PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2015-CIA 0085487-67.2014.8.11.0000 SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria n. 99/2015/C.ADM. DJE n. 9519 de 22/04/2015, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos TERMOS DE REFERÊNCIA e anexo deste Edital, na forma dos Decretos ns. 5.450/05, n. 6.204/07, 7.892/13 e n. 8250/2014, 3.555/2000, e,
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 (e suas alterações posteriores),
na data, horário e local abaixo indicados.
MODALIDADE LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2015 – CIA 0085487-67.8.11.0000 |
FORMA: | INDIRETA |
REGIME: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia: 30 de junho de 2015, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de abertura das propostas: 09h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. |
CÓDIGO UASG: | 925007 |
MEIOS DE CONTATO: | E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx . Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx –Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970- Cuiabá-MT Fone: (00)0000-0000 |
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Registro de Preço Aquisição de licenciamento Microsoft com a finalidade de suprir as demandas de gerenciamento e crescimento da infraestrutura atual, conforme condições e especificações estabelecidas nos Termos de Referência nº01/2014-DABDO, nº02/2014-DAS, nº 06/2014-DSI, nº 12/2014-DC e Termo de referência nº 12/2014-COPLAN.
ITEM | PARTNUMBER | NOME OFICIAL | QUANT |
1 | H30-00256 | PrjctPro SNGL SA MVL w1PrjctSvrCAL Suporte e atualização do software Project Professional com direito de acesso ao servidor Project | 50 |
Server | |||
2 | H22-00462 | PrjctSvr SNGL SA MVL Suporte e atualização do software Project Server | 01 |
3 | H21-00414 | PrjctSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL Suporte e atualização do direito de acesso ao servidor Project Sever por dispositivo | 50 |
4 | H04-00269 | SharePointSvr SNGL SA MVL Suporte e atualização do Sharepoint Server | 01 |
5 | 76N-02480 | SharePointEntCAL SNGL SA MVL DvcCAL Suporte e atualização do direito de acesso enterprise ao servidor do Sharepoint Server | 50 |
6 | H05-00214 | SharePointStdCAL SNGL SA MVL DvcCAL Suporte e atualização do direito de acesso standard ao servidor do Sharepoint Server | 50 |
7 | 7JQ-00343 | SQLSvrEntCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 48 |
8 | 7NQ-00292 | SQLSvrStdCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 18 |
9 | 9JD-00053 | VSUltwMSDN ALNG SA MVL | 01 |
10 | 9ED-00072 | VSPremwMSDN ALNG SASU MVL VSProwMSDN | 27 |
11 | R18-00085 | WinSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL | 5000 |
12 | P73-05865 | WinSvrStd SNGL SA MVL 2Proc | 226 |
13 | P71-07306 | WinSvrDataCtr SNGL SA MVL 2Proc | 20 |
14 | T6L-00246 | SysCtrDatactr SNGL LicSAPk MVL 2Proc | 16 |
15 | T9L-00231 | SysCtrStd SNGL LicSAPk MVL 2Proc | 178 |
16 | J5A-00172 | SysCtrCnfgMgrCltML SNGL LicSAPk MVL PerOSE | 5000 |
17 | P73-05864 | WinSvrStd SNGL LicSAPk MVL 2Proc | 41 |
1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo
discriminadas:
1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII.
1.2.2. Lei Complementar n. 123/06 e Lei Complementar 147/14.
1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05. n. 09/05. n. 21/06.
1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx).
1.2.5. Resolução n.º 182 do Conselho Nacional de Justiça.
1.2.6. Decreto n.º 7.174/2010.
1.2.7. Decreto n. 8250/2014
1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão.
1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas
que atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.3. A empresa interessada deverá providenciar o seu Cadastramento no SICAF, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, em seu domicílio fiscal, até o terceiro dia útil anterior a data prevista para o envio das propostas. Para participar, além de cadastrada, a empresa deve estar registrada na condição de “ativa” no sistema.
2.4. Às empresas não cadastradas no SICAF e habilitadas deverão observar o previsto no subitem 9 deste edital.
2.5. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação.
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Empresa ou sociedade estrangeira.
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública.
e) Empresas suspensa de Contratar com este Tribunal-TJMT.
f) Empresas que estejam sob falência.
g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666/93.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto.
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerado válido os documentos expedidos nos últimos 90(Noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º, Decreto n. 5.450/05).
3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor, na data de realização do Pregão.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) Presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
b) Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão;
d) Dever de identificar perante o sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx o segmento de faturamento ao qual se vincula;
e) presunção de que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação nesta licitação;
f) Presunção de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte;
g) Declaração de que é idônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo que consta no Anexo III, e que deverá ser encaminhada, devidamente assinada, juntamente com os documentos de habilitação, de acordo com o subitem 7.1 do edital;
h) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo que consta no Anexo VII, e que deverá ser encaminhado, devidamente assinado, juntamente com os documentos de habilitação, de acordo com o subitem 7.1 do edital.
3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desta, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.7. O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar n. 147/2014.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha
privativa da licitante e do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, no valor unitário do item observadas as condições definidas neste Edital.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar o valor da proposta eletrônica de preço, formulada de acordo com o quadro quantitativo - dos Termos de Referências, deste Edital, e as especificações detalhadas do objeto, até a data marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento a proposta.
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir o valor da proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC n. 123/06 e LC n. 147/14.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o (a) Pregoeiro (a)
Oficial designado (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. O (a) Pregoeiro (a) Oficial verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) Oficial e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes considerando o valor unitário de cada item.
5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as proposta classificadas pelo (a)
Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
6.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a).
6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado.
6.9. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a), persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou site deste Tribunal de Justiça/MT (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx).
6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista neste Edital.
6.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não arrematantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, conforme artigo 10, parágrafo único do Decreto n.7.892/13.
6.13. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e
empresas de pequeno porte, será considerado empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não for apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) Classificação das propostas de microempresa, empresas de pequeno porte que se enquadram na situação prevista neste subitem 7.1.
b) Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste subitem para que, no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma ultima oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar.
c) Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste subitem, ou não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.6 e 9.7, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as
propostas remanescentes, classificadas na forma da alínea “a” deste subitem, para o exercício do mesmo direito.
7.2. Na hipótese da não-contratação ou nas situações prevista do subitem
7.1 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema,
quando houver, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, proposta escrita de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo as especificações dos Termos de Referências, bem como os documentos de habilitação constantes na clausula 9 deste edital, no prazo máximo de 12(doze) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx , podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo por uma única vez, a pedido do Licitante e a critério do pregoeiro.
8.2. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta justada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação.
8.3. O preço proposto ajustado ao menor lance será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução dos serviços contratados.
8.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
8.6. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação do licitante.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) procederá a analise da
documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação do atendimento às condições fixadas neste edital. Os documentos exigidos são:
9.1.1. Referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial.
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial.
c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário, diretores ou sócios.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.2. Referentes à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Unificada Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em
Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade. Consoante Portaria MF n.358, de 5 de setembro de 2014.
d) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa Trabalhista dentro do prazo de validade, (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei N.5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
h) Certidão negativa da dívida ativa do Estado de Mato Grosso emitida pela PGE-MT ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra unidade da federação.
i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
9.1.2.1 Os documentos relacionados no item 9.1.1 e 9.1.2 (com exceção da CND Trabalhista) poderão ser substituídos pela Declaração de Situação do Fornecedor, conforme documentação apresentada para registro no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), e armazenado na UASG Cadastradora, dentro do prazo de validade, que deverá ser apresentada pelo Licitante;
9.1.3. Referentes à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão de Falência da sede emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
b) Apresentação de balanço patrimonial da empresa nos termos do artigo 31, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
9.1.4. Referentes à Qualificação Técnica – para todos os Termos de Referência n.º01/2014-DABDO, n.º02/2014-DAS, n.º06/2014-DSI, n.º12/2014-DC e Termo de Referência n.º12/2014-COPLAN:
9.1.4.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público de que tenha fornecido pelo menos a metade da quantidade de cada licença licitada.
9.1.4.2. A licença que será adquirida em uma unidade deverá ser apresentado quantitativo correspondente à quantidade estipulada.
9.1.5. Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no Art. 7º, XXXIII, CF/88, conforme modelo anexo.
b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05, n. 09/05 e n. 21/06, conforme modelo anexo.
c) Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no certame.
d) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do anexo deste Edital.
9.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar presentes os originais.
9.3. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.4. As microempresas, as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo estando com alguma restrição.
9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.7. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
10. DOS RECURSOS
9.8. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação.
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
10.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada.
10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03(três) dias a licitante recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx .aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado
(a) para a Sessão Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, deverá transformar suas contrarrazões recursais assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx .aos cuidados do(a) Pregoeiro(a)
10.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para interposição de recurso.
10.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contrarrazões.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso.
10.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico.
11. DO PREÇO
11.1. A proposta escrita deverá conter uma única cotação, com preços
unitários e totais para o item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado ou superiores ao preço médio máximo elaborado pela Administração.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, o(a) Pregoeiro(a) Oficial(a) poderá adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta Licitação poderá ser revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
12.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame.
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal do Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. e
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.3. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013 e Decreto n. 8250/2014.
12.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva. e
b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
c) Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A proposta escrita de preços ajustada ao lance final juntamente com os
documentos exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, 12(doze) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo por uma única vez, a pedido do Licitante e a critério do pregoeiro.
13.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, já endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser encaminhadas ao (a) Pregoeiro (a), na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970, Cuiabá- MT, no prazo de 05 (cinco) dias, após o aceite do pregoeiro(a) no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 13.1 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
13.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens
13.1 e 13.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e- mail).
b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas nos Termos de Referências anexos a este Edital.
c) Para os itens que foram agrupados em lote – indicação única de preço pra cada item que compõe o lote cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor unitário em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo.
d) No caso dos itens agrupados em lote, finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do lote, não sendo possível aceitar parte do lote, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contado da data da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
f) Documentos de habilitação em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração.
13.4. Não será aceita oferta de mercadorias com especificações diferentes das indicadas no Anexo dos Termos de Referências- deste Edital.
13.5. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário.
13.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
13.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
14.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de
05(cinco) dias úteis seguintes para assinatura da Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. Em caso de licitante fora do Estado a ARP poderá ser enviada para assinatura (com reconhecimento de firma) pelos Correios, a não devolução da Ata assinada no prazo estipulado ensejará a aplicação de penalidade conforme art.7º da lei n.10.520/00.
14.2. Assinada e publicada a ARP, a licitante vencedora obriga-se a:
a) Executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, nos
Termos de Referências, na proposta e na Ata de Registro de Preços.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Nos termos do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado ao SICAF e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 28, § único do Decreto n. 5.450/2005, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
e) Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
f) Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
g) Não mantiver a proposta;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2. Em caso de atraso e/ou inadimplência total ou parcial do contrato, a empresa contratada, estará sujeita às penalidades, previstas no artigo 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e o Decreto n. 5.450/05, garantida a prévia defesa, conforme descritas nos Termos de Referências deste Edital:
15.3. Previamente à aplicação das sanções previstas nos subitens anteriores, será facultada a defesa da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva intimação, conforme disposto no
§ 2o do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
15.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no Setor Financeiro do TJMT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ou será descontado por ocasião do pagamento efetuado pelo TJMT, podendo, ainda, ser cobrada judicialmente.
15.5. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas, pelo contratante, nos casos de força maior devidamente comprovados por escrito e para os quais não tenha dado causa a contratada.
15.6. A contratada deverá comunicar os fatos de força maior ao TJMT, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
15.7. O TJMT, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar a alegação de fatos de força maior.
15.8. As penalidades constantes dos Termos de Referência que acompanham este Edital que porventura aplicadas, serão obrigatoriamente registradas no site TJ/MT, e no caso de suspensão de licitar, o licitante será descredenciado por igual período.
15.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.10. O possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei n° 10.520/02, n° 8.666/93 e pelos Decretos n° 7892/13, n° 8250/14.
16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. O licitante vencedor deverá entregar o objeto licitado, de acordo
com as especificações contidas nos Termos de Referências que acompanham este Edital.
16.2. Os produtos, marcas e modelos especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.3. Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preço, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de Preço.
16.4. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na ATA, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e prazo necessário, a retirada do fabricante do mercado fornecedor.
16.5. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, e não havendo
alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.
16.6. Entende-se por “produto semelhante” o produto que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na ATA.
16.7. Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência deste Edital. inclusive podendo ser solicitado parecer técnico para a devida comprovação.
16.7.1. Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
16.8. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Tribunal.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da adjudicatária.
16.10.A fiscalização das ARP para o Tribunal de Justiça será conforme descrito nos Termos de Referências:
16.11. Se o produto registrado ficar retido na Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso em virtude da Nota fiscal é de inteira responsabilidade do licitante a liberação da mercadoria bem como a solicitação de prorrogação do prazo de entrega em tempo hábil.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento oficial da nota fiscal, com todos os campos preenchidos, sem rasura, juntamente com os orçamentos e requisições de serviços autorizadas pelo setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e as respectivas Certidões Negativas de Tributos Federal, Estadual e Municipal. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
17.2. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta deverá ser devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
17.3. Quando for o caso, será feita a retenção do ISS para os serviços, conforme legislação pertinente;
17.4. Nenhum pagamento deverá ser efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
17.5. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
17.6. Para efeito de medição, a contratada deverá emitir faturas mensais, sendo uma para o item Horas/Serviços, outra para o item Peças, referentes aos atendimentos efetuados do primeiro ao último dia do mês;
17.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.8. Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital da licitação, o pagamento será efetuado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (contratante).
17.9. O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem bancária.
17.9.1. No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista dentro do
prazo de validade. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material, bem como os números de série, conforme o caso.
17.10. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
17.11. Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá o Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
17.12. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver.
18.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de oficio ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea "b" e §5°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem, por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
18.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.7. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em dólar e o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
18.8. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.9. Na hipótese de não-comprovação (Notas Fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros) e caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução parcial ou total conforme o caso.
18.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado.
19. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão
à conta dos recursos do Tribunal de Justiça, Fonte 100, ou do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240, no Elemento de Despesa 3390-30.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão,
aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o Edital, via e-mail no xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, via e-mail no xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolizadas no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Tribunal de Justiça a firmar as
contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
21.2. O preço registrado e a indicação das respectivas empresas fornecedoras serão divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. O Tribunal de Justiça fará monitoramento dos preços registrados, podendo estes ser revistos em decorrência de eventual redução ou elevação, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado;
21.4. A empresa que não puder cumprir com as obrigações assumidas, devido à elevação do preço de mercado, será liberada do compromisso assumido caso consiga comprová-la por meio de documentos (Notas Fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros);
21.5. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura;
21.6. A assinatura da ARP está condicionada à verificação de todos os requisitos de habilitação da licitante vencedora.
21.7. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total;
21.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico- financeira.
21.9. A simples alegação de alta do dólar não ensejará a revisão da equação econômico-financeira; a empresa deverá comprovar por meio de documentos (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros), o preço em dólar constante da proposta e o preço vigente no mercado;
21.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado;
21.11. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
22.12. A partir da vigência da XXX o fornecedor fica obrigado a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
21.13. A assinatura da ARP está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora;
21.14. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar a ARP, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
21.15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22. DO CANCELAMENTO
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público. ou
b) A pedido do fornecedor.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
23.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93, e no Decreto n. 7.892/2013 e Decreto n. 8250/2014, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preços.
23.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública.
24.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
24.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes dessa ARP.
24.5. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
24.6. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
24.7. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
24.8. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo para a defesa dos interessados.
25. DOS ANEXOS
25.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termos de Referências nº01/2014-DABDO, nº02/2014-DAS, nº 06/2014-DSI, nº 12/2014-DC e Termo de referência nº 12/2014-COPLAN. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes. Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções n. 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ.
Anexo VI - Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC n. 123/06.
Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço – Termo de Referência n.º012/2014-Coplan.
ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de Preço - TR 1/2014-DABD ANEXO X - Minuta da Ata de Registro de Preço - TR 02/2014-DSA ANEXO XI- Minuta da Ata de Registro de Preço – TR N. 06/2014-DSI ANEXO XII - Minuta da Ata de Registro de Preço- TR 12/2014-DC
XXXXX XXXX – Minuta de Termo de Garantia - Termo de Referência n.º012/2014-Coplan.
ANEXO XIV – Minuta de Termo de Garantia - TR 1/2014-DABD. ANEXO XV – Minuta de Termo de Garantia - TR 02/2014-DAS. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Garantia - TR N. 06/2014-DSI. ANEXO XVII – Minuta de Termo de Garantia - TR 12/2014-DC.
Anexo XVIII- Termo de Classificação- Cadastro de Reserva em consonância com art.11 do Decreto n.7892/2013 e 8250/14.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias
advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 11 de junho de 2015.
Ciente:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Setorial de Licitação
MARLUCE PEIXOTO DE ASSIS
Coordenadora Administrativa
Sumário
COPLAN TERMO DE REFERÊNCIA N. 012/2014-COPLAN 32
1. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 33
1.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 33
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 33
2.1. Motivação da contratação (Art. 18, § 3º, II, a, Resolução 182/2013-CNJ) 33
2.2 Objetivos a serem alcançados por meio da contratação (Art. 18, § 3º, II, b, Resolução 182/2013-CNJ) 37
2.3 Benefícios resultantes da contratação (Art. 18, § 3º, II, c, Resolução 182/2013- CNJ) 37
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Resolução 182/2013-CNJ) 37
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Resolução 182/2013- CNJ) 37
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Resolução 182/2013-CNJ) 38
2.7 Análise de Mercado de TIC, bem como a definição e a justificativa da solução (Art. 18, § 3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 38
2.7.1 Soluções Disponíveis no Mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013- CNJ) 38
2.7.2 Contratações públicas similares (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
38
2.7.3 Valores de Mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 39
2.7.4 Definição e Justificativa da Escolha da Solução (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 40
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Resolução 182/2013-CNJ) 42
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Resolução 182/2013-CNJ) 42
2.10 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ) 42
2.10.1 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ)
42
2.10.2 Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ) 42
2.11 Informações Acerca do Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k, Resolução 182/2013-CNJ) 43
2.12 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Resolução 182/2013-CNJ) .43
2.12.1 Requisitos técnicos (do negócio) 43
2.13 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/2013-CNJ) 43
2.14 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/2013-CNJ) 43
3. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013- CNJ) 44
3.1. Especificação Técnica (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ) 44
3.2. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Resolução 182/2013-CNJ) 44
3.2.1 Principais Papéis (Art. 18, §
3º, III, a, 1): 44
3.2.2 Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Resolução
182/2013-CNJ) 45
3.2.3 Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3,
Resolução 182/2013-CNJ) 48
3.2.4 Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Resolução
182/2013-CNJ) 48
3.2.5 Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6) 48
3.2.5.1 Forma de recebimento
provisório 48
3.2.5.2 Forma de recebimento definitivo 48
3.2.5.3 Forma de avaliação da qualidade dos bens e/ou serviços
entregues 48
3.2.6 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Resolução
182/2013-CNJ) 48
3.2.7 Dotação Orçamentária 50
3.2.8 Vigência 50
3.2.9 Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a,
8, Resolução 182/2013-CNJ) 50
3.2.10 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9,
Resolução 182/2013-CNJ) 50
3.2.11 Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a,
10, Resolução 182/2013-CNJ) 51
3.2.12 Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução
182/2013-CNJ) 51
4. Condições de Garantia e Suporte 53
5. Fiscalização (Gestor e Fiscais) 53
6. Sigilo e Inviolabilidade 54
7. Legislação Aplicável 54
8. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/2013-CNJ) .55
8.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/2013-CNJ) 55
9. MODELOS (TEMPLATES) (Art. 18, § 3º, V, Resolução 182/2013-CNJ - )
55
9.1. Modelos (Art. 18, § 3º, V, Resolução 182/2013-CNJ) 55
10. DESTINAÇÃO PREVISTA Erro! Indicador não definido.
10.1. Ver ANEXO B Erro! Indicador não definido.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA 56
PART NUMBER DAS LICENÇAS 56
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA 56
DEMANDA INCIAL ESTIMADA 56
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA 57
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES 57
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA 57
E-MAIL SOLICITANDO ORÇAMENTOS 57
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA 58
E-MAIL COM A SOLICITAÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO E DE SEU SUBSTITUTO 58
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA 58
BANCO DE DADOS TERMO DE REFERÊNCIA (Artigo 18, Resolução 182/CNJ) 62
11. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 62
11.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 62
12. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Resolução 182/CNJ) 62
12.1. Motivação da contratação (Art. 18, § 3º, II, a, Resolução 182/CNJ) 62
12.2. Objetivos a serem alcançados por meio da contratação (Art. 18, § 3º, II, b, Resolução 182/CNJ) 63
12.3. Benefícios resultantes da contratação (Art. 18, § 3º, II, c, Resolução 182/CNJ) 63
12.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Resolução 182/CNJ) 64
12.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Resolução 182/CNJ)
64
12.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Resolução 182/CNJ) 64
12.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Resolução 182/CNJ) 65
12.8. Valores de mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 65
12.9. Definição e justificativa da escolha da solução (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 65
12.10. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Resolução 182/CNJ) 66
12.11. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Resolução 182/CNJ) 66
12.12. Modalidade, Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/CNJ) 67
12.13. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/CNJ) 67
12.14. Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k, Resolução 182/CNJ) 67
12.15. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Resolução 182/CNJ) 67
12.15.1. Conformidade Técnica: 67
12.16. Legislação Aplicável 67
12.17. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/CNJ) 67
12.18. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/CNJ) 68
12.19. Sigilo e Inviolabilidade 69
13. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ) 69
13.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/CNJ) 69
13.1.1. Principais Papéis (Art. 18,
§ 3º, III, a, 1, Res 182/CNJ): 69
13.1.2. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Resolução 182/CNJ)70
13.1.3. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3,
Resolução 182/CNJ) 72
13.1.4. Condições de Garantia e Suporte 72
13.1.5. Níveis de Serviços Exigidos (NSE) e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º,
III, a, 4, Res 182/CNJ) 73
13.1.6. Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6,
Resolução 182/CNJ) 73
3.1.6.1. Forma de recebimento
provisório. 73
3.1.6.2. Forma de recebimento definitivo (Art. 18, § 3º, III, a, 7,
Resolução 182/CNJ) 73
3.1.6.3. Forma de avaliação da qualidade dos bens e/ou serviços
entregues 73
3.1.7 . Forma de Pagamento (Art. 18,
§ 3º, III, a, 7, Resolução 182/2013-
CNJ) 74
3.1.8. Dotação Orçamentária 75
3.1.9. Vigência 75
3.1.10. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a,
8, Resolução 182/CNJ) 75
3.1.11. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9,
Resolução 182/CNJ) 75
3.1.12. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a,
10, Resolução 182/CNJ) 75
3.1.13. Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução 182/CNJ)76
3.1.14. Suporte | Condições de Garantia e 78 | |
3.1.15. | Equipe de Fiscalização | |
(Gestor e | Fiscais). | 78 |
3.1.16. | Gestão do Contrato: | 79 |
4. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/CNJ) 79
4.1. Características Gerais (Art. 18,
§ 3º, IV, Resolução 182/CNJ) 79
5. MODELOS (TEMPLATES) (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ) 79
5.1. Modelos (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ) 79
DESENVOLVIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA (Artigo 18, Resolução 182/CNJ)
.................................................................................................................................................................91
14. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/CNJ) 91
14.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/CNJ) 91
15. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/CNJ)
91
15.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 91
15.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 92
15.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 92
15.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Res. 182/CNJ) 93
15.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Res. 182/CNJ) 94
15.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Res. 182/CNJ) 94
15.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Res. 182/CNJ) 94
15.8. Valores de referência de mercado 95
15.8.1. Justificativa da escolha da Solução 95
15.9. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/CNJ) 95
15.10. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Res. 182/CNJ) 96
15.11. Modalidade, Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/CNJ) 96
15.12. Dotação Orçamentária 96
15.13. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/CNJ) 96
15.14. Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/CNJ) 96
15.15. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Res. 182/CNJ) 96
15.15.1. Conformidade Técnica: 96
15.16. Legislação Aplicável 96
15.17. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/CNJ) 96
15.18. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/CNJ) 97
15.19. Sigilo e Inviolabilidade 98
16. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ) 98
16.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/CNJ) 98
16.1.1. Vigência do Contrato: 98
16.1.2. Equipe de Fiscalização: 98
16.1.3. Gestão do Contrato: 98
16.1.4. Principais Papéis (Art. 18,
§ 3º, III, a, 1, Res 182/CNJ): 99
16.1.5. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Res 182/CNJ)99
a) Condições de recebimento: 99
e) Condições de execução: 100
16.1.6. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3,
Res 182/CNJ) 100
16.1.7. Condições de Garantia e Suporte 100
16.1.8. Níveis de Serviços Exigidos (NSE) e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º,
III, a, 4, Res 182/CNJ) 101
16.1.9. Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6,
Res 182/CNJ) 102
16.1.10. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Res 182/CNJ) 102
16.1.11. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a,
8, Res 182/CNJ) 103
16.1.12. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9,
Res 182/CNJ) 103
16.1.13. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a,
10, Res 182/CNJ) 103
16.1.14. Penalidades (Art. 18, §
3º, III, a, 11, Res 182/CNJ) 103
17. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/CNJ) 105
17.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/CNJ) 105
18. MODELOS (TEMPLATES) (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ) 105
18.1. Modelos (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ) 105
Anexo I - E-mail de solicitação de orçamentos e orçamentos 106
Anexo II - Modelo de Ordem de Serviço 106
Anexo III - Termo de Aceite de Serviços 107
Anexo IV - Termo de confidencialidade – empresa 108
Anexo V - E-mail com a solicitação do Fiscal Administrativo 112
Anexo VI - Contratações Similares 112
SUPORTE TERMO DE REFERÊNCIA (Art. 18, Resolução 182/2013-CNJ) 114
19. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 114
19.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 114
20. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ) 114
20.1. Motivação da contratação (Art. 18, § 3º, II, a, Resolução 182/2013-CNJ) 114
2.15 Objetivos a serem alcançados por meio da contratação (Art. 18, § 3º, II, b, Resolução 182/2013-CNJ) 116
2.16 Benefícios resultantes da contratação (Art. 18, § 3º, II, c, Resolução 182/2013- CNJ) 116
2.17 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Resolução 182/2013-CNJ) 116
2.18 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Resolução 182/2013- CNJ) 117
2.19 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Resolução 182/2013-CNJ) 117
2.20 Análise de Mercado de TIC, bem como a definição e a justificativa da solução (Art. 18, § 3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 117
2.20.1 Soluções Disponíveis no Mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013- CNJ) 117
2.20.2 Contratações públicas similares (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
117
2.20.3 Valores de Mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 117
2.20.4 Definição e Justifica da Escolha da Solução (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ) 118
2.21 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Resolução 182/2013-CNJ) 119
2.22 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Resolução 182/2013-CNJ) 119
2.23 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ) 119
2.23.1 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ) 119
2.23.2 Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ) 119
2.24 Informações Acerca do Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k, Resolução 182/2013-CNJ) 119
2.25 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Resolução 182/2013-CNJ)120 2.25.1 Requisitos técnicos (do negócio) 120
2.26 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/2013-CNJ)... 120
2.27 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/2013-CNJ) 120
21. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013- CNJ) 121
21.1. Especificação Técnica (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ) 121
21.2. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Resolução 182/2013-CNJ) 121
3.2.3 Principais Papéis (Art. 18, §
3º, III, a, 1): 121
3.2.4 Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Resolução
182/2013-CNJ) 122
3.2.13 Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3,
Resolução 182/2013-CNJ) 123
3.2.14 Níveis de Serviços Exigidos (NSE) e forma de acompanhamento aos prazos, inclusive os de garantia (Art. 18, §
3º, III, a, 4) 123
3.2.15 Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5,
Resolução 182/2013-CNJ) 123
3.2.16 Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6) 123
3.2.16.1 Forma de recebimento
provisório 123
3.2.16.2 Forma de recebimento definitivo 123
3.2.16.3 Forma de avaliação da qualidade dos bens e/ou serviços
entregues 123
3.2.17 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Resolução
182/2013-CNJ) 124
3.2.18 Dotação Orçamentária 124
3.2.19 Vigência 124
3.2.20 Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a,
8, Resolução 182/2013-CNJ) 124
3.2.21 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9,
Resolução 182/2013-CNJ) 124
3.2.22 Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a,
10, Resolução 182/2013-CNJ) 124
3.2.23 Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução
182/2013-CNJ) 124
22. Condições de Garantia e Suporte 127
23. Fiscalização (Gestor e Fiscais) 127
24. Sigilo e Inviolabilidade 127
25. Legislação Aplicável 127
26. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/2013-CNJ)128
26.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/2013-CNJ) 128
27. MODELOS (TEMPLATES) (Art. 18, § 3º, V, Resolução 182/2013-CNJ - )
128
27.1. Modelos (Art. 18, § 3º, V, Resolução 182/2013-CNJ) 128
28. DESTINAÇÃO PREVISTA 128
28.1. Ver ANEXO II 128
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA 128
PART NUMBER DAS LICENÇAS 128
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA 129
DEMANDA INICIAL ESTIMADA 129
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA 129
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES 129
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA 129
E-MAIL ORÇAMENTOS 129
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA 129
E-MAIL COM A SOLICITAÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO E 129
CONECTIVIDADE TERMO DE REFERÊNCIA (Artigo 18, Resolução 182/CNJ) 132
29. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/CNJ) 132
29.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/CNJ) 132
30. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/CNJ)
132
30.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ) 132
30.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ) 134
30.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ) 134
30.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Res. 182/CNJ) 134
30.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Res. 182/CNJ) 136
30.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Res. 182/CNJ) 136
30.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Res. 182/CNJ) 137
30.8. Valores de referência de mercado 138
30.8.2. Valores de referência de mercado para aquisição 138
30.9. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/CNJ) 139
30.10. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Res. 182/CNJ) 139
30.11. Modalidade, Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/CNJ) 139
30.12. Dotação Orçamentária 140
30.13. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/CNJ) 140
30.14. Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/CNJ) 140
30.15. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Res. 182/CNJ) 140
30.15.1. Conformidade Técnica: 140
30.16. Legislação Aplicável 140
30.17. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/CNJ) 141
30.18. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/CNJ) 141
30.19. Sigilo e Inviolabilidade 142
31. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ) 143
31.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/CNJ) 143
31.1.1. Vigência do Contrato: 143
31.1.2. Equipe de Fiscalização: 143
31.1.3. Gestão do Contrato: 143
31.1.4. Principais Papéis (Art. 18,
§ 3º, III, a, 1, Res 182/CNJ): 144
31.1.5. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Res 182/CNJ)145
a) Condições de recebimento: 145
b) Condições de execução: 145
31.1.6. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3,
Res 182/CNJ) 146
31.1.7. Condições de Garantia e Suporte 146
31.1.8. Níveis de Serviços Exigidos (NSE) e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º,
III, a, 4, Res 182/CNJ) 147
31.1.9. Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6,
Res 182/CNJ) 148
31.1.10. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Res 182/CNJ) 149
31.1.11. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a,
8, Res 182/CNJ) 150
31.1.12. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9,
Res 182/CNJ) 150
31.1.13. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a,
10, Res 182/CNJ) 150
31.1.14. Penalidades (Art. 18, §
3º, III, a, 11, Res 182/CNJ) 150
32. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/CNJ) 152
32.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/CNJ) 152
33. MODELOS (TEMPLATES) (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ) 153
33.1. Modelos (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ) 153
VI 155
II 155
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 172
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 174
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 175
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 178
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 181
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 184
XXXXXXXX XXXXXXX – COMUNICAÇÕES 184
CLÁUSULA DEZENOVE- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 185
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO 185
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 188
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 190
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 195
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 198
CLÁUSULA DEZOITO - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 201
CLÁUSULA DEZENOVE – COMUNICAÇÕES 201
CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 202
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO 202
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 205
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 207
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 211
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 213
CLÁUSULA DEZOITO - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 217
CLÁUSULA DEZENOVE – COMUNICAÇÕES 217
CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 217
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO 218
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 220
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 222
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 226
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 228
CLÁUSULA DEZOITO - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 231
CLÁUSULA DEZENOVE – COMUNICAÇÕES 231
CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 231
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO 232
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 234
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 236
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 240
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 242
CLÁUSULA DEZOITO - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 245
CLÁUSULA DEZENOVE – COMUNICAÇÕES 246
CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 246
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO 246
COPLAN TERMO DE REFERÊNCIA N. 012/2014-COPLAN
Descrição do Objeto.
Registro de preço para aquisição eventual e futura de licenciamento de uso de softwares Microsoft, por 36 (trinta e seis) meses, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
As licenças de uso Microsoft compõem as modalidades:
a) MICROSOFT SELECT PLUS LICENÇA – NIVEL D
b) MICROSOFT SELECT SOFTWARE ASSURANCE – NIVEL D
TERMO DE REFERÊNCIA (Art. 18, Resolução 182/2013-CNJ)
1. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ)
1.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ)
1.1.1. Registro de preço para aquisição eventual e futura de licenciamento de uso de softwares Microsoft, por 36 (trinta e seis) meses, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
0.0.0.Xx licenças de uso Microsoft compõem as modalidades:
a) MICROSOFT SELECT PLUS LICENÇA – NIVEL D
b) MICROSOFT SELECT SOFTWARE ASSURANCE – NIVEL D
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ)
2.1. Motivação da contratação (Art. 18, § 3º, II, a, Resolução 182/2013-CNJ)
2.1.1 O investimento serve para manter a continuidade de produtos e serviços deste PJMT, com metas instituídas no Planejamento Estratégico, devendo este investimento ter que ofertar resultados satisfatórios para clientes e sociedade.
2.1.2 Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos públicos.
2.1.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.
2.1.4. A renovação de licenças irá garantir ao Poder Judiciário o acesso a ferramentas essenciais de suporte aos trabalhos desempenhados pelo Escritório de Projetos para acompanhamento dos projetos estratégicos, bem como os serviços de Business
Intelligence - B.I. - em andamento, referentes às 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário.
2.1.5. Apesar da significativa utilização de softwares gratuitos para criação e suporte aos serviços do Escritório de Projetos do Poder Judiciário, ainda não são ofertados produtos gratuitos com as facilidades e com o nível de integração proporcionado pelos produtos Microsoft. Ademais, há de se considerar que desde 2012 o Escritório de Projetos vem utilizando de produtos deste fabricante, o que implica em considerável investimento.
2.1.6. Continuidade do Business Intelligence para atendimento da Resolução 76/2009-CNJ – 1º grau. O B.I. é uma ferramenta de captura de dados, informações e conhecimentos que são favoráveis estrategicamente para uma organização. Esse sistema manipula dados operacionais em busca de informações essenciais para o negócio.
2.1.7. Assim, pode-se considerar que o B.I. é um sistema de informação que auxilia os gestores a obter uma visão total de uma organização com base em relatórios precisos e integrados, uma vez que, por meio do cruzamento de dados heterogêneos é possível o reconhecimento de padrões e desvios, fornecendo informações inteligentes e imprescindíveis para a vantagem estratégica, mesmo em cenário instável.
2.1.8. A inteligência é o produto que se tem após o processamento dos dados brutos em informações aplicadas em um determinado ambiente, e a correta utilização dessas informações nos processos decisórios gera vantagem competitiva para a organização. Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx0, os sistemas de Business Intelligence contribuem para aumentar:
(1) a inteligência coletiva da organização na medida em que facilitam a construção do conhecimento necessário para planejar e implementar soluções para problemas e desafios percebidos como podendo ameaçar a sobrevivência e bem-estar da organização;
(2) a capacidade de aprendizagem da organização na medida em que contribuem para alterar e sofisticar a forma como coletivamente os agentes organizacionais captam, entendem e se comportam com o intuito de se acomodarem a uma experiência de trabalho em contínua remodelação, e;
1 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx. Business Intelligence: Tecnologias da Informação na Gestão do Conhecimento. Lisboa: FCA – Editora de Informática, 2006.
(3) a criatividade organizacional ao apoiar a produção de novas ideias, e produtos ou serviços que permitam à organização adaptar-se de forma dinâmica aos desafios e oportunidades internos e externos.
2.1.9. Assim, verifica-se que os gestores realmente necessitam de uma ferramenta que como o BI que os auxilie na visão total de uma organização, reconhecendo padrões, desvios, fornecendo relatórios imprescindíveis durante o processo de tomada de decisão e reconhecendo oportunidades em um ambiente instável.
2.1.10. Dessa forma, sempre visando à melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - editou várias resoluções e estabeleceu algumas metas determinando que os tribunais se organizassem e planejassem seu futuro tendo como base uma cultura de planejamento e gestão estratégica.
2.1.11. Os indicadores, escopo das resoluções e das metas anuais estabelecidas, se atualizados, refletem a realidade do cenário judicial nas diversas instâncias e de gestão no âmbito do Poder Judiciário. E, ainda, as variáveis componentes das suas fórmulas podem efetivar inúmeros modelos de relatórios gerenciais, contendo informações orçamentárias, financeiras, de gestão de pessoas e judiciais em nível, corporativo e setorial, por base geográfica (polos judiciais, comarcas, cidades).
2.1.12. Buscando atender tal demanda, o TJ-MT iniciou a implantação de solução de
B.I. SQL Server 2012, inicialmente com os indicadores da Resolução n. 76/2009-CNJ, referente ao 2º grau de jurisdição. A solução de BI implantada permitirá:
✓ Disponibilização em dashboards e relatórios de informações gerenciais e confiáveis de diversos sistemas que atualmente atendem as unidades do Poder Judiciário, em tempo real, de forma a contribuir para a celeridade nas tomadas de decisões, transparência dos cenários para a sociedade e para o Poder Judiciário como um todo;
✓ Construção e manutenção de seus próprios indicadores;
✓ Produção de outros relatórios gerenciais que evidenciam cruzamento de dados com as variáveis constantes das Resoluções e Metas relacionadas a dados processuais.
2.1.13. Assim, com a finalidade de encerrar o atendimento da referida resolução com relação ao 1º grau de jurisdição, faz-se necessária a renovação da licença para continuidade e melhoria dos serviços.
2.1.14. Project Server 2013. Toda organização tem como objetivo melhorar a forma na qual opera, quer isto signifique aprimorar os serviços prestados, reduzir os custos,
gerenciar o risco mais eficazmente ou garantir a satisfação dos clientes e colaboradores.
2.1.15. Destaca-se que o atingimento do objetivo mencionado – melhorar a prestação jurisdicional - está diretamente relacionado com a existência de três fatores fundamentais: liderança, conhecimento técnico e conhecimento gerencial (método).
2.1.16. O Planejamento Estratégico de uma organização permite dirigi-la e controlá-la de forma sistemática e transparente, permitindo a condução e operacionalização da mesma com sucesso. Tal sucesso origina-se da implementação e manutenção de um sistema de gestão concebido para melhorar continuamente o desempenho, tendo em consideração as necessidades de todas as partes envolvidas a curto, médio e longo prazo.
2.1.17. Assim, considerando a necessidade do cumprimento da Meta n. 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso implantou, por meio da Resolução n. 014/2012/TP, a Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Tal unidade, conhecida como Escritório de Projetos, tem como principal objetivo auxiliar a implantação da gestão estratégica nesta corte utilizando “projetos” como instrumento para executar o Planejamento Estratégico e assim alcançar os objetivos traçados.
2.1.18. O Escritório de Projetos vem utilizando o Project Server 2013 para apoiar as suas ações principalmente no que se refere ao acompanhamento dos projetos e do próprio Planejamento Estratégico em vigor. O uso de tal ferramenta permite que as informações sejam extraídas de forma mais rápida, mais segura (dados consistentes), com menor esforço, bem como, disponibiliza em tempo real as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisões pela Administração.
2.1.19. Toda e qualquer instituição, para obter sucesso, precisa gerenciar e medir suas ações e produtos, assim, conforme W. Xxxxxxx Xxxxxx, “não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, ou seja, não há sucesso no que não se gerencia”
2.1.20. Dessa forma, com o intuito de aprimorar a gestão estratégica da instituição, com o acompanhamento dos seus objetivos estratégicos, indicadores e projetos estratégicos hoje disponibilizados pela ferramenta, faz-se necessária a renovação da licença do Project Server.
2.2 Objetivos a serem alcançados por meio da contratação (Art. 18, § 3º, II, b, Resolução 182/2013-CNJ)
2.2.1 Renovação das licenças que apoiam o Project Server e a solução de
B.I.
2.2.2 Atendimento à Resolução n. 76/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
2.2.3 Atendimento da metodologia de projetos do TJMT definida na Resolução n. 14/2012-TP
2.2.4 Manutenção do escritório de projetos do PJMT.
2.2.5 Realização da gestão estratégica do PJMT
2.3 Benefícios resultantes da contratação (Art. 18, § 3º, II, c, Resolução 182/2013-CNJ)
2.3.1 Direito a novas versões;
2.3.2 Suporte 24x7 (vinte e quatro horas X sete dias por semana) para os produtos licenciados;
2.3.3 Confiabilidade, usabilidade, ampla penetração no mercado de Tecnologia da Informação;
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Resolução 182/2013-CNJ)
2.4.1 O registro de preço atenderá as metas do profícuo Planejamento Estratégico homologado pelo CNJ:
TEMA: EFICIÊNCIA OPERACIONAL
OBJETIVO ESTRATÉGICO: BUSCAR A EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS.
INICIATIVA ESTRATÉGICA:Plano de Gestão da Estratégia
Projeto 7.5 – Alcançar 100% de realização das metas previstas no Plano estratégico até dez/2014.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Resolução 182/2013-CNJ)
2.5.1 Para elaborar o projeto de renovação do licenciamento foi instaurado Processo Administrativo 403/2014 – CIA n. 0081758-33.2014.8.11.0000, que autoriza os estudos para a contratação de licenças Microsoft para atender às demandas deste Poder Judiciáro.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Resolução 182/2013-CNJ)
2.6.1 A estimativa inicial de demanda é de 202 (duzentas e duas) licenças.
QUANTIFICAÇÃO DA DEMANDA
✓ Demanda prevista: 202 licenças.
✓ Demanda Contratada: 202 licenças
Demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados:
Tabela 01
PARTNUMBER | NOME OFICIAL | QUANTIDADE ESTIMADA 1º EMPENHO |
H30-00256 | PrjctPro SNGL SA MVL w1PrjctSvrCAL | 50 |
H22-00462 | PrjctSvr SNGL SA MVL | 1 |
H21-00414 | PrjctSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL | 50 |
H04-00269 | SharePointSvr SNGL SA MVL | 1 |
76N-02480 | SharePointEntCAL SNGL SA MVL DvcCAL | 50 |
H05-00214 | SharePointStdCAL SNGL SA MVL DvcCAL | 50 |
2.7 Análise de Mercado de TIC, bem como a definição e a justificativa da solução (Art. 18, § 3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
2.7.1 Soluções Disponíveis no Mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
2.7.1.1 Apesar de haver iniciativas livres e gratuitas no mercado para suportar a gama de recursos Microsoft, nenhuma delas oferece o mesmo nível de maturidade e integração com todos os produtos da Suíte. O B.I. é um sistema de informação que auxilia os gestores a obter uma visão total de uma organização com base em relatórios precisos e integrados e o Project Server 2013 permite que as informações sejam extraídas de forma mais rápida, mais segura (dados consistentes), com menor esforço, bem como com disponibilização em tempo real das informações necessárias para subsidiar a tomada de decisões pela Administração.
2.7.2 Contratações públicas similares (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
2.7.2.1 Ata de Registro de Preços: N. 001/2013/TIC – Cepromat
2.7.2.2 Ata de Registro de Preços: N. 93/2013 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales dos São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF
2.7.2.3 Ata de Registro de Preços: N. 052/2013 – Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais – CPRM
2.7.3 Valores de Mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
Item 01 | Quantidade: 01 (uma) licença Sharepoint Server – Intranet (SharePointSvr SNGL SA MVL) - Part Number H04-00269 - Modalidade Select Plus | ||||
Orçamento 01 | Orçamento 02 | Orçamento 03 | |||
Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO - R$PREÇO MÉDIO TOTAL - R$ |
Item 02 | Quantidade: 50 (cinquenta) licenças Sharepoint Server Cal Standard (SharePointStdCAL SNGL SA MVL DvcCAL) - Part Number H05-00214 - Modalidade Select Plus | ||||
Orçamento 01 | Orçamento 02 | Orçamento 03 | |||
Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO – R$ PREÇO MÉDIO TOTAL - R$ |
Item 03 | Quantidade: 50 (cinquenta) licenças Sharepoint Server Cal Enterprise (SharePointEntCAL SNGL SA MVL DvcCAL) - Part Number 76N-02480 - Modalidade Select Plus | ||||
Orçamento 01 | Orçamento 02 | Orçamento 03 | |||
Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO – R$ PREÇO MÉDIO TOTAL - R$ |
Item 04 | Quantidade: 01 licença Project – Software de Gerencia de Projetos (PrjctSvr SNGL SA MVL) - Part Number H22-00462 - Modalidade Select Plus | ||||
Orçamento 01 | Orçamento 02 | Orçamento 03 | |||
Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO – R$ PREÇO MÉDIO TOTAL - R$ | |||||
Item 05 | Quantidade: 50 licenças Project – Software de Gerencia de Projetos (PrjctPro SNGL SA MVL w1PrjctSvrCAL) - Part Number H30-00256 - Modalidade Select Plus | ||||
Orçamento 01 | Orçamento 02 | Orçamento 03 | |||
Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO – R$ PREÇO MÉDIO TOTAL - R$ |
Item 06 | Quantidade: 50 licenças Project Server Cal (PrjctSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL) - Part Number H21-00414 - Modalidade Select Plus | ||||
Orçamento 01 | Orçamento 02 | Orçamento 03 | |||
Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO – R$ PREÇO MÉDIO TOTAL - R$ |
2.7.4 Definição e Justificativa da Escolha da Solução (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ)
2.7.4.1 A demanda prevista visa manter a quantidade de produtos regularizados e, além disso, garantir o uso dos produtos e versões superiores em utilização pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
2.7.4.2 O uso dessas ferramentas vem dando produtividade em todas as áreas do TJMT, por serem extremamente amigáveis, de domínio do mercado de informática e da população usuária de recursos de TI. O seu uso e evolução de versões são perfeitamente adaptáveis. Essas ferramentas vêm atendendo à evolução das demandas do TJMT perfeitamente e também têm conseguido suportar o aumento dos volumes de processamento sem prejuízo do desempenho dos equipamentos. Elas também têm suportado os processos de trabalho do TJMT, garantindo suas necessidades de negócio e permitindo sua contínua melhoria.
2.7.4.3 A padronização de softwares permite ao TJMT manter a tecnologia atualizada, além de possibilitar o aumento da segurança de TI para acesso a informações de toda a comunidade judiciária.
2.7.4.4 Junte-se a isso a necessidade de automatização dos procedimentos e o horizonte que se descortina com a utilização do processo eletrônico, que imprimiu irremediável precedência da Tecnologia da Informação para a prestação jurisdicional de qualidade.
2.7.4.5 A necessidade da manutenção dessa plataforma, além dos benefícios que ela possui tais como confiabilidade, usabilidade, ampla penetração no mercado tanto de Tecnologia da Informação (TI), quanto do uso de ferramentas de escritório (editores de texto, planilhas eletrônicas, programas de apresentação, etc.), se deve, também, e principalmente, à cultura organizacional do PJMT.
2.7.4.6 As soluções são perfeitamente integradas, permitindo, também:
a) evolução permanente de partes do complexo tecnológico com baixíssimo impacto nas atividades rotineiras;
b) adaptação de componentes de software (partes de sistemas aplicativos, sistemas operacionais, programas de escritório, etc.) sem a necessidade da realização exaustiva de testes, melhorando o prazo das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI do PJMT;
c) maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização;
d) aumento da disponibilidade da infraestrutura de TI por dispensar, além da existência de especializações diferentes no ambiente, também a difícil integração entre diversas soluções.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Resolução 182/2013-CNJ).
2.8.1 O objeto pretendido por esta contratação possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
2.8.2 Renovação do licenciamento Microsoft Select Plus;
2.8.3 Atualização permanente e a disponibilidade dos patches que deverão ser fornecidos pelo fabricante do software de forma imediata, principalmente os que envolvem questões de segurança do ambiente ou melhoria no Software.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Resolução 182/2013-CNJ)
2.9.1 Parcelamento e adjudicação do objeto
2.9.1.1 No contexto desta proposta de contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser divido em itens e que a divisão não trará prejuízos para o objetivo final almejado.
2.10Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ)
2.10.1 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013-CNJ)
2.10.1.1 Verifica-se que os serviços pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o serviço é comum e, portanto, sugere-se, como melhor opção, a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
2.10.2 Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/2013- CNJ)
2.10.2.1 As elencadas nos arts. 28,29, 30 e 31 da Lei 8666/93.
2.10.3 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público de que tenha fornecido pelo menos a metade da quantidade de cada licença licitada.
2.11Informações Acerca do Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k, Resolução 182/2013-CNJ)
2.11.1 Não se aplica impacto ambiental, visto que as aplicações já estão em execução no ambiente tecnológico do TJMT, tratando-se apenas de renovação e aquisição de licenciamento.
2.12Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Resolução 182/2013-CNJ)
2.12.1 Requisitos técnicos (do negócio)
2.12.2 Renovação das licenças que apoiam o Project Server e a solução de B.I.;
2.12.3 Atendimento à Resolução n. 76/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
2.12.4 Atendimento da metodologia de projetos do TJMT definida na Resolução n. 14/2012-TP;
2.12.5 Manutenção do escritório de projetos deste PJMT;
2.12.6 Realização da gestão estratégica do PJMT.
2.12.7 Requisitos Legais 2.12.8 Lei n. 9609/1998; 2.12.9 Lei n. 9610/98;
2.12.10 Decreto n. 3.505, de 13 de Junho de 2000.
2.13Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/2013-CNJ)
2.13.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
2.13.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
2.13.3 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
2.14Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/2013-CNJ)
2.14.1 Entregar o objeto da ARP de acordo com especificado e dentro do prazo de entrega, conforme item 3.2.2.1 (Prazo e Condições de entrega);
2.14.2 Prestar garantia e assistência técnica, conforme item 4;
2.14.3 A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
2.14.4 A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
2.14.5 A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
2.14.6 Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, dos itens que, por ventura, estejam fora das especificações e/ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado;
2.14.7 A inobservância ao disposto acima da obrigação da contratada implicará o não pagamento do valor devido ao fornecedor, até que haja a necessária regularização;
2.14.8 Apresentar junto com a Nota Fiscal, todas as certidões solicitadas no edital;
2.14.9 Acatar as determinações do Fiscal da ARP no que tange ao bom desempenho do estabelecido neste termo;
2.14.10 Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas, elencadas no item 3.2.2.1 deste termo.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ)
3.1. Especificação Técnica (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ)
PARTNUMBER | NOME OFICIAL |
H30-00256 | PrjctPro SNGL SA MVL w1PrjctSvrCAL |
H22-00462 | PrjctSvr SNGL SA MVL |
H21-00414 | PrjctSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL |
H04-00269 | SharePointSvr SNGL SA MVL |
76N-02480 | SharePointEntCAL SNGL SA MVL DvcCAL |
H05-00214 | SharePointStdCAL SNGL SA MVL DvcCAL |
3.2. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
3.2.1.1 Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
3.2.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares.
3.2.1.3 Equipe de Fiscalização: equipe composta pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
3.2.1.4 Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
3.2.1.5 Fiscal Técnico do contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
3.2.1.6. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
3.2.1.7 Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
3.2.1.8 Em caso de substituição do Preposto, a contratada deverá comunicar formalmente a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO, via e-mail, o nome do preposto substituto.
3.2.2 Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Resolução 182/2013- CNJ)
3.2.2.1 Prazo e Condições de entrega:
3.2.2.1.1 Prazo de entrega é de até 30 dias a contar da data de retirada do empenho, podendo ser prorrogado a critério da Administração desde que não haja prejuízo ou atraso das atividades ou no cumprimento de metas;
3.2.2.1.2 É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade;
3.2.2.1.3 A disponibilidade dos produtos para download deverá ser informada no e-mail da Coordenadoria de Tecnologia da Informação,
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Os demais documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Centro Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, em Cuiabá-MT, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Departamento de Suporte, das 08:00h às 18:00h, onde serão conferidos
3.2.2.1.4 O Software descrito deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
3.2.2.1.5 A Microsoft/Empresa contratada emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto – código (PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) dos novos produtos indicados neste Termo de Referência.
3.2.2.1.6 O processo de recebimento do objeto será regido conforme previsto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, e será realizado conjuntamente pelo fiscal demandante e pelo fiscal técnico.
3.2.2.2 Condições de recebimento
3.2.2.2.1 É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento de produto que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violado, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade;
3.2.2.2.2 O recebimento do produto não desobriga a contratada de substituí-lo e, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
3.2.2.2.3 Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos produtos, somente será conhecido por este Tribunal caso esteja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário;
3.2.2.2.4 Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o produto foi fornecido em desacordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência, a sua substituição será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos da lei pertinente;
3.2.2.2.5 A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não implicará a sua aceitação;
3.2.2.2.6 O fiscal demandante e o fiscal técnico realizarão, conjuntamente, o recebimento provisório do objeto do contrato (conforme previsto no artigo 73, II, a, da Lei n. 8.666/93), que só será emitido se os produtos estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência;
3.2.2.2.7 Após a entrega, os produtos serão submetidos à avaliação do fiscal demandante e do fiscal técnico para conferência e comprovação do atendimento das especificações técnicas descritas no termo de referência e, se em conformidade, a devida homologação.
3.2.2.2.8 As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e informações disponíveis no site do fabricante;
3.2.2.2.9 O fiscal demandante e o fiscal técnico deverão, após a comprovação do perfeito funcionamento dos produtos e das adequações às especificações técnicas descritas no termo de referência, emitir e assinar, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à entrega dos produtos, o Termo de Recebimento Provisório, entregando-o à Contratada que o encaminhará ao TJMT;
3.2.2.2.10 Após a entrega do Termo de Recebimento Provisório à Contratada, o fiscal demandante e o fiscal técnico emitirão, conjuntamente, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Definitivo.
3.2.2.2.11 Apresentado o termo de recebimento definitivo e a Nota Fiscal Eletrônica de Xxxxx – devidamente acompanhada dos documentos elencados no item 3.2.6.2 - caberá ao fiscal demandante e ao fiscal técnico atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que
após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas no item 3.2.6.2.
3.2.2.3 Condições de Execução
3.2.2.3.1 Deverá ser disponibilizada diretamente no Portal de Licenças (Volume Licensing Service Center) toda a relação de utilização de licenças, ainda, o fabricante deverá fornecer cursos ou treinamentos online através do portal de software.
3.2.3 Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.3.1 Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português - para o horário comercial - horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do técnico para este Tribunal de Justiça, para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante no período da garantia. O método de abertura do chamado deverá emitir algum tipo de comprovante da abertura para o solicitante.
3.2.4 Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.4.1 Será efetuada pelo gestor do contrato.
3.2.5 Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
3.2.5.1 Forma de recebimento provisório
Observar item 3.2.2.2.10
3.2.5.2 Forma de recebimento definitivo
Observar item 3.2.2.2.11
3.2.5.3 Forma de avaliação da qualidade dos bens e/ou serviços entregues
Não se aplica ou 3.2.2.1.3 a 3.2.2.15
3.2.6 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.6.1 O pagamento será efetuado SOMENTE após a emissão do termo de recebimento definitivo.
3.2.6.2 No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica de Venda, bem como dos seguintes documentos dentro do prazo de validade:
3.2.6.2.1 Certidão Negativa FGTS;
3.2.6.2.2 Certidão Negativa I.N.S.S;
3.2.6.2.3 Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal);
3.2.6.2.4 Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
3.2.6.2.5 Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e
3.2.6.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.2.6.3 O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica de venda (NF-e), que deverá ser processada em 02 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela equipe de fiscalização.
3.2.6.4 O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
3.2.6.5 A nota fiscal eletrônica de venda (NF-e) que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
3.2.6.6 Para a equipe de fiscalização atestar as notas fiscais eletrônicas de venda (NF-e) apresentadas e encaminhá-las para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
3.2.6.6.1 A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA, idênticos aos constantes na Nota de Empenho ou Contrato;
3.2.6.6.2 Quantidade e descrição (marca do objeto/produto, com os números de série) dos objetos/produtos entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
3.2.6.6.3 O valor unitário e o valor total dos objetos/produtos entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
3.2.6.6.4 O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência;
3.2.6.7 Apresentado o termo de recebimento definitivo e a Nota Fiscal Eletrônica de Venda – devidamente acompanhada dos documentos elencados no item 3.2.7.2.1 a 3.2.7.2.6 - caberá ao fiscal demandante, ao fiscal técnico e à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes atestá-la conjuntamente,
encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas no item 3.2.7.2.
3.2.6.8 O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários ATESTOS comprovando que os objetos/produtos entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas no termo de referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no edital da licitação, no termo de referência e na legislação de regência.
3.2.6.9 Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação.
3.2.6.10 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo TJMT.
3.2.7 Dotação Orçamentária
3.2.7.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste termo de referência correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240/640, no Elemento de Despesa 3390-30.
3.2.8 Vigência
3.2.8.1 A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2.9 Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.9.1 Não se aplica.
3.2.10 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.10.1 Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da execução das atividades são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
3.2.11 Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10, Resolução 182/2013-CNJ)
3.2.11.1 Não se aplica.
3.2.12 Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução 182/2013- CNJ)
3.2.12.1 Nos termos do art. 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado a SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
3.2.12.2 Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
3.2.12.3 Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
3.2.12.4 Apresentar documentação falsa;
3.2.12.5 Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
3.2.12.6 Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
3.2.12.7 Não mantiver a proposta;
3.2.12.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 3.2.12.9
3.2.12.10 Com fulcro no artigo 7º da Lei n° 10.520 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado - assim considerado pela Administração - de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
3.2.12.11 Advertência;
3.2.12.12 Multa de:
3.2.12.13 b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
3.2.12.14 b.2) 0.5% (meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
3.2.12.15 b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
3.2.12.16 b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
3.2.12.17 b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
3.2.12.18 c) suspensão temporária do direito de participar de licitação com impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
3.2.12.19 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.12.20 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ou ainda poderá ser convertida em suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça;
3.2.12.21 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 3.2.12.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa;
3.2.12.22 As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 3.2.12.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
3.2.12.23 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria-Geral do Estado;
3.2.12.24 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
3.2.12.25 Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no subitem 3.2.13.2, alíneas c e d, deste termo, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
3.2.12.26 O possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista neste termo, de acordo com o que preceitua as Leis: nº 8.666/93 e 10.520/02 e pelos Decretos: n° 3.555/00 e 7.982/2013.
4. Condições de Garantia e Suporte
4.1. O prazo de suporte do objeto deste termo de referência será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800" e on-site, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive feriados, a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo dos produtos.
4.2. O suporte do subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em português.
4.3. O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos.
4.4. O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste termo) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer horário; On-line, via chat; Web Site na Internet; e-mail.
5. Fiscalização (Gestor e Fiscais)
5.1. A presença da fiscalização do Tribunal de Justiça não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5.2. Nesta contratação teremos três tipos de fiscais e seus substitutos: Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Abaixo seguem os nomes dos servidores que serão responsáveis por estas fiscalizações:
Fiscal Demandante | Fiscal Demandante Substituto |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Matrícula 7926 | Matrícula 6393 |
Fiscal Técnico | Fiscal Técnico Substituto |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx |
Matrícula 5851 | Matrícula 21594 |
Fiscal Administrativo | Fiscal Administrativo Substituto |
Xxxxxxx Xxxxxxx Belic | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula 7076 | Matrícula 5548 |
5.3. A gestão do contrato no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do Departamento Administrativo – Divisão de Contratos.
6. Sigilo e Inviolabilidade
6.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de assistência técnica.
7. Legislação Aplicável 7.1. Lei 8666/993 7.2. Lei 10520/2002
7.3. Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar n. 147/14
7.4. Lei 9609/1998
7.5. Decreto nº 3555/2000
7.6. Decreto nº 5450/2005
7.7. Decreto nº 6204/2007
7.8. Decreto nº 7892/2013 e suas alterações no Decreto n. 8250/14
7.9. Resolução 182/2013 – CNJ
7.10. Lei 8069/90
8. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/2013-CNJ)
8.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/2013-CNJ)
8.1.1. VER ANEXO I
9. MODELOS (TEMPLATES) (Art. 18, § 3º, V, Resolução 182/2013-CNJ - )
9.1. Modelos (Art. 18, § 3º, V, Resolução 182/2013-CNJ)
9.1.1. CONFORME EDITAL
Equipe de Planejamento da Contratação
ORIGINAL ASSINADO ORIGINAL ASSINADO _
ORIGINAL ASSINADO
_ __ Xxxxxx Xxxxx Xxxxx _
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Integrante Demandante
Junior
Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Integrante Administrativo
Cuiabá, 01 de dezembro de 2014.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PART NUMBER DAS LICENÇAS
PARTNUMBER | NOME OFICIAL |
H30-00256 | PrjctPro SNGL SA MVL w1PrjctSvrCAL |
H22-00462 | PrjctSvr SNGL SA MVL |
H21-00414 | PrjctSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL |
H04-00269 | SharePointSvr SNGL SA MVL |
76N-02480 | SharePointEntCAL SNGL SA MVL DvcCAL |
H05-00214 | SharePointStdCAL SNGL SA MVL DvcCAL |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
DEMANDA INCIAL ESTIMADA
✓ Demanda prevista: 202 licenças.
PARTN UMBE R | NOME OFICIAL | QUANTIDAD E ESTIMADA |
H30- | PrjctPro SNGL SA MVL w1PrjctSvrCAL – Suporte e atualização do | |
00256 | software Project Professional com direito de acesso ao servidor Project | 50 |
Server | ||
X00- 00000 | PrjctSvr SNGL SA MVL – Suporte e atualização do software Project Server | 1 |
X00- 00000 | PrjctSvrCAL SNGL SA MVL DvcCAL – Suporte e atualização do direito de acesso ao servidor Project Sever por dispositivo | 50 |
X00- 00000 | SharePointSvr SNGL SA MVL – Suporte e atualização do Sharepoint Server | 1 |
76N- 02480 | SharePointEntCAL SNGL SA MVL DvcCAL – Suporte e atualização do direito de acesso enterprise ao servidor do Sharepoint Server | 50 |
H05- 00214 | SharePointStdCAL SNGL SA MVL DvcCAL - Suporte e atualização do direito de acesso standard ao servidor do Sharepoint Server | 50 |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N. 001/2013/TIC – CEPROMAT
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N. 93/2013 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DOS SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N. 052/2013 – COMPANHIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS – CPRM
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
E-MAIL SOLICITANDO ORÇAMENTOS
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
E-MAIL COM A SOLICITAÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO E DE SEU SUBSTITUTO
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE PRODUTOS
Certificamos que os objetos/ produtos especificados no quadro abaixo foram recebidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Item | Descrição | Qtde | Número da NF de Remessa | Data de entrega no Tribunal |
Certificamos, também, que os objetos/ produto recebidos correspondem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O objeto/produto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação.
O presente termo é firmado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, com as assinaturas dos fiscais demandante e técnico (membros da Equipe de Fiscalização).
CUIABÁ, / /_ .
_ _
Nome Matricula
_ _ _
Nome Matricula
__
Nome Matricula
ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTOS
Certificamos que os objetos/ produto especificados no quadro abaixo foram recebidos pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Item | Descrição | Qtde | Número da NF de Remessa | Data de entrega no Tribunal |
Certificamos, também, que os objetos/produtos recebidos correspondem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O presente termo é firmado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, com as assinaturas dos fiscais demandante e técnico (membros da Equipe de Fiscalização).
CUIABÁ, / /_ .
_ _
Nome Matricula
_ _ _
Nome Matricula
__
Nome Matricula
TR 1/2014-DABD
Termo de Referência
Registro de preço para aquisição eventual e futura de licenciamento de uso de softwares Microsoft, por 36 (trinta e seis) meses, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
As licenças de uso Microsoft compõem as modalidades:
1. Licenças Microsoft SQL Server Enterprise
2. Licenças Microsoft SQL Server Standard
BA
BANCO DE DADOS TERMO DE REFERÊNCIA (Artigo 18, Resolução 182/CNJ)
10. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ)
10.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Resolução 182/2013-CNJ)
10.1.1. Registro de preço para aquisição eventual e futura de licenciamento de uso de softwares Microsoft, por 36 (trinta e seis) meses, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
10.1.2. As licenças de uso Microsoft compõem as modalidades:
a) Licenças Microsoft SQL Server Enterprise
b) Licenças Microsoft SQL Server Standard
11. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Resolução 182/CNJ)
11.1. Motivação da contratação (Art. 18, § 3º, II, a, Resolução 182/CNJ)
11.1.1. A necessidade de continuidade nos serviços e o horizonte do processo eletrônico imprimiu irremediável precedência da Tecnologia da Informação para a prestação jurisdicional de qualidade. Ciente disso, esta Administração do Poder Judiciário tem investido largamente na modernização de sua infraestrutura de Tecnologia da Informação.
11.1.2. A renovação das licenças irá garantir ao Poder Judiciário a continuidade dos serviços de banco de dados, em suas edições mais atualizadas.
11.1.3. Evidentemente, a simples oferta de micro computadores aos departamentos judiciários não é suficiente para atender à imperiosa necessidade de eficiência reclamada do Judiciário. São necessários recursos adicionais, tais como sistemas de informação, infraestrutura, serviços continuados e comunicação, bem como soluções de segurança da informação que permitam a utilização inovadora e segura de tais equipamentos.
11.1.4. Diante da imprescindibilidade de tais produtos, a contratação objeto deste termo de referência é essencial para manter a disponibilidades dos serviços de banco de dados que são indispensáveis à prestação jurisdicional ao funcionamento dos sistemas processuais e administrativos.
11.1.5. Apesar da significativa utilização de softwares gratuitos para criação e suporte aos serviços de TI deste Poder Judiciário, ainda não são ofertados produtos gratuitos com as facilidades e com o nível de integração proporcionado pelos produtos licenciados.
11.1.6. A necessidade de se priorizar este projeto visa não infringir direitos expressamente reconhecidos pela legislação brasileira, notadamente na Lei 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País, bem como na Lei n. 9610/98 (Lei dos
direitos autorais). Como benefício, teremos a atualizações dos sistemas adquiridos no tocante a segurança e suporte técnico dos fabricantes do software.
11.1.7. E, finalmente, é aderente ao Decreto n.° 3.505, de 13 de Junho de 2000, que instituiu a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no qual, nos incisos I e V do seu artigo 3°, estão estabelecidos como objetivos dessa política:
“(...) Dotar os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal de instrumentos jurídicos, normativos e organizacionais que os capacitem cientifica, tecnológica e administrativamente a assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o não repúdio e a disponibilidade dos dados e das informações tratadas, classificadas e sensíveis". "Promover as ações necessárias à implementação e manutenção da segurança da informação (...)’’
11.2. Objetivos a serem alcançados por meio da contratação (Art. 18, § 3º, II, b, Resolução 182/CNJ)
11.2.1. Garantir a disponibilidade dos sistemas e serviços necessários a prestação jurisdicional.
11.2.2. Atender a necessidade de poder criar, manter e prover acesso a documentos digitais, como também atender as exigências da Política de Segurança da Informação nos quesitos disponibilidade, gerenciamento e acessibilidade.
11.2.3. Licenças de Software: deverão ser fornecidas novas licenças de uso definitivo de softwares Microsoft® incluindo “Software Assurance” por 36 (trinta e seis) meses, em Programa Select Plus e EA (Enterprise Agreement), como forma de manter quesitos de segurança da informação regularmente aplicados por meio das atualizações de software.
11.2.4. Prover o crescimento de aplicações e serviços em todo o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para atender a demanda, bem como, a sua regularização.
11.3. Benefícios resultantes da contratação (Art. 18, § 3º, II, c, Resolução 182/CNJ)
11.3.1. A padronização de softwares permite ao TJMT manter a tecnologia atualizada, além de possibilitar o aumento da segurança de TI para acesso às informações dos usuários do serviço público permitindo alguns benefícios:
2.3.1.1. Adaptação de componentes de software (partes de sistemas aplicativos, sistemas operacionais, programas de escritório, etc.) sem a necessidade da realização exaustiva de testes, melhorando o prazo de entrega dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI do TJMT;
2.3.1.2. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização;
2.3.1.3. Aumento da disponibilidade da infraestrutura de TI por dispensar, além da existência de especializações diferentes no ambiente, também a difícil integração entre diversas soluções;
2.3.1.4. Aumento da segurança do ambiente de TI, uma vez que será mantida a garantia de atualização dos produtos, diminuindo os riscos que poderão advir da falta de atualização dos softwares.
2.3.1.5. Propiciar auditorias de acessos, suporte e garantia dos produtos utilizados, em suas versões mais atuais.
11.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Resolução 182/CNJ)
11.4.1. O registro de preço atenderá as metas do Planejamento Estratégico (PES) e do Planejamento Estratégico de TIC (PETIC) encaminhados ao CNJ;
11.4.2. PETIC 13
a) Tema: Infraestrutura e Tecnologia.
b) Objetivo Estratégico: Promover a segurança da informação.
c) Iniciativa Estratégica: Gestão da Segurança.
d) Projeto 13.1: Garantir a segurança da informação.
11.4.3. PETIC 11
a) Tema: Infraestrutura e Tecnologia.
b) Objetivo Estratégico: Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas
c) Iniciativa Estratégica: Propiciar infraestrutura tecnológica necessária.
d) Projeto 11.6: Diminuir em 50% os custos com aquisição de licenças até dez/2014
11.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Resolução 182/CNJ)
11.5.1. Este termo de referência foi elaborado considerando o estudo preliminar contido no Processo Administrativo n. 338/2014 (CIA 0067221-32.2014.8.11.0000), que tem como objeto a "manutenção da legalização das licenças Microsoft SQL Server para o TJMT e Entrância Especial".
11.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Resolução 182/CNJ)
11.6.1. A demanda é de 48 (quarenta e oito) licenças da versão Enterprise e 18 (dezoito) licenças da versão Standard. A quantidade de licenças deve-se à necessidade de manter o que foi adquirido anteriormente para atender o Tribunal de Justiça e a Entrância Especial.
PartNumber | Nome Oficial | Quantidade Estimada | |
1 | 7JQ-00343 | SQLSvrEntCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 48 |
2 | 7NQ-00292 | SQLSvrStdCore ALNG SA | 18 |
MVL 2Lic CoreLic |
11.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Resolução 182/CNJ)
11.7.1. Buscou-se no mercado de TIC apenas os potenciais fornecedores capazes de atender aos requisitos desta demanda.
11.7.2. Foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos públicos, mas não se encontrou contratação dos produtos que abarcasse a quantidade necessária ao PJMT.
11.8. Valores de mercado (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013- CNJ)
11.8.1. Valores para renovação
Preço médio do SQL Server Enterprise (Valores expressos em reais) | ||||||||
Valor Unitári o 01 | Valor Unitári o 02 | Valor Unitári o 03 | Valor Unitári o Médio | Qt d | Valo r Tota l 01 | Valo r Tota l 02 | Valo r Tota l 03 | Valor Total Médio do Sql Server Enterpris e |
48 |
Preço médio do SQL Server Standart (Valores expressos em reais) | ||||||||
Valor Unitário 01 | Valor Unitário 02 | Valor Unitário 03 | Valor Unitário Médio | Qtd | Valor Total 01 | Valor Total 02 | Valor Total 03 | Valor Total Médio do Sql Server Standart |
18 |
11.9. Definição e justificativa da escolha da solução (Art. 18, §3º, II, g, Resolução 182/2013-CNJ).
a) Atualmente o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso possui servidores banco de dados em todas as Comarcas, bem como no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
b) A necessidade de manter os softwares gerenciadores de banco de dados licenciados decorre da utilização de diversos
sistemas críticos tais como: Apolo, CIA, Xxxxxx, Proteus entre outros.
c) Dessa forma, manter o licenciamento dos softwares gerenciadores de banco de dados permitirá:
11.9.1.c.1. Atualização das versões dos produtos adquiridos durante o período de vigência contratual;
11.9.1.c.2. Substituição de softwares descontinuados por novos lançamentos nas mesmas condições;
11.9.1.c.3. Diminuição de custos futuros, uma vez que contratos subsequentes poderão contemplar apenas a aquisição da atualização dos softwares já adquiridos;
11.9.1.c.4. Garantia de suporte técnico para todo parque de produtos adquiridos;
d) A necessidade de continuidade nos serviços e o horizonte do processo eletrônico imprimiu irremediável precedência da Tecnologia da Informação para a prestação jurisdicional de qualidade. Ciente disso a Administração do Poder Judiciário tem investido largamente na modernização de sua infraestrutura de Tecnologia da Informação.
e) Embora seja possível o licenciamento do direito de uso sem o Software Assurance, a aquisição vinculada oferece vantagem econômica e operacional à maioria dos casos, garantindo abatimento médio de 30% (trinta por cento) em relação aos custos de licenciamento ordinários.
f)Já a aquisição da quantidade de licenças é justificada pelo crescimento do parque computacional, do volume de informações e do quadro de colaboradores deste Poder Judiciário.
g) Diante da imprescindibilidade de tais produtos, confirma-se que a contratação é essencial à continuidade dos serviços de infraestrutura e da gestão centralizada, indispensáveis à prestação jurisdicional.
11.10. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Resolução 182/CNJ)
11.10.1. Fornecimento de licenças de uso Microsoft para atender às necessidades Poder Judiciário, conforme as especificações técnicas deste termo de referência.
11.11. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Resolução 182/CNJ)
11.11.1. Parcelamento e Adjudicação do objeto
11.11.2. No contexto desta proposta de contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser divido em itens e que a divisão não trará prejuízos para o objetivo final almejado.
11.12. Modalidade, Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/CNJ)
11.12.1. Verifica-se que os serviços pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o serviço é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “menor preço”.
11.13. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Resolução 182/CNJ)
12.13.1 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público de que tenha fornecido pelo menos a metade da quantidade de cada licença licitada.
11.14. Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k, Resolução 182/CNJ)
11.14.1. Por se tratar de licenciamento de Software já existente no ambiente, não será necessário alterações ou adequações da infraestrutura atual.
11.15. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Resolução 182/CNJ)
11.15.1. Conformidade Técnica:
a) No escopo desta contratação, não se aplicam regulamentos técnicos por se tratar de renovação e aquisição de licenciamento Microsoft.
11.16. Legislação Aplicável
11.16.1. Lei 8666/1993
11.16.2. Lei 10520/2002
11.16.3. Lei 123/2006 e Lei 147/14
11.16.4. Lei 9609/1998
11.16.5. Lei 9610/1998
11.16.6. Decreto nº 3555/2000
11.16.7. Decreto nº 5450/2005
11.16.8. Decreto nº 6204/2007
11.16.9. Decreto nº 7892/2013 e Decreto nº 8250/2014
11.16.10. Resolução 182/2013 – CNJ
11.16.11. Lei 8069/90
11.17. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/CNJ)
11.17.1. Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao contrato que venham a ser solicitados pela Contratada;
11.17.2. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato;
11.17.3. Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento do contrato;
11.17.4. Efetuar o pagamento devido pela entrega do produto (licenças) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
11.17.5. Exercer permanente fiscalização na execução do contrato, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
11.18. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Resolução 182/CNJ)
11.18.1. Entregar o objeto da ARP de acordo com o especificado e dentro do prazo de entrega, conforme item 3.1.2.1 (Prazo e Condições de entrega);
11.18.2. Prestar garantia e assistência técnica, conforme item 3.1.4;
11.18.3. A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
11.18.4. A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
11.18.5. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
11.18.6. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, dos itens que, por ventura, estejam fora das especificações e/ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado;
11.18.7. A inobservância ao disposto acima da obrigação da contratada implicará o não pagamento do valor devido ao fornecedor, até que haja a necessária regularização;
11.18.8. Apresentar junto com a Nota Fiscal, todas as certidões solicitadas no edital;
11.18.9. Acatar as determinações do Fiscal da ARP no que tange ao bom desempenho do estabelecido neste termo;
11.18.10. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas elencadas no item 3.2.2.1 deste termo.
11.18.11. A Fornecedora deverá manter, durante o período de validade deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII, do art. 55, da Lei n. 8.666/93, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
11.18.12. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado da ARP/contrato, fornecimento, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8666/93.
11.18.13. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, após convocada, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81, do Estatuto Licitatório.
11.19. Sigilo e Inviolabilidade
11.19.1. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que, eventualmente, possa ter acesso no decorrer da vigência do contrato.
12. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)
12.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/CNJ)
12.1.1. Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1, Res 182/CNJ):
3.1.1.1 Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
3.1.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sendo responsável por gerir a execução consoante às atribuições regulamentares.
3.1.1.3 Equipe de Fiscalização: equipe composta pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
3.1.1.4 Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
3.1.1.5 Fiscal Técnico do contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
3.1.1.6. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
3.1.1.7 Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de
receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
3.1.1.8 Em caso de substituição do Preposto, a contratada deverá comunicar formalmente a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO, via e-mail, o nome do preposto substituto.
12.1.2. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Resolução 182/CNJ)
3.1.2.1. Prazo e Condições de entrega:
3.1.2.1.1 Prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias a contar da data de retirada do empenho, podendo ser prorrogado a critério da Administração desde que não haja prejuízo ou atraso das atividades ou no cumprimento de metas;
3.1.2.1.2. É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento de produto/serviço que não atenda às especificações exigidas, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade;
3.1.2.1.3 A disponibilidade dos produtos para download deverá ser informada no e-mail da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Os demais documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Centro Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, em Cuiabá-MT, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Departamento de Suporte, das 08:00h às 18:00h, onde serão conferidos
3.1.2.1.4. O Software descrito deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
3.1.2.1.5. A Microsoft/Empresa contratada emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto
– código (PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx
) dos novos produtos indicados neste Termo de Referência.
3.1.2.1.6. O processo de recebimento do produto/serviço será regido conforme previsto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, e será realizado conjuntamente pelo fiscal demandante e pelo fiscal técnico.
3.1.2.2 Condições de recebimento
3.1.2.2.1. É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento de produto/serviço que não atenda às especificações exigidas, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade;
3.1.2.2.2. O recebimento do produto/serviço não desobriga a contratada de substituí-lo e, se for constatada, posteriormente,
má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
3.1.2.2.3. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos produtos/serviços, somente será conhecido por este Tribunal caso esteja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário;
3.1.2.2.4. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o produto/serviço foi fornecido em desacordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência, a sua substituição será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos da lei pertinente;
3.1.2.2.5. A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto/serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não implicará a sua aceitação;
3.1.2.2.6. O fiscal demandante e o fiscal técnico realizarão, conjuntamente, o recebimento provisório do objeto do contrato (conforme previsto no artigo 73, II, a, da Lei n. 8.666/93), que só será emitido se os produtos/serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência;
3.1.2.2.7. Após a entrega, os produtos/serviços serão submetidos à avaliação do fiscal demandante e do fiscal técnico para conferência e comprovação do atendimento das especificações técnicas descritas no termo de referência e, se em conformidade, a devida homologação.
3.1.2.2.8. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e informações disponíveis no site do fabricante;
3.1.2.2.9. O fiscal demandante e o fiscal técnico xxxxxxx, após a comprovação do perfeito funcionamento dos produtos/serviços e das adequações às especificações técnicas descritas no termo de referência, emitir e assinar, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à entrega dos produtos/serviços, o Termo de Recebimento Provisório, entregando-o à Contratada que o encaminhará ao TJMT;
3.1.2.2.10. Após a entrega do Termo de Recebimento Provisório à Contratada, o fiscal demandante e o fiscal técnico emitirão, conjuntamente, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Definitivo.
3.1.2.2.11. Apresentado o termo de recebimento definitivo e a Nota Fiscal Eletrônica de Venda – devidamente acompanhada dos documentos elencados no item 3.1.7.2 - caberá ao fiscal
demandante e ao fiscal técnico atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas no item 3.1.7.2.
12.1.3. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Resolução 182/CNJ)
a) O prazo de suporte do objeto desta contratação será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800", vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive feriados, a contar de seu recebimento definitivo.
b) O suporte do referido subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em português.
c) O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos.
d) O Fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste Termo) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, portanto 12 meses, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer horário, On- line, via chat, Web Site na Internet ou e-mail.
12.1.4. Condições de Garantia e Suporte
a) Garantia de 36 (trinta e seis) meses para todos os produtos adquiridos;
b) Direito de atualização da versão dos produtos por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo;
c) Disponibilidade de suporte 24 x 7 (vinte e quatro por dia, durante sete dias por semana) a todos os tipos de problemas no horário comercial e a problemas críticos de negócios a qualquer hora, incluindo-se domingos e feriados.
d) Suporte online ilimitado: suporte via Web para todos os produtos de servidor cobertos pela Garantia de Software no horário comercial.
e) Obtenção de suporte facilitada através de 0800: não é mais necessário controlar a cobertura da Garantia SA pelas licenças e um número ilimitado de contatos pode usar o suporte telefônico.
f)O prazo de suporte do objeto deste termo de referência será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800" e on-site, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive feriados, a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo dos produtos.
g) O suporte do subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em português.
h) O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos.
i) O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste termo) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer horário; On-line, via chat; Web Site na Internet; e-mail.
12.1.5. Níveis de Serviços Exigidos (NSE) e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º, III, a, 4, Res 182/CNJ)
a) Não se aplica “Níveis de Serviços Exigidos (NSE)” nesta solução por se tratar de renovação de licenças Microsoft.
b) A exigência que se aplica neste item é identificar os softwares listados nesta renovação, e que estejam disponibilizados no site MVL – Microsoft Volume Licensing Service Center para conferência e, posteriormente, efetuar o pagamento da nota fiscal.
12.1.6. Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6, Resolução 182/CNJ)
3.1.6.1. Forma de recebimento provisório.
Observar itens 3.1.2.2.6 a 3.1.2.2.9.
3.1.6.2. Forma de recebimento definitivo (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Resolução 182/CNJ)
Observar item 3.1.2.2.10.
3.1.6.3. Forma de avaliação da qualidade dos bens e/ou serviços entregues
Não se aplica ou 3.1.2.1.3.a 3.1.2.1.5.
3.1.7 . Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Resolução 182/2013-CNJ)
3.1.7.1 O pagamento será efetuado SOMENTE após a emissão do termo de recebimento definitivo.
3.1.7.2 No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica de Venda, bem como dos seguintes documentos dentro do prazo de validade:
3.1.7.2.1 Certidão Negativa FGTS;
3.1.7.2.2 Certidão Negativa I.N.S.S;
3.1.7.2.3 Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal);
3.1.7.2.4 Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
3.1.7.2.5 Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e
3.1.7.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.7.3. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica de venda (NF-e), que deverá ser processada em 02 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela equipe de fiscalização.
3.1.7.4. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
3.1.7.5. A nota fiscal eletrônica de venda (NF-e) que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
Para a equipe de fiscalização atestar as notas fiscais eletrônicas de venda (NF-e) apresentadas e encaminhá-las para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
3.1.7.5.1. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA, idênticos aos constantes na Nota de Empenho ou Contrato;
3.1.7.5.2. Quantidade e descrição (marca do objeto/produto, com os números de série) dos objetos/produtos entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
3.1.7.5.3. O valor unitário e o valor total dos objetos/produtos entregues, conforme descrito na ARP/contrato/nota de empenho;
3.1.7.5.4. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência;
3.1.7.6. Apresentado o termo de recebimento definitivo e a Nota Fiscal Eletrônica de Venda – devidamente acompanhada dos documentos elencados nos itens 3.1.7.2.1 a 3.1.7.2.6 - caberá ao fiscal demandante, ao fiscal técnico e à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes atestá-la conjuntamente, encaminhando-a,
juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas no item 3.1.7.2.
3.1.7.7. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários ATESTOS comprovando que os objetos/produtos/serviços entregues atendem às especificações técnicas e exigências descritas no termo de referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no edital da licitação, no termo de referência e na legislação de regência.
3.1.7.8. Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação.
3.1.7.9. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo TJMT.
3.1.8. Dotação Orçamentária
3.1.8.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste termo de referência correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240/640, no Elemento de Despesa 3390-30.
3.1.9. Vigência
3.1.9.1 A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.1.10. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8, Resolução 182/CNJ)
3.1.12.1. Não se aplica a esta contratação. Em caso de interrupção ou encerramento do contrato de 12 (doze) meses, deverá ser garantido o direito de atualização de software e suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses diretamente com o Fabricante.
3.1.11. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9, Resolução 182/CNJ)
3.1.11.1. Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da execução das atividades são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
3.1.12. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10, Resolução 182/CNJ)
3.1.12.1. Não se aplica a esta contratação; trata-se de tecnologia já empregada pelo Departamento de Administração de Banco de Dados.
3.1.13. Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Resolução 182/CNJ)
3.1.13.1. Nos termos do art. 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
3.1.13.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
3.1.13.3. Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
3.1.13.4. Apresentar documentação falsa;
3.1.13.5. Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
3.1.13.6. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
3.1.13.7. Não mantiver a proposta;
3.1.13.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
3.1.13.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
3.1.13.10. Com fulcro no artigo 7º da Lei n° 10.520 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado - assim considerado pela Administração - de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
3.1.13.11. a) Advertência;
3.1.13.12. b) Multa de:
3.1.13.13. b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
3.1.13.14. b.2) 0.5% (meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
3.1.13.15. b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério
da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
3.1.13.16. b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
3.1.13.17. b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
3.1.13.18. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação com impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
3.1.13.19. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.13.20. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ou ainda poderá ser convertida em suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça;
3.1.13.21. As sanções referidas nas alíneas "x" (xxxx 0.0.00.00), "x" (xxxx 3.1.15.18 ) e "d" (item 3.1.15.19) poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa;
3.1.13.22. As penalidades previstas nas alíneas "c" (item 3.1.15.18) e "d" (item 3.1.15.19 ) também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
3.1.15.23. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria-Geral do Estado;
3.1.15.24. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
3.1.15.25. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas referidas nas alíneas “c” (item 3.1.15.18) e “d” (item 3.1.15.19), inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
3.1.15.26. O possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista neste termo, de acordo com o que preceitua as Leis: nº 8.666/93 e 10.520/02 e pelos Decretos: n° 3.555/00 e 7.982/2013.
3.1.14. Condições de Garantia e Suporte
3.1.14.1 O prazo de suporte do objeto deste termo de referência será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800" e on-site, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive feriados, a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo dos produtos.
3.1.14.2 O suporte do subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em português.
3.1.14.3 O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos.
3.1.14.4 O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste termo) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer horário; On-line, via chat; Web Site na Internet; e-mail.
3.1.15. Equipe de Fiscalização (Gestor e Fiscais).
3.1.15.1 A presença da fiscalização do Tribunal de Justiça não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
3.1.15.2 Nesta contratação teremos três tipos de fiscais e seus substitutos: Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Abaixo seguem os nomes dos servidores que serão responsáveis por estas fiscalizações.
3.1.15.3 Fiscais Titulares:
FISCAL TITULAR | NOME | MAT. | TELEFONE | |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 6276 | 65 3617 3793 | |
Técnico | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 5851 | 65 3617 3389 | |
Administrativo | Xxxxxxx Xxxxxxx Belic | 7076 | 65 3617 3759 |
3.1.15.4 Fiscais Substitutos:
FISCAL SUBSTITUTO | NOME | MAT. | TELEFONE | |
Demandante | Xxxxxxxx Xxxxxx | 7678 | 65 3617 3793 |
de Xxxxx Xxxxxx s | ||||
Técnico | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Matta | 2159 4 | 65 3617 3389 | |
Administrativo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Parada | 5548 | 65 3617 3759 |
3.1.16. Gestão do Contrato:
3.1.16.1. A gestão do contrato será feita pelo Servidor que ocupa a função de Chefe de Divisão de Contratos do TJMT.
4. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/CNJ)
4.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Resolução 182/CNJ)
4.1.1. Renovação do licenciamento do Microsoft SQL Server 2012 Enterprise e Standard.
4.1.2. Atualização permanente e a disponibilidade dos patches que deverão ser fornecidos pelo fabricante do software de forma imediata, principalmente os que envolvem questões de segurança do ambiente e melhoria no software.
Renovação Microsoft EAP (36 Meses)
PartNumber | Nome Oficial | Quantidade Estimada | |
1 | 7JQ-00343 | SQLSvrEntCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 48 |
2 | 7NQ-00292 | SQLSvrStdCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 18 |
5. MODELOS (TEMPLATES) (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ)
5.1. Modelos (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/CNJ)
5.1.1. Os instrumentos formais de solicitação de fornecimento de bens e prestação de serviços estão contidos nos anexos do Edital Padrão deste Tribunal.
Equipe de Planejamento da Contratação
ORIGINAL ASSINADO
_
ORIGINAL ASSINADO
_
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx _ __
Xxxxxxxx
Integrante Demandante
Júnior
Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Integrante Administrativo
Cuiabá, 16 de dezembro de 2014.
Anexo I
E-mail de solicitação de orçamentos
Anexo II
Termo de confidencialidade – empresa Termo de Confidencialidade – Empresa
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO E (EMPRESA), VINCULADO AO (CONTRATO PRINCIPAL), CELEBRADO ENTRE AS PARTES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, com sede na cidade de Cuiabá-MT no centro político administrativo - CPA, CEP: 78050-970, neste ato representado na forma prevista na legislação, doravante denominada simplesmente TJ/MT e (EMPRESA CONTRATADA), pessoa jurídica com sede (ENDEREÇO CONTRATADA), inscrita no CNPJ sob o No XXXXXXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente (EMPRESA) e, sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste documento como PARTES, ou individualmente como PARTE REVELADORA, quando se tratar do CONTRATANTE, ao revelar informações confidenciais, ou PARTE RECEPTORA, quando se tratar da CONTRATADA, ao receber e tomar conhecimento de informações confidenciais e/ou reservadas da CONTRATANTE.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela PARTE RECEPTORA, no que diz respeito ao trato de informações confidenciais e reservadas, disponibilizadas pela PARTE REVELADORA, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Contrato Principal: Contrato celebrado entre as partes, ao qual este Termo de Confidencialidade se vincula.
Informação: Conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Confidencial: Aquelas cujo conhecimento e divulgação estão regidas por esse instrumento.
Informação Pública ou Ostensiva: Aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública, por meio de canais autorizados pela Parte Reveladora. Confidencialidade: Propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a pessoa física, pessoa jurídica, sistema, órgão ou entidade não autorizado e credenciado.
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
§1º- Serão consideradas como informação confidencial, toda e qualquer
informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão “confidencial” e/ou “reservada”. O termo “informação” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: técnicas; especificações; relatórios; compilações; documentação técnica; código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes; metodologia; ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e serviços desenvolvidos pelo TJMT; toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito do Poder Judiciário, incluindo fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, versões “beta” de quaisquer programas, que abranjam rotinas desenvolvidas por servidores, visitantes, consultores ou prestadores de serviços; políticas de segurança; estrutura do ambiente computacional e de rede; especificação dos equipamentos-servidores; especificação dos ativos de rede utilizados; informações relativas a estrutura lógica e física da rede do Tribunal de Justiça e das Comarcas; informações relativas a softwares que são utilizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso tanto para usuários com para equipamentos-servidores, firewalls, anti-vírus, Proxy e quaisquer outros softwares em uso pelo Poder Judiciário de Mato Grosso; fórmulas; desenhos; cópias; modelos; amostras de idéias; aspectos financeiros e econômicos; definições; documentos relativos à estratégia de “marketing”; documentos relativos a votos dos Desembargadores; documentos armazenados sob qualquer forma; informações sobre as atividades da contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal; doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a PARTE RECEPTORA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
§2º - A PARTE RECEPTORA reconhece que os itens acima são meramente exemplificativos e ilustrativos e que outras hipóteses de confidencialidade, existentes ou a existir, devem ser tratadas da mesma forma. Em caso de dúvida acerca de determinada informação confidencial, a PARTE RECEPETORA deverá tratá-la como sigilosa, até que seja autorizado pela diretoria do TJ/MT a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio do TJ/MT como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
§3º - Comprometem-se, as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
§4º - As partes deverão cuidar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas a execução do objeto do Contrato Principal.
§5º - As estipulações e obrigações contidas neste Termo não serão aplicadas a qualquer informação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ou omissão do beneficiado ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumento ou ainda informações resultantes de pesquisa pelo beneficiado.
Cláusula Quarta - DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
§1º - A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à PARTE RECEPTORA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
§2º - A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; e
c) Comunicar à PARTE REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
Cláusula Quinta - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
§1º- As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste deste Termo.
§2º - A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação confidencial sem o consentimento expresso e prévio da PARTE REVELADORA.
§3º - As partes se comprometem a dar ciência e obter o aceite formal da direção e funcionários que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste Termo bem como da natureza confidencial das informações.
§4º - A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação confidencial do beneficiador, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PARTE REVELADORA.
§5º - A PARTE RECEPTORA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Xxxxx e dará ciência à PARTE REVELADORA dos documentos comprobatórios.
§6º - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste Termo, assim como as informações deverão retornar ao proprietário imediatamente assim que requerido bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Cláusula Sexta - DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º - Este Termo de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do Contrato Principal.
§2º - Surgindo divergências quanto a interpretação do acordo pactuado neste instrumento ou quanto a execução das obrigações dele decorrentes ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade.
§3º - O disposto no presente Termo de Confidencialidade prevalecerá sempre em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
§4º - Mesmo após a cessação de vínculo entre a PARTE RECEPTORA e o TJ/MT, as obrigações a que aludem este instrumento perdurarão e abrangerão, além das informações adquiridas, aquelas que ele já possuir na presente data.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, a PARTE RECEPTORA manifesta sua concordância no sentido de que:
a) o não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
b) todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
c) o presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
d) alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
e) o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA, serão incorporados a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário, a formalização de termo aditivo a Contrato Principal;
f) este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer
outro acordo entre xx.
Cláusula Oitava - VIGÊNCIA
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de início das atividades pertinentes ao Contrato Principal, mantendo-se em vigor por prazo indeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela Parte Reveladora, mesmo após o término do Contrato Principal ao qual está vinculado.
Cláusula Nona - PENALIDADES
A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na Cláusula Terceira deste Termo, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, além das responsabilidades civil, administrativa e criminal, as quais serão, respectivamente, apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
Cláusula Décima - FORO
O foro para solução de quaisquer discussões derivadas deste Termo é a Comarca de Cuiabá.
Por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Cuiabá, de de 201_. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
Nome: (CARGO/FUNÇÃO)
Nome: (CARGO )
(NOME DA EMPRESA)
Nome: (CARGO/FUNÇÃO)
Nome: (CARGO/FUNÇÃO)
TESTEMUNHAS
Nome: (CPF)
Nome: (CPF)
Anexo III
E-mail com a solicitação do Fiscal Administrativo
Anexo IV
Contratações Similares
Anexo V
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE PRODUTOS
Certificamos que os objetos/ produtos especificados no quadro abaixo foram recebidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Item | Descrição | Qtde | Número da NF de Remessa | Data de entrega no Tribunal |
Certificamos, também, que os objetos/produtos recebidos correspondem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O objeto/produto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação.
O presente termo é firmado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, com
as assinaturas dos fiscais demandante e técnico (membros da Equipe de Fiscalização).
86
CUIABÁ, / _ / __.
_ _
Nome Matricula
_
Nome Matricula
_ __
Nome Matricula
Anexo VI
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTOS
Certificamos que os objetos/produtos especificados no quadro abaixo foram recebidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Item | Descrição | Qtde | Número da NF de Remessa | Data de entrega no Tribunal |
Certificamos, também, que os objetos/produtos recebidos correspondem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O presente termo é firmado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, com as assinaturas dos fiscais demandante e técnico (membros da Equipe de Fiscalização).
CUIABÁ, / _ / __.
_ _
Nome Matricula
_
Nome Matricula
_ _
Nome Matricula
TR 02/2014-DSA
Termo de Referência
Renovação de direito de atualização de licenças Microsoft para desenvolvimento de sistemas de informação
DESENVOLVIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA (Artigo 18,
Resolução 182/CNJ)
13. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/CNJ)
13.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/CNJ)
13.1.1. Trata-se de aquisição direito de atualização de licenças e troca de edição de softwares Microsoft para desenvolvimento de sistemas de informação, incluindo suporte técnico diretamente pelo fabricante por 36 (trinta e seis) meses.
14. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/CNJ)
14.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ)
14.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro lado, o fabricante limita o direito de atualização desses produtos bem como seus serviços de suporte a um período de até 3 (três) anos.
14.1.2. Esse período de suporte do fabricante e de direitos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SA, e pode ser renovado para as licenças vincendas, em até 30 dias após a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamente, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) de economia em relação a nova aquisição de licença.
14.1.3. De qualquer sorte, considerando a complexidade e o tamanho ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais.
14.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN.
14.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretende-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio.
14.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc.
14.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário.
14.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ)
14.2.1. Aquisição do direito de atualização, chamado Software Assurance –SA, por 36 (trinta e seis) meses do para o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN.
14.2.2. Aquisição do direito de mudança de edição do Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para Microsoft Visual Studio Premium 2013 With MSDN, com direito de atualização (SA) de 36 (trinta e seis) meses.
14.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/CNJ)
14.3.1. Manutenção da capacidade de inovação tecnológica nos sistemas de informação produzidos no Departamento de Sistemas e Aplicações.
14.3.2. Melhoria nos processos de gestão do ciclo de vida das aplicações, com a utilização das funcionalidades da versão Premium do Visual Studio;
14.3.3. Relevante melhora da seguridade do processo de desenvolvimento com o rastreabilidade dos requisitos, desde seu levantamento até a colocação automatizada das versões dos sistemas em produção.
14.3.4. Maior segurança da informação pela manutenção de padrões tecnológicos atualizados.
14.3.5. A padronização das ferramentas permite uniformização dos procedimentos produtivos dos sistemas, garantindo:
a) Maior domínio sobre os processos de trabalho com controle de acesso, controle de alterações, prazos responsabilidades;
b) Automatização de tarefas de testes, melhorando o prazo e a qualidade das entregas dos produtos desenvolvidos nas áreas de TI da TJMT;
14.3.6. Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização.
14.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Res. 182/CNJ)
14.4.1. O Termo de Referência atenderá as metas conforme Planejamento Estratégico (PES) e Planejamento Estratégico de TIC (PETIC) homologado pelo CNJ e Meta da Gestão - Biênio 2013- 2015;
14.4.2. PES 06.02 e PETIC 14.6
a) Tema: Infraestrutura e Tecnologia.
b) Objetivo Estratégico: Desenvolver sistemas de TIC interoperáveis e portáveis.
c) Iniciativa Estratégica: Adoção do Processo Eletrônico.
d) Projeto: Dotar em 100% das unidades judiciárias e administrativas do sistema que permita a aplicação integral da lei 11.419/2006 processos eletrônicos até DEZ/2014.
e) Justificativa: Efetivar o processo eletrônico no Poder Judiciário do estado de Mato Grosso.
14.4.3. PES 14.4
a) Tema: Infraestrutura e Tecnologia
b) Objetivo Estratégico: Desenvolver sistema de TIC interoperáveis e portáveis.
c) Iniciativa Estratégica: Gestão de sistemas de informação e comunicação.
d) Projeto: Propicia sistema de TI para atendimento das necessidades do Poder Judiciário.
e) Justificativa: Possibilitar ferramentas que garantam celeridade e modernidade aos trabalhos do Poder Judiciário, de acordo com os padrões estabelecidos nas resoluções 90 e 91 CNJ.
14.4.4. PETIC 3.1
a) Tema: Acesso ao Sistema de Justiça.
b) Objetivo Estratégico: Facilitar o acesso à justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços.
c) Iniciativa Estratégica: Ampliar acesso aos serviços de TIC.
d) Projeto: Implementar e adequar os sistemas e serviços disponíveis no TJ.
e) Justificativa: Para facilitar o acesso à justiça, necessário se faz aumentar a disponibilidade dos sistemas e serviços de TIC e ainda aumentar a sua abrangência.
14.4.5. PES 09.01 PETIC 6.1
a) Tema: Atuação Institucional
b) Objetivo Estratégico: Aprimorar a comunicação com público externo.
c) Iniciativa Estratégica: Projeto Transparência
d) Projeto: Propiciar 100% das informações processuais e administrativas "on line" até Dez/2014.
e) Justificativa: Efetivar a transparência dos andamentos processuais e dos atos administrativos.
14.4.6. PES 05.03 PETIC 14.3
a) Tema: Infraestrutura e Tecnologia.
b) Objetivo Estratégico: Desenvolver sistema de TIC interoperáveis e portáveis.
c) Iniciativa Estratégica: Gestão de sistema de Informação e Comunicação.
d) Projeto: Integrar 100% dos Sistemas Informatizados nas unidades administrativas até DEZ/2014.
e) Justificativa: Reduzir o retrabalho e tornar mais fácil a obtenção de informações por meio de consultas e relatórios integrados.
14.4.7. Metas da Gestão - Biênio 2013-2015
a) Programa: Eficiência e Cidadania
b) Projeto Corporativo: Integração dos sistemas Informatizados das áreas Judiciárias e Administrativa.
c) Meta Específica: Integrar 100% dos sistemas informatizados nas unidades administrativas (PES).
14.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Res. 182/CNJ)
14.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o estudo preliminar contido no Processo Administrativo n. 433/2014 - DOD n. 11/2014-DSA - CIA 0075379-76.2014.8.11.0000.
14.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18,
§ 3º, II, f, Res. 182/CNJ)
14.6.1. As licenças que se pretende adquirir já são utilizadas e atendem quantitativamente às necessidades do Departamento.
14.6.2. Quanto ao aspecto qualitativo, a alteração das licenças Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN para a edição Premium atenderá a todas as funcionalidades requeridas pelo Departamento.
14.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Res. 182/CNJ)
14.7.1. Buscou-se no mercado de TIC apenas os potenciais fornecedores capazes de atender aos requisitos desta demanda.
14.7.2. Foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos públicos.
14.8. Valores de referência de mercado
14.8.1. Justificativa da escolha da Solução
14.8.2. Apesar da significativa utilização de softwares gratuitos para criação e suporte aos serviços de TI deste Poder, ainda não são ofertados produtos gratuitos com as facilidades e com o nível de integração proporcionado pelos produtos Microsoft. Ademais, devido ao pioneirismo do fabricante, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já utiliza há muitos anos, diversos produtos dessa plataforma para desenvolver e suportar seus serviços de TI.
14.8.3. Assim, ao longo dos anos, foi desenvolvida uma gama de sistemas dos mais diferentes níveis de complexidade e integração, tornando inestimável volume de investimentos treinamento e tempo necessários à reengenharia desses serviços para outra plataforma.
14.8.4. Diante do exposto, é evidente que a interrupção de uso de tais produtos é desvantajosa e antieconômica para a Administração.
14.8.5. Adicionalmente, considerando a complexidade e o tamanho do ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante, pois, do contrário, os sistemas de informação ficariam à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais.
14.8.6. Considerando a imprescindibilidade das ferramentas de desenvolvimento de sistemas, a aquisição do licenciamento poderia ocorrer por duas diferentes estratégias. A primeira seria a aquisição de novas licenças à medida que novas versões das ferramentas forem disponibilizadas pelo fabricante. A segunda alternativa seria a aquisição de licenças conjugadas ao direito de atualização do produto pelas versões vindouras, chamado de software assurance.
14.8.7. A primeira estratégia de aquisição é mais aplicável a pequenos times de desenvolvimento, com um número reduzido de sistemas de informação, e por isto a utilização das inovações proporcionadas pelas versões atualizadas das ferramentas não ocorre com frequência.
14.8.8. Por outro lado, este não é o caso do Tribunal de Justiça, já que aqui existe quase uma centena de pessoas atuando no desenvolvimento de um vasto parque de aplicações e por isto as ferramentas de desenvolvimento têm papel primordial na gestão dos projetos e do trabalho das equipes. Assim, a manutenção do ferramental de desenvolvimento permanentemente atualizado é premente mostrando-se mais vantajosa.
14.8.9. Por fim, vale frisar que, a aquisição das licenças vinculadas ao direito de atualização que se pretende contratar oferece também vantagem econômica e operacional administrativa à maioria dos casos, garantindo abatimento médio de 30% em relação aos custos de licenciamento ordinários.
14.9. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/CNJ)
14.9.1. Fornecimento de licenças de uso Microsoft para atender Poder Judiciário, conforme as especificações técnicas deste termo.
14.10. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Res. 182/CNJ)
14.10.1. No contexto desta proposta de contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser divido em itens e que a divisão não trará prejuízos para o objetivo final almejado.
14.11. Modalidade, Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/CNJ)
14.11.1. Verifica-se que os serviços pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o serviço é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
14.12. Dotação Orçamentária
14.12.1. Fonte: 240/640 FUNAJURIS
14.12.2. Fundo: 3.3.90.30 referente a Renovação e Aquisição de licenciamento.
14.13. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/CNJ)
15.13.1 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público de que tenha fornecido pelo menos a metade da quantidade de cada licença licitada.
14.14. Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/CNJ)
14.14.1. Por se tratar de licenciamento de Software já existente/testados no ambiente, não será necessário alterações ou adequações da infraestrutura atual.
14.15. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Res. 182/CNJ)
14.15.1. Conformidade Técnica:
a) No escopo desta contratação, não se aplicam regulamentos técnicos por se tratar de renovação e aquisição de licenciamento Microsoft.
14.16. Legislação Aplicável
14.16.1. Lei 8666/1993
14.16.2. Lei 10520/2002
14.16.3. Lei 123/2006 e Lei 147/14
14.16.4. Lei 9609/1998
14.16.5. Decreto nº 3555/2000
14.16.6. Decreto nº 5450/2005
14.16.7. Decreto nº 6204/2007
14.16.8. Decreto nº 7892/2013 e Decreto n. 8250/2014
14.16.9. Res. 182/2013 – CNJ
14.16.10. Lei 8069/90
14.17. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/CNJ)
14.17.1. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela Contratada;
14.17.2. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato;
14.17.3. Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
14.17.4. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
14.17.5. Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
14.18. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/CNJ)
14.18.1. Acatar as determinações da equipe de fiscalização do contrato no que tange ao estabelecido no contrato.
14.18.2. Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega.
14.18.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
14.18.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
14.18.5. Comunicar, por escrito, o CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os objetos deste Termo de Referência, fazendo constar a causa da inadequação e a ação devida para a correção.
14.18.6. Os documentos a seguir deverão ser apresentados junto com a nota fiscal referente ao material adquirido, ainda, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser reapresentados, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certidão Negativa FGTS; Certidão Negativa I.N.S.S;
b) Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta – Receita Federal);
c) Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
d) Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio);
14.18.7. Acatar as determinações da equipe de fiscalização do contrato no que tange ao estabelecido neste Termo.
14.18.8. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
14.18.9. Disponibilizar serviço de tele atendimento acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de número telefônico, com ligação gratuita, ou protocolização de chamado via e-mail.
14.18.10. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de validade deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII, do art. 55, da Lei n. 8.666/93, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
14.18.11. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do fornecimento, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8666/93.
14.18.12. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, após convocada, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81, do Estatuto Licitatório.
14.19. Sigilo e Inviolabilidade
14.19.1. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que, eventualmente, possa ter acesso no decorrer da vigência do contrato.
15. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)
15.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/CNJ)
15.1.1. Vigência do Contrato:
a) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, podendo ser prorrogados conforme disposto no artigo 57, II, da Lei n. 8.666/93.
15.1.2. Equipe de Fiscalização:
a) Fiscais Titulares:
FISCAL TITULAR | NOME | MAT. | TELEFONE | |
Demandante | Xxxxxxx Xxxxxx | 14411 | 65 3617 3189 | |
Técnico | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 5851 | 65 3617 3389 | |
Administrativo | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 10082 | 00 0000- 0000 |
b) Fiscais Substitutos:
FISCAL SUBSTITUTO | NOME | MAT. | TELEFONE | |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 13014 | 65 3617 3189 | |
Técnico | Xxxxxx Xxxxx | 21594 | 65 3617 3189 | |
Administrativo | Xxxxxxx Xxxxxxx Belic | 7076 | 65 3617 3194 |
15.1.3. Gestão do Contrato:
a) A gestão do contrato será feita pelo Servidor que ocupa a função de Chefe de Divisão de Contratos do TJMT.
15.1.4. Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1, Res 182/CNJ):
a) Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
b) Equipe de Fiscalização: equipe composta pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
c) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
d) Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
e) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
f)Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
g) Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Em caso de substituição do Preposto, a contratada deverá comunicar formalmente a equipe de fiscalização, via e-mail, o nome do preposto substituto.
h) Em caso de substituição do Preposto acima, a contratada deverá comunicar formalmente a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO, via e-mail, o nome do preposto substituto.
15.1.5. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Res 182/CNJ)
a) Condições de recebimento:
b) A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da Fornecedora;
c) O "recebimento provisório" de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.° 8.666/1993;
d) O "recebimento definitivo", no prazo de cinco dias úteis, após o "recebimento provisório", conforme preceitua o art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993.