Common use of NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE Clause in Contracts

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE. 2.10.1. Proceder à atualização mensal de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS/SUS, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à Saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS/Inhaúma 2.10.2. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário. 2.10.3. Os pacientes, beneficiários do SUS, deverão ser encaminhados por Unidade de Atendimento, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da seguinte forma: 2.10.4. Os beneficiários do SUS deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade; 2.10.5. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta no local onde realiza os exames. 2.10.6. A marcação e realização de exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários do SUS, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, as lactantes, os lactentes e as crianças de até cinco anos de idade. 2.10.7. OS EXAMES NÃO COBERTOS PELO SISTEMA SUS DEVERÃO PASSAR, OBRIGATORIAMENTE, POR ANÁLISE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.10.8. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE. 2.10.9. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato. Página14 2.10.10. A documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados para o Ambulatório deverá ser entregue ao setor de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados na Urgência/emergência deverá ser entregue no Setor de Faturamento dos Serviços, para conferência físico-financeira antes de emissão da Nota Fiscal para então efetivação do pagamento.

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NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE. Página50 2.10.1. Proceder à atualização mensal de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS/SUS, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à Saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS/Inhaúma 2.10.2. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário. 2.10.3. Os pacientes, beneficiários do SUS, deverão ser encaminhados por Unidade de Atendimento, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da seguinte forma: 2.10.4. Os beneficiários do SUS deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade; 2.10.5. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta no local onde realiza os exames. 2.10.6. A marcação e realização de exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários do SUS, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, as lactantes, os lactentes e as crianças de até cinco anos de idade. 2.10.7. OS EXAMES NÃO COBERTOS PELO SISTEMA Os exames não cobertos pelo sistema SUS DEVERÃO PASSARdeverão passar, OBRIGATORIAMENTEobrigatoriamente, POR ANÁLISE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALpor análise da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.10.8. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE. 2.10.9. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato. Página14. 2.10.10. A documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados para o Ambulatório deverá ser entregue ao setor de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados na Urgência/emergência deverá ser entregue no Setor de Faturamento dos Serviços, para conferência físico-financeira antes de emissão da Nota Fiscal para então efetivação do pagamento.

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NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE. 2.10.1Página25 3.10.10.1. Proceder à atualização mensal de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS/SUS, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à Saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS/Inhaúma 2.10.23.10.10.2. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário. 2.10.33.10.10.3. Os pacientes, beneficiários do SUS, deverão ser encaminhados por Unidade de Atendimento, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da seguinte forma: 2.10.43.10.10.4. Os beneficiários do SUS deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade; 2.10.53.10.10.5. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta no local onde realiza os exames. 2.10.63.10.10.6. A marcação e realização de exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários do SUS, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, as lactantes, os lactentes e as crianças de até cinco anos de idade. 2.10.73.10.10.7. OS EXAMES NÃO COBERTOS PELO SISTEMA SUS DEVERÃO PASSAR, OBRIGATORIAMENTE, POR ANÁLISE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.10.83.10.10.8. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE. 2.10.93.10.10.9. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato. Página14. 2.10.103.10.10.10. A documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados para o Ambulatório deverá ser entregue ao setor de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados na Urgência/emergência deverá ser entregue no Setor de Faturamento dos Serviços, para conferência físico-financeira antes de emissão da Nota Fiscal para então efetivação do pagamento.

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NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA OU AGRAVOS À SAÚDE. 2.10.1Página25 3.10.10.1. Proceder à atualização mensal de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS/SUS, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à Saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS/Inhaúma. 2.10.23.10.10.2. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário. 2.10.33.10.10.3. Os pacientes, beneficiários do SUS, deverão ser encaminhados por Unidade de Atendimento, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da seguinte forma: 2.10.43.10.10.4. Os beneficiários do SUS deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade; 2.10.53.10.10.5. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta no local onde realiza os exames. 2.10.63.10.10.6. A marcação e realização de exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários do SUS, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, as lactantes, os lactentes e as crianças de até cinco anos de idade. 2.10.73.10.10.7. OS EXAMES NÃO COBERTOS PELO SISTEMA SUS DEVERÃO PASSAR, OBRIGATORIAMENTE, POR ANÁLISE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.10.83.10.10.8. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um Fiscal de Contrato designado pelo CONTRATANTE. 2.10.93.10.10.9. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato. Página14. 2.10.103.10.10.10. A documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados para o Ambulatório deverá ser entregue ao setor de Regulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e a documentação comprobatória da execução do serviço (solicitação do procedimento com autorização), juntamente com relatório dos serviços prestados na Urgência/emergência deverá ser entregue no Setor de Faturamento dos Serviços, para conferência físico-financeira antes de emissão da Nota Fiscal para então efetivação do pagamento.

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