EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS.
EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 SELEÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
Olá, agentes culturais do Município de Guabiruba/SC! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Guabiruba. Deste modo, o Município de Guabiruba torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Guabiruba.
2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais selecionados
Serão selecionados 04 (quatro) espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais. Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. Havendo sobra de recursos deste edital poderá ser utilizado em editais futuros da PNAB.
2.3 Valor total do Edital
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio no valor de R$14.161,00 (quatorze mil e cento e sessenta e um reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio (são aquelas necessárias ao funcionamento da entidade, como, por exemplo, 2 contas de energia, água, etc.) ou em atividades-fim (por exemplo, contratações de profissionais, realização de ações condizentes com a finalidade do espaço, etc.). Sobre o valor total repassado pelo Município de Guabiruba ao agente cultural, NÃO incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
O valor total deste edital é de R$56.644,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta e quatro reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 20.00 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE GUABIRUBA
- 20.001 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE GUABIRUBA
- 13.0392.0025.2009 – Atividades, promoções e eventos culturais
- 3.3.60 – Transferências a instituições privadas com fins lucrativos
- 1.799.7000.0200 – Aldir Blanc (Lei 14.399/2022)
- 20.00 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE GUABIRUBA
- 20.001 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE GUABIRUBA
- 13.0392.0025.2009 – Atividades, promoções e eventos culturais
- 3.3.50 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
- 1.799.7000.0200 – Aldir Blanc (Lei 14.399/2022)
- 20.00 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE GUABIRUBA
- 20.001 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE GUABIRUBA
- 13.0392.0025.2009 – Atividades, promoções e eventos culturais
- 3.3.90 – Aplicações diretas
- 1.799.7000.0200 – Aldir Blanc (Lei 14.399/2022)
2.4 Prazo de inscrição
De 00h01 horas do dia 12/09/2024 até 23:59 horas do dia 06/10/2024.
As inscrições ficarão abertas por 25 (vinte e cinco) dias e serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital e Cronograma de Datas.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Guabiruba e que tenham as seguintes características:
I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 02 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
III – Microempresas;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
I. Cadastros Estaduais de Cultura;
II. Cadastros Municipais de Cultura: xxxxx://xxxxx.xxx/XxXxXx0X0Xxx0Xxx0
III. Cadastro Distrital de Cultura;
IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
Pontos e pontões de cultura. | Teatros independentes |
Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança. | Circos, inclusive itinerantes. |
Cineclubes | Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais. |
Museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias. | Comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
Centros artísticos e culturais afro- brasileiros e cultura gospel. | Comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. |
Povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. | Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos. |
Livrarias, editoras e sebos. | Empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia |
Produtoras de cinema e audiovisual. | Ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato. |
Galerias de arte e de fotografias. | Feiras permanentes de arte e de artesanato. |
Espaços de apresentação musical. | Espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel. |
Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares. | Outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico- culturais validados nos cadastros Nacionais, Estaduais ou Municipais. |
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
I. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
II. Vinculados a fundações, ou institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
III. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
IV. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
V. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
VI. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
VII. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais;
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Xxxxx X, quando houver;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas, ou no caso de se enquadrar em ações afirmativas;
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto;
g) Cadastro validado pelo ente federativo conforme item 2.5.
Atenção! O(A) agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
Atenção! A F.C.G não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas ou lentidão nos servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados e na linha de comunicação.
Atenção! O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
Atenção! As inscrições deste edital são gratuitas.
Atenção! Somente serão aceitas assinaturas de próprio punho em documento original integralmente digitalizado ou assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil, incluindo a assinatura eletrônica do XXX.XX, sendo
vedados recortes ou excertos de assinaturas extraídos de outros documentos.
Atenção! Serão aceitas propostas de proponentes com comprovação de vulnerabilidade social submetidas a inscrição através da oralidade em seu procedimento amparado legalmente, através do ato presencial de inscrição na sede da Fundação Cultural de Guabiruba (Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx) em horário de funcionamento (Segunda à sexta das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00).
Atenção! O(a) proponente deve estar ciente, no processo de inscrição e cadastramento, das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal que diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
Parágrafo único: A Fundação Cultural de Guabiruba e a Prefeitura Municipal se reservam o direito de estabelecer diligências que considerar necessárias, podendo solicitar aos proponentes, a qualquer tempo, a entrega de documentos comprobatórios dos conteúdos autodeclarados neste Edital.
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.
6.2 Custos de manutenção
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
Fica vedada, nas propostas apresentadas, a previsão de despesas da seguinte natureza:
a) Em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres;
b) Com recepções, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com as refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessários à consecução dos objetivos da proposta;
c) Com bebidas alcoólicas de qualquer gênero, com exceção do seu uso como ingrediente culinário;
d) Com ações, programas e bens culturais destinados ou restritos a circuitos privados ou coleções particulares, exceto aquelas abertas ao público;
e) Com itens de custo genéricos, incoerentes com a natureza da proposta e/ou que não contenham relação com o objeto do projeto.
6.3 Contrapartida
Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o Município de Guabiruba/SC.
Atenção! As ações de contrapartida serão firmadas no Termo de Execução Cultural e deverão ser executadas até o término do prazo de execução das atividades do projeto.
6.4 Recursos de acessibilidade
Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Devem ser reservados pelo menos 10% do valor total do projeto para essa finalidade.
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados que terão a responsabilidade de avaliar com imparcialidade e impessoalidade cada um dos projetos no prazo constante no Cronograma do Edital.
7.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, xxxxxxx/xxxxxxx, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/xxxxxxxx, sogro/sogra, genro/xxxx, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 Análise dos projetos
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A
pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.
Os membros da comissão poderão solicitar documentos por meio de diligência.
7.4 Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.5.
7.5 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no site oficial xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio da plataforma eletrônica Apporte no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no site oficial xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme itens 5.2, 5.3 e 5.4 que abordam sobre as cotas.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio da plataforma eletrônica Apporte os seguintes documentos:
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por
pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria do Estado da Fazenda e pela Fazenda Municipal, respectivamente;
VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- CRF/FGTS;
VIII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IX - Que não foi declarada inidônea, suspensa nem impedida para formalizar contrato com a administração pública de qualquer natureza.
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por
pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda e Fazenda Municipal, respectivamente;
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
VI - Que não foi declarada inidônea, suspensa nem impedida para formalizar contrato com a administração pública de qualquer natureza.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Os membros da comissão poderão solicitar documentos por meio de diligência.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.1 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Comitê, que deve ser apresentado por meio da plataforma eletrônica Apporte no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no site oficial xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Guabiruba/SC contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até 28 (vinte e oito) dias após a homologação do resultado final.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada, com base na Lei nº 14.903/2024 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx do Fomento à Cultura).
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural na data de sua convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Guabiruba/SC, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Guabiruba/SC.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Guabiruba/SC
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e nas mídias sociais oficiais da Fundação e Prefeitura.
13.3 Informações adicionais
Demais informações, dúvidas e materiais complementares referentes aos projetos, podem ser obtidas e enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone/WhatsApp (00) 0000-0000. Os casos omissos ficarão a cargo da Superintendência da Fundação Cultural de Guabiruba por sanar.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do edital terá validade de 12 meses, com a possibilidade de utilização de recursos remanescentes para contemplar os suplentes, conforme decisão da Superintendência da Fundação Cultural de Guabiruba.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Minuta Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial, PCD e ações afirmativas; Xxxxx XXXX – Formulário de interposição de recurso.