DA NULIDADE Cláusulas Exemplificativas
DA NULIDADE. 1.38. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
DA NULIDADE. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.
DA NULIDADE. 17.1 A declaração de nulidade ou retirada de efeitos de qualquer cláusula do presente instrumento não implicará nulidade do mesmo, o qual permanecerá em vigor, sem alteração dos direitos e obrigações nele acordados, desde que não afetados pela(s) cláusula(s) declarada(s) nula(s) ou tornada(s) sem efeito. Neste caso, as PARTES deverão substituir referidas(s) cláusula(s) por outra(s) que se aproxime(m), ao máximo, do sentido e do propósito do Contrato, bem como da(s) cláusula(s) declarada(s) nula (s) ou tornada(s) sem efeito.
DA NULIDADE. A nulidade de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato não implicará em nulidade das demais.
DA NULIDADE. 14.1. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021. Site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ - Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/2122 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2024 Página 6 de 7
DA NULIDADE a nulidade de qualquer das disposições ou cláusulas contidas neste CONTRATO não prejudicará as demais disposições nele contidas, as quais permanecerão válidas e produzirão seus regulares efeitos jurídicos, obrigando as PARTES contratantes.
DA NULIDADE. Será nula a eleição quando:
DA NULIDADE. 35.1. O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade do CONTRATO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na licitação que precedeu o CONTRATO, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
35.2. Na hipótese descrita na cláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade, nos termos do subitem 32.2.
35.3. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa à anulação, a indenização devida será equivalente à prevista para a hipótese de caducidade, nos termos da cláusula 33, sendo vedado o pagamento de lucros cessantes.
35.4. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do OBJETO do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos financiadores, ou diretamente à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso.
35.5. A anulação obedecerá ao disposto no art. 49, §3º e art. 59, parágrafo único 1º da Lei 8.666/1993.
