderia, confecção e consertos de artigos de vestuário, cama, mesa e banho. Coletar e remeter notificações, efetuar bloqueios, auxiliar na investigação e controle de doenças infecto-contagiosas e outras ações na área de saúde comunitária; manter controle de ausências nos programas de vacinação e em outras ações programadas de vigilância epidemiológica; realizar ações de saúde em unidades de educação, reuniões com
comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais; controlar encaminhamento de exames relacionados a doenças infecto-contagiosas; observar animais agressores para adoção de medidas voltadas à profilaxia da raiva; efetuar vigilância epidemiológica de acidentes com animais peçonhentos. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador. Triar clientela em recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais; auxiliar na consulta médica; efetuar curativos, coletar material para exames, administrar medicamentos, limpar, preparar e esterilizar materiais; aplicar vacinas, agendar doses subseqüentes e reforços; manter controle de faltosos nos programas de saúde; orientar comunidade sobre atenção primária à saúde; realizar entrega de medicamentos e solicitar sua reposição; realizar ações de saúde em atividades externas ao centro de saúde, como terapia de reidratação oral e orientação para continuidade de tratamento. Atender público em farmácias de médio e grande porte, dispensando medicamentos segundo prescrições médicas; preencher registros para receitas externas e guias do SUS. Auxiliar na desinfecção, limpeza e organização de unidade de atendimento móvel, e zelar pela conservação e manutenção de materiais utilizados na unidade; orientar pessoas quanto a exames complementares de diagnóstico e tratamento; buscar, receber, conferir, distribuir e armazenar materiais; efetuar registros e controles administrativos na unidade. Executar outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Atender ao público em Unidade de Saúde, efetuando agendamento de consultas e exames e registros pertinentes as atividades desenvolvidas; auxiliar no controle, requisição e organização de materiais; atuar em atividades de educação sanitária; executar outras atividades correlatas.
MOTORISTA
Transportar pessoas e materiais em geral, em veículos leves, furgões e/ou ambulâncias, em caminhões e/ou ônibus, e em veículos articulados, conforme habilitação específica para condução desses. Registrar entrada e saída do veículo, quilometragem e percurso; realizar manutenção de operação do veículo, verificando níveis de abastecimento de combustível, lubrificação, condições dos pneus e outras, informando necessidades de manutenções e promovendo respectivos abastecimentos. Executar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Cadastrar e monitorar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação do município, bem como da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica e de risco social relacionada aos fatores ambientais e comportamentais, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhado-as conforme orientação de sua coordenação local; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares, realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas as demais doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré natal nas Unidade de Saúde; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; promover educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas
de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras, dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; explicitar para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites, identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes; realizar outras ações e atividades a serem definidos de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.” (NR)
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 481/2022 ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL
PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO FINAL –NÍVEL SUPERIOR
PF= NPCG + NPESP+ NPT
PONTUAÇÃO FINAL – NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
PF= NPCG + NPESP
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 481/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Dados do candidato:
NOME: INSCRIÇÃO: EMPREGO:
TELEFONE:
RG:
CELULAR:
Se sim, especifique a deficiência:
N.º do CID:
Nome do médico que assina do Laudo: N.º do CRM:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? □SIM □NÃO
□ SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDARTÉRREO COM RAMPA)
□ MESA PARA CADEIRANTE
□ SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
□ LEDOR
□ TRANSCRITOR
□ PROVA EM BRAILE
□ PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
□ INTERPRETE DE LIBRAS
□ OUTRA.QUAL?
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? □SIM □NÃO
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
(Cidade): , de de 2022.
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Uso exclusivo do Instituto
INSTITUIDO PELO EDITAL 481/2022 ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSOS
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CARGO: COD:
Nome:
CPF:
Endereço:
Tipo de prova: ( ) Prova Objetiva 1 ( ) Prova Objetiva 2 ( ) Prova Objetiva 3 ( ) Prova Física/Prova de Título
Questão da prova objetiva:
Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e
Resultado da Prova Física, Prova de Título, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial:
Motivo do recurso: ( ) Mudança de gabarito: do item para o item ( ) Questão anulada
( ) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial ( ) Mudança do Resultado da Prova de Título, Prova Física, Avaliações
Psicológica ou Psicossocial
Fundamentação do recurso*:
*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.
INSTITUIDO PELO EDITAL 481/2022
XXXXX XXXX – REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Eu, , candidato à função , Cód. , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2022 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Prefeitura de São José dos Pinhais.
( ) Sou membro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capita de até meio salário-mínimo com o NIS
.
( ) Declaro que estou desempregado e que não exerço atividade como autônomo, não participo de sociedade profissional, não sou detentor de cargo ou emprego público e que a minha situação eco- nômica não me permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou da famí- lia, respondo civil e criminalmente pelo inteiro teor dessas afirmativas
Obs.: O candidato deve marcar em qual condição está solicitado o pedido de isenção e comprovações conforme o edital.
Por ser expressão da verdade. Pede deferimento.
- , de 2022.
CANDIDATO
CPF:
Recebido e conferido por Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento. (Quando os documentos são recebidos pessoalmente)