NMS - MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E ADAPTATIVA Cláusulas Exemplificativas

NMS - MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E ADAPTATIVA i. Os prazos para a execução das manutenções evolutivas e adaptativas, pela CONTRATADA, serão apurados em função do tamanho do serviço em Pontos de Função. ii. Os prazos consideram a produtividade mínima de 9h/PF para a tecnologia WordPress, Joomla, Drupal ou Plone. Essa produtividade é por integrante da equipe. iii. O prazo máximo para a conclusão dos serviços discriminados em uma OS terá como referência a tabela a seguir e que considera uma alocação de no mínimo três técnicos da CONTRATADA. Para equipes com mais de três técnicos, o prazo máximo deverá ser ajustado de forma proporcional ao tamanho da equipe. 1 a 50 19 dias Imediato 51 a 100 1 mês e 8 dias Imediato 101 a 150 1 mês e 26 dias 7 dias 151 a 200 2 meses e 15 dias 7 dias 201a 250 3 meses e 4 dias 7 dias 251 a 300 3 meses e 23 dias 7 dias 301 a 350 4 meses e 11 dias 7 dias 351 a 400 5 meses 7 dias 401 a 450 5 meses e 20 dias 7 dias 451 a 500 6 meses e 8 dias 7 dias 501 a 550 6 meses e 26 dias 15 dias 551 a 600 7 meses e 15 dias 15 dias 601 a 650 8 meses e 4 dias 15 dias 651 a 700 8 meses e 23 dias 15 dias 701 a 750 9 meses e 11 dias 15 dias 751 a 800 10 meses 15 dias 801 a 850 10 meses e 19 dias 15 dias 851 a 900 11 meses e 8 dias 15 dias 901 a 950 11 meses e 26 dias 15 dias 951 a 1000 12 meses 15 dias

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  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: