DAS MANUTENÇÕES. 7.2.1 – Para o regular cumprimento do objeto contratual, todos os equipamentos condicionadores de ar da CONTRATADA, deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, a fim de mantê-los em plenas condições de funcionamento, mediante a correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, de forma contínua e ininterrupta.
7.2.2 – As manutenções, preventivas ou corretivas, somente serão consideradas a contento após testes e aprovação da CONTRATANTE, sendo que a qualidade dos materiais e dos serviços executados devem estar dentro das normas técnicas cabíveis, com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE, deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
7.2.3 – A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao fiscal do contrato, relatório técnico detalhado da visita realizada, descrevendo as ocorrências e serviços executados, que deverão ser apresentadas logo após a conclusão da manutenção, devendo, ainda, ser apresentada junto com a respectiva Nota Fiscal referente ao mês de pagamento.
7.2.4 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
7.2.5 – A CONTRATADA é considerada única e exclusiva responsável, devendo arcar com todas as providências e despesas para o recolhimento e a devida destinação final do descarte das peças, componentes e demais resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais, atendendo as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
7.2.6 – Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para este fim (Portaria nº 3.523/GM).
7.2.6.1 – Os materiais utilizados nas manutenções, inclusive os gases, deverão ser de primeira qualidade, de procedência legal e atender as normas ambientais cabíveis.
DAS MANUTENÇÕES. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas da unidade do tanque de armazenamento e das centrais de reserva dos gases medicinais, assim como dos cilindros de Oxigênio PPU e Nitrogênio devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases. Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do CONTRATANTE. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade hospitalar. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos. Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases para as unidades hospitalares. Desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções. A manutenção preventiva deve consistir em: Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA. A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao CONTRATANTE, através do fiscal ou gestor do contrato nomeado pela contratante, os quais emitirão relatórios dos serviços realizados. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos, bem como dos responsáveis do CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
DAS MANUTENÇÕES. 10.1. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento do gás Óxido Nítrico (NO) devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
10.2. Por se tratar de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva completa, inclusive quando necessária a troca da célula eletroquímica por conta da contratada, conforme orientação do fabricante.
10.3. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 48 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADA.
10.4. As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade de Saúde.
10.5. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos
10.6. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados,
10.7. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar a CONTRATANTE a qual emitirá relatórios minuciosos dos serviços realizados.
10.8. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
DAS MANUTENÇÕES. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso. A manutenção preventiva será realizada por meio de 01 (uma) visita mensal, em horário comercial, sempre de segunda a sexta-feira, e deverá ser documentada e atestada pelo técnico representante da CONTRATADA e por um representante do serviço de saúde onde será prestado o serviço. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal, o qual deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da visita in loco. Este relatório poderá ser enviado de maneira digital, desde que devidamente assinado pela CONTRATADA. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso. A manutenção corretiva será executada sempre que solicitada, tantas vezes quantas forem necessárias, com prazo de atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA, cujos chamados poderão ser abertos por meio de e-mail, telefone ou portal próprio da CONTRATADA. Isto é, o profissional da CONTRATADA responsável pela manutenção corretiva, deverá estar fisicamente na unidade da ASF, seja para retirar o equipamento para manutenção, seja para de fato realizar a manutenção, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis após a abertura do chamado de manutenção. O referido atendimento deverá ser documentado e atestado pelo técnico da Devendo a CONTRATADA reestabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. Em caso de defeitos, falhas ou desempenhos insuficientes decorrentes do desgaste natural do equipamento da CONTRATADA, esta deverá realizar a manutenção corretiva sem qualquer ônus à CONTRATANTE. Fica por conta da CONTRATADA a reposição de peças necessárias sem qualquer ônus à A troca de peças ficará a encargo da CONTRATADA:
DAS MANUTENÇÕES. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas da unidade do tanque de armazenamento e da central de reserva do gás medicinal deve seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto de gases.
DAS MANUTENÇÕES. Entende-se por ‘manutenção corretiva’ todas aquelas adequações que forem necessárias para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente. Este tipo de manutenção engloba os incidentes e, não deve sob nenhuma hipótese consumir horas relativas a customização, adaptação ou evolução. Entende-se por ‘manutenção legal’, aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal. Este cenário não aceitará também consumo de horas previstas para customização, adaptação ou evolução. Os prazos referentes a estas demandas serão sempre os previstos na legislação, salvo os da legislação municipal, que serão acordados, caso a caso entre as partes. Entende-se por ‘manutenção evolutiva’ aquelas manutenções que visem a implementação de novas funcionalidades à solução, ou ainda a evolução das funcionalidades existentes, a fim atender novas demandas percebidas ao longo do processo de uso do sistema, desde que não estejam compreendidas como manutenção legal. Estas demandas deverão consumir as horas previstas para adaptação e evolução, conforme termos editalícios. Os serviços de manutenção corretiva, manutenção legal e manutenção evolutiva serão prestados durante toda a vigência contratual, sem exceções.
DAS MANUTENÇÕES a) Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento de oxigênio líquido devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a garantir a segurança dos profissionais, das instalações das Unidades Hospitalares e ainda assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
b) Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
c) Juntamente com a instalação dos equipamentos a Contratada deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do Contratante.
d) Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas no tanque, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo o tanque, quando for o caso.
e) Juntamente com a instalação dos equipamentos a Contratada deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da Contratante.
f) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do Estabelecimento de Assistência à Saúde/EAS.
g) O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 3 (três) horas para a Capital e de 6 (seis) horas tratando-se de atendimento no Interior do Estado, contadas a partir da comunicação feita pelo Contratante, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 (vinte e quatro) horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
h) Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento de Oxigênio Medicinal Líquido contratado. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
i) Durante as manutenções os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositi...
DAS MANUTENÇÕES. 8.1. O Locatário encarregar-se-á de executar as manutenções que forem imprescindíveis à conservação e manutenção do imóvel locado, além de realizar as obras úteis que forem expressamente autorizadas, cabendo ao LOCADOR as obras para garantia da estrutura do imóvel e telhado, salvo se decorrentes do mau uso e conservação inadequada do mesmo ou se tiver havido modificação da estrutura por parte do Locatário.
8.1.1. O Locador se responsabiliza pela integridade estrutural do imóvel, salvo se forem feitas modificações estruturais por parte do Locatário, pelo mau uso decorrente, sobrepeso, se houver
DAS MANUTENÇÕES. 8.1. Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento dos Gases Medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações do EAS.
8.2. Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
8.3. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros, quando for o caso.
DAS MANUTENÇÕES. 5.1.1. É de responsabilidade da contratada substituir qualquer equipamento integrante da solução que venha a apresentar problemas, conforme a SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço):