NULIDADE RELATIVA - PRONUNCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

NULIDADE RELATIVA - PRONUNCIAMENTO. O pronunciamento da nulidade relativa no processo do trabalho deverá observar os princípios: da prejudicalidade, fundamentado no art. 794, da CLT, cuja disposição é no sentido de que somente haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, estando bem definido na expressão pas de nullité sans grief; o finalístico, em que se considera válido o ato praticado de modo diverso daquele determinado pela norma legal, desde que atingido o seu fim - art. 244 do CPC; o da preclusão, agasalhado pelo art. 795, da CLT, segundo o qual as nulidades deverão ser argüídas na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se em audiência ou nos autos e o da utilidade, previsto no art. 798 consolidado, que se expressa bem no brocardo utile per inutile non vitiatur, dizendo que os atos posteriores apenas sucumbem a nulidade do ato quando dependentes ou conseqüentes destes. 01- PROFESSOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRÉ-ESCOLAR. O conceito de “ensino” não se limita à transmissão de conhecimento apenas com relação às matérias integrantes dos currículos oficiais - da 1ª série do primeiro grau em diante, como é certo também que a expressão pré-escolar não se restringe apenas à tenra idade das crianças, como na expressão “em idade pré-escolar”. Esta vai além, como uma etapa preparatória para o ingresso nas séries normais de ensino. E esta preparação inicia-se, seja pelas primeiras experiências da criança fora do seu ambiente familiar, quando aprende a relacionar-se com o mundo, com outros adultos e crianças, seja pelas primeiras noções que adquire de tempo, espaço, treinamento da coordenação motora, cores, formas etc - quando importaria aos pais que se dispõem a pagar pelo serviço, que este seja prestado por pessoas habilitadas. A reclamante não era apenas uma babá, mas propiciava àquelas crianças mais do que mera distração e cuidados elementares, noções básicas do mundo concreto. Enquadra-se, pois, como Professora na prestação de serviço de ensino pré-escolar.

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  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.