Notificações/Comunicações Cláusulas Exemplificativas

Notificações/Comunicações. A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções: Telefone ou E-mail. No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
Notificações/Comunicações. A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções: 1. Caixa Postal Eletrónica (Via CTT); 2. Telefone; Praça da República n.º 20, 7240 – 223 Mourão +(000) 000 000 000 +(000) 000 000 000 NIPC: 501 206 639 xxx.xx-xxxxxx.xx xxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx 3. Fax; 4. E-mail. A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da Via CTT. No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

Related to Notificações/Comunicações

  • Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

  • Comunicações Todas as comunicações relativas a este Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx deverão ser realizadas por meio da Plataforma QI ou conforme os dados constantes abaixo, ou outros que as Partes venham a indicar, por escrito, durante a vigência deste Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx: Se para o Titular: Aurora Empreendimentos Imobiliários Ltda. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx 0, Xxxxx 0, Xxxxx Belo Horizonte/MG CEP 30.494-170 At.: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Se para o Credor: Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 195, 14º andar, Sala 141, Vila Olímpia São Paulo/SP CEP 04.551-010 At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Se para a QI SCD: QI Sociedade de Crédito Direto S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx São Paulo/SP CEP 01452-000 At.: Xxxxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Todas as comunicações relativas a este Contrato de Conta Vinculada deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (i) na data da transmissão, caso realizadas por meio da Plataforma QI, (ii) quando entregues pessoalmente à pessoa a ser notificada, mediante protocolo; (iii) após 5 (cinco) dias contados da postagem de carta com aviso de recebimento à pessoa a ser notificada; ou (iv) no caso de comunicações feitas por correio eletrônico, na data de recebimento da confirmação de que a mensagem foi efetivamente recebida. A mudança de qualquer dos dados acima deverá ser prontamente comunicada às outras Partes pela Parte que tiver seus dados alterados.

  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • Notificações 10.1 Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das Partes nos termos desta Escritura de Emissão deverão ser encaminhados para os seguintes endereços: 10.1.1 se para a Emissora: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 52, salas 3001 e 3002, Centro XXX 00000-000 – Rio de Janeiro, RJ Tel.: +00 (00) 0000-0000 / +00 (00) 0000-0000 At.: Srs. Xxxxxx Xxxxxxxx e equipe de Estruturação Financeira E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx 10.1.2 se para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304 XXX 00000-000 – Rio de Janeiro - RJ Tel.: +00 (00) 0000-0000 At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 10.1.3 se para o Banco Liquidante e Escriturador: Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Prédio Amarelo, 2º andar XXX 00000-000, Osasco, SP Departamento de Ações e Custódia At.: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Tel.: (00)0000-0000/7911 / (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx 10.1.4 se para a B3: At.: Superintendência de Ofertas de Valores Mobiliários de Renda Fixa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 4º andar, CEP 01010-901 São Paulo - SP Tel.: 0000-000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx 10.2 As comunicações referentes a esta Escritura de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente) seguido de confirmação verbal por telefone. 10.3 A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado. 10.4 Eventuais prejuízos decorrentes da não observância do disposto na Cláusula acima serão arcados pela parte inadimplente. 10.5 Os avisos, comunicações ou notificações enviados nas formas previstas nesta Escritura de Emissão serão considerados plenamente eficazes se entregues às pessoas descritas na Cláusula 10.1 acima.

  • COMUNICADO Nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, que acolho na íntegra e adoto como fundamento, DECLARO res- cindido o Contrato nº 023/2018, decorrente da Ata de Registro de Preço, firmada nos autos do Pregão Presencial nº 013/2018, com a empresa SP COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA ME - CNPJ nº 57.837.973/0001-05, estabelecida em Ribeirão Preto/SP, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 14055- 490, e determino a convocação do segundo classificado para, querendo, assiná-la nas mesmas condições.. Tabatinga/SP, 06 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL O Município de Tabatinga comunica aos interessados que foi Homologado o seguinte Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 - PROCESSO LICITA- TÓRIO Nº 079/2018 – EDITAL Nº 087/2018, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aqui- sição de Materiais Permanentes para diversos setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Em favor das Empre- sas: TECMOVEIS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 60.370.335/0001-23, quanto ao item 08; A.C. DOS SANTOS MOVEIS ME, CNPJ: 12.517.378/0001-46, quanto aos itens 03 e 10; SERVICES AND BIDS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ: 22.744.142/0001-04, quanto ao item 11; SOLANGE FER- XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX ME, CNPJ: 24.199.745/0001- 90, quanto ao item 01; TUKABY MOVEIS EIRELI ME, CNPJ: 23.950.533/0001-30, quanto ao item 07; HCR COMERCIAL EIRELI ME, CNPJ: 28.532.722/0001-06, quanto aos itens 04 e 12; PRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS CATAN- DUVA LTDA ME, CNPJ: 02.688.464/0001-68, quanto aos itens 02 e 13; RENTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI EPP, CNPJ: 21.309.535/0001-19, quanto aos itens 05 e 06; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADORES ME, CNPJ: 27.172.995/0001-24, quanto ao item 14; e S. L. GON- CALVES CADEIRAS EPP, CNPJ: 03.118.828/0001-37, quanto ao item 09. Tabatinga/SP, 07 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO S-1270/2018. PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº. 29.992/2018. OBJETO: Locação de imóvel, situ- ado na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 470, Piso 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, no bairro Parque Pinheiros, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com área de 2.183,00 (dois mil, cento e oitenta e três) metros quadrados, com registro nº R.1/8.818 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra –SP; com Código Cadastral Municipal nº 36.23263.61.91.0460.00.000.3. Locatária: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Locador: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00. Prazo de Vigência: Início 28 de novembro de 2018 e término em 27 de novembro de 2019. Valor da Locação Mensal: R$ 9.412,21 (nove mil, qua- trocentos e doze reais e vinte e um centavos). Assinado em 28 de novembro de 2018.

  • DA COMUNICAÇÃO A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.